14_ Da Inspeção Industrial E Sanitária De Leite E Derivados Flashcards

1
Q

1) Art. 247. A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das
propriedades rurais para atendimento ao________________ são de
responsabilidade do estabelecimento que __________ o receber dos produtores, e abrange:
( 5 análises)

A

Art. 247. A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das
propriedades rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores, e abrange:
I - contagem de células somáticas - CCS;

II - contagem padrão em placas - CPP; (ALTERADO PELO DECRETO 10.468/2020)

III - composição centesimal;

IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e

V - outras que venham a ser determinadas em norma complementar

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2
Q

3)Características físico químicas do leite

a) características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais;
V ou F

A

3) Características físico químicas do leite
a) características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais

V
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3
Q

4) Teor mínimo de gordura do leite

A

teor mínimo de gordura de 3,0g/100g

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4
Q

5) Teor mínimo de proteína total do leite

A

teor mínimo de proteína total de 2,9g/100g (ALTERADO PELO DECRETO 10.468/2020)

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5
Q

6) teor mínimo de lactose anidra

A

teor mínimo de lactose anidra de 4,3g/100g (ALTERADO PELO DECRETO 10.468/2020)

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6
Q

7) teor mínimo de sólidos não gordurosos

A

teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g

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7
Q

8)teor mínimo de sólidos totais

A

teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g

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8
Q

9)acidez titulável

A

acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 mL;

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9
Q

10)densidade relativa a 15°C/15°C

A

densidade relativa a 15°C/15°C (quinze graus Celsius por quinze graus Celsius) entre 1,028 (um
inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos); (ALTERADO PELO
DECRETO 10.468/2020)

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10
Q

11)índice crioscópico

A

índice crioscópico entre -0,530ºH (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet negativos) e -0,555°H
(quinhentos e cinquenta e cinco milésimos de grau Hortvet negativos);e
j) equivalentes a -0,512ºC (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius negativos) e a - 0,536ºC
(quinhentos e trinta e seis milésimos de grau Celsius negativos),respectivamente;

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11
Q

Especificações do leite

12)não apresente substâncias estranhas à sua composição, tais como ______________, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico.

A

Especificações do leite

12)não apresente substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico

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12
Q

13)não apresente resíduos de ____________ e contaminantes _____ dos limites máximos
previstos em normas complementares.

Parágrafo único. As regiões que dispuserem de estudos técnico-científicos de padrão
regional das características do leite podem, mediante aprovação do Departamento de Inspeção
de Produtos de Origem Animal, adotar outros padrões de leite.

A

não apresente resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos previstos em normas complementares.

Parágrafo único. As regiões que dispuserem de estudos técnico-científicos de padrão
regional das características do leite podem, mediante aprovação do Departamento de Inspeção
de Produtos de Origem Animal, adotar outros padrões de leite.

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13
Q

Art. 233. A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a
verificação:
I - do estado _______do rebanho, do processo de _________, do ________, da
conservação e do __________do leite;

A

Art. 233. A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a
verificação:
I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da
conservação e do transporte do leite;

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14
Q

Art. 233. A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a
verificação:

II - das _________, do processamento, do produto, da ________ e da _____________; e

A

Art. 233. A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a
verificação:

II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; e

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15
Q

Art. 233. A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a
verificação:

III - das instalações __________, dos equipamentos, dos _________ e das ______ ________

A

Art. 233. A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a
verificação:

III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e das análises laboratoriais.

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16
Q

Art. 234. A inspeção de leite e derivados a que se refere este Capítulo é aplicável ao leite de _________e, no que couber, às demais espécies produtoras de ______, respeitadas suas ________.

A

Art. 234. A inspeção de leite e derivados a que se refere este Capítulo é aplicável ao leite de vaca
e, no que couber, às demais espécies produtoras de leite, respeitadas suas particularidades.

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17
Q

Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por _______, sem outra especificação, o produto
oriundo da ordenha _________, __________, em condições de ______, de vacas _______, bem
alimentadas e __________.

§ 1º O leite de ________ animais deve denominar-se segundo a _______ de que proceda.

A

Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite, sem outra especificação, o produto
oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem
alimentadas e descansadas.

§ 1º O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.

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18
Q

Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite, sem outra _________, o _________
oriundo da _______ completa, _________, em condições de _________, de vacas _______, bem
____________e descansadas.

§ 2º É _______ a __________de leite de espécies animais _______, desde que conste na
____________ de venda do _________ e seja informada na rotulagem a ___________ do leite de cada
espécie.

A

Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite, sem outra especificação, o produto
oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem
alimentadas e descansadas.

§ 2º É permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na
denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada
espécie.

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19
Q

Art. 236. Para os fins deste Decreto, entende-se por ________o produto da __________ obtido após o
________ e enquanto estiverem presentes os __________ que o caracterizam.

A

Art. 236. Para os fins deste Decreto, entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o
parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam.

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20
Q

Art. 237. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite de _______ o produto da ordenha obtido
no período de ____ ____ antes da parição _________.

A

Art. 237. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite de retenção o produto da ordenha obtido
no período de trinta dias antes da parição prevista.

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21
Q

Art. 238. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite _______ o produto resultante da
ordenha de uma só _____e por leite de conjunto o produto resultante da ______ de leites
________

A

Art. 238. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite individual o produto resultante da
ordenha de uma só fêmea e por leite de conjunto o produto resultante da mistura de leites
individuais.

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22
Q

Art. 239. Para os fins deste Decreto, entende-se por gado leiteiro todo _____ explorado com a
finalidade de produzir ________.

A

Art. 239. Para os fins deste Decreto, entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a
finalidade de produzir leite.

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23
Q

Art. 239. Para os fins deste Decreto, entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a
finalidade de produzir leite.

Parágrafo único. É proibido ______ substâncias _______de qualquer natureza capazes de
provocar aumento da secreção _____ com prejuízo da saúde _____e humana.

A

Art. 239. Para os fins deste Decreto, entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a
finalidade de produzir leite

Parágrafo único. É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza capazes de
provocar aumento da secreção láctea com prejuízo da saúde animal e humana.

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24
Q

Art. 240. O leite deve ser produzido em condições higiênicas, abrangidos o manejo do gado
______ e os procedimentos de _____, conservação e transporte.

§ 1º Logo após a ordenha, manual ou ______, o leite deve ser _____ por meio de utensílios
específicos previamente _______

A

Art. 240. O leite deve ser produzido em condições higiênicas, abrangidos o manejo do gado
leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte.

§ 1º Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios
específicos previamente higienizados.

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25
Art. 240. O leite deve ser produzido em condições higiênicas, abrangidos o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte. § 3º O _______ ou o equipamento para conservação do leite na propriedade _______ até a sua ______ deve permanecer em local próprio e_____e deve ser mantido em condições de ________
Art. 240. O leite deve ser produzido em condições higiênicas, abrangidos o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte. § 3º O vasilhame ou o equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local próprio e específico e deve ser mantido em condições de higiene.
26
Art. 241. Para os fins deste Decreto, entende-se por tanque ______ o equipamento de ________por sistema de expansão ______, utilizado de forma ______exclusivamente por produtores de leite para conservação do leite _____refrigerado na propriedade _______.
Art. 241. Para os fins deste Decreto, entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva exclusivamente por produtores de leite para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural.
27
Art. 241. Para os fins deste Decreto, entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva exclusivamente por produtores de leite para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural Parágrafo único. Para fins de _________, na captação de leite por meio de carrotanque _______, deve ser colhida amostra do leite de ______ produtor ou tanque _______previamente à captação, identificada e conservada até a ______ no estabelecimento _______.
Art. 241. Para os fins deste Decreto, entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva exclusivamente por produtores de leite para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural. Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade, na captação de leite por meio de carrotanque isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de cada produtor ou tanque comunitário previamente à captação, identificada e conservada até a recepção no estabelecimento industrial.
28
Art. 245. A transferência de leite cru refrigerado entre carros-tanques _______ das propriedades ____até os estabelecimentos ____ pode ser realizada em um local ______, sob controle do _______, desde que este comprove que a operação não gera _______à qualidade do leite.
Art. 245. A transferência de leite cru refrigerado entre carros-tanques isotérmicos das propriedades rurais até os estabelecimentos industriais pode ser realizada em um local intermediário, sob controle do estabelecimento, desde que este comprove que a operação não gera prejuízo à qualidade do leite.
29
§ 1º O local intermediário de que trata o caput deve constar formalmente do programa de _______do estabelecimento _________a que está vinculado. (Decreto 10.468, 2020).
§ 1º O local intermediário de que trata o caput deve constar formalmente do programa de autocontrole do estabelecimento industrial a que está vinculado. (Decreto 10.468, 2020).
30
§ 2º A transferência de leite cru refrigerado entre carros-tanques _______deve ser realizada em sistema ______
§ 2º A transferência de leite cru refrigerado entre carros-tanques isotérmicos deve ser realizada em sistema fechado.
31
§ 3º É _____ medir ou transferir leite em ambiente que o exponha a ________.
§ 3º É proibido medir ou transferir leite em ambiente que o exponha a contaminações
32
§ 4º Fica dispensada a ______ estabelecida no § 1º do art. 483, caso as demais disposições deste artigo sejam ___________. (Decreto 10.468, 2020).
§ 4º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no § 1º do art. 483, caso as demais disposições deste artigo sejam atendidas. (Decreto 10.468, 2020).
33
Art. 246. Os estabelecimentos que recebem leite ____ de produtores _____são responsáveis pela ______ de programas de melhoria da qualidade da ______e de educação _______ dos produtores
Art. 246. Os estabelecimentos que recebem leite cru de produtores rurais são responsáveis pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos produtores
34
Art. 249. A análise do leite para sua seleção e ____no estabelecimento _______deve abranger as especificações determinadas em ______complementares.
Art. 249. A análise do leite para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial deve abranger as especificações determinadas em normas complementares.
35
Art. 250. O estabelecimento _____ é responsável pelo controle das condições de ______ e seleção do leite destinado ao ________ ou à industrialização, conforme _______ definidas neste Decreto e em normas complementares.
Art. 250. O estabelecimento industrial é responsável pelo controle das condições de recepção e seleção do leite destinado ao beneficiamento ou à industrialização, conforme especificações definidas neste Decreto e em normas complementares.
36
§ 1º Somente o leite que atenda às especificações estabelecidas no art. 249 pode ser ______. (Decreto 10.468, 2020)
§ 1º Somente o leite que atenda às especificações estabelecidas no art. 249 pode ser beneficiado. (Decreto 10.468, 2020)
37
§ 2º Quando detectada qualquer ____conformidade nos ____ de análises de seleção do leite, o estabelecimento _____será responsável pela _____ adequada do leite, de acordo com o disposto neste Decreto e em normas complementares
§ 2º Quando detectada qualquer não conformidade nos resultados de análises de seleção do leite, o estabelecimento receptor será responsável pela destinação adequada do leite, de acordo com o disposto neste Decreto e em normas complementares
38
§ 3º A destinação do leite que ______ atenda às especificações previstas no art. 248 e seja proveniente de estabelecimentos _____, desde que ainda não tenha sido ________, é de responsabilidade do estabelecimento _______ facultada a destinação do produto no estabelecimento ______.
§ 3º A destinação do leite que não atenda às especificações previstas no art. 248 e seja proveniente de estabelecimentos industriais, desde que ainda não tenha sido internalizado, é de responsabilidade do estabelecimento fornecedor, facultada a destinação do produto no estabelecimento receptor.
39
§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, o estabelecimento receptor fica obrigado a comunicar ao _______a ocorrência, devendo manter __________auditáveis das análises realizadas e dos controles de _______ e destinação, quando esta ocorrer em suas _______.
§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, o estabelecimento receptor fica obrigado a comunicar ao SIF a ocorrência, devendo manter registros auditáveis das análises realizadas e dos controles de rastreabilidade e destinação, quando esta ocorrer em suas instalações.
40
Art. 251. O processamento do leite após a seleção e a ________ em qualquer ________ compreende, entre outros processos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, as seguintes operações:
Art. 251. O processamento do leite após a seleção e a recepção em qualquer estabelecimento compreende, entre outros processos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, as seguintes operações:
41
I - pré-beneficiamento do leite, compreendidas, de forma ______ ou combinada, as etapas de filtração sob ______, clarificação, ________, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (pré-aquecimento), ______ e refrigeração; e
I - pré-beneficiamento do leite, compreendidas, de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (pré-aquecimento), homogeneização e refrigeração; e
42
II - beneficiamento do leite: além do disposto no inciso I, inclui os tratamentos ______ de pasteurização, ultra-alta temperatura - UAT ou UHT ou ________ e etapa de envase.
II - beneficiamento do leite: além do disposto no inciso I, inclui os tratamentos térmicos de pasteurização, ultra-alta temperatura - UAT ou UHT ou esterilização e etapa de envase.
43
§ 1º É permitido o ______ do leite para aquelas espécies em que o procedimento seja tecnologicamente justificado, desde que estabelecido em regulamento _______ específico.
§ 1º É permitido o congelamento do leite para aquelas espécies em que o procedimento seja tecnologicamente justificado, desde que estabelecido em regulamento técnico específico.
44
§ 2º É ____o emprego de substâncias químicas na ________ do leite.
§ 2º É proibido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite.
45
§ 3º Todo leite destinado ao _____industrial deve ser submetido à ______ antes de qualquer operação de ____________ ou beneficiamento.
§ 3º Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido à filtração antes de qualquer operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento.
46
Art. 252. Para os fins deste Decreto, entende-se por _____ a retirada das impurezas do leite por processo ______, mediante passagem sob pressão por material _____ apropriado
Art. 252. Para os fins deste Decreto, entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado
47
Art. 253. Para os fins deste Decreto, entende-se por _______a retirada das impurezas do leite por processo _______, mediante ______ou outro processo tecnológico _____, aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Art. 253. Para os fins deste Decreto, entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente, aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
48
Parágrafo único. Todo leite destinado ao consumo humano ______ deve ser submetido à ________.
Parágrafo único. Todo leite destinado ao consumo humano direto deve ser submetido à clarificação
49
Art. 254. Para os fins deste Decreto, entende-se por ________ou pré-aquecimento a aplicação de _____ ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de _____ sua carga _______, sem alteração das características do leite ____.
Art. 254. Para os fins deste Decreto, entende-se por termização ou pré-aquecimento a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das características do leite cru.
50
Parágrafo único. O leite _____ deve ser refrigerado _______ após o aquecimento e deve manter o perfil _______do leite cru.
Parágrafo único. O leite termizado deve ser refrigerado imediatamente após o aquecimento e deve manter o perfil enzimático do leite cru.
51
Art. 255. Para os fins deste Decreto, entende-se por ________ o tratamento térmico aplicado ao leite com objetivo de _______ perigos à saúde ______ decorrentes de micro-organismos _____ eventualmente presentes, e que promove ______ modificações químicas, físicas, ________e nutricionais.
Art. 255. Para os fins deste Decreto, entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de micro-organismos patogênicos eventualmente presentes, e que promove mínimas modificações químicas, físicas, sensoriais e nutricionais.
52
§ 1º Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: Pasteurização _____ Pasteurização ______
§ 1º Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: Pasteurização lenta Pasteurização rápida
53
§ 1º Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: I - pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite entre _______ e ______ pelo período de _______, mantendo-se o leite sob agitação _______, lenta, em aparelhagem própria; e
§ 1º Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: I - pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite entre 63ºC (sessenta e três graus Celsius) e 65ºC (sessenta e cinco graus Celsius) pelo período de trinta minutos, mantendo-se o leite sob agitação mecânica, lenta, em aparelhagem própria; e
54
§ 1º Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: II - pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar entre _______e ________ pelo período de ______ a ______, em aparelhagem própria
§ 1º Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: II - pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar entre 72ºC (setenta e dois graus Celsius) e 75ºC (setenta e cinco graus Celsius) pelo período de quinze a vinte segundos, em aparelhagem própria
55
§ 2º Podem ser aceitos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal outros _______ de tempo e temperatura, desde que comprovada a ________aos processos estabelecidos no § 1º.
§ 2º Podem ser aceitos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência aos processos estabelecidos no § 1º.
56
§ 3º É _______ a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em perfeito funcionamento, provida de dispositivos de controle ________ de temperatura, registradores de temperatura, _______e outros que venham a ser considerados necessários para o controle técnico e sanitário da operação.
§ 3º É obrigatória a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em perfeito funcionamento, provida de dispositivos de controle automático de temperatura, registradores de temperatura, termômetros e outros que venham a ser considerados necessários para o controle técnico e sanitário da operação.
57
§ 4º Para o sistema de pasteurização rápida, a aparelhagem de que trata o § 3º deve incluir _______ para o desvio de fluxo do leite com acionamento automático e alarme ______.
§ 4º Para o sistema de pasteurização rápida, a aparelhagem de que trata o § 3º deve incluir válvula para o desvio de fluxo do leite com acionamento automático e alarme sonoro.
58
§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser: I - refrigerado ________ após a pasteurização,
§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser: I - refrigerado imediatamente após a pasteurização,
59
§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser: II - envasado automaticamente em circuito _______, no ______ prazo possível; e
§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser: II - envasado automaticamente em circuito fechado, no menor prazo possível; e
60
§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano _____ deve ser: III - expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura ____ superior a _______
§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser: III - expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 5ºC (cinco graus Celsius). (
61
§ 6º É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques _______ providos de ________ e agitadores automáticos à temperatura entre ___ e _____.
§ 6º É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos à temperatura entre 2ºC (dois graus Celsius) e 5ºC (cinco graus Celsius). (
62
§ 7º O leite pasteurizado deve apresentar provas de _____ alcalina _____ e de peroxidase _________.
§ 7º O leite pasteurizado deve apresentar provas de fosfatase alcalina negativa e de peroxidase positiva.
63
§ 8º É proibida a ______ do leite para consumo humano ______.
§ 8º É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto.
64
Art. 256. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre ______ e _______, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a ________ e envasado sob condições _______ em embalagens _____ e hermeticamente fechadas.
Art. 256. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130ºC (cento e trinta graus Celsius) e 150ºC (cento e cinquenta graus Celsius), pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.
65
§ 1º Podem ser aceitos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal outros ________ de tempo e temperatura, desde que comprovada a ___________ ao processo estabelecido no caput .
§ 1º Podem ser aceitos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo estabelecido no caput .
66
§ 2º É proibido o ________ do leite UAT para consumo humano direto.
§ 2º É proibido o reprocessamento do leite UAT para consumo humano direto.
67
Art. 257. Para os fins deste Decreto, entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre _______ e ________ pelo prazo de _____ a ______, em equipamentos próprios.
Art. 257. Para os fins deste Decreto, entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 110º C (cento e dez graus Celsius) e 130º C (cento e trinta graus Celsius) pelo prazo de vinte a quarenta minutos, em equipamentos próprios.
68
Art 257:Parágrafo único. Podem ser aceitos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal outros binômios de ______ e ________, desde que comprovada a ________ ao processo.
Art 257:Parágrafo único. Podem ser aceitos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo.
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Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: I - conservação e expedição no posto de refrigeração: ________
Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: I - conservação e expedição no posto de refrigeração: 5º C (cinco graus Celsius); (
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Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: II - conservação na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização: _______
Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: II - conservação na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização: 5º C (cinco graus Celsius);
71
Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: _______
Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 5º C
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Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: V - entrega ao consumo do leite pasteurizado: ______ e
Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: V - entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7º C (sete graus Celsius); e
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Art. 258. Na ______ do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: VI - estocagem e entrega ao consumo do leite submetido ao processo de ____ ______ temperatura - UAT ou UHT e esterilizado: _______________
Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de temperatura do produto: VI - estocagem e entrega ao consumo do leite submetido ao processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT e esterilizado: temperatura ambiente.
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Art 258:Parágrafo único. A _________ de conservação do leite cru refrigerado na unidade de beneficiamento de leite e derivados pode ser de até _______, quando o leite estocado apresentar contagem _________máxima de ___________ anteriormente ao beneficiamento
Art 258:Parágrafo único. A temperatura de conservação do leite cru refrigerado na unidade de beneficiamento de leite e derivados pode ser de até 7º C (sete graus Celsius), quando o leite estocado apresentar contagem microbiológica máxima de 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) anteriormente ao beneficiamento
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Art. 259. O leite termicamente processado para consumo humano _______ só pode ser _______à venda quando envasado automaticamente, em circuito ______, em embalagem ________ e específica para as condições previstas de armazenamento.
Art. 259. O leite termicamente processado para consumo humano direto só pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, em circuito fechado, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento.
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§ 1º Os equipamentos de________ devem possuir dispositivos que garantam a __________ das condições ________das embalagens de acordo com as _______ do processo.
§ 1º Os equipamentos de envase devem possuir dispositivos que garantam a manutenção das condições assépticas das embalagens de acordo com as especificidades do processo.
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§ 2º O _____ do leite para consumo humano ______só pode ser realizado em granjas leiteiras e em usinas de _______ de leite, conforme disposto neste Decreto
§ 2º O envase do leite para consumo humano direto só pode ser realizado em granjas leiteiras e em usinas de beneficiamento de leite, conforme disposto neste Decreto
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Art. 260. O leite ______ deve ser transportado em veículos _______ com unidade frigorífica instalada.
Art. 260. O leite pasteurizado deve ser transportado em veículos isotérmicos com unidade frigorífica instalada.
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Art. 261. O leite _________ para ser exposto ao consumo como _______, deve apresentar os _______ requisitos do leite ________, com exceção do teor de sólidos não _______e de sólidos ________, que devem atender ao _________
Art. 261. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender ao RTIQ.
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Art. 262. O leite ________, para ser exposto ao consumo como ________ ou desnatado, deve satisfazer às exigências do _______normal, com _______dos teores de gordura, de sólidos ______ gordurosos e de sólidos ______, que devem atender ao RTIQ
Art. 262. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite normal, com exceção dos teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender ao RTIQ
81
Art. 263. Os padrões _________do leite beneficiado devem atender ao _________
Art. 263. Os padrões microbiológicos do leite beneficiado devem atender ao RTIQ.