12_I Da inspeção post mortem de pescado Flashcards

1
Q

Art. 204. Na inspeção de pescado, além do disposto nesta Subseção e em ______
complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo.

A

Art. 204. Na inspeção de pescado, além do disposto nesta Subseção e em norma
complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo.

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2
Q

Art. 204-A. É _______ o abate e o processamento de_____ e répteis que _____ atendam ao
disposto na legislação ______.

A

Art. 204-A. É vedado o abate e o processamento de anfíbios e répteis que não atendam ao
disposto na legislação ambiental.

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3
Q

Art. 204.B- . As carcaças, as partes e os órgãos de anfíbios e répteis que apresentem _____ ou
________ que possam torná-los ______ para consumo devem ser identificados e
conduzidos a um local ________ para inspeção

A

Art 204-B.. As carcaças, as partes e os órgãos de anfíbios e répteis que apresentem lesões ou
anormalidades que possam torná-los impróprios para consumo devem ser identificados e
conduzidos a um local específico para inspeção

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4
Q

Parágrafo Único: . As carcaças, partes e órgãos de anfíbios e répteis julgados _______ para
consumo ______serão ________.

A

Parágrafo Único: . As carcaças, partes e órgãos de anfíbios e répteis julgados impróprios para
consumo humano serão condenadas.

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5
Q

“Art. 204-C. Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a
um dos seguintes tratamentos: (Decreto 10.468, 2020).
I - ________ (Decreto 10.468, 2020).
II - _______; ou (Decreto 10.468, 2020).
III - ___________________. (Decreto 10.468, 2020).

A

“Art. 204-C. Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a
um dos seguintes tratamentos: (Decreto 10.468, 2020).
I - congelamento; (Decreto 10.468, 2020).
II - salga; ou (Decreto 10.468, 2020).
III - tratamento pelo calor. (Decreto 10.468, 2020).

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6
Q

Art. 205. Entende-se por pescado os peixes, os ______, os ________, os anfíbios, os
répteis, os __________ e outros animais aquáticos usados na alimentação ______.

A

Art. 205. Entende-se por pescado os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os
répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.

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7
Q

Parágrafo único. O pescado proveniente da fonte ________não pode ser destinado à venda direta ao ________sem que haja prévia _______, sob o ponto de vista industrial e _______.

A

Parágrafo único. O pescado proveniente da fonte produtora não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e
sanitário.

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8
Q

Art. 206. Os dispositivos previstos neste Decreto são extensivos aos _________terrestres, no que for aplicável.

A

Art. 206. Os dispositivos previstos neste Decreto são extensivos aos gastrópodes terrestres, no que for aplicável.

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9
Q

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em
norma complementar os procedimentos de inspeção referentes aos gastrópodes __________.

A

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em
norma complementar os procedimentos de inspeção referentes aos gastrópodes terrestres.

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10
Q

Art. 207. São vedados a recepção e o _______do pescado capturado ou _____
sem atenção ao disposto nas legislações ________e pesqueiras.

A

Art. 207. São vedados a recepção e o processamento do pescado capturado ou colhido
sem atenção ao disposto nas legislações ambientais e pesqueiras.

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11
Q

Art. 207-A. O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a
______ do pescado, desde sua obtenção na produção _______ até a recepção no
estabelecimento, ______ o transporte.

A

Art. 207-A. O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a
rastreabilidade do pescado, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no
estabelecimento, incluído o transporte.

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12
Q

§ 1º O estabelecimento que recebe pescado oriundo da produção _______ deve possuir
cadastro ________ de fornecedores que contemplará, conforme o caso, os produtores e as
_________ de pesca

A

§ 1º O estabelecimento que recebe pescado oriundo da produção primária deve possuir
cadastro atualizado de fornecedores que contemplará, conforme o caso, os produtores e as
embarcações de pesca

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13
Q

§ 2º O estabelecimento que recebe pescado da produção ________é responsável pela
implementação de programas de _____ da qualidade da _______ e de educação
_______dos _______

A

§ 2º O estabelecimento que recebe pescado da produção primária é responsável pela
implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação
continuada dos fornecedores.

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14
Q

“Art. 207-B. Quando o desembarque do pescado oriundo da produção primária ______ for
realizado diretamente no estabelecimento sob ______, deve ser realizado em um local _______,
sob controle higiênico-sanitário do _________. (

A

“Art. 207-B. Quando o desembarque do pescado oriundo da produção primária não for
realizado diretamente no estabelecimento sob SIF, deve ser realizado em um local intermediário,
sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento. (

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15
Q

§ 1º O local _______ de que trata o caput deve constar no programa de _____
do estabelecimento ao qual está ________.

A

§ 1º O local intermediário de que trata o caput deve constar no programa de autocontrole
do estabelecimento ao qual está vinculado.

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16
Q

§ 2º O estabelecimento deve assegurar: (Decreto 10.468, 2020).
I - a ______ do pescado _____ e (Decreto 10.468, 2020).
II - que as operações realizadas no local ______de que trata o caput:
a) _____ gerem prejuízos à ______ do pescado; e(Decreto 10.468, 2020).
b)____sejam de caráter _____, facultados a lavagem _______do pescado com água potável, sua classificação, seu acondicionamento em caixas de transporte e adição de _____,
desde que haja condições _______para estas finalidades.

A

§ 2º O estabelecimento deve assegurar: (Decreto 10.468, 2020).
I - a rastreabilidade do pescado recebido; e (Decreto 10.468, 2020).
II - que as operações realizadas no local intermediário de que trata o caput: (Decreto
10.468, 2020).
a) não gerem prejuízos à qualidade do pescado; e(Decreto 10.468, 2020).
b) não sejam de caráter industrial, facultados a lavagem superficial do pescado com água
potável, sua classificação, seu acondicionamento em caixas de transporte e adição de gelo,
desde que haja condições apropriadas para estas finalidades.

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17
Q

Art. 208. É obrigatória a lavagem _______do pescado utilizado como _______ para
consumo humano _____ ou para a ________ de forma a promover a limpeza, a remoção
de sujidades e microbiota ________.

A

Art. 208. É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para
consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção
de sujidades e microbiota superficial.

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18
Q

Art. 209. Sem prejuízo das disposições deste Capítulo, os controles do pescado e dos
seus produtos realizados pelo estabelecimento abrangem, no que for aplicável: (Decreto 10.468,
2020).
I - análises ______;
II - indicadores de ______;
III - controle de _______, nas espécies formadoras;
IV - controle de ______ ou de outras toxinas perigosas para saúde humana; e

V - controle de _________.

A

Art. 209. Sem prejuízo das disposições deste Capítulo, os controles do pescado e dos
seus produtos realizados pelo estabelecimento abrangem, no que for aplicável: (Decreto 10.468,
2020).
I - análises sensoriais;
II - indicadores de frescor;
III - controle de histamina, nas espécies formadoras;
IV - controle de biotoxinas ou de outras toxinas perigosas para saúde humana; e

V - controle de parasitas.

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19
Q

Art. 210. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as ____________
de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características ______ para:

I- peixes

a) superfície do corpo ____, com relativo ______ metálico e reflexos multicores próprios da
espécie, _______ qualquer pigmentação estranha;

A

Art. 210. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as particularidades
de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais para:

I- peixes

a) superfície do corpo limpa, com relativo brilho metálico e reflexos multicores próprios da
espécie, sem qualquer pigmentação estranha;

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20
Q

I- peixes

b) olhos claros, vivos, ____, luzentes, ______, transparentes, ocupando toda a cavidade ______;

A

I- peixes

b) olhos claros, vivos, brilhantes, luzentes, convexos, transparentes, ocupando toda a cavidade orbitária;

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21
Q

I- peixes

c) brânquias ou _______róseas ou vermelhas, úmidas e brilhantes com odor natural, próprio
e suave;

A

I- peixes

c) brânquias ou guelras róseas ou vermelhas, úmidas e brilhantes com odor natural, próprio
e suave;

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22
Q

I- peixes

d) abdômen com forma normal, firme, ____ deixando impressão _________ à pressão dos
dedos;

A

I- peixes

d) abdômen com forma normal, firme, não deixando impressão duradoura à pressão dos
dedos;

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23
Q

I- peixes

e) escamas ______, bem _______ à pele, e nadadeiras apresentando certa ______
aos movimentos provocados;

A

I- peixes

e) escamas brilhantes, bem aderentes à pele, e nadadeiras apresentando certa resistência
aos movimentos provocados;

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24
Q

I- peixes

f)carne firme, consistência _______, da cor _______da espécie;

A

I- peixes

f) carne firme, consistência elástica, da cor própria da espécie;

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25
I- peixes g) vísceras _______, perfeitamente diferenciadas, _______ aderente à parede da cavidade ______________;
I- peixes g) vísceras íntegras, perfeitamente diferenciadas, peritônio aderente à parede da cavidade celomática;
26
I- peixes | h) ânus ________; e
I- peixes | h) ânus fechado; e
27
I- peixes | i) odor próprio, _____da espécie;
I- peixes i) odor próprio, característico da espécie;
28
II - Crustáceos a) aspecto geral brilhante, ______;
II - Crustáceos a) aspecto geral brilhante, úmido;
29
II - Crustáceos b) corpo em curvatura _______, rígida, artículos firmes e resistentes;
II - Crustáceos b) corpo em curvatura natural, rígida, artículos firmes e resistentes;
30
II - Crustáceos c) ________ bem aderente ao corpo;
II - Crustáceos c) carapaça bem aderente ao corpo;
31
II - Crustáceos d) coloração própria da espécie, _____qualquer pigmentação ________;
II - Crustáceos d) coloração própria da espécie, sem qualquer pigmentação estranha;
32
II - Crustáceos e) olhos vivos, ____________;
II - Crustáceos e) olhos vivos, proeminentes;
33
II - Crustáceos f) odor próprio e ________; e
II - Crustáceos f) odor próprio e suave; e
34
II - Crustáceos g) lagostas, siris e ___________, estarem vivos e vigorosos;
II - Crustáceos | g) lagostas, siris e caranguejos, estarem vivos e vigorosos;
35
III- Moluscos a) bivalves: 1. estarem vivos, com valvas _____ e com retenção de água ______ e límpida nas _______.
III- Moluscos a) bivalves: 1. estarem vivos, com valvas fechadas e com retenção de água incolor e límpida nas conchas
36
III- Moluscos a) bivalves: 2. odor próprio e __________; e
III- Moluscos a) bivalves: 2. odor próprio e suave; e
37
III- Moluscos a) bivalves: 3. carne _____ bem aderente à ______, de aspecto _______, da cor característica de cada espécie;
III- Moluscos a) bivalves: 3. carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso, da cor característica de cada espécie;
38
b) cefalópodes: | 1. pele ______ e úmida;
b) cefalópodes: | 1. pele lisa e úmida;
39
b) cefalópodes: | 2. olhos vivos, __________nas órbitas;
b) cefalópodes: | 2. olhos vivos, proeminentes nas órbitas;
40
b) cefalópodes: | 3. carne _______ e elástica;
b) cefalópodes: | 3. carne firme e elástica;
41
b) cefalópodes: | 4. ________ de qualquer pigmentação estranha à espécie; e
b) cefalópodes: | 4. ausência de qualquer pigmentação estranha à espécie; e
42
b) cefalópodes: | 5. odor _______;
b) cefalópodes: | 5. odor próprio;
43
c) gastrópodes: | 1. carne ______, aderida à concha, de cor ________ de cada espécie;
c) gastrópodes: | 1. carne úmida, aderida à concha, de cor característica de cada espécie;
44
c) gastrópodes: | 2. odor próprio e ______; e
c) gastrópodes: | 2. odor próprio e suave; e
45
c) gastrópodes: | 3. estarem ___ e vigorosos;
c) gastrópodes: | 3. estarem vivos e vigorosos;
46
IV- anfíbios: a) carne de rã: 1. odor suave e característico da espécie;
IV- anfíbios: a) carne de rã: 1. odor suave e característico da espécie;
47
IV- anfíbios: a) carne de rã: 2. cor rosa ______na carne, branca e brilhante nas proximidades das _______;
IV- anfíbios: a) carne de rã: 2. cor rosa pálida na carne, branca e brilhante nas proximidades das articulações;
48
IV- anfíbios: a) carne de rã: 3. ausência de ______ e elementos estranhos; e
IV- anfíbios: a) carne de rã: 3. ausência de lesões e elementos estranhos; e
49
IV- anfíbios: a) carne de rã: 4. textura firme, elástica e ______; e
IV- anfíbios: a) carne de rã: 4. textura firme, elástica e tenra; e
50
V- répteis: a) carne de jacaré: 1. odor _______ da espécie;
V- répteis: a) carne de jacaré: 1. odor característico da espécie;
51
V- répteis: a) carne de jacaré: 2. cor branca __________;
V- répteis: a) carne de jacaré: 2. cor branca rosada;
52
V- répteis: a) carne de jacaré: 3. _______ de lesões e elementos estranhos; e
V- répteis: a) carne de jacaré: 3. ausência de lesões e elementos estranhos; e
53
V- répteis: a) carne de jacaré: 4. textura macia com _____musculares dispostas __________;
V- répteis: a) carne de jacaré: 4. textura macia com fibras musculares dispostas uniformemente;
54
V- répteis b) carne de quelônios: 1. odor próprio e _______;
V- répteis b) carne de quelônios: 1. odor próprio e suave;
55
V- répteis b) carne de quelônios: 2. cor característica da espécie, livre de manchas _______; e
V- répteis b) carne de quelônios: 2. cor característica da espécie, livre de manchas escuras; e
56
V- répteis b) carne de quelônios: 3. textura firme, elástica e _______.
V- répteis b) carne de quelônios: 3. textura firme, elástica e tenra.
57
§ 1º As características _____ a que se refere este artigo são _______, no que for aplicável, às demais espécies de pescado usadas na alimentação _________.
§ 1º As características sensoriais a que se refere este artigo são extensivas, no que for aplicável, às demais espécies de pescado usadas na alimentação humana.
58
§ 2º As características sensoriais a que se refere o caput são aplicáveis ao pescado ________, resfriado ou congelado, recebido como _______, no que couber.
§ 2º As características sensoriais a que se refere o caput são aplicáveis ao pescado fresco, resfriado ou congelado, recebido como matéria-prima, no que couber.
59
§ 3º Os pescados de que tratam os incisos de I a III do caput devem ser avaliados quanto às características _____ por pessoal capacitado pelo _______, com utilização de tabela de ________ e pontuação com embasamento _______, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua _____, em recomendações _____.
§ 3º Os pescados de que tratam os incisos de I a III do caput devem ser avaliados quanto às características sensoriais por pessoal capacitado pelo estabelecimento, com utilização de tabela de classificação e pontuação com embasamento técnico-científico, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações internacionais.
60
§ 4º Nos casos em que a avaliação sensorial revele _______ acerca do _____do pescado, deve-se recorrer a exames ____________complementares.
§ 4º Nos casos em que a avaliação sensorial revele dúvidas acerca do frescor do pescado, deve-se recorrer a exames físico-químicos complementares.
61
Art. 211. Pescado _______ é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais: I - pH da carne inferior a ______ nos peixes
Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais: I - pH da carne inferior a 7,00 (sete inteiros) nos peixes
62
Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais: II - pH da carne inferior a _____________nos crustáceos;
Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais: II - pH da carne inferior a 7,85 (sete inteiros e oitenta e cinco décimos) nos crustáceos;
63
Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais: III - pH da carne inferior a ____________nos moluscos; e
Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais: III - pH da carne inferior a 6,85 (seis inteiros e oitenta e cinco décimos) nos moluscos; e
64
Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais: IV - bases voláteis total inferiores a _______ de tecido muscular.
Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais: IV - bases voláteis total inferiores a 30 mg (trinta miligramas) de nitrogênio/100g (cem gramas) de tecido muscular.
65
§ 1º Poderão ser estabelecidos valores de _____e base voláteis ____distintos dos dispostos neste artigo para determinadas espécies, a serem definidas em normas complementares, quando houver evidências _______de que os valores naturais dessas espécies diferem dos ______
§ 1º Poderão ser estabelecidos valores de pH e base voláteis totais distintos dos dispostos neste artigo para determinadas espécies, a serem definidas em normas complementares, quando houver evidências científicas de que os valores naturais dessas espécies diferem dos fixados.
66
§ 2º As características _____-______a que se refere este artigo são aplicáveis ao pescado fresco, resfriado ou ___________, no que couber.
§ 2º As características físico-químicas a que se refere este artigo são aplicáveis ao pescado fresco, resfriado ou congelado, no que couber.
67
Parágrafo único. A verificação de que trata o caput deve ser realizada por pessoal ______do estabelecimento, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações _____
Parágrafo único. A verificação de que trata o caput deve ser realizada por pessoal capacitado do estabelecimento, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações internacionais
68
Art. 213. É autorizada a sangria, a evisceração e o ________ a bordo do pescado.
Art. 213. É autorizada a sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo do pescado.
69
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: I - o tipo de pesca
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: I - o tipo de pesca
70
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de _______, com embasamento técnico, sobre: II - o tempo de ________;
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: II - o tempo de captura;
71
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: III - o método de ________;
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: III - o método de conservação;
72
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: IV - a espécie de _______ a ser submetida as atividades de que trata o caput; e
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: IV - a espécie de pescado a ser submetida as atividades de que trata o caput; e
73
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: V - os requisitos das ________ que podem realizar as atividades de que trata o caput.
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: V - os requisitos das embarcações que podem realizar as atividades de que trata o caput.
74
§ 2º Na recepção, o pescado objeto das atividades de que trata o caput deve ser submetido pelo estabelecimento ao controle de ________, com análises ________ e avaliação de perigos _______, físicos e biológicos.
§ 2º Na recepção, o pescado objeto das atividades de que trata o caput deve ser submetido pelo estabelecimento ao controle de qualidade, com análises sensoriais e avaliação de perigos químicos, físicos e biológicos.
75
Art. 214. É permitida a destinação _______ do pescado que se apresentar _______, mutilado, deformado, com alterações de cor, com presença de ________ localizados ou com outras anormalidades que não o tornem ______para o consumo _______na forma em que se apresenta, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações internacionais
Art. 214. É permitida a destinação industrial do pescado que se apresentar injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor, com presença de parasitas localizados ou com outras anormalidades que não o tornem impróprio para o consumo humano na forma em que se apresenta, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações internacionais
76
Art. 216. Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com _______ transmissíveis ao homem não podem ser destinados ao consumo ______sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de ______ ou a _____ durante _______horas.
Art. 216. Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ao homem não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -20ºC (vinte graus Celsius negativos) por vinte e quatro horas ou a -35ºC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.
77
§ 1º Nos casos em que o pescado tiver infestação por endoparasitas da família _____, os produtos poderão ser destinados ao consumo ______ somente após serem submetidos ao congelamento à temperatura de ______ ou à ______ durante ______ horas.
§ 1º Nos casos em que o pescado tiver infestação por endoparasitas da família Anisakidae, os produtos poderão ser destinados ao consumo cru somente após serem submetidos ao congelamento à temperatura de -20oC (vinte graus Celsius negativos) por sete dias ou a -35oC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.
78
§ 2º Nas hipóteses de que tratam o caput e o § 1º, podem ser utilizados outros processos que, ao final, atinjam as mesmas _____, com embasamento técnico-científico e aprovação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º Nas hipóteses de que tratam o caput e o § 1º, podem ser utilizados outros processos que, ao final, atinjam as mesmas garantias, com embasamento técnico-científico e aprovação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
79
Parágrafo único. Podem ser utilizados processos ________ dos propostos, desde que se atinja ao ____ as mesmas ______, com embasamento técnico-científico e aprovação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Parágrafo único. Podem ser utilizados processos diferentes dos propostos, desde que se atinja ao final as mesmas garantias, com embasamento técnico-científico e aprovação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
80
Art. 217. O pescado, suas partes e seus órgãos com lesões ou _______ que os tornem _____ para consumo devem ser segregados e ________.
Art. 217. O pescado, suas partes e seus órgãos com lesões ou anormalidades que os tornem impróprios para consumo devem ser segregados e condenados.