1.1 - Crime contra a vida Flashcards
CRIME HEDIONDO CONDICIONADO
Em regra, o homicídio simples não é catalogado como crime hediondo, mas há
uma exceção prevista na lei de crimes hediondos (8.072/90) que é a figura do
homicídio simples ………
praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que
praticado por um só executor. É chamado de crime hediondo condicionado, pois
depende de verificação de um requisito para que seja classificado com tal.
O privilégio e as causas de aumento de pena se aplicam à figura de qual homicídio?
homicídio simples. Exemplo: a própria prática em atividade típica de grupo de
extermínio é uma causa de aumento de pena (§6º)
Homicídio Privilegiado
Na verdade, trata-se de uma causa de diminuição de pena, que incidirá na xxxxx
fase de dosimetria de pena. São, todas elas, circunstâncias subjetivas que se
aplicarão ao homicídio simples e, caso haja compatibilidade, com o homicídio
qualificado.
3ª
a qualificadora objetiva está relacionada aos ..
a qualificadora subjetiva está relacionada com ..
……. meios e modos de execução.
com a motivação do agente.
.
Nas hipóteses de homicídio qualificado, deve-se verificar se a natureza da
qualificadora é objetiva, pois neste caso é plenamente compatível com as
circunstâncias privilegiadoras, que são todas subjetivas. Caso a natureza da
qualificadora seja subjetiva, não haverá compatibilidade com a causa de
diminuição do privilégio. Explica-se: a qualificadora objetiva está relacionada aos
meios e modos de execução. Logo, é possível que o agente pratique um homicídio
utilizando-se de um meio, como o veneno (qualificadora objetiva), para matar o
estuprador de sua filha (circunstância privilegiadora pelo relevante valor moral). Mas
seria totalmente incompatível as circunstâncias privilegiadoras com as qualificadoras
subjetivas, pois estas estão relacionadas com a motivação do agente. Não se
vislumbra, por exemplo, a compatibilidade entre um relevante valor moral (privilégio
subjetivo) com a torpeza (qualificadora subjetiva). Resumindo, as circunstâncias
privilegiadoras só coexistem com as qualificadoras objetivas.
.
No homicídio privilegiado, a redução de pena é obrigatória caso estejam presentes e sejam reconhecidas pelo júri popular?
b) Redução de pena obrigatória
A redução de pena é obrigatória caso estejam presentes e sejam reconhecidas
pelo júri popular, não havendo discricionariedade por parte do juiz em aplicá-la ou
não. Não cabe ao juiz da pronúncia fazer menção às causas de diminuição de pena,
preservando-se a atuação dos jurados. A quantidade de redução poderá ser de 1/6 a
1/3.
De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores, sempre que o juiz
deixar de aplicar o maior índice de redução de pena, deverá fundamentar na
sentença.
conceitue o “motivo de relevante valor social”
Corresponde ao interesse coletivo. O agente supõe que estará beneficiando a
coletividade matando o agente. É impulsionado pela satisfação de um anseio social.
Exemplos: matar o traidor da pátria, matar o conhecido estuprador que
assolava a comunidade. Necessariamente o motivo deve ser relevante
conceitue o “motivo de relevante valor moral”
Corresponde a um interesse individual do agente. Está relacionado a motivos
pessoais do agente. A motivação deve ser realmente relevante. Motivos tidos como
nobres ou altruístas.
Exemplos: eutanásia (homicídio piedoso / boa morte), pai que mata o
estuprador de sua filha. A eutanásia é um exemplo trazido pela própria Exposição de
Motivos do Código Penal.
a ortotanásia constitui crime?
não constitui crime. Neste caso, o médico deixa
de continuar tratamento paliativo, que só prolongaria por pouco tempo a vida de
um paciente terminal.
julgue
A tese da legítima defesa da honra não pode ser utilizada no
Tribunal do Júri
vdd, sob pena de nulidade.
cabe premeditação no homicidio privilegiado?
‘Premeditação’: o agente que premeditou o crime não pode alegar o domínio
de violenta emoção, pois são incompatíveis.
A circunstância privilegiadora retira o caráter hediondo do crime?
SIM,
na
hipótese em que o homicídio for qualificado ou majorado pela atividade típica de
grupo de extermínio. Em suma, sempre que for reconhecido o privilégio, o crime de
homicídio não será hediondo, mesmo que seja qualificado ou majorado.
No homicídio privilegiado…
É possível que o agente pratique o crime amoldando-se em mais de uma causa
privilegiadora?
f) Concomitância de causas de diminuição
É possível que o agente pratique o crime amoldando-se em mais de uma causa
privilegiadora. Neste caso, aplica-se uma como diminuição de pena e a outra como
atenuante genérica.
Apesar de a emoção não excluir a imputabilidade penal, pode ela ser causa de
diminuição de pena no crime de homicídio. Neste caso o agente atua em …..
Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima
Neste caso o agente atua em estado de
ânimo alterado causado por uma forte perturbação em seus sentidos. O indivíduo
pratica o ilícito por um sentimento que o altera de tal forma que provavelmente não
praticaria se estivesse com os ânimos calmos.
em caso de consumação, do homicídio qualificado não se
admitirá a concessão de livramento condicional
pois o Pacote Anticrime trouxe a
previsão de que crimes hediondos que tenham como resultado morte não terão direito
a livramento condicional. A progressão de regime se dará de forma diferenciada (40
a 70% de cumprimento da pena, de acordo com o caso), como todo crime hediondo,
conforme previsão da Lei de Execuções Penais.
Há a possibilidade de o homicídio qualificado não ser hediondo, hipótese em
que ?
Há a possibilidade de o homicídio qualificado não ser hediondo, hipótese em
que for reconhecida a circunstância privilegiadora, pois o privilégio retira a
hediondez do crime.