1 - Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado Flashcards
Qual o papel do Sistema Financeiro Nacional?
O Sistema Financeiro Nacional tem o importante papel de fazer a intermediação de recursos entre os agentes econômicos superavitários e os deficitários de recursos.
O que é o CMN?
Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.
Qual a composição do CMN?
Ministro da Economia, Secretário Especial do Ministério da Economia e Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual a principal atribuição do CMN?
Fixar as diretrizes e normas da Política Cambial, Monetária e de Crédito.
Quais são os demais objetivos e competências do CMN?
- Autorizar as emissões de Papel Moeda
- Fixar as diretrizes e normas da Política Cambial, Monetária e de Crédito, inclusive quanto à compra e venda de ouro.
- Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;
- Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
- Determinar o Percentual de recolhimento de compulsório;
- Regulamentar as operações de redesconto;
- Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país.
Qual a classificação do CMN dentro do Sistema Financeiro Nacional?
É um órgão normativo.
O que é o Banco Central do Brasil?
Autarquia vinculada ao Ministério da Economia
Como é formado o Banco Central?
Diretoria colegiada composta de até 9 membros (Presidente + 8 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito à aprovação no Senado.
Qual a função do Banco Central do Brasil.
Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN.
Quais as principais atribuições e competências do BACEN?
- Formular e executar as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;
- Executar as diretrizes e normas do CMN;
- Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
- Conduzir a política monetária;
- Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio cirulante;
- Emitir papel-moeda;
- Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
- Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso;
- Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
- Exercer o controle do crédito;
O que é a Comissão de Valores Mobiliários?
Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Economia. O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República. Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários;
Quais os principais títulos e valores mobiliários?
Ações, debêntures, fundos de investimentos, CRI, CRA, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias.
Quais os principais objetivos da CVM?
- Estimular investimentos no mercado acionário;
- Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários
- Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores e Mercado de Balcão Organizado;
- Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais.
- Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto.
- Fortalecer o mercado de ações.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É uma entidade supervisora.
Qual o órgão normativo responsável pelo mercado no qual a SUSEP está inserida?
Conselho Nacional de Seguros Privados.
Quais outras competências da SUSEP?
- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
- Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta de capitalização e resseguro;
- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
- Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
- Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP;
O que é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC?
A Superintendência Nacional da Previdência Complementar é uma entidade governamental autônoma, constituída sob a forma de autarquia especial vinculada ao Ministério da Economia.
Qual a principal finalidade da PREVIC?
Tem como finalidade de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e de executar políticas para o regime de previdência complementar.
Quais as principais competências da PREVIC?
I. proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações;
II. apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;
III. expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC;
IV. autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
V. harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
VI. decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdênciacomplementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
VII. promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.