1 - PCO Flashcards

1
Q

Príncipios Orçamentários (MCASP)
Apenas derivados de normas jurídicas

A
  1. Unidade/Totalidade: uno
  2. Universalidade: todos
  3. Anualidade/Periocidade
  4. Exclusividade
  5. Orçamento Bruto
  6. Legalidade
  7. Publicidade
  8. Transparência
  9. Não VInculação Receita de Impostos
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2
Q
  1. Anualidade/Periocidade
  2. Exclusividade
  3. Não VInculação Receita de Impostos (6)

Exceções Príncipios Orçamentários (MCASP)

A
  1. C. Especial e Extraordinário
  2. C. Suplementar e Op. Crédito (autorização)
  3. FPE,FPM, Fundo Desenvolv., Saúde, Educação, Garantias às Operações de Crédito
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3
Q

Aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos:
* NÃO foram precedidos de registro de reconhecimento do direito.

  • NÃO constituem obrigações correspondentes.
A

Receita Orçamentária Efetiva

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4
Q

Classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público

A

quanto à procedência (Doutrina), em:
* Originárias ( Estado Empresa)
* Derivadas (Estado Soberano

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5
Q

Receita: código de 8 dígitos
“a.b.c.d.ee.f.g”

A
  • “a” corresponde à Categoria Econômica da receita;
  • “b” corresponde à Origem da receita;
  • “c” corresponde à Espécie da receita;
  • “d”, “ee” e “f” correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “ee”, correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados
  • “g” identifica o Tipo de Receita
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6
Q

A classificação que é a de nível mais analítico da receita.
Auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal

A

Por natureza

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7
Q

Definição Espécie da Receita

A

É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.

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8
Q

Definição Origem da Receita

A

é o detalhamento das Categorias Econômicas com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos

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9
Q

Receita Códigos Tipos

A

1 - Arrecadação Principal
2 - Multas e Juros de Mora
3 - Dívida Ativa
4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

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10
Q

Classificação da Receita para Apuração do Resultado Primário

A
  • não tem caráter obrigatório para todos os entes
  • primárias e financeiras
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11
Q

(2) Receitas de capital Primárias

A
  • alienação de bens
  • transferências de capital
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12
Q

Superavit Financeiro, como calcula?

A

A diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas.

SF = AF - PF + Cred.Adc.Transf + Op.Crédito

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13
Q

Regime Orçamentário
Regime Patrimonial

A

Regime Orçamentário: Misto
* Caixa = Receita
* Competência = Despesa

Regime Patrimonial (Contábil): Competência

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14
Q

(4) Lançamento é um procedimento que:

Reconhecimento do crédito.

A
  • Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente
  • Determina-se a matéria tributável;
  • Calcula-se o montante do tributo devido;
  • Identifica-se o sujeito passivo.
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15
Q

Exemplo
* Lançamento IPTU FG (1º/jan)
* Arrecadação

A

1)
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx IPTU

2)
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes (F)
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da DDR
C 8.2.1.1.1.xx.xx DDR

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16
Q

Previsão de receitas

A
  • é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
  • resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF
  • conformidade com as normas técnicas e legais correlatas
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17
Q

Lançamento de Receitas

A
  • ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta
  • são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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18
Q

Arrecadação vs Recolhimento Receita

A

Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

vs

É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa. Unidade de caixa.

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19
Q

Deduções da Receita Orçamentária

TRR

A
  • Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);
  • Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente;
  • Renúncia de receita orçamentária
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20
Q

Procedimento de devolução Receita:
Saldos de convênios, contratos e congêneres

Dedução de Receita
ou
Despesa: Valor que excede, sem receita apenas devolução

A
  • Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
  • Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
  • Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
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21
Q
  1. Perdão de multa
  2. Perdão de dívida
  3. Neutralizar recup. créd. não cum,
  4. Mais usual/Dispensa Legal
A
  1. anisTia
  2. Remissão
  3. Crédito Presumido
  4. Isenção
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22
Q

Despesa de Capital Efetiva

A

Transferência de Capital

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23
Q

(2) Transferências de Recursos Intergovernamentais

A

1.Constitucionais e Legais
(FPM, FPE,FNDE,Lei Kandir)
2.Voluntárias Corrente ou Capital
(auxílio ou assistência financeira, salvo SUS

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24
Q

Transferência Voluntária - Reconhecimento Contábil

A

O ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência voluntária não há garantias reais da transferência. Por esse motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.

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25
Q

Despesa orçamentária

A

é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada

26
Q

Dispêndio extraorçamentário

A

É aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de:

  • depósitos
  • pagamentos de restos a pagar
  • resgate de operações de crédito ARO
  • recursos transitórios
27
Q

Classificação Institucional da Despesa
Quem é o responsável?

5 Dígitos

A

X X Órgão Orçamentário
X X X Unidade Orçamentária

28
Q

Classificação Funcional da Despesa
Em que área?

5 Dígitos

A

X X Função
X X X Subfunção

29
Q

Função da Despesa

A

Maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público

30
Q

Matricialidade das Subfunções da Despesa

A

As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas

31
Q

Classificação Despesa por Estrutura Programática

A
  1. Programa
  2. Ação
    * Atividade: contínuo e permanente (manutenção)
    * Projeto: limitadas no tempo
    (expansão ou o aperfeiçoamento)
    * Operação Especial: não produto,não contra
32
Q

Definição Programa

A

é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade

A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta

33
Q

Definição Ação

A

As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa

34
Q

(4) Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

A

a. Categoria Econômica
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa
d. Modalidade de Aplicação

35
Q

Despesa: código de 6 dígitos
“c.g.mm.ee.dd”

opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento.

A

a. “c” representa a categoria econômica;
b. “g” o grupo de natureza da despesa;
c. “mm” a modalidade de aplicação;
d. “ee” o elemento de despesa; e
e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

36
Q

Reserva de Contingência e Reserva do RPPS

9.9.99.99.99

A

Não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos

37
Q

Correlaçao Despesa De Capital

A

com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 –investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

38
Q

43 – Subvenções Sociais

A

Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa

39
Q

45 – Subvenções Econômicas

A

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

40
Q

Elemento de Despesa Orçamentária
identificar os objetos de gasto

30/42/43/45/52/92/93

A

30 - Material de Consumo
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
45 - Subvenções Econômicas
52 - Equipamentos e Material Permanente
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições

41
Q

(3) Outras alterações no orçamento além dos créditos adicionais
Realocações

A
  • Transposições: : realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão
  • Remanejamento : realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro
  • Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
42
Q

Etapa de Planejamento da Despesa

A

descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação

43
Q

Definição Empenho

A

Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

44
Q

Nota de Empenho
(Doc de formalização)

A
  • nome do credor
  • a especificação do credor
  • importância da despesa
  • demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
45
Q

(3) Tipos de Empenho

A
  • Ordinário: valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
  • Estimativo: montante não se pode determinar previamente.
    Ex: água e energia elétrica, combustíveis e lubrificantes
  • Global:de valor determinado, sujeitas a parcelamento
    Ex.: Aluguéis.
46
Q

Despesa Em Liquidação

A

Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação

  • ocorrência do fato gerador, não do empenho
  • evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro
47
Q

Cálculo do Passivo Financeiro

A

a partir das contas crédito empenhado a liquidar e contas do passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem realizadas

48
Q

Liquidação da Despesa

A

verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

  • Origem e objeto
  • Importância exata
  • Quem
49
Q

(3) Base da Liquidação dos serviços prestados

A

I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

50
Q

Ordem de Pagamento da Despesa

A

despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

51
Q
  1. Apropriação da VPD antes da liquidação
  2. Apropriação da VPD simultaneamente à liquidação
  3. Apropriação da VPD após a liquidação
A
  1. 13º Salário
  2. Não precisa “Em Liquidação”
  3. Aquisição de material de consumo para uso em momento posterior / Suprimento de Fundos
52
Q

Definição de Fonte Destinação de Recursos (FR)

A

Agrupamento receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa.
Identificando as vinculações legais existentes e funcionando como um mecanismo integrador entre a receita e a despesa.
Duplo papel identificação recursos:
a) Receita (destinação)
b) Despesa (origem)

53
Q

Regas Codificação do FR
X.YYY.ZZZZ

A

X - Grupo de Destinação de Recurso - Identificador de Exercício

YYY - Especificação (500 a 899)

ZZZ - Código de Acompanhamento de Execução

54
Q

(3) 1º Dígito Codificação FR
Grupo de Destinação de Recurso - Identificador de Exercício

A

1 - Recursos do Exercício Corrente
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
9 - Recursos Condicionados

55
Q

(3) 2º ao 4º Dígito Codificação FR
Especificação (500 a 899)

A

000 a 499 - União
500 a 999 -Estados, DF e Municípios

56
Q

Definição Destinação Vinculada

A

É o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal

57
Q

Definição Destinação Livre

A

É o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade

58
Q

Inscrição RAP e Disponibilidade Financeira

A

deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

59
Q

(7) Reconhecimento DEA,necessários os seguintes elementos

Procedimento Administrativo Específico

A

a. Identificação do credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.

60
Q

Contabilização Suprimento de Fundos
Devolução de Valores
Natureza Orçamentária

A

Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):
D 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado

Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão):
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

61
Q

(3) Situação de uso de Suprimento de fundos

A

Despesas eventuais
Ex.: Viagens, pronto pagamento
Caráter Sigiloso
Pequeno Vulto

62
Q

(3) Não se concede Suprimentos de Fundos

A

a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;