1 - PCO Flashcards
Príncipios Orçamentários (MCASP)
Apenas derivados de normas jurídicas
- Unidade/Totalidade: uno
- Universalidade: todos
- Anualidade/Periocidade
- Exclusividade
- Orçamento Bruto
- Legalidade
- Publicidade
- Transparência
- Não VInculação Receita de Impostos
- Anualidade/Periocidade
- Exclusividade
- Não VInculação Receita de Impostos (6)
Exceções Príncipios Orçamentários (MCASP)
- C. Especial e Extraordinário
- C. Suplementar e Op. Crédito (autorização)
- FPE,FPM, Fundo Desenvolv., Saúde, Educação, Garantias às Operações de Crédito
Aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos:
* NÃO foram precedidos de registro de reconhecimento do direito.
- NÃO constituem obrigações correspondentes.
Receita Orçamentária Efetiva
Classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público
quanto à procedência (Doutrina), em:
* Originárias ( Estado Empresa)
* Derivadas (Estado Soberano
Receita: código de 8 dígitos
“a.b.c.d.ee.f.g”
- “a” corresponde à Categoria Econômica da receita;
- “b” corresponde à Origem da receita;
- “c” corresponde à Espécie da receita;
- “d”, “ee” e “f” correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “ee”, correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados
- “g” identifica o Tipo de Receita
A classificação que é a de nível mais analítico da receita.
Auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal
Por natureza
Definição Espécie da Receita
É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.
Definição Origem da Receita
é o detalhamento das Categorias Econômicas com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos
Receita Códigos Tipos
1 - Arrecadação Principal
2 - Multas e Juros de Mora
3 - Dívida Ativa
4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
Classificação da Receita para Apuração do Resultado Primário
- não tem caráter obrigatório para todos os entes
- primárias e financeiras
(2) Receitas de capital Primárias
- alienação de bens
- transferências de capital
Superavit Financeiro, como calcula?
A diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas.
SF = AF - PF + Cred.Adc.Transf + Op.Crédito
Regime Orçamentário
Regime Patrimonial
Regime Orçamentário: Misto
* Caixa = Receita
* Competência = Despesa
Regime Patrimonial (Contábil): Competência
(4) Lançamento é um procedimento que:
Reconhecimento do crédito.
- Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente
- Determina-se a matéria tributável;
- Calcula-se o montante do tributo devido;
- Identifica-se o sujeito passivo.
Exemplo
* Lançamento IPTU FG (1º/jan)
* Arrecadação
1)
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx IPTU
2)
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes (F)
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da DDR
C 8.2.1.1.1.xx.xx DDR
Previsão de receitas
- é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
- resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF
- conformidade com as normas técnicas e legais correlatas
Lançamento de Receitas
- ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta
- são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Arrecadação vs Recolhimento Receita
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
vs
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa. Unidade de caixa.
Deduções da Receita Orçamentária
TRR
- Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);
- Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente;
- Renúncia de receita orçamentária
Procedimento de devolução Receita:
Saldos de convênios, contratos e congêneres
Dedução de Receita
ou
Despesa: Valor que excede, sem receita apenas devolução
- Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
- Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
- Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
- Perdão de multa
- Perdão de dívida
- Neutralizar recup. créd. não cum,
- Mais usual/Dispensa Legal
- anisTia
- Remissão
- Crédito Presumido
- Isenção
Despesa de Capital Efetiva
Transferência de Capital
(2) Transferências de Recursos Intergovernamentais
1.Constitucionais e Legais
(FPM, FPE,FNDE,Lei Kandir)
2.Voluntárias Corrente ou Capital
(auxílio ou assistência financeira, salvo SUS
Transferência Voluntária - Reconhecimento Contábil
O ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência voluntária não há garantias reais da transferência. Por esse motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.