1 CC - Geral Flashcards
A desconsideração da personalidade jurídica é decretada diante da confusão patrimonial, caracterizada, dentre outras formas, pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.
Correta.
Art. 50 do CC
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, A REQUERIMENTO DA PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Q1826168/2021/FCC/TJGO/Juiz)
§ 5º Não constitui desvio de finalidade
✔ a mera expansão ou
✔ a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
(Incluído pela MP nº 881, de 2019)
(MPSC-2021) (TCERJ-2021)
(MPMG-2021)
(Q1826168/2021/FCC/TJGO/Juiz)
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
(TJAP-2009) (DPEAM-2011) (TRF3-2011) (MPPI-2012) (DPEPR-2012) (DPERS-2011/2014) (TRF4-2014) (TJPE-2015) (DPEPE-2015) (PGEPR-2015) (TRT2-2015) (MPF-2017) (PGM-Boa Vista/RR-2019) (MPSC-2021)
Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
(MPPB-2011) (TRF3-2011) (TJRS-2012) (MPPI-2012) (DPEPR-2012) (TRF5-2013) (TJDFT-2011/2014) (DPERS-2011/2014) (TRF4-2014) (TJPB-2015) (MPMS-2015) (DPEPE-2015) (PGEPR-2015) (MPF-2017) (MPPR-2019) (PGM-Boa Vista/RR-2019) (MPSC-2021)
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, sendo vedado ao juiz supri-la.
Correto.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
A aplicação das regras sobre direitos de família são determinados pela lei do país onde foi realizado o casamento.
Errada.
LINDB, Art. 7º A lei DO PAÍS EM QUE DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre 1 o começo e o fim da personalidade, 2 o nome, 3 a capacidade e 4 os direitos de família.