08 Licitações e Contratos Administrativos. Lei no 14.133/2021 (licitações - parte 2) Flashcards

1
Q

O processo de padronização do objeto impede o parcelamento das compras.

A

Errado.

Art. 40. […]

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

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2
Q

É obrigada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

A

Errado.

Art. 54:

§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

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3
Q

É vedada aos órgãos e entidades do governo federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual.

A

Certo.

Art. 86. (…)

§ 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

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4
Q

icitação dispensável, que tem como exemplo o credenciamento.

Incorreto. Pelo contrário, os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento também são hipóteses de licitação inexigível. Isso ocorre, pois não há competição entre os credenciados, tampouco para se credenciar no órgão. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

A
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5
Q

licitação inexigível, que tem como exemplo a contratação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

Incorreto. Na verdade, nestes casos, a licitação será dispensável, conforme determina o art. 75, inciso VII, da Nova Lei:

Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

A
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6
Q

licitação dispensável, que tem como exemplo a contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, preenchidos os requisitos legais.

Incorreto. Na verdade, é inexigível a contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual envolvendo profissionais de notória especialização, nos objetos elencados no art. 74, inciso III, e alíneas, da Nova Lei, estando vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

A
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7
Q

licitação inexigível, que tem como exemplo a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Correto. De fato, estamos diante de um caso de inexigibilidade de licitação, que é a contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião do público. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

A
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8
Q

licitação dispensável, que tem como exemplo a contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.

Incorreto. Neste caso, a licitação que tenha este tipo de objeto é dispensável e não inexigível, conforme exige a questão. Além disso, somente no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, sendo realizada com base no prazo do Dia. Vejamos:

Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

IV - para contratação que tenha por objeto:

[…]

e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;

A
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9
Q

Ao se comprovar superfaturamento em contratação por inexigibilidade de licitação, tanto o fornecedor do serviço quanto o agente público responsável pela contratação responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

A

Certo.

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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10
Q

É dispensável a licitação quando bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

Correto. De fato, esta é uma hipóteses de licitação dispensável, conforme o art. 75, inciso IV, alínea “f”, da Nova Lei:

Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

IV - para contratação que tenha por objeto:

[…]

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

A
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11
Q

É dispensável a licitação:
A
Para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [Alternativa A]

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12
Q

É dispensável a licitação:i
B
Para a contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.

A

Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;

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13
Q

É dispensável a licitação:
C
Para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; [Alternativa C]

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14
Q

É dispensável a licitação Para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos :

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; [Alternativa D]

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15
Q

No sistema de registro de preços, o edital deverá dispor acerca da possibilidade de prever preços diferenciados paraquando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes.

A

C

Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

[…]

III - a possibilidade de prever preços diferentes:

a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

b) em razão da forma e do local de acondicionamento;

c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;

d) por outros motivos justificados no processo;

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16
Q

O princípio do parcelamento de compras pode ser adotado, desde que se evite a concentração de mercado e se permita a ampliação da competitividade.

A

C

Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:

I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

I - a responsabilidade técnica;

II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

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17
Q

Na hipótese de contratação direta indevida, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se ocorrida com culpa ou dolo.

A

E

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

18
Q

poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

I. Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado.

A

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; (ITEM I)

C

19
Q

poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

II. Fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado.

A

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; (ITEM II)

C

20
Q

poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado

III. Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado.

A

Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado; (ITEM III)

C

21
Q

a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estatui que

é possível vedar a contratação de determinada marca, quando comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.

A

Art. 41. […]

III - vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual;

C

22
Q

III. contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização: a) serviços de publicidade e divulgação; b) estudos técnicos e planejamentos, exceto projetos básicos ou projetos executivos; c) pareceres, perícias e avaliações em geral; d) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; e) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; f) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; g) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; h) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; i) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.

Incorreto. Embora a maioria destes serviços possa ser contratada por licitação inexigível, posto que estão elencados no art. 74, inciso III, e alíneas, da Nova Lei, está vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

A
23
Q

é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial no(s) caso(s) de:
. contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização: a) serviços de publicidade e divulgação; b) estudos técnicos e planejamentos, exceto projetos básicos ou projetos executivos; c) pareceres, perícias e avaliações em geral; d) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; e) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; f) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; g) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; h) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; i) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.

Incorreto. Embora a maioria destes serviços possa ser contratada por licitação inexigível, posto que estão elencados no art. 74, inciso III, e alíneas, da Nova Lei, está vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

A
24
Q

é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial no(s) caso(s) de:. aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Correto. De fato, para adquirir adquirir certos produtos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva e restando demonstrada a inviabilidade de competição, estamos diante de uma licitação inexigível, devendo ser demonstrada a inviabilidade mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

[…]

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

A
25
Q

é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial no(s) caso(s) de:

II. contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Correto. De fato, é um caso de inexigibilidade de licitação a contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião do público. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

A
26
Q

é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial no(s) caso(s) de:-IV. objetos que não possam ser contratados por meio de credenciamento ou registro de preços.

Incorreto. Pelo contrário, esta contratação configura hipótese de inexigibilidade de licitação, pois os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento são hipóteses de licitação inexigível. Isso ocorre pois não há competição entre os credenciados, tampouco para se credenciar no órgão. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

A
27
Q

é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial no(s) caso(s) de:. aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Correto. Atualmente, a aquisição de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é uma hipótese de licitação inexigível. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A
28
Q

Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.

A

Art. 67 § 7º Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista no inciso V do Caput deste artigo por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

C

29
Q

a licitação é dispensável no caso de

contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, ainda que tenha havido licitantes interessados.

Incorreto. Quando se configura licitação deserta, é dispensável a licitação. No entanto, a licitação deserta está prevista no art. 75, inciso III, alínea “a”, e exige que não tenham aparecido interessados, acrescentando a possibilidade de dispensar a licitação no caso de as propostas apresentadas não serem válidas. Vejamos:

Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados (Licitação Deserta) ou não foram apresentadas propostas válidas (Licitação Fracassada);

A
30
Q

A licitação é dispensável no caso de contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Incorreto. Na verdade, é um caso de inexigibilidade de licitação a contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião do público. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

A
31
Q

A licitação é dispensável no caso de necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento.

Correto. De fato, este é um caso de licitação dispensável, conforme o seu art. 75, inciso X. Vejamos:

Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

A
32
Q

A licitação é dispensável no caso de contratação de serviços técnicos especializados de profissional ou empresa de notória especialização que forneça pareceres, perícias e avaliações em geral.

Incorreto. Trata-se de licitação inexigível a contratação deste serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual envolvendo profissionais de notória especialização. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

A
33
Q

Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a contratação que tenha por objeto a aquisição de:

A
obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
B
medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
C
bens, componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
D
bens produzidos no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
E
imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[…]

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Portanto, gabarito LETRA E.

Analisando os demais itens, temos que se tratam de hipóteses de licitação dispensável. Vejamos:

Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

IV - para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (LETRA C)

[…]

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional; (LETRA D)

[…]

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; (LETRA A)

[…]

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; (LETRA B)

34
Q

O processo de contratação direta compreende apenas os casos de dispensa de licitação.

Incorreto. A contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Vejamos:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

A
35
Q

b) O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público, em sítio eletrônico oficial.

Correto. É o que determina o art. 72, parágrafo único, da Nova Lei:

Art. 72. […]

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

A
36
Q

Na hipótese de contratação direta indevida, ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado será isento de responsabilidade, mas o agente público responderá pelo dano causado ao erário.

Incorreto. A responsabilidade, neste caso, é subjetiva (dolo ou culpa) e solidária com o contratado. Vejamos:

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

A
37
Q

Na hipótese de contratação direta indevida, ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado será isento de responsabilidade, mas o agente público responderá pelo dano causado ao erário.

Incorreto. A responsabilidade, neste caso, é subjetiva (dolo ou culpa) e solidária com o contratado. Vejamos:

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

A
38
Q

O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é, para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis.

A

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

39
Q

O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.

A

Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

VII - o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igualao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;

40
Q

Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades

A

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;