02 Organização Administrativa I Flashcards

1
Q

Considera-se descentralizada a atividade exercida pelos diversos órgãos integrantes da administração direta em âmbito federal, estadual ou municipal.

A

Os órgãos integrantes da administração direta em âmbito federal, estadual ou municipal exercem duas atividades de maneira desconcentrada:

A Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

A descentralização ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço (administração indireta ou entidade delegada).

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2
Q

A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

A

De acordo com DL 200/1967:

A administração federal direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

(i) autarquias;
(ii) empresas públicas;
(iii) sociedades de economia mista; e
(iv) fundações públicas.

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3
Q

A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada.

A

✔️

A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.

A administração pública indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas:

i. autarquias;
ii. fundações públicas; e
iii. empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

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4
Q

Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

A

A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

Assim, quando os municípios se organizam em secretarias, nada mais estão fazendo do que desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos.

Contudo, a entidade política pode optar por transferir a terceiro a competência para determinada atividade administrativa, caso em que teremos a descentralização, que é a hipótese do enunciado.

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5
Q

Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

A

Em regra, os órgãos não gozam de capacidade processual, uma vez que não possuem personalidade jurídica.

É importante ressaltar que os órgãos de estatura constitucional podem figurar em juízo, para a defesa de suas prerrogativas.

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6
Q

As agências reguladoras são constituídas como pessoa jurídica de direito privado e, por isso, deveriam ser classificadas como fundação.

A

Agência reguladora é autarquia em regime especial, logo possuem personalidade de direito público.

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7
Q

As agencias reguladoras possuem independência e podem escolher instrumentos que incentivem a eficiência produtiva e alocativa.

A

✔️

As agências reguladoras possuem independência, já que gozam de autonomia própria e os seus membros exercem mandato fixo. Além disso, como responsáveis pelo setor regulado, elas se responsabilizam pela escolha de instrumentos que incentivem a eficiência do mercado, por meio de instrumentos de produtividade (máxima produção) e alocação (destinação adequada da produção)

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8
Q

Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados.

A

Os entes descentralizados sofrem controle da administração direta por meio da vinculação, não sendo aqueles subordinados a esta.

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9
Q

A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado.

A

Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Pode-se definir o órgão público como uma unidade de competências sem personalidade jurídica própria. Ademais, a criação dos órgãos ocorre por desconcentração.

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10
Q

A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado.

A

A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado. Ela pode ocorrer por delegação ou por outorga. No primeiro caso, o serviço será prestado por particulares, enquanto no segundo por entidades administrativas. Logo, não posso dizer que a transferência ocorre para o “domínio privado”, já que nem sempre serão os particulares os responsáveis pela prestação do serviço.

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11
Q

A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico.

A

Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Assim, a criação ou extinção de órgãos públicos depende de lei (reserva legal), não de decreto (CF, art. 84, VI, ‘a’).

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12
Q

A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.

A

✔️

A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. É a situação dos Estados-membros da federação e dos Municípios, que recebem atribuições da Constituição Federal.

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13
Q

A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretárias-gerais, é modalidade de descentralização de poder.

A

Trata-se do instituto da desconcentração e não da descentralização administrativa. Isso porque a técnica da descentralização exige pessoas jurídicas diferentes (mais de uma pessoa jurídica).

A desconcentração é a técnica de administração em que as competências são distribuídas do centro do poder para órgãos despersonalizados dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.

As Secretárias-gerais são classificadas como órgãos superiores, que são aqueles que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.

Os órgãos subalternos, por outro lado, exercem predominantemente atribuições de execução, com reduzido poder decisório. Encontram-se subordinados a vários níveis hierárquicos superiores, como as portarias e seções de expediente.

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14
Q

O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

A

✔️

O Estado é o titular dos serviços públicos, por expressa determinação constitucional ou legal. Ademais, o Estado pode se encarregar da prestação, o Estado será simultaneamente o titular e o executor do serviço.

Ademais, essa execução pode ser transferida a outras entidades, como ocorre na descentralização.

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15
Q

Diferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo.

A

Não há subordinação entre as entidades políticas que compõem a federação, ou seja, não existe hierarquia entre a União, os estados, o DF e os municípios.

Na descentralização também não há subordinação, mas sim vinculação entre as entidades administrativas e a administração direta.

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16
Q

Os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central.

A

A criação dos estados-membros decorre da descentralização política. Ademais, as entidades políticas recebem suas atribuições diretamente da Constituição.

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17
Q

O conceito de administração direta restringe-se ao Poder Executivo, na medida em que este concentra a titularidade do desempenho das funções administrativas do Estado.

A

O conceito não é restrito ao Executivo, apesar de se relacionar mais com as atividades exercidas por esse poder. Nesse sentido, existem órgãos da administração direta em todos os Poderes e em todas as esferas da federação.

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18
Q

Autarquia pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.

A

A criação das autarquias depende de lei específica, não sendo possível sua criação por atos administrativos.

Assim, não há como criar uma autarquia por “ato administrativo originário de ministério”, uma vez que as leis não são originárias de ministérios e também não são atos administrativo.

Nesse sentido, o art. 37, II da CF/88 diz que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia”.

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19
Q

A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço.

A

✔️

Nesse tipo de descentralização, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, apenas a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

Assim, o Estado mantém a titularidade do serviço, e repassa a execução à pessoa que recebe a delegação, que prestará o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

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20
Q

A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

A

A repartição de funções entre órgãos de uma mesma administração decorre do fenômeno da desconcentração, e não da descentralização.

A descentralização ocorre entre pessoas distintas: de um lado, o Estado e, de outro, a pessoa física ou jurídica que recebe a atribuição de prestar o serviço.

Tanto na descentralização como na desconcentração há uma classificação denominada “territorial”:

i. Na descentralização, há a descentralização territorial, que dá origem aos territórios federais.

ii. Na desconcentração territorial temos os órgãos que possuem atribuição em uma região específica, como uma unidade da Receita Federal encarregada da “região sul” do País.

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21
Q

Na administração pública, uma entidade criada por lei específica, com personalidade de direito público e patrimônio próprio, que desempenha atribuições públicas típicas e tem capacidade de autoadministração sob controle estatal é denominada autarquia.

A

✔️

A autarquia é criada por lei específica e será, necessariamente, de direito público, pertencendo a administração indireta; assim, terá capacidade de autoadministração específica e sofrerá o controle finalístico por parte dos integrantes da administração direta.

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22
Q

Autarquias possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, embora não façam jus a receitas próprias.

A

Devemos considerar a autarquia como sendo o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I).

Com efeito, as receitas das autarquias possuem previsão direta no orçamento público, permitindo assim a sua maior autonomia.

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23
Q

Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração.

A

A descentralização administrativa por serviços – também chamada de descentralização por outorga, técnica ou funcional – ocorre quando o Estado cria uma entidade administrativa, transferindo a realização de serviço público por prazo indeterminado (presunção de definitividade).

A descentralização por delegação ou colaboração, que ocorre quando se delega um serviço, mediante contrato ou ato administrativo, a uma pessoa privada.

24
Q

A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa.

A

A desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências – exemplo: municípios criando secretarias.

Uma situação de descentralização administrativa por delegação.

25
Q

O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços.

A

Na descentralização por serviços, o controle, mediante tutela, ocorre nos limites da lei; esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado, sem o que não se justificaria a sua instituição.

Logo, genericamente falando, o ente titular não pode “interferir” na execução do serviço.

26
Q

No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.

A

✔️

Como essa descentralização é feita por contrato ou por ato unilateral, o Poder Público conserva a sua titularidade. Isso lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retomá-las antes do prazo estabelecido.

27
Q

O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração.

A

✔️

A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

28
Q

A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de
desconcentração administrativa.

A

✔️

Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. Assim, há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços.

Afinal, a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade.

29
Q

A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

A

✔️

A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.

A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, mediante relação hierárquica.

30
Q

Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

A

✔️

É por meio da desconcentração que se criam os órgãos públicos, na mesma pessoa jurídica, os quais irão estar subordinados aos seus respectivos entes criadores, por uma relação de hierarquia.

31
Q

Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a descentralização desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

A

Na descentralização há a existência de, no mínimo, duas pessoas jurídicas distintas. Assim, por envolver pessoas jurídicas distintas, não há relação hierárquica na descentralização.

Uma entidade administrativa, ou ainda uma concessionária de serviço público (no caso da descentralização por colaboração), não se subordina à Administração direta. Logo, como característica da descentralização, está a ausência de relação hierárquica.

32
Q

A autonomia técnica das agências reguladoras é compatível com a criação de instâncias administrativas revisoras de seus atos.

A

As agências reguladoras, assim como outras autarquias, não são subordinadas ao ente instituidor.

Nessa linha, as agências devem ter assegurada a sua autonomia, para decidir de forma técnica. Por isso que, em regra, não é compatível com a atuação das agências a existência de instâncias administrativas para revisar as decisões das agências.

Porém, de forma excepcional, é possível a interposição de recursos hierárquico impróprio, dirigido ao ministro supervisor. Isso, porém, não pode ser confundido com uma “instância revisora”, uma vez que tal recurso só é admitido em casos específicos, como, por exemplo, no caso em que uma agência extrapola a sua esfera de competência.

33
Q

Desde que apresentem plano de reestruturação e celebrem contrato de gestão com o órgão supervisor, as associações civis podem ser qualificadas como agências executivas.

A

A agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada e tenha um plano de reestruturação institucional, para a melhoria da eficiência e redução dos custos.

As associações civis são entidades particulares, logo não podem ser qualificadas como agências executivas.

34
Q

Embora a estabilidade seja a regra para o mandato dos dirigentes das agências reguladoras, o membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada poderá perder o mandato em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar.

A

✔️

Os diretores das agências reguladoras possuem mandato com prazo fixo, sendo esta a principal característica de sua autonomia mais acentuada.

No entanto, o art. 9º da Lei nº 9.986/00 diz que “o membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato: em caso de

i. renúncia;
ii. condenação judicial transitada em julgado; ou
iii. condenação em processo administrativo disciplinar;
iv. infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B da própria Lei.

35
Q

De acordo com o STF, é viável condicionar a demissão de conselheiro de agência reguladora estadual durante o mandato a decisão exclusiva da assembleia legislativa local.

A

De acordo com o STF, a transferência da decisão sobre a demissão de um diretor de agência reguladora à Assembleia Legislativa é “ilegítima”, pois “perpetra violação à cláusula da separação dos poderes, haja vista que exclui, em absoluto, a atuação d6o chefe do Executivo” (ADI nº 1949-RS)

36
Q

A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

A

✔️

A Administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado.

A Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.

As autarquias são entidades de direito público. Em geral, costumamos dizer que as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado.

Segundo Carvalho Filho, as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico.

37
Q

Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

A

As autarquias e fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas, no entanto a qualificação ocorrerá mediante decreto, após a entidades ter firmado um contrato de gestão com o ente instituidor e possuir um plano estratégico de reestruturação institucional.

38
Q

São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo.

A

✔️

A característica mais marcando da maior autonomia das agências reguladoras trata das características do mandato de seus dirigentes, ou seja:

i. Eles passam por um rito especial para investidura (submetem-se à aprovação do Poder Legislativo);

ii. Possuem mandato com duração fixada em lei;

iii. Não são demissíveis ad nutum (após preencher determinados requisitos legais, eles não podem ser livremente exonerados);

iv. Submetem-se à quarentena, de conteúdo moralizador, ao proibir o ex- dirigente de exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período fixado em lei, contados da exoneração ou do término de seu mandato.

39
Q

A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas.

A

As fundações de direito público, também conhecidas como autarquias fundacionais, são criadas diretamente da lei (logo, não precisa de registro do ato constitutivo). Somente as entidades cuja criação é “autorizada por lei” é que demandam a inscrição do ato constitutivo, como ocorre com as EP, as SEM e as FP de direito privado.

40
Q

Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU.

A

Os conselhos profissionais são autarquias e, portanto, submetem-se à fiscalização do TCU. Essa regra somente é excepcionada pela OAB, que não possui natureza de autarquia (nem compõe a Administração Pública) e também não presta contas ao TCU, conforme firmado no precedente STF ADI 3026.

41
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público.

A

As SEM só podem ser constituídas sob a forma de “S/A”.

As EP admitem qualquer forma empresarial.

42
Q

As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

A

A criação/autorização de entidades administrativas submete-se ao princípio da reserva legal, vale dizer,
sempre dependerá de lei!

No caso das entidades de direito público (autarquias e FP de direito público), a lei específica criará a entidade;

No caso de entidades de direito privado (EP, SEM e FP de direito privado), a lei autorizará a criação da entidade, mas que se consolidará por um ato subsequente: o registro do ato constitutivo.

O decreto do presidente não é instrumento hábil para autorizar a criação de entidade administrativa.

43
Q

As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.

A

✔️

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para desempenhar um serviço público sem subordinação com os órgãos do ente instituidor.

Nesse caso, seria mais adequado usar a expressão “autonomia”, mas é comum a doutrina falar em “liberdade administrativa nos termos da lei”, em virtude da ausência de subordinação e da existência de controles nos limites definidos em lei.

44
Q

A criação de secretaria municipal de defesa do meio ambiente por prefeito municipal configura caso de desconcentração administrativa.

A

✔️

A desconcentração ocorre quando a mesma pessoa jurídica cria um órgão. É a realocação interna de competências para órgãos e unidades administrativas periféricas.

45
Q

Autarquia é pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público.

A

✔️

A autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

46
Q

Define-se desconcentração como o fenômenoadministrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou privada.

A

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

A desconcentração é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”.

A descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que há a mera transferência da execução destes serviços.

47
Q

É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

A

Independentemente da natureza jurídica (pública ou privada), as fundações públicas não podem exercer atividades econômicas.

Em geral, as fundações públicas exercem atividades de interesse social. Somente as EP e SEM podem exercer atividade de caráter econômico.

48
Q

As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

A

As autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. Não há subordinação ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta.

Segundo o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as entidades da administração indireta, sendo este controle chamado de finalístico, em virtude do princípio da especialidade .

49
Q

As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

A

✔️

As EP e SEM são:

i. entidades administrativas de direito privado;
ii. dependem de lei para autorizar a sua criação; e
iii. podem realizar basicamente dois tipos de atividade:

(a) exploração de atividade econômica (ex: Petrobrás, Caixa, Banco do Brasil; ou

(b) prestação de serviços públicos (ex: Correios e Infraero).

50
Q

Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

A

✔️

Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público, teremos uma associação pública, situação em que a legislação expressamente prevê que o consórcio integrará a Administração indireta de todos os entes consorciados.

Ressalva-se, porém, que o consórcio público também poderá adquirir personalidade jurídica de direito privado, situação em que será uma associação civil.

51
Q

Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

A

Em regra, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Porém, a doutrina e a jurisprudência nacionais vêm reconhecendo a capacidade processual específica a órgãos de estatura constitucional, quando necessária à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

52
Q

Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo.

A

✔️

Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo:

A descentralização existem duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

53
Q

A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão.

A

✔️

A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão

54
Q

As secretarias municipais de determinado município integram a administração indireta desse ente federado.

A

As secretarias municipais são exemplo clássico de desconcentração administrativa. Elas são órgãos integrantes de uma mesma pessoa jurídica, caracterizando a distribuição interna de competências na Administração Direta.

55
Q

As autarquias têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.

A

✔️

A criação e a extinção das autarquias dependem de lei específica, logo tanto a criação como a extinção submetem-se ao princípio da reserva legal. Daí porque as autarquias não podem ser criadas nem extintas por decretos ou outros atos administrativos.

A organização das autarquias pode ser feita por decreto, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (CF, art. 84, VI, “a”).

56
Q

Ao transferir, por contrato, a execução de atividade administrativa para uma pessoa jurídica de direito privado, a União se utiliza do instituto da desconcentração.

A

A descentralização por colaboração (ou por delegação), se aplica nos casos em que a União transfere atividades por meio de contrato (excepcionalmente pode ser por ato administrativo), como nos contratos de concessão de serviços públicos.

A desconcentração e a concentração ocorrem na mesma pessoa jurídica, ao passo que a outorga é a descentralização realizada por lei, na qual são criadas as entidades administrativas.