03 Organização Administrativa II Flashcards
As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
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Segundo entendimento do STF:
“Em regra, as empresas estatais estão submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado (execução comum). No entanto, é possível sim aplicar o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada. Assim, é aplicável o regime dos precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.” (STF. 1ª Turma. RE 627242 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 02/05/2017. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858)).
As autarquias assistenciais são aquelas voltadas para a atividade de previdência social oficial, como o INSS.
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Autarquias assistenciais:
“visam a promover auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de diminuir as desigualdades regionais e sociais. Exemplos: a SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e a SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia” (Borges, Cyonil. Manuel de Direito Administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. - 4. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2020).
É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Empresa Pública
É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
Sociedade de Economia Mista
É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Fundação Pública
É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
Empresa Pública
Os Correios, integrantes da administração pública indireta, não estão subordinados à entidade política relacionada, mas sofrem controle finalístico em face da vinculação administrativa.
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Entre a Administração Direta e Indireta do Estado não há subordinação. Com outras palavras, não há hierarquia. A ligação é meramente finalística. Há mera vinculação ou supervisão Ministerial. Ora, o Correio é empresa pública, integrante da Administração Indireta, logo, não há subordinação em relação à Administração Direta.
Autarquias são organizações que não visam à independência financeira, mas têm como necessidade principal a necessidade de contar com um apoio externo tanto na parte administrativa quanto na financeira.
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As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública.
Nesse sentido, possuem autonomia administrativa e financeira em relação à Administração Direta.
Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam à coletividade ou de natureza estatal.
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As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública.
Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.
Decreto nº 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Além disso, as autarquias estão submetidas ao controle finalístico realizado pelo ente que as criou, devendo permanecer alinhada com as finalidades para as quais foram criadas.
Nesse sentido, afirma -se que as autarquias submetem-se ao regime de vinculação/tutela.
Art. 3º ______________é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da ______________, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Empresa pública;
Empresa pública
Empresa Pública são entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de _____________________ .
Empresa Pública são entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Sociedade de Economia Mista são entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de ________________, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Sociedade de Economia Mista são entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Porquanto motivo e motivação não se confundem, o STF entende que a dispensa unilateral de empregado por empresa pública prescinde de motivação.
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A dispensa unilateral de empregado público exige motivação (isto é, a exposição de motivos, uma vez que restringe direito de particulares, devendo-se garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme nos ensina Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 785):
Ocorre que a dispensa de empregado público se configura ato administrativo e, como tal, depende de motivação inclusive, pelo fato de restringir direitos de particulares. Nesse sentido, não se pode admitir a dispensa sem a necessidade de qualquer garantia de contraditório e ampla defesa. Em 2013, em novo julgado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o dever de motivar os atos de dispensa dos empregados das empresas estatais prestadoras de serviços públicos.
A autarquia exemplifica o fenômeno da descentralização da administração pública e, salvo no caso das autarquias especiais — a exemplo das agências reguladoras —, trata-se de entidade subordinada ao ente político da administração pública direta.
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As agências reguladoras são autarquias em regime especial, integrando a Administração Indireta. Com efeito, não há relação de subordinação entre a autarquia e a Administração Direta, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Na esfera federal, as empresas públicas são formadas por capital totalmente público, admitindo-se que mais de um ente da federação participe do capital social destas.
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É possível a participação de outros entes no capital da empresa pública, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 98):
O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas administrações indiretas.