02. Temas Centrais Teoria Política Clássica Flashcards
Autor que define o Estado como: O monopólio da violência legítima dentro de um território específico;
Max Weber;
Estado definido como a “ Realidade da ideia Moral”. Autor dessa definição:
Hegel.
“União de pessoas vivendo sob leis”, definição de Estado de:
Kant.
Para esse autor Estado seria: “ grupo humano, território e poder político” :
Duguit; (definição mais sociológica);
Para Bonavides, o Estado não pode ser reduzido à :
Imposição da vontade dos mais fortes sobre os mais fracos.
Elementos constituintes do estado ( Dalmo Dallari):
- Território;
- Povo
- Soberania;
- Governo;
Origem do Estado - Para esse autor , a palavra Estado apareceu pela primeira vez:
Em “ O Princípe”; De Maquiável, escrito em 1513.
A palavra Estado teria se imposto pela difusão e o prestígio de “ O Príncipe” de Maquiável. Autor:
Noberto Bobbio;
Segundo Darcy Azambuja, existem três modos pelos quais historicamente se formam os estados:
- Originário
- Secundário
- Derivado
País que é um exemplo de formação de estado ORIGINÁRIO; Nasce diretamente da população e do país; Decorrência natural da evolução das sociedades humanas;
França;
Estados Unidos da América é um exemplo de formação de Estado:
Secundária; Vários Estados se unem pra formar outro, ou quando um se fraciona pra formar outros;
Formação que se produz por influênccias externas, de outros estados;
Derivado; Exemplo: Israel;
Com relação ao modo de formação de Estado derivado, destaca-se:
A colonização; È o mais geral e importante;
Autor que divide as causas de aparecimento dos Estados em duas: Formação originária e derivada;
Dalmo Dallari;
Os três autores que se destacam dentro da teoria contratualista sobre a origem da autoridade estatal:
Hobbes, Locke e Rosseau;
Para eles: a origem da sociedade e o fundamento do poder político reside num contrato (tácito ou expresso);
Autor que divide as teorias sobre a origem da autoridade nas doutrinas teocráticas e democráticas:
Azambuja;
Formulou a ideia de jusnaturalismo e de pacto social, partindo de um estado de natureza. Estamos falando do:
Thomas Hobbes;
Para Hobbes, o homem, em estado de natureza, vive numa constante:
GUERRA, a guerra de todos contra todos. Ele fala em PACTO DE ASSOCIAÇÃO com soberano;
Hobbes diz que o soberano é o Deus mortal, ao qual devemos abaixo de Deus imortal nossa paz e nossa defesa. Ele chama o soberano de:
Leviatã
Jonh locke, admite o Estado de natureza como Hobbes, mas o caracteriza de forma diferente; Para ele não se trata de um Estado de guerra, mas de uma situação:
Em que o indivíduo já possui assegurado os direitos naturais, sobretudo o de propriedade;
Esse pensamento representa o ideal da burguesia em ascensão;
Autor de “ O contrato social” inspirou a doutrina do contratualismo. Movidos pelo sentimento de sobrevivência, os homens tiveram de associar-se, através de um contrato.
Jean Jaques Rousseau;
Nenhum autor melhor justificou o Estado individualista, liberal e burguês.
Muitos contratualistas defendiam a existência de dois pactos, quais sejam:
Pacto de associação: indivíduos se reunem para viver em sociedade;
Pacto de subordinação ou sujeição: instaura o poder político e o individuo promete obedecer;
Pacto que não é unânime entre os contratualistas:
Pacto de subordinação; Nem todos defendem.
Pacto que instaura o monopólio da força e que com ele nasce o - Direito Público.
Pacto de submissão;
Autor que faz referência aos três poderes essenciais do Estado ( legislativo, executivo e judiciário):
Locke;
Forneceu inspiraçao para a teoria de Montesquieu
Locke defendia três formas de governo:
Democracia;
Oligarquia;
Monarquia;
Locke acreditava na convivência de uma:
Monarquia constitucional;
Com um poder executivo e uma assembleia parlamentar com direito de legislar;
Na concepção desse autor - o soberano estabeleciod para manter a paz, há de gozar de impunidade em tudo o que fizer; POssui o direito de julgar o que é bom ou mau para o Estado;
Concepçao de Hobbes;
A divisão do poder político é essencial para os teóricos:
Liberais.
Formulou um teoria sobre divisão do poder político. Um teoria da supremacia do Poder Legislativo:
Locke;