VF Flashcards
Conceito de pena
Imposição da perda ou diminuição de um bem jurídico
É a resposta estatal ao infrator. Consiste na privação ou restrição de teterminados bens jurídicos do agente
Finalidades da pena 3
Preventiva: Visa evitar a prática de crimes tanto do infrator quanto das pessoas em geral
Retributiva: Impõe o mal (privação de um bem jurídico) ao violador da norma penal
Ressocializadora: Objetiva a sua readaptação social, etapa de execução penal
Penas proibidas no brasil 5
PTF BC
Perpétua
Trabalhos Forçados
Banimento
Cruéis
Espécies de penas 3 + 5
CP Privativas de liberdade > Reclusão Regime fechado, ou aberto /Detenção: Semi aberto
Prisão simples Reclusão/Detenção/Preisão simples Restritivas de direitos Prestação pecuniária Perda de bens ou valores Prestação de serviços Interdição temporária Limitação de fim de semana
Multa
Sistema dias multa - Pode variar entre 10 e 360 dias multa
CF:
Privação ou restrição de liberdade
Perda de bens
Prestação social alternativa
Limite máximo da pena
Não pode ser superior a 40 anos.
Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja pena seja superior a 40 elas deverão ser unificadas
Conceito de detração
é o abatimento , na pena ou medida de segurança a ser executada, do tempo de prisão provisória ou de internação já cumprido pelo acusado (art. 42 do CP).
Conceito de Remição
O condenado cumpre pena nos regimes fechado ou semiaberto e pode remir pelo trabalho ou pelo estudo parte do tempo que tem que cumprir
um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho
1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
- dá-se o concurso de crimes quando o agente com uma ou várias condutas, realiza PLURALIDADE DE CRIMES. Tais crimes podem ser
comissivos / omissivos dolosos / culposos consumados / tentados simples / qualificados crimes / contravenções penais
ESPÉCIES DE CONCURSOS DE CRIMES
FORMA DELITIVA
Concurso Formal
Concurso Material
Continuidade Delitiva
Requisitos para se configurar concurso MATERIAL (OU REAL) DE CRIMES
Pluralidade de condutas
Pluralidade de crimes
Espécies de Concurso material
Homo e Héteros
Material Homogêneo: Os crimes são da mesma espécie (idênticos)
Material Heterogêneo: Os crimes não são da mesma espécie (não idênticos)
Como são aplicadas as penas no concurso material
1- O juiz aplica a pena para cada um dos crimes isoladamente; •
2-as penas são somadas (sistema da cumulação ou do cúmulo material);
• Num concurso material entre um crime de estupro e de roubo, temos a seguinte forma de calcular a pena: • Estupro (art. 213, do CP) – pena de 06 a 10 anos • Roubo (art. 157, do CP) - pena de 4 a 10 anos • Soma-se as penas e chega a 10 anos (caso fique nas penas mínimas dos crimes)
Concurso formal
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
Aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Espécies de concursos formais
- a) Concurso Formal Homogêneo- Crimes idênticos. •Ex. Acidente de trânsito com pluralidade de vítimas com lesão culposa (todas as vítimas com lesão).
- b) Concurso Formal Heterogêneo - Crimes distintos. •Ex. Acidente de trânsito com duas vítimas, sendo uma fatal.
•c) Concurso Formal Perfeito, Normal ou Próprio -
Não há desígnios autônomos em relação a cada um dos crimes. •Ex. O agente dispara uma arma de fogo contra A, mas, sem querer, acaba também atingindo B, que estava lado da vítima pretendida.
Regras de Fixação da Pena: Concurso Formal Próprio: • O juiz aplica uma só pena, quando idênticas, ou a maior, quando não idênticas. Em seguida, aumenta esta pena de 1/6 até a metade. É o sistema da exasperação. Quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento. •
•d) Concurso Formal Imperfeito, Anormal ou Impróprio
Há desígnios autônomos em relação a cada um dos crimes. •Ex.1: Agente dispara contra A, querendo ou assumindo o risco de também atingir B, o que de fato ocorre. Neste exemplo, existem vontades independentes em relação aos dois crimes praticados, ou seja, vontade tanto contra A quanto contra B
Concurso Formal Impróprio: • Nesse caso, as penas de cada crime são somadas. Ou seja, aplica-se o sistema da cumulação material; •
Crime continuado
- Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro,
Penas: aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. • O Brasil adotou a Teoria da Ficção
Critério para configuração de crime continuado
a) Mesmas condições de tempo: Os crimes parcelares devem ser praticados no período de 30 dias
b) Mesmas condições de lugar: Crime parcelares praticados na mesma comarca ou em comarcas vizinhas
• c) Mesmo modo de execução
d) Outras circunstâncias semelhantes (pequenos detalhes que diferenciam de uma execução da outra não impedem admitir o reconhecimento da continuidade deletiva).
Requisitos: além dos requisitos da continuidade genérica, devem ser cometidos:
• Crimes dolosos;
• Crimes dolosos com vítimas diferentes;
• Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
É adotado o sistema da exasperação
Ação penal - Conceito
Ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do Direito Penal Objetivo”.
O monopólio de distribuição de justiça e o direito de punir pertencem, exclusivamente, ao Estado, sendo vedada, em regra, a autodefesa e a autocomposição. Há exceções, como a legítima defesa, forma de auto defesa autorizada pelo Estado, em situações emergenciais, bem como a transação, prevista na Lei 9.099/95, forma de autocomposição nas infrações de menor potencial ofensivo.”
• Ação Penal Pública Condicionada
Necessita de condição específica para a sua propositura pelo Ministério Público. Necessita de condição específica para a sua propositura pelo Ministério Público, que é a representação.
Consiste na manifestação do ofendido ou de seu representante legal de forma expressa em ver o autor dos fatos processado, com a devida solicitação de abertura de inquérito policial ou lavratura de termo circunstanciado, autorizando, por fim, o MP a ingressar com a ação penal. (art. 38 do CPP) •
• Ação Penal Privada
A iniciativa incumbe à vítima ou seu representante legal.
Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (grifo nosso). •
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo. CADI
• Ação Penal Pública Incondicionada
– O oferecimento da denúncia independe de qualquer condição específica. • (regra geral no Direito Penal, sendo promovida pelo representante do Ministério Público através de denúncia
Qualquer crime cometido em detrimento do patrimônio público, a ação penal cabível é publica incondicionada (art. 24, § 2º, CPP).
OBS: • Atendimento de ocorrência de dano (contra o patrimônio público) A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (POP – 201.4.6 e 201.4.10
• Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
: Quando não houver manifestação do MP no prazo legal, surge para o ofendido a possibilidade do ajuizamento. Nos crimes de ação pública condicionada ou incondicionada, o Ministério Público ao receber o Inquérito Policial tem prazo de 5 (cinco) dias para oferecer a denúncia, se o réu estiver preso, e de 15 (quinze) dias, se estiver solto (art. 46, do CPP).
Prazo para a vítua oferecer queixa subsidiária> 6 meses (prazo decadencial)
5) Questão (Extinção de Punibilidade)
“Outrossim, o Estado é o detentor do direito de punir, por meio de leis penais que definem quais condutas são criminosas e cominam as penas correspondentes, aplicando ao agente infrator violador da norma penal a sanção penal cabível ao caso em concreto.” BASTOS JR. 2003.
Extingue-se a punibilidade
• I - pela morte do agente; •
II - pela anistia, graça ou indulto; •
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; •
IV - pela prescrição, decadência ou perempção; •
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; •
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; •
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) •
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) •
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei
6) Questão (Extinção de Punibilidade) Defina Anistia,
• Anistia: Exclui o crime, eliminando todos os seus efeitos penais. Evidencia-se aqui a extensão deste benefício legal que alcança a todos os agentes que praticaram o fato criminoso.
Possui competência legal para a concessão da Anistia somente o Congresso Nacional, mediante lei federal, com sanção presidencial
Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, tanto consumados, quanto tentados, não podem ser anistiados
TTT + hediondos
6) Questão (Extinção de Punibilidade) Defina Graça,
• Graça: Também tratada como indulto individual, é definida como um benefício, a qual é concedido por meio de provocação do agente condenado, pelo Conselho Penitenciário, pelo Ministério Público ou pela Autoridade Administrativa,
Quem concede é o biroliro. Atinge somente a pena, permanecendo os demais efeitos penais da condenação (reincidência)
• Não há concessão para os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (art. 5º, XLIII, da CF/88)
TTT + Hediondos
6) Questão (Extinção de Punibilidade) Defina Indulto
• Indulto: É um benefício coletivo concedido a grupos de condenados, conferido de forma espontânea pelo Presidente da República,
TTT + Hediondos
A Anistia, a Graça e o Indulto
são espécies de clemência e indulgência conferida pela legislação ao agente de prática delitiva, na qual o Estado abre mão do direito de punir.
Enquanto para a concessão da Anistia depende de Lei Federal, a Graça e o Indulto pode ser concedida via Decreto Presidencial
• Decadência
• Decadência: : É a perda do direito do ofendido em promover a ação penal privada contra o autor dos fatos, em decorrência do decurso de prazo do oferecimento da queixa-crime. •
A Decadência, extingue o direito de dar início a persecução penal em juízo, uma vez que nos casos de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, o Ministério Público não pode oferecer a denúncia a Autoridade Policial não pode instaurar o IP sem representação do ofendido
8) Questão (Penas) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime
fechado, semi-aberto ou aberto.
A de detenção, em regime
semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Tipos de regimes
- Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado
- Regime semi-aberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
- Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
Regime fechado
pena superior a 8 (oito) anos
Regime Semi Aberto
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito),
Regime Aberto
) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la e