DPN1 Flashcards

1
Q

4 princípios do Direito Penal

A

Legalidade
In dubio pro reo
Vedação do bis in idem
Intervenção mínima

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Q

Princípio da legalidade

A

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

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3
Q

O princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies:

A

Reserva legal

Anterioridade da lei penal

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4
Q

Reserva legal:

A

Quando estabelece a lei penal como a única para a caracterização da infração penal

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5
Q

Anterioridade:

A

Exige que a lei penal esteja em vigor no momento da prática do ilícito penal

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6
Q

Princípio do in dubio pro reo:

A

Na falta de elementos comprobatórios da prática de infração penal, busca-se a solução mais benéfica ao réu, neste caso, a sua absolvição. Dessa forma, aplica-se somente este princípio na apreciação das provas e em hipótese alguma na interpretação da norma

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7
Q

Princípio da vedação do bis in idem:

A

Uma vez sancionado pela norma penal pela infração penal cometida, não pode o condenado ser novamente punido pelo mesmo fato

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8
Q

Princípio da intervenção mínima:

A

A lei penal preocupa-se com as transgressões às normas mais graves e relevantes, deixando para outros ramos do Direito a aplicação da sanção cabível ao caso em concreto

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9
Q

2 fontes do Direito Penal:

A

Formal

Material

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10
Q

Fonte material:

A

Diz respeito à criação da norma de Direito Penal, a qual, segundo a CF, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria de ordem penal

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11
Q

Fonte formal:

A

É a forma pela qual o Direito Penal se exterioriza, podendo ser norma incriminadora ou não

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12
Q

2 subdivisões das fontes formais:

A

Mediata

Imediata

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13
Q

Fonte formal mediata:

A

COSTUMES
Conjuntos de normas não escritas, em que as pessoas cumprem pelo hábito natural de seus comportamentos
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Premissas que servem de base para a criação de aplicação do Direito Penal

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14
Q

Fonte formal imediata:

A

É a própria lei, classificando-se como INCRIMINADORA (descrevem as infrações penais e cominam as respectivas penas);
PERMISSIVA (a lei autoriza a prática da conduta típica, sem considerá-la ilícita, como, por exemplo, agir em legítima defesa); ou
EXPLICATIVA (apenas esclarece o conteúdo da norma penal, fazendo a delimitação de sua aplicação - parte geral do Código Penal)

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15
Q

Norma penal em branco:

A

O preceito primário é incompleto, mas o secundário é determinado - a norma penal primária possui a descrição da conduta incompleta e, portanto, necessita do complemento de outra norma legal para que haja efetivação na sua aplicação regulamentar

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16
Q

Norma penal em branco heterogênea:

A

Quando o complemento vem de outra fonte formal (exemplo: portaria ou decreto)

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17
Q

Norma penal em branco homogênea:

A

Quando o complemento vem da mesma fonte formal: a lei

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18
Q

Conflito aparente de normas:

A

Ocorre o conflito aparente de normas penais somente quando duas ou mais normas penais incriminadoras acabam descrevendo o mesmo fato. Todavia, há apenas a aparente incidência de duas ou mais normas em relação a um fato, uma vez que somente uma norma poderá ser aplicada ao caso em concreto

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19
Q

3 princípios para resolver o conflito aparente de normas:

A

Especialidade
Subsidiariedade
Consunção

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20
Q

Especialidade:

A

Acrescenta elemento próprio à descrição típica prevista na norma geral

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21
Q

Subsidiariedade:

A

Uma norma é primária e a outra é subsidiária, pois descrevem duas condutas em graus diferentes de violação de um bem jurídico

Constrangimento ilegal - roubo
Falsa identidade - estelionato

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22
Q

Consunção:

A

A norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime

STJ Súmula 17 “Quando o
falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este
absorvido” STJ.

Antefato punível: na qual a primeira
esgotou todo o seu maléfico, ou seja, toda a sua potencialidade
lesiva. (falsificação de cheque para estelionato)

Pós-fato impunível: “Ocorre quando,
após a consumação, realiza-se nova conduta contra o mesmo bem
jurídico, incapaz, porém, de agravar a lesividade do comportamento
anterior; significa que todo o maléfico que poderia ser produzido
contra o bem já ocorreu e não sofre qualquer acréscimo com a nova
ação.

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23
Q

Dolo:

A

É a vontade e consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal;
Intenção de cometer a infração penal, querendo o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo

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24
Q

2 espécies de dolo

A

Direto ou determinado

Indireto ou indeterminado

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25
Q

Dolo direto

A

É a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado

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26
Q

Dolo indireto

A

Ocorre quando a vontade do agente não se dirige a certo e determinado resultado

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27
Q

Dolo indireto pode ser:

A

Alternativo = Prevê a pluralidade de resultado e quer realizar qualquer um deles.

Eventual = Quer realizar qualquer um deles, prevê a pluralidade de resultados, mas quer realizar um deles, não se importando se em prejuízo atingir os demais (Foda-se)

28
Q

Culpa:

A

A Fundamenta-se na aferição do cuidado objetivo exigível pela pelas circunstâncias em que o fato ocorreu, o que indica a tipicidade da conduta do agente.
“Crime Culposo (art. 18, II, CP) – O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado, porém da causa por uma das modalidades da culpa”.

A conduta culposa será típica quando o agente deixar de observar os cuidados necessários nas relações com outrem”.

29
Q

Culpa por imprudência:

A

Ação sem a cautela necessária - Ímpeto Exacerbado

30
Q

Culpa por Negligência

A

Falta de ação de cuidado (conduta negativa, uma omissão quando se fazia necessário uma ação preventiva

31
Q

Culpa por Imperícia

A

Incapacidade ou falta de conhecimento técnico no exercício de arte ou ofício

32
Q

Modalidades de culpa

A

INE
Imprudência
Negligência
Imperícia

33
Q

Espécies de culpa

A

Culpa Consciente
Culpa Inconsciente
Culpa Própria
Culpa Imprópria

34
Q

O que é culpa consciente:

A

É uma Espécie de culpa:

Culpa Consciente – O agente prevê o resultado, no entanto espera que não ocorra, supondo poder evitá-lo. Fodeu.

35
Q

O que é culpa própria:

A

Espécie de culpa: O Agente nem quer e nem assume o risco do resultado

36
Q

O que é culpa imprópria e quais são suas subdivisões:

A

Agente quer oresultado mas sua vontade está viciada por erro que poderia evitar. O erro pode ser inescusável ou escusável.

37
Q

A culpa presumida é prevista na legislação penal?

A

Não, a culpa deve ser provada, não aceitando-se presunções ou deduções desacompanhadas de provas concretas.

38
Q

Crime preterdoloso

A

Dolo na conduta e culpa no resultado. Dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente: Lesão corporal seguida de morte.

39
Q

Definição de resultado

A

Considera-se causa a ação ou omissão sem
a qual o resultado não teria ocorrido. somente é
imputável a quem lhe deu causa

§ 1º: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

40
Q

Teoria da equivalência dos antecedentes causais:

Causas absolutamente independentes:

A

CAI
Preexistentes
Concomitantes
Supervenientes

Agente responde pelos atos praticados, não respondendo pelos resultados decorrentes das concausas.

Em regra, a causa que provocou o resultado
não se ocasionou em razão da conduta do agente, podendo ser dividida em:

41
Q

Teoria da equivalencia dos antecedentes causais:

Causas Relativamente Independentes:

A

Preexistentes
Concomitantes
Supervenientes: Se produziu o resultado por si só:
Responde pelos atos praticados não pelo crime consumado:

Supervenientes que não produziram por si só o resultado: Agente responde pelo crime consumado e não apenas pelos atos praticados

42
Q

O que são concausas:

A

produzem por si só o resultado

Não se originam da conduta do agente sendo absolutamente desvinculada de sua ação ou omissão,

43
Q

Concausa Preexistente

A

Existe antes da prática da conduta

O resultado ocorreria de qualquer forma

44
Q

Concausa Concomitante

A

Ocorre sumultaneamente à prática da conduta do agente

45
Q

Concausa Superveniente

A

Ocorre após a prática da conduta pelo agente

46
Q

Relevância causal da omissão:

A

A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem

Tem obrogação de cuidado, proteção ou vigilÂncia

Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (salva vidas)

Com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.

47
Q

Definição de nexo causal

A

É o elo concreto, físico, material e natural que se estabelece entre a CONDUTA DO AGENTE e o resultado NATURALÍSTICO, por meio do qual é possível dizer se aquela deu ou não causa a este.

48
Q

Tipicidade:

A

Relação entre o tipo (norma penal estabelecida) e a conduta. É o enquadramento legal.

49
Q

Iter Criminis (caminho do crime) – A infração penal apresenta uma trajetória, composta por 4 etapas:

A

Cogitação = Não tem relevância penal, pois não
há punição ao pensamento.

Atos Preparatórios = São os atos realizados após a
cogitação.

Atos Executórios = Caracteriza-se com o início da
execução, reunindo os elementos do
tipo penal. Inicia a violação ao bem
jurídico.

Consumação = Quando se encontram caracterizados
os elementos integrantes da
definição legal da infração penal.

50
Q

E legitima defesa X estado de necessidade.

A

a) No estado de necessidade, há um conflito entre 2 bens jurídicos expostos a perigo, enquanto que na legítima defesa, há uma repulsa a um ataque;

b) No estado de necessidade, o bem jurídico é exposto a perigo; na legítima
defesa o direito sofre uma agressão atual ou iminente;
c) No estado de necessidade, o perigo pode ou não advir da conduta humana; na legítima defesa, a agressão só pode ser humana;

d) No estado de necessidade, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; na legítima defesa somente contra o agressor;
e) No estado de necessidade, a agressão não precisa ser injusta; a legítima defesa, por outro lado, só existe se houver injusta agressão.

51
Q

Características da Legítima Defesa:

A

a) Agressão injusta, atual ou iminente;
b) Direito próprio ou de terceiros;
c) Utilização de meios necessários;
d) Utilização moderada dos meios necessários.

52
Q

Estado de Necessidade:

A

a) Perigo atual, não causado voluntariamente pelo agente, inevitável;
b) Direito próprio ou de terceiros a ser preservado;
c) Inexigibilidade do sacrifício do bem exposto ao perigo;
d) Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo

53
Q

Estrito Cumprimento de dever legal:

A

É o cumprimento de um dever legal dentro dos limites impostos pela legislação.

a) Requisito objetivo: cumprimento do dever nos limites estabelecidos pela norma.
b) Requisito subjetivo: ciência do dever e vontade de cumpri-lo, no estrito limite da lei.

54
Q

Exercício Regular de Direito:

A

Consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal. Exemplo: Lesões em atividades esportivas.

55
Q

Questão (Classificação dos Crimes)

É caracterizado pela reiteração de atos que
corresponde a um estilo de vida do criminoso. Ex. Rufianismo (art. 230
CP) e exercício ilegal da medicina (art. 282 CP

A

Crime Habitual

56
Q

Questão (Classificação dos Crimes)

Somente determinada categoria, grupo ou pessoa
pode cometer.

A

Crime próprio:

57
Q

Questão (Classificação dos Crimes)

Crime material:

A

É aquele que somente se consuma com a produção

de um resultado naturalístico.

58
Q

Não há necessidade da produção do resultado

naturalístico para a consumação do crime

A

Crime Formal

59
Q

: É aquele em que a sua consumação se prolonga

no tempo, renovando-se a cada momento.

A

Crime Permanente

60
Q

O agente inicia os atos executórios, podendo

prosseguir até a consumação, porém desiste voluntariamente.

A

Desistência voluntária:

61
Q

O agente pratica todos os atos de execução,
mas antes da consumação, pratica uma nova ação, evitando a
produção do resultado. (ex: Antidoto do veneno)

A

Arrependimento eficaz:

62
Q

Causa obrigatória de diminuição de pena,
tendo como objetivo a reparação do dano. (quem furta um TV, porém
se arrepende e a devolve ao seu dono, antes de oferecido a denúncia)

A

Arrependimento posterior

63
Q

Ocorre o crime impossível quando a conduta do

agente jamais poderia levar o crime a consumação, tornando-se o fato atípico.

A

Crime Impossível

É dividido em Ineficácia Absoluta do Meio
Impropriedade absoluta do objeto

64
Q

“tentar matar alguém com arma de brinquedo”

A

ineficácia absoluta do meio:

65
Q

“tentar alguém que já está

morto”

A

Impropriedade absoluta do objeto: