TT Flashcards
Fixação conteúdo
ADM - Deveres - Poder/Dever de Agir
- Imposição
- Irrenunciabilidade
- Omissão Gera Responsabilidade, sempre? Genérica - (reserva possível) - obras pú - não, específica - expressa previsão legal com prazo para agir ou omissão período acima do aceitável - sim
ADM - Deveres - Eficiência:
- PInc Const, art. 37, EC 19/98
- Máx resultado min custo
- Atividade: celeridade e perfeição técnica
ADM - Deveres - Probidade:
- Atuar com Honestidade, Ética e Boa-fé
ADM - Deveres - Prestar Contas:
- Decorre do princ. da indisponibilidade: adm demonstrar que atuou em favor da coletividade
ADM - Poderes - Poder Vinculado:
- Não há liberdade de escolha ex: emissão CNH
ADM - Poderes - Poder Discricionário:
- Há liberdade de escolha - conceito jur indeterminado
- Limite - lei, razoabilidade e proporcionalidade, oportunidade e conveniência, razoabilidade e proporcionalidade
- Mérito adm não cabe controle judicial, apenas controle de legalidade do ato adm
ADM - Poderes - O que Di Pietro fala sobre Poder Vinculado e Discricionário?
Não os reconhece, são meras características da atuação do poder pú
ADM - Poderes - Poder Hierárquico:
- Coordenação e Subordinação entre órgãos
- Dentro mesma PJ
- Dar ordens aos subordinados
- Revisão de Atos (revogação discricionário e anulação ilegal)
- Delegar e Avocar competência
- Edição de atos normativos de efeito interno
- Distribuição de Competência
- Não existe hierarquia entre adm direta e indireta, interfere apenas se atuar fora dos limites
ADM - Poderes - Poder Disciplinar:
- Faculdade Punir
- Agente Pú ou Particular com Vínculo
- Discricionário, mas, dever de ivestigar
- Motivar punição
- Jud pode controlar a motivação da punição
ADM - Poderes - Poder Regulamentar:
- Exercido pelo Chefe do Poder Executivo
- Decreto Regulamentar - explicar lei, não inova
- Decreto Autônomo - fundamento CF, inova
- Regulamento Autorizado - Lei estabelece parâmetro
- Desregulamentação/Delegivicação/Delegação com Parâmetros: retira do domínio da lei e passa para o ato adm
ADM - Poderes - Atos Regulamentares:
CF:
1G: decreto/reg, chefe poder executivo
2G: instruções, aux. chefe poder executivo
DP: Reg Executivo Reg Autônomo Reg Jurídico/Normativo Reg Adm/de Organização
ADM - Poderes - Atos Regulamentares - Hely Lopes - Toda lei pode ser regulamentada?
Sim
ADM - Poderes - Atos Regulamentares - CABM - Toda lei pode ser regulamentada?
Somente se houver atuação poder pú OU manifestação discricionária
ADM - Poderes - Atos Regulamentares - Controle:
Congresso Nacional - atos que exorbitem do Poder Reg
ADM - Poderes - Poder de Polícia:
- Condicionar e Restringir em favor da coletividade
- Não cabe delegação a particular (salvo ciclo: consentir e fiscalizar cabe), CABM inclui atos materiais
- Autoexecutoriedade, (multa - aplicar sim, executar, não)
- Coercibilidade
- Prazo para punir Fed - 5 anos do fato
ADM - Org Adm - Centralizado:
Mesma pessoa
ADM - Org Adm - Concentrado:
Só um órgão
ADM - Org Adm - Descentralizado:
Aut, FP, EP e SEM
ADM - Org Adm - Descentralização Política:
E, DF e M
ADM - Org Adm - ADM - Org Adm - Descentralização Administrativa:
Entidades da adm indireta
ADM - Org Adm - Criação adm indireta:
Autarquia - lei cria
EP - lei autoriza, depende registro
SEM - lei autoriza, depende registro
FP ‘genérica’ - lei autoriza, depende registro
FP Pú - lei cria
FP Priv - lei autoriza, depende registro
ADM - Org Adm - órgãos públicos:
Não tem patrimônio próprio
Não tem resp própria
Imputação Volitiva - vontade da PJ
ADM - Org Adm - Autarquia:
PJ dir pú
Atividade típica Estado
Princ especialidade
Não pode desempenhar atividade eco
ADM - Org Adm - Autarquia Classificação:
Fundacional: FP Dir Pú
Associação Pública: Consórcio Público - Gestão Associada
Coorporativa: Conselhos Classe, salvo OAB
Comum: geral, diretor em cargo comissão
Especial: Diretoria indicação Chefe Exec + sabatina SF, diretor mandato fixo, quarentena
ADM - Org Adm - Autarquia Bens:
Impenhorável - pgto precatório
Imprescritível - não usucapião
Inalienável/Alienação condicionada a lei
ADM - Org Adm - Autarquia Privilégios:
Prazo dobro manifestar Duplo Grau Jurisdição Dispensa Depósito Prévio Ação Rescisória Dispensa juntada mandato Imunidade Trib (imposto) DP: Proc Esp de Execução (precatório) e juízo privativo
ADM - Org Adm - Autarquia Responsabilidade Civil:
Objetiva, CABM: resp subsidiária da entidade criadora se insuficiência recursos
ADM - Org Adm - Agência Executiva:
Qualidade dada a Autarquia Fundacional, celebrado por meio de Contrato de Gestão, feito por Decreto
Ampliação autonomia
ADM - Org Adm - Fundação Pública:
FP Dir Pú: Autarquia Fundacional/Fundação Autárquica
FP Dir Priv: Fund. Governamental
Personificação Patrimônio / sem fins lucrativos / atividade cunho social não privativa do Estado
Não tem foro privilegiado
ADM - Org Adm - EP e SEM:
Prestar serv pú, norm remunerados
Atividade eco em concorrência ou monopólio
Imunidade Trib recíproca
Resp Civil (serv pú - objetiva, concorrência - forma dir civil/com - sub
ADM - Org Adm - EP e SEM - Bens:
Privados, DP: se afetados pelo serv pú, os considera pú
ADM - Org Adm - EP e SEM - Diferenças:
EP: qlqr forma
SEM: S.A.
EP: capital 100% pú
SEM: Maioria capital votante pú
EP: foro fed se fed, est se est
SEM: est
ADM - Org Adm - EP e SEM - Estrutura: Estrutura:
Conselho Administrativo min 7 máx 11 mandato 2a, 3x (reconduções) Direitoria min 3 mandato 2a, 3x Conselho Fiscal ao menos 1 indicado pelo ente controlador mandato 2a, 2x Comitê Auditoria Estatutário min 3 máx 5
ADM - Org Adm - EP e SEM - Requisitos para ser Administrador:
Reputação ilibada e notório conhecimento
experiência (10a na atuação ep/sem ou area conexa; 4a docente/direção chef superior; 4a autônomo área)
Formação acadêmica compatível
Ficha Limpa
ADM - Org Adm - Consórcios Públicos:
Associação Pú
Gestão Associada
Adm indireta de todos os órgãos consorciados
ADM - Org Adm - Consórcios Públicos - Privilégios:
Pode ser contratado via dispensa licitação
Limite elevado licitação (3 entes, 2x, +3 antes, 3x)
Dispensa licitação por baixo valor em dobro
ADM - Ato Adm - Características:
Irrenunciável
Imodificável
Intransferível
IMprorrogável
ADM - Ato Adm - Objeto:
Lícito
Certo
Possível
Moral
ADM - Ato Adm - Atributos:
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
ADM - Terceiro Setor - Composição:
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) Entidades de Apoio Organização Social Organização Sociedade Civil de Interesse Público Organização Sociedade CIvil
ADM - Terceiro Setor - Regime:
Privado com algumas derrogações do direito público
ADM - Terceiro Setor -Sistema S:
Contribuições parafiscais
ADM - Terceiro Setor - Entidade de Apoio:
Instituídas por servidores públicos
Por meio de Convênio
ADM - Terceiro Setor - OS:
Delegação do Poder Público
Contrato de Gestão
ADM - Terceiro Setor - OSCIP:
Desempenham serviços sociais não exclusivos
Termo de Parceria
ADM - Terceiro Setor - OSC:
Termo Colaboração: transferência rec pú, proposto pela adm
Termo Fomento transferência rec pú, proposto pela Organização
Acordo de Cooperação - não tranf rec
Exigência chamamento pú para seleção entidade
ADM - Responsabilidade Civil - omissão estatal:
Resp Objetiva
ADM - Responsabilidade Civil - Fato da Obra, simples fato de executar a obra vai causar dano:
Resp Objetiva
ADM - Responsabilidade Civil - Dano Obra Pública - Má Execução:
Se adm pú executa: objetiva
Se particular: subjetiva
ADM - Responsabilidade Civil - Prazo Prescricional - Vítima, indenização do Estado
5 anos, salvo tortura durante a ditadura que é imprescritível
ADM - Responsabilidade Civil - Prazo Prescricional - Estado, ressarcimento do dano:
Imprescritível, salvo ilícito civil (apenas o ressarcimento)
ADM - Serviços Públicos - Singuli:
Satisfação individual e direta
Possibilidade de mensurar o uso individual
Remunerado por Taxa ou Tarifa
ADM - Serviços Públicos - Universi:
Usufruído indiretamente pelos indivíduos
Impossibilidade de mensurar uso individual
Remunerado por Imposto
ADM - Concessão de Serviço Público - Comum:
Concessionário presta por sua conta em risco
Remunerado apenas por tarifa do usuário
ADM - Concessão de Serviço Público - Especial:
É a PPP:
Possibilidade de divisão dos riscos entre adm e particular
Contraprestação do Poder Pú
ADM - Concessão - Modalidade de licitação:
Concorrência
ADM - Permissão - Modalidade de licitação:
Qualquer
ADM - Formas de Extinção do Contrato de Concessão:
Encampação
interesse pú
lei autoriza
indenização prévia
Caducidade
descumprimento contrato pelo particular
decreto
ind, se houver, posterior
Rescisão
descumprimento contrato pela adm
judicial
posterior
Anulação
vício na licitação
ato adm ou judicial
ind, se não deu causa a nulidade
ADM - Subconcessão - Requisitos:
Previsto em contrato
Autorização do poder concedente
por licitação na modalidade concorrência
ADM - PPP - Espécies:
Patrocinada
concessão serv pú
tarifa usuário + contraprestação do PP
Administrativa
Adm é usuário dir ou indireto
ADM - Vedações no contrato de PPP:
Valor inferior a 20 milhões
Tempo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos
ADM - Ato Adm - Elementos:
CO-FI-FO-MO-OB
Competência Finalidade Forma Motivo Objeto
ADM - Ato Adm - Atributos:
P-A-T-I
Presunção Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade