TT Flashcards

Fixação conteúdo

1
Q

ADM - Deveres - Poder/Dever de Agir

A
  • Imposição
  • Irrenunciabilidade
  • Omissão Gera Responsabilidade, sempre? Genérica - (reserva possível) - obras pú - não, específica - expressa previsão legal com prazo para agir ou omissão período acima do aceitável - sim
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2
Q

ADM - Deveres - Eficiência:

A
  • PInc Const, art. 37, EC 19/98
  • Máx resultado min custo
  • Atividade: celeridade e perfeição técnica
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3
Q

ADM - Deveres - Probidade:

A
  • Atuar com Honestidade, Ética e Boa-fé
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4
Q

ADM - Deveres - Prestar Contas:

A
  • Decorre do princ. da indisponibilidade: adm demonstrar que atuou em favor da coletividade
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5
Q

ADM - Poderes - Poder Vinculado:

A
  • Não há liberdade de escolha ex: emissão CNH
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6
Q

ADM - Poderes - Poder Discricionário:

A
  • Há liberdade de escolha - conceito jur indeterminado
  • Limite - lei, razoabilidade e proporcionalidade, oportunidade e conveniência, razoabilidade e proporcionalidade
  • Mérito adm não cabe controle judicial, apenas controle de legalidade do ato adm
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7
Q

ADM - Poderes - O que Di Pietro fala sobre Poder Vinculado e Discricionário?

A

Não os reconhece, são meras características da atuação do poder pú

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8
Q

ADM - Poderes - Poder Hierárquico:

A
  • Coordenação e Subordinação entre órgãos
  • Dentro mesma PJ
  • Dar ordens aos subordinados
  • Revisão de Atos (revogação discricionário e anulação ilegal)
  • Delegar e Avocar competência
  • Edição de atos normativos de efeito interno
  • Distribuição de Competência
  • Não existe hierarquia entre adm direta e indireta, interfere apenas se atuar fora dos limites
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9
Q

ADM - Poderes - Poder Disciplinar:

A
  • Faculdade Punir
  • Agente Pú ou Particular com Vínculo
  • Discricionário, mas, dever de ivestigar
  • Motivar punição
  • Jud pode controlar a motivação da punição
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10
Q

ADM - Poderes - Poder Regulamentar:

A
  • Exercido pelo Chefe do Poder Executivo
  • Decreto Regulamentar - explicar lei, não inova
  • Decreto Autônomo - fundamento CF, inova
  • Regulamento Autorizado - Lei estabelece parâmetro
  • Desregulamentação/Delegivicação/Delegação com Parâmetros: retira do domínio da lei e passa para o ato adm
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11
Q

ADM - Poderes - Atos Regulamentares:

A

CF:
1G: decreto/reg, chefe poder executivo
2G: instruções, aux. chefe poder executivo

DP:
Reg Executivo
Reg Autônomo
Reg Jurídico/Normativo
Reg Adm/de Organização
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12
Q

ADM - Poderes - Atos Regulamentares - Hely Lopes - Toda lei pode ser regulamentada?

A

Sim

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13
Q

ADM - Poderes - Atos Regulamentares - CABM - Toda lei pode ser regulamentada?

A

Somente se houver atuação poder pú OU manifestação discricionária

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14
Q

ADM - Poderes - Atos Regulamentares - Controle:

A

Congresso Nacional - atos que exorbitem do Poder Reg

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15
Q

ADM - Poderes - Poder de Polícia:

A
  • Condicionar e Restringir em favor da coletividade
  • Não cabe delegação a particular (salvo ciclo: consentir e fiscalizar cabe), CABM inclui atos materiais
  • Autoexecutoriedade, (multa - aplicar sim, executar, não)
  • Coercibilidade
  • Prazo para punir Fed - 5 anos do fato
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16
Q

ADM - Org Adm - Centralizado:

A

Mesma pessoa

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17
Q

ADM - Org Adm - Concentrado:

A

Só um órgão

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18
Q

ADM - Org Adm - Descentralizado:

A

Aut, FP, EP e SEM

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19
Q

ADM - Org Adm - Descentralização Política:

A

E, DF e M

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20
Q

ADM - Org Adm - ADM - Org Adm - Descentralização Administrativa:

A

Entidades da adm indireta

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21
Q

ADM - Org Adm - Criação adm indireta:

A

Autarquia - lei cria
EP - lei autoriza, depende registro
SEM - lei autoriza, depende registro
FP ‘genérica’ - lei autoriza, depende registro
FP Pú - lei cria
FP Priv - lei autoriza, depende registro

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22
Q

ADM - Org Adm - órgãos públicos:

A

Não tem patrimônio próprio
Não tem resp própria
Imputação Volitiva - vontade da PJ

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23
Q

ADM - Org Adm - Autarquia:

A

PJ dir pú
Atividade típica Estado
Princ especialidade
Não pode desempenhar atividade eco

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24
Q

ADM - Org Adm - Autarquia Classificação:

A

Fundacional: FP Dir Pú
Associação Pública: Consórcio Público - Gestão Associada
Coorporativa: Conselhos Classe, salvo OAB
Comum: geral, diretor em cargo comissão
Especial: Diretoria indicação Chefe Exec + sabatina SF, diretor mandato fixo, quarentena

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25
Q

ADM - Org Adm - Autarquia Bens:

A

Impenhorável - pgto precatório
Imprescritível - não usucapião
Inalienável/Alienação condicionada a lei

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26
Q

ADM - Org Adm - Autarquia Privilégios:

A
Prazo dobro manifestar
Duplo Grau Jurisdição
Dispensa Depósito Prévio Ação Rescisória
Dispensa juntada mandato
Imunidade Trib (imposto)
DP: Proc Esp de Execução (precatório) e juízo privativo
27
Q

ADM - Org Adm - Autarquia Responsabilidade Civil:

A

Objetiva, CABM: resp subsidiária da entidade criadora se insuficiência recursos

28
Q

ADM - Org Adm - Agência Executiva:

A

Qualidade dada a Autarquia Fundacional, celebrado por meio de Contrato de Gestão, feito por Decreto
Ampliação autonomia

29
Q

ADM - Org Adm - Fundação Pública:

A

FP Dir Pú: Autarquia Fundacional/Fundação Autárquica
FP Dir Priv: Fund. Governamental
Personificação Patrimônio / sem fins lucrativos / atividade cunho social não privativa do Estado
Não tem foro privilegiado

30
Q

ADM - Org Adm - EP e SEM:

A

Prestar serv pú, norm remunerados
Atividade eco em concorrência ou monopólio
Imunidade Trib recíproca
Resp Civil (serv pú - objetiva, concorrência - forma dir civil/com - sub

31
Q

ADM - Org Adm - EP e SEM - Bens:

A

Privados, DP: se afetados pelo serv pú, os considera pú

32
Q

ADM - Org Adm - EP e SEM - Diferenças:

A

EP: qlqr forma
SEM: S.A.

EP: capital 100% pú
SEM: Maioria capital votante pú

EP: foro fed se fed, est se est
SEM: est

33
Q

ADM - Org Adm - EP e SEM - Estrutura: Estrutura:

A
Conselho Administrativo
  min 7 máx 11
  mandato 2a, 3x (reconduções)
Direitoria
  min 3
  mandato 2a, 3x
Conselho Fiscal
  ao menos 1 indicado pelo ente controlador
 mandato 2a, 2x
Comitê Auditoria Estatutário
  min 3 máx 5
34
Q

ADM - Org Adm - EP e SEM - Requisitos para ser Administrador:

A

Reputação ilibada e notório conhecimento
experiência (10a na atuação ep/sem ou area conexa; 4a docente/direção chef superior; 4a autônomo área)
Formação acadêmica compatível
Ficha Limpa

35
Q

ADM - Org Adm - Consórcios Públicos:

A

Associação Pú
Gestão Associada
Adm indireta de todos os órgãos consorciados

36
Q

ADM - Org Adm - Consórcios Públicos - Privilégios:

A

Pode ser contratado via dispensa licitação
Limite elevado licitação (3 entes, 2x, +3 antes, 3x)
Dispensa licitação por baixo valor em dobro

37
Q

ADM - Ato Adm - Características:

A

Irrenunciável
Imodificável
Intransferível
IMprorrogável

38
Q

ADM - Ato Adm - Objeto:

A

Lícito
Certo
Possível
Moral

39
Q

ADM - Ato Adm - Atributos:

A

Presunção de legitimidade e veracidade

Autoexecutoriedade

40
Q

ADM - Terceiro Setor - Composição:

A
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
Entidades de Apoio
Organização Social
Organização Sociedade Civil de Interesse Público
Organização Sociedade CIvil
41
Q

ADM - Terceiro Setor - Regime:

A

Privado com algumas derrogações do direito público

42
Q

ADM - Terceiro Setor -Sistema S:

A

Contribuições parafiscais

43
Q

ADM - Terceiro Setor - Entidade de Apoio:

A

Instituídas por servidores públicos

Por meio de Convênio

44
Q

ADM - Terceiro Setor - OS:

A

Delegação do Poder Público

Contrato de Gestão

45
Q

ADM - Terceiro Setor - OSCIP:

A

Desempenham serviços sociais não exclusivos

Termo de Parceria

46
Q

ADM - Terceiro Setor - OSC:

A

Termo Colaboração: transferência rec pú, proposto pela adm
Termo Fomento transferência rec pú, proposto pela Organização
Acordo de Cooperação - não tranf rec

Exigência chamamento pú para seleção entidade

47
Q

ADM - Responsabilidade Civil - omissão estatal:

A

Resp Objetiva

48
Q

ADM - Responsabilidade Civil - Fato da Obra, simples fato de executar a obra vai causar dano:

A

Resp Objetiva

49
Q

ADM - Responsabilidade Civil - Dano Obra Pública - Má Execução:

A

Se adm pú executa: objetiva

Se particular: subjetiva

50
Q

ADM - Responsabilidade Civil - Prazo Prescricional - Vítima, indenização do Estado

A

5 anos, salvo tortura durante a ditadura que é imprescritível

51
Q

ADM - Responsabilidade Civil - Prazo Prescricional - Estado, ressarcimento do dano:

A

Imprescritível, salvo ilícito civil (apenas o ressarcimento)

52
Q

ADM - Serviços Públicos - Singuli:

A

Satisfação individual e direta
Possibilidade de mensurar o uso individual
Remunerado por Taxa ou Tarifa

53
Q

ADM - Serviços Públicos - Universi:

A

Usufruído indiretamente pelos indivíduos
Impossibilidade de mensurar uso individual
Remunerado por Imposto

54
Q

ADM - Concessão de Serviço Público - Comum:

A

Concessionário presta por sua conta em risco

Remunerado apenas por tarifa do usuário

55
Q

ADM - Concessão de Serviço Público - Especial:

A

É a PPP:
Possibilidade de divisão dos riscos entre adm e particular
Contraprestação do Poder Pú

56
Q

ADM - Concessão - Modalidade de licitação:

A

Concorrência

57
Q

ADM - Permissão - Modalidade de licitação:

A

Qualquer

58
Q

ADM - Formas de Extinção do Contrato de Concessão:

A

Encampação
interesse pú
lei autoriza
indenização prévia

Caducidade
descumprimento contrato pelo particular
decreto
ind, se houver, posterior

Rescisão
descumprimento contrato pela adm
judicial
posterior

Anulação
vício na licitação
ato adm ou judicial
ind, se não deu causa a nulidade

59
Q

ADM - Subconcessão - Requisitos:

A

Previsto em contrato
Autorização do poder concedente
por licitação na modalidade concorrência

60
Q

ADM - PPP - Espécies:

A

Patrocinada
concessão serv pú
tarifa usuário + contraprestação do PP

Administrativa
Adm é usuário dir ou indireto

61
Q

ADM - Vedações no contrato de PPP:

A

Valor inferior a 20 milhões

Tempo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos

62
Q

ADM - Ato Adm - Elementos:

A

CO-FI-FO-MO-OB

Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
63
Q

ADM - Ato Adm - Atributos:

A

P-A-T-I

Presunção Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade