TT Flashcards

Fixação conteúdo

1
Q

ADM - Deveres - Poder/Dever de Agir

A
  • Imposição
  • Irrenunciabilidade
  • Omissão Gera Responsabilidade, sempre? Genérica - (reserva possível) - obras pú - não, específica - expressa previsão legal com prazo para agir ou omissão período acima do aceitável - sim
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2
Q

ADM - Deveres - Eficiência:

A
  • PInc Const, art. 37, EC 19/98
  • Máx resultado min custo
  • Atividade: celeridade e perfeição técnica
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3
Q

ADM - Deveres - Probidade:

A
  • Atuar com Honestidade, Ética e Boa-fé
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4
Q

ADM - Deveres - Prestar Contas:

A
  • Decorre do princ. da indisponibilidade: adm demonstrar que atuou em favor da coletividade
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5
Q

ADM - Poderes - Poder Vinculado:

A
  • Não há liberdade de escolha ex: emissão CNH
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6
Q

ADM - Poderes - Poder Discricionário:

A
  • Há liberdade de escolha - conceito jur indeterminado
  • Limite - lei, razoabilidade e proporcionalidade, oportunidade e conveniência, razoabilidade e proporcionalidade
  • Mérito adm não cabe controle judicial, apenas controle de legalidade do ato adm
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7
Q

ADM - Poderes - O que Di Pietro fala sobre Poder Vinculado e Discricionário?

A

Não os reconhece, são meras características da atuação do poder pú

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8
Q

ADM - Poderes - Poder Hierárquico:

A
  • Coordenação e Subordinação entre órgãos
  • Dentro mesma PJ
  • Dar ordens aos subordinados
  • Revisão de Atos (revogação discricionário e anulação ilegal)
  • Delegar e Avocar competência
  • Edição de atos normativos de efeito interno
  • Distribuição de Competência
  • Não existe hierarquia entre adm direta e indireta, interfere apenas se atuar fora dos limites
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9
Q

ADM - Poderes - Poder Disciplinar:

A
  • Faculdade Punir
  • Agente Pú ou Particular com Vínculo
  • Discricionário, mas, dever de ivestigar
  • Motivar punição
  • Jud pode controlar a motivação da punição
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10
Q

ADM - Poderes - Poder Regulamentar:

A
  • Exercido pelo Chefe do Poder Executivo
  • Decreto Regulamentar - explicar lei, não inova
  • Decreto Autônomo - fundamento CF, inova
  • Regulamento Autorizado - Lei estabelece parâmetro
  • Desregulamentação/Delegivicação/Delegação com Parâmetros: retira do domínio da lei e passa para o ato adm
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11
Q

ADM - Poderes - Atos Regulamentares:

A

CF:
1G: decreto/reg, chefe poder executivo
2G: instruções, aux. chefe poder executivo

DP:
Reg Executivo
Reg Autônomo
Reg Jurídico/Normativo
Reg Adm/de Organização
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12
Q

ADM - Poderes - Atos Regulamentares - Hely Lopes - Toda lei pode ser regulamentada?

A

Sim

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13
Q

ADM - Poderes - Atos Regulamentares - CABM - Toda lei pode ser regulamentada?

A

Somente se houver atuação poder pú OU manifestação discricionária

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14
Q

ADM - Poderes - Atos Regulamentares - Controle:

A

Congresso Nacional - atos que exorbitem do Poder Reg

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15
Q

ADM - Poderes - Poder de Polícia:

A
  • Condicionar e Restringir em favor da coletividade
  • Não cabe delegação a particular (salvo ciclo: consentir e fiscalizar cabe), CABM inclui atos materiais
  • Autoexecutoriedade, (multa - aplicar sim, executar, não)
  • Coercibilidade
  • Prazo para punir Fed - 5 anos do fato
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16
Q

ADM - Org Adm - Centralizado:

A

Mesma pessoa

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17
Q

ADM - Org Adm - Concentrado:

A

Só um órgão

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18
Q

ADM - Org Adm - Descentralizado:

A

Aut, FP, EP e SEM

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19
Q

ADM - Org Adm - Descentralização Política:

A

E, DF e M

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20
Q

ADM - Org Adm - ADM - Org Adm - Descentralização Administrativa:

A

Entidades da adm indireta

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21
Q

ADM - Org Adm - Criação adm indireta:

A

Autarquia - lei cria
EP - lei autoriza, depende registro
SEM - lei autoriza, depende registro
FP ‘genérica’ - lei autoriza, depende registro
FP Pú - lei cria
FP Priv - lei autoriza, depende registro

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22
Q

ADM - Org Adm - órgãos públicos:

A

Não tem patrimônio próprio
Não tem resp própria
Imputação Volitiva - vontade da PJ

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23
Q

ADM - Org Adm - Autarquia:

A

PJ dir pú
Atividade típica Estado
Princ especialidade
Não pode desempenhar atividade eco

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24
Q

ADM - Org Adm - Autarquia Classificação:

A

Fundacional: FP Dir Pú
Associação Pública: Consórcio Público - Gestão Associada
Coorporativa: Conselhos Classe, salvo OAB
Comum: geral, diretor em cargo comissão
Especial: Diretoria indicação Chefe Exec + sabatina SF, diretor mandato fixo, quarentena

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25
ADM - Org Adm - Autarquia Bens:
Impenhorável - pgto precatório Imprescritível - não usucapião Inalienável/Alienação condicionada a lei
26
ADM - Org Adm - Autarquia Privilégios:
``` Prazo dobro manifestar Duplo Grau Jurisdição Dispensa Depósito Prévio Ação Rescisória Dispensa juntada mandato Imunidade Trib (imposto) DP: Proc Esp de Execução (precatório) e juízo privativo ```
27
ADM - Org Adm - Autarquia Responsabilidade Civil:
Objetiva, CABM: resp subsidiária da entidade criadora se insuficiência recursos
28
ADM - Org Adm - Agência Executiva:
Qualidade dada a Autarquia Fundacional, celebrado por meio de Contrato de Gestão, feito por Decreto Ampliação autonomia
29
ADM - Org Adm - Fundação Pública:
FP Dir Pú: Autarquia Fundacional/Fundação Autárquica FP Dir Priv: Fund. Governamental Personificação Patrimônio / sem fins lucrativos / atividade cunho social não privativa do Estado Não tem foro privilegiado
30
ADM - Org Adm - EP e SEM:
Prestar serv pú, norm remunerados Atividade eco em concorrência ou monopólio Imunidade Trib recíproca Resp Civil (serv pú - objetiva, concorrência - forma dir civil/com - sub
31
ADM - Org Adm - EP e SEM - Bens:
Privados, DP: se afetados pelo serv pú, os considera pú
32
ADM - Org Adm - EP e SEM - Diferenças:
EP: qlqr forma SEM: S.A. EP: capital 100% pú SEM: Maioria capital votante pú EP: foro fed se fed, est se est SEM: est
33
ADM - Org Adm - EP e SEM - Estrutura: Estrutura:
``` Conselho Administrativo min 7 máx 11 mandato 2a, 3x (reconduções) Direitoria min 3 mandato 2a, 3x Conselho Fiscal ao menos 1 indicado pelo ente controlador mandato 2a, 2x Comitê Auditoria Estatutário min 3 máx 5 ```
34
ADM - Org Adm - EP e SEM - Requisitos para ser Administrador:
Reputação ilibada e notório conhecimento experiência (10a na atuação ep/sem ou area conexa; 4a docente/direção chef superior; 4a autônomo área) Formação acadêmica compatível Ficha Limpa
35
ADM - Org Adm - Consórcios Públicos:
Associação Pú Gestão Associada Adm indireta de todos os órgãos consorciados
36
ADM - Org Adm - Consórcios Públicos - Privilégios:
Pode ser contratado via dispensa licitação Limite elevado licitação (3 entes, 2x, +3 antes, 3x) Dispensa licitação por baixo valor em dobro
37
ADM - Ato Adm - Características:
Irrenunciável Imodificável Intransferível IMprorrogável
38
ADM - Ato Adm - Objeto:
Lícito Certo Possível Moral
39
ADM - Ato Adm - Atributos:
Presunção de legitimidade e veracidade | Autoexecutoriedade
40
ADM - Terceiro Setor - Composição:
``` Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) Entidades de Apoio Organização Social Organização Sociedade Civil de Interesse Público Organização Sociedade CIvil ```
41
ADM - Terceiro Setor - Regime:
Privado com algumas derrogações do direito público
42
ADM - Terceiro Setor -Sistema S:
Contribuições parafiscais
43
ADM - Terceiro Setor - Entidade de Apoio:
Instituídas por servidores públicos | Por meio de Convênio
44
ADM - Terceiro Setor - OS:
Delegação do Poder Público | Contrato de Gestão
45
ADM - Terceiro Setor - OSCIP:
Desempenham serviços sociais não exclusivos | Termo de Parceria
46
ADM - Terceiro Setor - OSC:
Termo Colaboração: transferência rec pú, proposto pela adm Termo Fomento transferência rec pú, proposto pela Organização Acordo de Cooperação - não tranf rec Exigência chamamento pú para seleção entidade
47
ADM - Responsabilidade Civil - omissão estatal:
Resp Objetiva
48
ADM - Responsabilidade Civil - Fato da Obra, simples fato de executar a obra vai causar dano:
Resp Objetiva
49
ADM - Responsabilidade Civil - Dano Obra Pública - Má Execução:
Se adm pú executa: objetiva | Se particular: subjetiva
50
ADM - Responsabilidade Civil - Prazo Prescricional - Vítima, indenização do Estado
5 anos, salvo tortura durante a ditadura que é imprescritível
51
ADM - Responsabilidade Civil - Prazo Prescricional - Estado, ressarcimento do dano:
Imprescritível, salvo ilícito civil (apenas o ressarcimento)
52
ADM - Serviços Públicos - Singuli:
Satisfação individual e direta Possibilidade de mensurar o uso individual Remunerado por Taxa ou Tarifa
53
ADM - Serviços Públicos - Universi:
Usufruído indiretamente pelos indivíduos Impossibilidade de mensurar uso individual Remunerado por Imposto
54
ADM - Concessão de Serviço Público - Comum:
Concessionário presta por sua conta em risco | Remunerado apenas por tarifa do usuário
55
ADM - Concessão de Serviço Público - Especial:
É a PPP: Possibilidade de divisão dos riscos entre adm e particular Contraprestação do Poder Pú
56
ADM - Concessão - Modalidade de licitação:
Concorrência
57
ADM - Permissão - Modalidade de licitação:
Qualquer
58
ADM - Formas de Extinção do Contrato de Concessão:
Encampação interesse pú lei autoriza indenização prévia Caducidade descumprimento contrato pelo particular decreto ind, se houver, posterior Rescisão descumprimento contrato pela adm judicial posterior Anulação vício na licitação ato adm ou judicial ind, se não deu causa a nulidade
59
ADM - Subconcessão - Requisitos:
Previsto em contrato Autorização do poder concedente por licitação na modalidade concorrência
60
ADM - PPP - Espécies:
Patrocinada concessão serv pú tarifa usuário + contraprestação do PP Administrativa Adm é usuário dir ou indireto
61
ADM - Vedações no contrato de PPP:
Valor inferior a 20 milhões | Tempo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos
62
ADM - Ato Adm - Elementos:
CO-FI-FO-MO-OB ``` Competência Finalidade Forma Motivo Objeto ```
63
ADM - Ato Adm - Atributos:
P-A-T-I Presunção Veracidade Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade