Transporte na LODF e CF Flashcards
Princípios do Sistema de Transporte do DF (PRE SE CON DE PATRI)
Preservação da vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
O Poder Público estimulará o uso de veículos não poluentes e que viabilizem a economia energética, mediante
campanhas educativas e construção de ciclovias em todo o seu território.
A competência de planejar, organizar e prestar os serviços de transporte coletivo é
do Distrito Federal
A lei de serviços de transporte coletivo disporá sobre
- O regime das empresas e prestadores autônomos concessionários e permissionários;
- os direitos dos usuários;
- a política tarifária;
- a obrigação de manter o serviço adequado.
Instalação de sinais sonoros (PCD) em vias de acesso a estabelecimentos públicos ou privados
É dever do Poder Público.
Isenção ou redução de pagamento de tarifa
- por lei;
- estudantes EF, EM e ES;
- estudantes de curso técnico com carga igual ou superior a 200h/aula.
Planejar, construir, operar e conservar em condições adequadas de uso e segurança do sistema viário público é competência
do Poder Público.
O sistema de transporte do Distrito Federal compreende:
(TRA VI ES TRACO)
- I – transporte público de passageiros e de cargas;
- II – vias de circulação de bens e pessoas e sua sinalização;
- III – estrutura operacional;
- IV – transporte coletivo complementar.
Gratuidade nos transportes públicos coletivos
Pessoas com deficiência, desde que apresentem a carteira credenciada.
Interrupção ou deficiência grave na prestação do serviço
- Não será admitida.
- O Poder Público poderá intervir na operação do serviço → total ou parcialmente, mediante controle dos meios humanos e materiais.
Princípios da prestação dos serviços:
- I – compatibilidade da tarifa com o poder aquisitivo da população;
- II – conservação de veículos e instalações em bom estado;
- III – segurança;
- IV – continuidade, periodicidade, disponibilidade, regularidade e quantidade de veículos necessários ao transporte eficaz;
- V – urbanidade e prestabilidade.