Transgressões disciplinares e suas penas Flashcards
deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial
Repreensão. Não recepcionado pela CF.
faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;
Repreensão
deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;
Repreensão
deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;
Repreensão
dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;
Repreensão
negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;
Repreensão
apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;
Repreensão
negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem;
Repreensão
lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade deles;
Repreensão
referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
Suspensão. Não recepcionado pela CF.
divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;
Suspensão
promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;
Suspensão
deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas;
Suspensão. Não recepcionado pela CF.
manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;
Suspensão
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;
Suspensão
retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Suspensão
utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
Suspensão
deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos;
Suspensão
deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento;
Suspensão
aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;
Suspensão
simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;
Suspensão
trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência;
Suspensão
faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo;
Suspensão
permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade competente;
Suspensão
abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
Suspensão
não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;
Suspensão
atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado;
Suspensão
contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades financeiras, comprometendo o bom nome da repartição;
Suspensão. Não recepcionado pela CF.
fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço
Suspensão
permitir que presos conservem em seu poder instrumentos com que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos, ou produzir lesões em terceiros;
Suspensão
desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las;
Suspensão
dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso;
Suspensão
deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente;
Suspensão
deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares, ou, quanto a estes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;
Suspensão
impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado;
Suspensão
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, ou com abuso de poder;
Suspensão
deixar de comunicar imediatamente ao Juiz competente a prisão em flagrante de qualquer pessoa;
Suspensão
levar à prisão e nela conservar quem quer que se proponha a prestar fiança permitida em lei;
Suspensão
atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio;
Suspensão
indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;
Demissão
receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
Suspensão Preventiva
Demissão
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;
Demissão
valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
Suspensão preventiva
Demissão
participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;
Demissão
exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;
Demissão
praticar a usura em qualquer de suas formas;
Demissão
pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;
Suspensão preventiva
Demissão
provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;
Suspensão preventiva
Demissão
frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial;
Demissão
maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;
Suspensão preventiva
Demissão
omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;
Suspensão preventiva
Demissão
publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;
Demissão
dar-se ao vício da embriaguez;
Demissão
acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;
Demissão
prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;
Suspensão preventiva
Demissão
dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;
Demissão
entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;
Suspensão preventiva
Demissão
indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;
Demissão
exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;
Demissão
adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;
Demissão
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;
Suspensão preventiva
Demissão
cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;
Demissão
praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;
Suspensão preventiva
Demissão
crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial;
Demissão
contumácia na prática de transgressões disciplinares, qualquer que seja a natureza.
Demissão
Reincidência em transgressões de natureza leve
Suspensão
Desobediência ou falta de cumprimento dos deveres funcionais
Repreensão
Omitir fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia
Demissão
Na PCDF, a quem compete impor penas de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade? (1)
Prefeito (Governador) do DF.
Na PCDF, a quem compete impor pena de suspensão até 90 dias? (2)
- Ministro da Justiça e Negócios Interiores; ou
2. Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal
Na PCDF, a quem compete impor pena de suspensão até 30 dias? (3)
- Titulares de Zonas Policiais,
- Delegados Regionais
- Diretor da PCDF
Na PCDF, a quem compete impor pena de suspensão até 10 dias? (1)
Diretores de divisões e serviços da PCDF.
Na PCDF, a quem compete impor pena de destituição de função? (1)
A autoridade competente designada.
Na PCDF, a quem compete impor pena de repreensão?
Todo mundo menos o governador do DF.
Em quais casos admite-se suspensão preventiva? (10 - 6)
- receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
- pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;
- provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;
- maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;
- omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;
- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;
- prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;
- valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
- entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;
- praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;
No CP:
1 - Peculato: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
2 - Peculato mediante erro de outrem: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
3 - Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
4 - Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
5 - Em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
6 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
Qual é o máximo de dias para a suspensão, preventiva ou não?
90 dias
A suspensão preventiva pode ser aplicada em que etapas do processo disciplinar?
Se for caso de demissão, em qualquer etapa do processo até a decisão final.
Em que pode a suspensão de até 30 dia ser convertida tendo em vista o interesse da Administração?
Em detenção disciplinar de até 20 dias
A detenção disciplinar acarreta a perda dos vencimentos?
Não
Em que situação será a detenção disciplinar cumprida na residência do funcionário?
Quando ela não exceder 48 horas.
Ocupante de cargo em comissão, função gratificada, ou de cargo em que se exige diploma superior terá detenção disciplinar cumprida onde?
Em sala especial na sede da PCDF
Caso o funcionário penalizado com detenção disciplinar esteja lotado em Delegacia Regional, onde será cumprida a sua pena?
Em sala especial na Delegacia Regional
Na PCDF, a quem compete impor pena de suspensão até 60 dias?
Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública
Por desobediência ou falta de cumprimento dos deveres o funcionário policial será punido com o quê?
Com a pena de repreensão, agravada em caso de reincidência
Na aplicação das penas disciplinares o que será considerado? (5)
- a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;
- os danos dela decorrentes para o serviço público;
- a repercussão do fato;
- os antecedentes do funcionário;
- a reincidência.
É causa agravante da falta disciplinar o haver sido praticada em concurso com dois ou mais funcionários
Certo.
A pena de repreensão será dada oralmente.
Errado, sempre por escrito.
A aplicação de penalidades pelas transgressões disciplinares constantes desta Lei exime o funcionário da obrigação de indenizar a União pelos prejuízos causados
Errado, não exime
Qual a única causa agravante da falta disciplinar prevista na lei 4878/65?
Ter sido praticada em concurso com dois ou mais funcionários.