Transgressões disciplinares e suas penas Flashcards
deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial
Repreensão. Não recepcionado pela CF.
faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;
Repreensão
deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;
Repreensão
deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;
Repreensão
dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;
Repreensão
negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;
Repreensão
apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;
Repreensão
negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem;
Repreensão
lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade deles;
Repreensão
referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
Suspensão. Não recepcionado pela CF.
divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;
Suspensão
promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;
Suspensão
deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas;
Suspensão. Não recepcionado pela CF.
manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;
Suspensão
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;
Suspensão
retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Suspensão
utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
Suspensão
deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos;
Suspensão
deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento;
Suspensão
aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;
Suspensão
simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;
Suspensão
trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência;
Suspensão
faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo;
Suspensão
permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade competente;
Suspensão
abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
Suspensão
não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;
Suspensão
atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado;
Suspensão
contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades financeiras, comprometendo o bom nome da repartição;
Suspensão. Não recepcionado pela CF.
fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço
Suspensão
permitir que presos conservem em seu poder instrumentos com que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos, ou produzir lesões em terceiros;
Suspensão
desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las;
Suspensão
dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso;
Suspensão
deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente;
Suspensão
deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares, ou, quanto a estes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;
Suspensão
impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado;
Suspensão