Transgressões disciplinares e suas penas Flashcards

1
Q

deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial

A

Repreensão. Não recepcionado pela CF.

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2
Q

faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;

A

Repreensão

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3
Q

deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;

A

Repreensão

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4
Q

deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;

A

Repreensão

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5
Q

dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;

A

Repreensão

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6
Q

negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;

A

Repreensão

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7
Q

apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;

A

Repreensão

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8
Q

negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem;

A

Repreensão

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9
Q

lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade deles;

A

Repreensão

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10
Q

referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;

A

Suspensão. Não recepcionado pela CF.

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11
Q

divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;

A

Suspensão

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12
Q

promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;

A

Suspensão

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13
Q

deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas;

A

Suspensão. Não recepcionado pela CF.

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14
Q

manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;

A

Suspensão

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15
Q

praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;

A

Suspensão

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16
Q

retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

A

Suspensão

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17
Q

utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

A

Suspensão

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18
Q

deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos;

A

Suspensão

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19
Q

deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento;

A

Suspensão

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20
Q

aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;

A

Suspensão

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21
Q

simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;

A

Suspensão

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22
Q

trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência;

A

Suspensão

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23
Q

faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo;

A

Suspensão

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24
Q

permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade competente;

A

Suspensão

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25
Q

abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;

A

Suspensão

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26
Q

não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;

A

Suspensão

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27
Q

atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado;

A

Suspensão

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28
Q

contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades financeiras, comprometendo o bom nome da repartição;

A

Suspensão. Não recepcionado pela CF.

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29
Q

fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço

A

Suspensão

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30
Q

permitir que presos conservem em seu poder instrumentos com que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos, ou produzir lesões em terceiros;

A

Suspensão

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31
Q

desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las;

A

Suspensão

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32
Q

dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso;

A

Suspensão

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33
Q

deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente;

A

Suspensão

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34
Q

deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares, ou, quanto a estes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;

A

Suspensão

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35
Q

impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado;

A

Suspensão

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36
Q

ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, ou com abuso de poder;

A

Suspensão

37
Q

deixar de comunicar imediatamente ao Juiz competente a prisão em flagrante de qualquer pessoa;

A

Suspensão

38
Q

levar à prisão e nela conservar quem quer que se proponha a prestar fiança permitida em lei;

A

Suspensão

39
Q

atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio;

A

Suspensão

40
Q

indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

A

Demissão

41
Q

receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

A

Suspensão Preventiva

Demissão

42
Q

cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

A

Demissão

43
Q

valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

A

Suspensão preventiva

Demissão

44
Q

participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;

A

Demissão

45
Q

exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

A

Demissão

46
Q

praticar a usura em qualquer de suas formas;

A

Demissão

47
Q

pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;

A

Suspensão preventiva

Demissão

48
Q

provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

A

Suspensão preventiva

Demissão

49
Q

frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial;

A

Demissão

50
Q

maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

A

Suspensão preventiva

Demissão

51
Q

omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

A

Suspensão preventiva

Demissão

52
Q

publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

A

Demissão

53
Q

dar-se ao vício da embriaguez;

A

Demissão

54
Q

acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;

A

Demissão

55
Q

prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

A

Suspensão preventiva

Demissão

56
Q

dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

A

Demissão

57
Q

entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

A

Suspensão preventiva

Demissão

58
Q

indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;

A

Demissão

59
Q

exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

A

Demissão

60
Q

adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;

A

Demissão

61
Q

submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

A

Suspensão preventiva

Demissão

62
Q

cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

A

Demissão

63
Q

praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;

A

Suspensão preventiva

Demissão

64
Q

crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial;

A

Demissão

65
Q

contumácia na prática de transgressões disciplinares, qualquer que seja a natureza.

A

Demissão

66
Q

Reincidência em transgressões de natureza leve

A

Suspensão

67
Q

Desobediência ou falta de cumprimento dos deveres funcionais

A

Repreensão

68
Q

Omitir fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia

A

Demissão

69
Q

Na PCDF, a quem compete impor penas de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade? (1)

A

Prefeito (Governador) do DF.

70
Q

Na PCDF, a quem compete impor pena de suspensão até 90 dias? (2)

A
  1. Ministro da Justiça e Negócios Interiores; ou

2. Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal

71
Q

Na PCDF, a quem compete impor pena de suspensão até 30 dias? (3)

A
  1. Titulares de Zonas Policiais,
  2. Delegados Regionais
  3. Diretor da PCDF
72
Q

Na PCDF, a quem compete impor pena de suspensão até 10 dias? (1)

A

Diretores de divisões e serviços da PCDF.

73
Q

Na PCDF, a quem compete impor pena de destituição de função? (1)

A

A autoridade competente designada.

74
Q

Na PCDF, a quem compete impor pena de repreensão?

A

Todo mundo menos o governador do DF.

75
Q

Em quais casos admite-se suspensão preventiva? (10 - 6)

A
  1. receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
  2. pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;
  3. provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;
  4. maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;
  5. omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;
  6. submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;
  7. prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;
  8. valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
  9. entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;
  10. praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;

No CP:
1 - Peculato: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
2 - Peculato mediante erro de outrem: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
3 - Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
4 - Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
5 - Em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
6 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

76
Q

Qual é o máximo de dias para a suspensão, preventiva ou não?

A

90 dias

77
Q

A suspensão preventiva pode ser aplicada em que etapas do processo disciplinar?

A

Se for caso de demissão, em qualquer etapa do processo até a decisão final.

78
Q

Em que pode a suspensão de até 30 dia ser convertida tendo em vista o interesse da Administração?

A

Em detenção disciplinar de até 20 dias

79
Q

A detenção disciplinar acarreta a perda dos vencimentos?

A

Não

80
Q

Em que situação será a detenção disciplinar cumprida na residência do funcionário?

A

Quando ela não exceder 48 horas.

81
Q

Ocupante de cargo em comissão, função gratificada, ou de cargo em que se exige diploma superior terá detenção disciplinar cumprida onde?

A

Em sala especial na sede da PCDF

82
Q

Caso o funcionário penalizado com detenção disciplinar esteja lotado em Delegacia Regional, onde será cumprida a sua pena?

A

Em sala especial na Delegacia Regional

83
Q

Na PCDF, a quem compete impor pena de suspensão até 60 dias?

A

Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública

84
Q

Por desobediência ou falta de cumprimento dos deveres o funcionário policial será punido com o quê?

A

Com a pena de repreensão, agravada em caso de reincidência

85
Q

Na aplicação das penas disciplinares o que será considerado? (5)

A
  1. a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;
  2. os danos dela decorrentes para o serviço público;
  3. a repercussão do fato;
  4. os antecedentes do funcionário;
  5. a reincidência.
86
Q

É causa agravante da falta disciplinar o haver sido praticada em concurso com dois ou mais funcionários

A

Certo.

87
Q

A pena de repreensão será dada oralmente.

A

Errado, sempre por escrito.

88
Q

A aplicação de penalidades pelas transgressões disciplinares constantes desta Lei exime o funcionário da obrigação de indenizar a União pelos prejuízos causados

A

Errado, não exime

89
Q

Qual a única causa agravante da falta disciplinar prevista na lei 4878/65?

A

Ter sido praticada em concurso com dois ou mais funcionários.