Tráfico De Drogas Flashcards
Conceitue drogas.
Substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei e relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo poder executivo da União. Enquanto não houver tal lista, denominam-se drogas substâncias entorpecentes psico trópicos, precursoras e outras sob controle especial da portaria número 344 da Anvisa, de 12 de maio de 1988.
Basta que a substância esteja na lista número 344/88 da ANVISA para configurar droga?
Sim. conforme jurisprudência pacífica do STJ e ST F , a exclusão da lista acarreta abolitio criminis.
Folha de maconha droga?
Sim, porque no item E da lista da portaria número 344/88 da ANVISA há plantas e em outro item fala em substâncias precursoras de outras que estão na lista.
Semente de maconha é droga?
Para doutrina não , porque ela não é planta ainda e porque não conteria o princípio ativo das substâncias efetivamente contidas na lista. Obs: o STF e o STJ entendem que a importação ou a venda , o tráfico de sementes de maconha , configuram tipo penal descrito no art. 33 parágrafo primeiro , inciso I da Lei 11.343/16, que trata de matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga.
Como se prova que uma substância droga?
Através do exame pericial, que faz uma análise de substância e narra que o produto integra um dos dispositivos da portaria 344. A droga é apreendida, realiza-se um narcoteste preliminar, que depois é confirmado pelo laudo definitivo, realizado em condições técnicas mais apuradas. O laudo preliminar, nos crimes de tráfico de drogas, é fundamental para o oferecimento de denúncia. Para a condenação, é necessária a apresentação do laudo definitivo.
Qual o bem jurídico protegido no nos crimes de tráfico de drogas?
A saúde pública.
É admissível a incidência do princípio da insignificância nos crimes de tráfico de drogas?
Não, conforme jurisprudência do STF e STJ. Assim, tanto para traficantes como para usuários (para uso pessoal) , mesmo quando a quantidade encontrada for ínfima, não incide o princípio da insignificância , sob pena de descriminalização do próprio porte.
Usuário de drogas não é mais considerado criminoso?
O porte do usuário ainda é crime. O que há é um tratamento despenalizado para o usuário e repressor para o traficante.
Quem é a competência para julgar o crime do art. 28 da Lei antidrogas (adquirir guardar tiver em depósito, trouxer consigo PARA CONSUMO PESSOAL, drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Às mesmas medidas - advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento um programa ou curso educativo - submete-se quem para PARA SEU CONSUMO PESSOAL, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades de substância ou produto que possa causar dependência física ou psíquica)?
Justiça Estadual. Há casos em que a acusação de tráfico de drogas é desclassificada para o art. 28.
O Direito Penal punir o uso de drogas?
Não. Ele pune apenas o porte ou a posse, pois o direito não pune autolesão.
Como distinguir usuário do traficante de drogas?
Para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal, o juiz atentará à natureza e a quantidade da substância aprendida no local e as condições em que se desenvolveu ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
No que consiste o crime de tráfico de drogas?
Importar ,exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda, oferecer, ter em depósito , transportar ,trazer consigo , guardar ,prescrever ,ministrar , entregar a consumo ou fornecer drogas , AINDA QUE GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Os verbos guardar e ter em depósito configuram crimes permanentes no tráfico de drogas. Explique.
Protrai-se no tempo, justificando flagrante e permitindo o ingresso no domicílio para apreensão de drogas.
A condição de viciado exclui a condição de traficante?
Não.
Qual elemento subjetivo do tipo tráfico de drogas?
O dolo. Não precisa haver nenhum fim especial como por exemplo levar vantagem lucrar. Obs: apenas o art. 28 (consumidor, e não, traficante) exige que seja para o consumo pessoal.