TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA Flashcards

1
Q

Como se dá a Administração Universitária?

A

Em nível superior e em nível de Unidades, Subunidades e Órgãos Suplementares.

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2
Q

Como se efetiva a Administração Superior?

A

Por intermédio de

  • Órgãos Deliberativos Centrais,
  • Órgãos Executivos Centrais e
  • Órgãos Executivos Setoriais.
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3
Q

Quais são os Órgãos Deliberativos Centrais?

A
  • Conselho Universitário;
  • Conselho de Curadores;
  • Câmara de Graduação;
  • Câmara de Pós-Graduação;
  • Câmara de Pesquisa;
  • Câmara de Extensão;
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4
Q

Quais são os Órgãos Executivos Centrais?

A
  • Reitoria;
  • Vice-Reitoria;
  • Pró-Reitorias;
  • Secretarias.
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5
Q

Quais são os Órgãos Executivos Setoriais vinculados à Administração Superior?

A
  • Diretoria de Campus Fora de Sede;

- Diretoria Administrativa de Campus Fora de Sede;

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6
Q

Como se efetiva a Administração nas Unidades?

A

Por intermédio de:

  • Órgãos Deliberativos Setoriais;
  • Órgãos Executivos Setoriais;
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7
Q

O que é o Conselho Universitário?

A

Órgão máximo deliberativo e normativo, competindo-lhe definir as diretrizes da política universitária, acompanhar sua execução e avaliar os seus resultados, em conformidade com as finalidades e os princípios da instituição.

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8
Q

Quais as competências do Conselho Universitário?

A

I – exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração;
II – julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
III – reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros, submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
IV – aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quorum do inciso III do presente artigo;
V – elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
VI – aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
VII – aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
VIII – apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
IX – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
X – apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
XI – emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
XII – apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento de legislação;
XIII – decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Campus Fora de Sede, de Unidades Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na forma da legislação;
XIV – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação deste;
XV – propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por três quintos dos seus membros, a destituição do Reitor ou do Vice-Reitor;
XVI – decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Campus Fora de Sede Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
XVII – aprovar o Calendário Escolar;
XVIII – apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
XIX – deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
XX – deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à
homologação do Conselho Nacional de Educação.

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9
Q

Como é distribuída a composição do Conselho Universitário?

A

I – do Reitor, como Presidente;
II – do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
III – dos Pró-Reitores das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
IV – dos Diretores das Unidades Universitárias;
V – de três representantes da Câmara de Graduação;
VI – de três representantes da Câmara de Pós-Graduação;
VII – de três representantes da Câmara de Pesquisa;
VIII – de três representantes da Câmara de Extensão;
IX – de um Professor representante de cada Unidade Universitária, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma
recondução;
X – de um Professor representante dos Professores de Educação Básica da UFSC, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
XI – de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, em quantidade igual a um sexto do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, eleitos pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
XII – de membros do corpo discente da UFSC em quantidade igual a um sexto do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes e pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC (em quantidade igual a um quarto das representações), para um mandato de um ano, sendo permitida uma recondução;
XIII – de representantes da comunidade externa, em quantidade igual a um doze avos do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, indicados: pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC (em
quantidade igual a um quarto das representações); pela Secretaria de Estado da Educação – SED (em quantidade igual a um quarto das representações); pelos sindicatos ou federações patronais de Santa Catarina (em quantidade igual a um quarto das representações); e pelos sindicatos ou federações de trabalhadores de Santa Catarina (em quantidade igual a um quarto das representações), para um mandato de dois anos,
permitida uma recondução.

§ 1o Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.
§ 2o As vagas discriminadas no inciso XII serão divididas entre estudantes da graduação e pós-graduação da UFSC, na proporção de dois terços e um terço, respectivamente, devendo ser indicadas pelas respectivas entidades: Diretório Central
dos Estudantes e Associação de Pós-Graduandos.

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