TÍTULO II - DA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA Flashcards
Como a UFSC está organizada?
A Universidade Federal de Santa Catarina organizar-se-á com estrutura e métodos de funcionamento que preservem a unidade de suas funções de ensino, pesquisa e extensão e as especificidades geográficas de seus Campi e que assegurem a plena utilização dos seus recursos materiais e humanos, vedada a duplicação de meios para fins idênticos.
A criação de novos Campi, Centros ou Departamentos dependerá sempre da amplitude do campo de conhecimentos abrangidos e dos recursos materiais e humanos que devam efetivamente ser utilizados em seu funcionamento,
Como ela está estruturada?
U.S.O.:
Unidades Universitárias (Centros)
Subunidades (Departamentos)
O (Órgãos Suplementares)
§ 2o O ensino, a pesquisa e as atividades de extensão, envolvidos em cada curso ou projeto, desenvolver-se-ão sob a responsabilidade dos Departamentos de um mesmo
ou de diferentes Centros, responsáveis pelos respectivos campos de estudos.
O que são as Unidades Universitárias?
As Unidades Universitárias, Centros de Ensino, agruparão o ensino e a pesquisa básica, congregando áreas fundamentais de conhecimento humano.
*A Universidade manterá, junto à Unidade Universitária
vinculada à área da educação, um Colégio de Aplicação e um Núcleo de Desenvolvimento Infantil, abrangendo níveis de ensino que permitam experimentações, inovações pedagógicas e estágios para os cursos da área educacional.
O que são as Subunidades Universitárias?
Os Departamentos, como subunidades universitárias, constituem a menor fração dos Centros, para todos os efeitos de organização administrativa, didático- científica, bem como de distribuição de pessoal.
Os Departamentos desenvolverão atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de suas áreas específicas.
§ 2o Para que possa ser implantado, o Departamento deverá ter:
I – no mínimo quinze docentes;
II – disponibilidade de instalações e equipamentos.
O que são os Órgãos Suplementares?
Órgãos Suplementares podem ser de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
- Nos Órgãos Suplementares não haverá lotação de pessoal docente.
- Para fins de ensino, pesquisa e extensão, os Órgãos Suplementares estarão a serviço da Universidade, na forma discriminada pelo Regimento da Reitoria, o qual disciplinará também a sua forma de administração.
- Estarão diretamente subordinados ao Reitor.
- O Reitor poderá atribuir ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores,
Secretários e Diretores de Campus Fora de Sede a subordinação dos Órgãos Suplementares.