Título II - Da admissão ao serviço público (art. 5 a 16) Flashcards

1
Q

A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, ainda que para o provimento de cargos em comissão

A

Errada!

VEJA o art. 5 da Lei 6745/85: A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, EXCETO para o provimento de cargos em comissão

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2
Q

O concurso objetiva selecionar candidatos através de avaliação de conhecimentos e qualificação profissionais, mediante provas e títulos, seguido de exame das condições de sanidade físico-mental, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício, e verificação de desempenho das atividades do cargo, em estágio probatório

A

Errada!

VEJA o art. 5, p.u, da Lei 6745/85: O concurso objetiva selecionar candidatos através de avaliação de conhecimentos e qualificação profissionais, mediante PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS, seguido de exame das condições de sanidade físico-mental, SALVO quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício, e verificação de desempenho das atividades do cargo, em estágio probatório

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3
Q

O concurso será precedido de três publicações de edital, em órgão oficial, com ampla divulgação, que abrirá o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a inscrição dos interessados

A

Errada!

VEJA o art. 6 da Lei 6745/85: O concurso será precedido de três publicações de edital, em órgão oficial, com ampla divulgação, que abrirá o prazo mínimo de 30 (TRINTA) dias para a inscrição dos interessados

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4
Q

As normas gerais para a realização dos concursos, desde a abertura até a convocação e indicação dos classificados para o provimento dos cargos, serão estabelecidas em lei

A

Errada!

VEJA o art. 6, §1, da Lei 6745/85: As normas gerais para a realização dos concursos, desde a abertura até a convocação e indicação dos classificados para o provimento dos cargos, serão estabelecidas em REGULAMENTO

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5
Q

Do edital de concurso constarão instruções especiais, em função da natureza do cargo, observada a respectiva especificação (§ 3º art. 2º)

A

Certa!

De acordo com o art. 6, §2, da Lei 6745/85

Qual é o art. 2, §3? Da análise e descrição de cargos de que trata o parágrafo anterior, constarão, entre outros os seguintes elementos: denominação, código, atribuições, responsabilidades envolvidas e condição para o seu provimento, habilitação e requisitos qualificativos

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6
Q

Na hipótese de concurso de provas e de títulos, a nota final será obtida mediante média ponderada, não podendo ser atribuído aos títulos, peso inferior à metade do peso das provas

A

Errada!

VEJA o art. 6, §3, da Lei 6745/85: Na hipótese de concurso de provas e de títulos, a nota final será obtida mediante média ponderada, não podendo ser atribuído aos títulos, peso SUPERIOR à metade do peso das provas

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7
Q

É um dos requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a nacionalidade, seja brasileira ou estrangeira

A

Errada!

VEJA o art. 7, I, da Lei 6745/85: São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a nacionalidade BRASILEIRA

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8
Q

É um dos requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa ao gozo dos direitos sociais

A

Errada!

VEJA o art. 7, II, da Lei 6745/85: São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a gozo dos direitos POLÍTICOS

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9
Q

É um dos requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a quitação com as obrigações militares, mas não com as eleitorais.

A

Errada!

VEJA o art. 7, III, da Lei 6745/85: São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a quitação com as obrigações MILITARES E ELEITORAIS

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10
Q

É um dos requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a idade mínima de 18 (dezoito) anos

A

Certa!

De acordo com o art. 7, IV, da Lei 6745

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11
Q

É um dos requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a aptidão física e mental

A

Errada!

VEJA o art. 7 da Lei 6745/85: São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos.

CUIDADO! estrangeiros não aparecem aqui

IMPORTANTE: pode haver outros requisitos em instruções especiais

VEJA QUE não pode fazer concurso na compulsória/expulsória (75 anos)

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12
Q

O limite máximo de idade para provimento se aplica ao funcionário público

A

Errada!

VEJA o art. 7, p.u, da Lei 6745/85: O limite máximo de idade para provimento NÃO se aplica ao funcionário público

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13
Q

Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação aos candidatos aprovados para o provimento dos cargos, com validade para até 2 (dois) anos

A

Errada!

VEJA o art. 8 da Lei 6745/85: Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação aos candidatos aprovados para o provimento dos cargos, com validade PARA 2 (DOIS) anos

CUIDADO com o art. 37, III, da CF/88: o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

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14
Q

A nomeação será feita em caráter efetivo, apenas quando decorrente de concurso público

A

Errada!

VEJA o art. 9 da Lei 6745/85: A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, E EM COMISSÃO, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração

*comissão: ad nutum

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15
Q

A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes, obedecerá à ordem de classificação e será feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde (art. 5º, parágrafo único), ressalvados os casos de incapacidade física permanente

A

Errada!

VEJA o art. 10 da Lei 6745/85: A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes, obedecerá à ordem de classificação e será feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde (art. 5º, parágrafo único), ressalvados os casos de incapacidade física TEMPORÁRIA

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16
Q

Em relação à nomeação, a inspeção de saúde será procedida pelo órgão médico oficial que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo público.

A

Certa!

De acordo com o art. 10, §1, da Lei 6745/85

17
Q

Em relação à nomeação, a deficiência de capacidade física nos termos deste artigo, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática, mesmo que que tal deficiência impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo.

A

Errada!

VEJA o art. 10, §2, da Lei 6745/85: A deficiência de capacidade física nos termos deste artigo, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática, DESDE QUE tal deficiência NÃO IMPEÇA o desempenho normal das funções inerentes ao cargo

18
Q

É possível nomear alguém com nacionalidade estrangeira para o cargo em comissão

A

Errada!

VEJA o art. 11 da Lei 6745/85: A nomeação para o cargo em comissão SE SUBORDINARÁ às condições exigidas nos itens I, II, III e IV, do art. 7º.

Qual é o art. 7? São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos.

19
Q

Não poderá ser atribuída vigência retroativa ao ato de nomeação

A

Errada!

VEJA o art. 11, p.u, da Lei 6745/85: A critério do CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PODERÁ ser atribuída vigência retroativa ao ato de nomeação, DESDE QUE o ocupante não possua vínculo com o Poder Executivo Estadual

20
Q

O exercício é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções

A

Errada!

VEJA o art. 12 da Lei 6745/85: A POSSE é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções

CUIDADO! se tomar posse e não entrar em exercício, é exonerado

IMPORTANTE: toma posse e já entra em exercício (não tem prazo)

21
Q

Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário nomeado, constará a declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, e o compromisso de fiel cumprimento dos seus deveres e atribuições

A

Certa!

De acordo com o art. 12, p.u, da Lei 6745/85

22
Q

A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, ainda que se trate de funcionário público em efetivo exercício

A

Errada!

VEJA o art. 13 da Lei 6745/85: A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, SALVO QUANDO se tratar de funcionário público em efetivo exercício

23
Q

A posse terá lugar no prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial

A

Errada!

VEJA o art. 14 da Lei 6745/85: A posse terá lugar no prazo de 30 (TRINTA) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

CUIDADO! aqui não há posse por procuração

24
Q

O prazo para a posse não poderá ser prorrogado

A

Errada!

VEJA o art. 14, §1, da Lei 6745/85: A REQUERIMENTO do interessado, o prazo para a posse PODERÁ ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

25
Q

Será considerado exoneração do cargo público quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido

A

Errada!

VEJA o art. 14, §2, da Lei 6745/85: Será tornada SEM EFEITO A NOMEAÇÃO quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido

26
Q

O prazo de 30 dias, para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às forças armadas, será contado a partir da data da nomeação

A

Errada!

VEJA o art. 14, §3, da Lei 6745/85: O prazo a que se refere este artigo, para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às forças armadas, será contado a partir da data da DESINCORPORAÇÃO

27
Q

O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado

A

Certa!

De acordo com o art. 15 da Lei 6745/85

28
Q

É um dos requisitos básicos do estágio probatório a inidoneidade moral

A

Errada!

VEJA o art. 15, §1, I, da Lei 6745/85: São requisitos básicos do estágio probatório IDONEIDADE moral

29
Q

É um dos requisitos básicos do estágio probatório assiduidade, mas não pontualidade

A

Errada!

VEJA o art. 15, §1, II, da Lei 6745/85: São requisitos básicos do estágio probatório assiduidade E PONTUALIDADE

30
Q

São um dos requisitos básicos do estágio probatório disciplina e eficiência

A

Certa!

De acordo com o art. 15, §1, III e IV, da Lei 6745/85

31
Q

Quais são os requisitos básicos do estágio probatório?

A

VEJA o art. 15, §1, da Lei 6745/85: São requisitos básicos do estágio probatório:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.

3 anos de probatório!

32
Q

A verificação dos requisitos básicos do estágio probatório será efetuada por uma comissão de 3 (três) membros designados pelo titular do órgão

A

Errada!

VEJA o art. 15, §2, da Lei 6745/85: A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) membros designados pelo titular do órgão

33
Q

Será interrompida a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo

A

Errada!

VEJA o art. 15, §3, da Lei 6745/85: Será SUSPENSA a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo

34
Q

Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará os procedimentos da avaliação de desempenho

A

Certa!

De acordo com o art. 15, §4, da Lei 6745/85

35
Q

Quando o funcionário em estágio probatório não preencher quaisquer dos requisitos básicos do estágio probatório, não caberá à comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão concluir o processo de acompanhamento de desempenho destinado à exoneração do nomeado

A

Errada!

VEJA o art. 16 da Lei 6745/85: Quando o funcionário em estágio probatório não preencher quaisquer dos requisitos enumerados nos itens do parágrafo 1º do artigo anterior, CABERÁ à comissão prevista pelo parágrafo 2º do mesmo artigo concluir o processo de acompanhamento de desempenho destinado à exoneração do nomeado

36
Q

Ao funcionário em estágio probatório será dada ciência, semestralmente, do processo de acompanhamento do seu desempenho, concedendo-se-lhe vistas na hipótese de concluso para fim de exoneração, e o prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa

A

Errada!

VEJA o art. 16, p.u, da Lei 6745/85: Ao funcionário em estágio probatório será dada ciência, TRIMESTRALMENTE, do processo de acompanhamento do seu desempenho, concedendo-se-lhe vistas na hipótese de concluso para fim de exoneração, e o prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa

VEJA QUE se não passar aqui é exonerado, não demitido!