Título I - Disposições iniciais (art. 1 a 4) Flashcards
O Estatuto estabelece o regime jurídico apenas dos funcionários públicos civis dos Três Poderes do Estado
Errada!
VEJA o art. 1 da Lei 6745/85: Este Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Três Poderes do Estado E DO TRIBUNAL DE CONTAS
Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público autorizado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual
Errada!
VEJA o art. 2 da Lei 6745/85: Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público CRIADO por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual
CUIDADO! nem todo o estatuto é aplicável ao cargo em comissão
Os empregos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público
Errada!
VEJA o art. 2, §1, da Lei 6745/85: Os CARGOS PÚBLICOS de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público
A análise e a descrição de cada cargo serão especificadas na respectiva lei complementar de criação ou transformação
Errada!
VEJA o art. 2, §2, da Lei 6745/85: A análise e a descrição de cada cargo serão especificadas na respectiva LEI de criação ou transformação
Da análise e descrição de cargos, constarão, entre outros os seguintes elementos: denominação, código, atribuições, responsabilidades envolvidas e condição para o seu provimento, habilitação e requisitos qualificativos
Certa!
De acordo com o art. 2, §3, da Lei 6745/85
É admitido atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35, da Lei 6745/85
Errada!
VEJA o art. 3 da Lei 6745/85: É VEDADO atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, EXCETO quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, SALVO na hipótese do art. 35, deste Estatuto
Qual é o art. 35? Dar-se-á a READAPTAÇÃO funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 71)
- função/cargo: direção, chefia e assessoramento
Entende-se por cargo em comissão a situação funcional transitória criada por lei e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais
Errada!
VEJA o art. 3, §1 da Lei 6745/85: Entende-se por FUNÇÃO DE CONFIANÇA a situação funcional transitória criada por ATO ADMINISTRATIVO e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais
O ato de designação da função de confiança vigora a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, mediante posse
Errada!
VEJA o art. 3, §2 da Lei 6745/85: O ato de designação, previsto neste artigo, vigora a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, INDEPENDENTEMENTE de posse
É admitida a prestação de serviços gratuitos ao Estado
Errada!
VEJA o art. 4 da Lei 6745/85: É PROIBIDA a prestação de serviços gratuitos ao Estado