Título I e Título I do CP Flashcards
Existem algumas teorias que buscam definir em que momento se dá a passagem dos atos preparatórios para os atos executórios.
Teoria subjetiva
Teoria subjetiva
Leva em consideração a vontade criminosa, o plano interno do autor. Logo, não há distinção entre atos preparatórios e atos executórias. Uma vez detectada a vontade de praticar a infração, é possível a punição.
Existem algumas teorias que buscam definir em que momento se dá a passagem dos atos preparatórios para os atos executórios.
Teoria da hostilidade ao bem jurídico
Teoria da hostilidade ao bem jurídico
Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, retirando-o do “estado de paz”.
Era defendida por Nelson Hungria.
Existem algumas teorias que buscam definir em que momento se dá a passagem dos atos preparatórios para os atos executórios.
Teoria objetivo-formal ou lógico-formal
Teoria objetivo-formal ou lógico-formal
Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal (denomina-se “formal” porque parâmetro é a lei, ou seja, a prática do verbo nuclear descrito no tipo).
Era defendida por Frederico Marques.
Existem algumas teorias que buscam definir em que momento se dá a passagem dos atos preparatórios para os atos executórios.
Teoria objetivo-material
Teoria objetivo-material
Atos executórias são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal e também os imediatamente anteriores, de acordo com a visão de um terceiro observador.
Existem algumas teorias que buscam definir em que momento se dá a passagem dos atos preparatórios para os atos executórios.
Teoria objetivo-individual
A tentativa começa com a atividade do autor que, segundo o seu plano concretamente delitivo, se aproxima da realização.
A origem dessa teoria remonta a Hans Welzel.
o estado de necessidade defensivo ocorre quando a conduta do agente atinge um bem jurídico de terceiro inocente
ERRADO.
➤ ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO → a conduta lesiva recai sobre direito de quem não concorreu para a produção da situação de perigo (terceiro inocente).
➤ ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO → a conduta lesiva recai sobre direito de quem concorreu para a produção da situação de perigo.
O Código Penal Brasileiro adotou a teoria unitária do estado de necessidade.
CERTO.
Todo estado de necessidade é justificante, tendo a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico. Assim, não há distinção entre estado de necessidade justificante e exculpante.
o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado. Na hipótese de bem de menor valor, há redução de pena