Princípios + parte inicial Flashcards
Sobre o princípio da fragmentariedade:
- Ele está no plano concreto ou abstrato?
- é a atividade de quem?
- qual é a sua principal ideia?
- plano abstrato
- se trata da atividade legislativa
- o direito penal deve proteger os bens jurídicos mais relevantes, neste princípio, nem todos os ilícitos são infrações penais
Sobre o princípio da subsidiariedade:
- ele atua no plano concreto ou abstrato?
- tem relação com o que?
- qual é a sua principal ideia?
- plano concreto
- relação com a ideia de aplicação da lei
- Direito Penal deve atuar de forma subsidiária, ou seja, somente quando insuficientes as outras formas de controle social pois o Direito Penal é a ultima ratio.
Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade
CERTO.
NÃO OBSTA, NÃO IMPEDE.
o cara TEM que pagar a multa, senão não extingue a punibilidade dele.
MAAAAS, se ele comprovar a impossibilidade de pagamento, ele consegue extinguir
Um cara que foi condenado por um crime no estrangeiro, é considerado reincidente no Brasil?
SIM ! E nem precisa homologar a sentença nesse caso.
Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, nos ditames do art. 63 do CP. Não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência, basta sua existência.
O que é o erro de tipo essencial?
Quais são eles?
O erro de tipo é essencial quando o indivíduo age em FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. Essa espécie de erro de tipo essencial recai sobre os
ELEMENTOS principais do tipo penal (elementares).
Está previsto no art. 20 do CP.
E quais são os efeitos do erro de tipo essencial?
✓ O erro de tipo essencial invencível/inevitável/escusável sobre elementares afasta o dolo e a culpa
✓ O erro de tipo essencial vencível/evitável/inescusável sobre elementares afasta o dolo, mas não a
culpa. (caso haja previsão da figura culposa).
Extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto.
CERTO.
inciso III do art. 107 do CP.
A graça é conhecida como indulto coletivo, concedida mediante decreto do presidente da República,
servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação
ERRADA.
Cuidado para não confundir.
A graça é o indulto individual.
O indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou
medida de segurança, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
CERTO.
Tanto a graça quanto indulto são concedidos por decreto do Presidente da
República, ato que pode ser delegado aos Ministro de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ProcuradorGeral da República.
CERTO.
A anistia somente pode ser concedida por lei. Além disso, ela extingue os efeitos penais (principais e
secundários) do crime.
Os efeitos de natureza civil
permanecem íntegros. (extrapenais).
CERTO.
O crime mutilado de dois atos é aquele em que o resultado buscado pelo agente, e dispensável para a
consumação do delito, depende de um novo comportamento do agente, estando na sua esfera de ação.
Por exemplo, no crime de petrechos para falsificação de moeda, a falsificação das moedas e sua colocação
em circulação, ambos dispensáveis para a consumação, estão na esfera de ação do agente.
CERTO
Já o crime mutilado de dois atos, também espécie de crime de intenção, verifica-se quando o resultado
dispensável depende de novo comportamento do agente, está em sua esfera de decisão.
No crime mutilado de 2 atos, tem-se a prática de um crime com a finalidade de praticar um outro crime
subsequente que está previsto em tipo penal diverso. Ou seja: o agente pratica um primeiro ato com a
finalidade de praticar um 2º ato distinto previsto em um tipo penal diverso. Ex.: crime de moeda falsa e
crime assimilado à moeda falsa (art. 289 e 290) pois falsifica a moeda com o fim de, ao final, colocá-la em
circulação (que é um outro crime)
Crime de resultado cortado é aquele em que o resultado buscado pelo agente e dispensável para a
consumação não depende do agente, não está na sua esfera de ação. Por exemplo, na extorsão mediante
sequestro a obtenção da vantagem não depende do agente, mas de terceiros, familiares da vítima.
CERTO
Crimes de resultado cortado são espécie de crime de intenção. O resultado (dispensável para a
consumação), não depende do agente, não está na sua esfera de decisão. Crimes formais são exemplos delitos de resultado cortado.
Crimes formais são exemplos
delitos de resultado cortado.
CERTO
Crime de moeda falsa e
crime assimilado à moeda falsa (art. 289 e 290) são exemplos de crime mutilado de dois atos.
CERTO
No crime de intenção, o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação. Pode ser de duas espécies: crime de resultado cortado ou delito mutilado de dois atos.
CERTO
O crime de resultado cortado ou delito mutilado de dois atos são espécies de crimes formais. Porém, no primeiro, o resultado (dispensável) visado dependerá de ato de terceiro e não do próprio sujeito ativo; já no segundo, a ocorrência do resultado (dispensável) está na esfera de decisão e atuação do agente.
CERTO
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