Princípios + parte inicial Flashcards

1
Q

Sobre o princípio da fragmentariedade:

  • Ele está no plano concreto ou abstrato?
  • é a atividade de quem?
  • qual é a sua principal ideia?
A
  • plano abstrato
  • se trata da atividade legislativa
  • o direito penal deve proteger os bens jurídicos mais relevantes, neste princípio, nem todos os ilícitos são infrações penais
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2
Q

Sobre o princípio da subsidiariedade:

  • ele atua no plano concreto ou abstrato?
  • tem relação com o que?
  • qual é a sua principal ideia?
A
  • plano concreto
  • relação com a ideia de aplicação da lei
  • Direito Penal deve atuar de forma subsidiária, ou seja, somente quando insuficientes as outras formas de controle social pois o Direito Penal é a ultima ratio.
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3
Q

Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade

A

CERTO.

NÃO OBSTA, NÃO IMPEDE.

o cara TEM que pagar a multa, senão não extingue a punibilidade dele.

MAAAAS, se ele comprovar a impossibilidade de pagamento, ele consegue extinguir

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4
Q

Um cara que foi condenado por um crime no estrangeiro, é considerado reincidente no Brasil?

A

SIM ! E nem precisa homologar a sentença nesse caso.

Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, nos ditames do art. 63 do CP. Não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência, basta sua existência.

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5
Q

O que é o erro de tipo essencial?

Quais são eles?

A

O erro de tipo é essencial quando o indivíduo age em FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. Essa espécie de erro de tipo essencial recai sobre os
ELEMENTOS principais do tipo penal (elementares).

Está previsto no art. 20 do CP.

E quais são os efeitos do erro de tipo essencial?
✓ O erro de tipo essencial invencível/inevitável/escusável sobre elementares afasta o dolo e a culpa
✓ O erro de tipo essencial vencível/evitável/inescusável sobre elementares afasta o dolo, mas não a
culpa. (caso haja previsão da figura culposa).

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6
Q

Extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto.

A

CERTO.

inciso III do art. 107 do CP.

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7
Q

A graça é conhecida como indulto coletivo, concedida mediante decreto do presidente da República,
servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação

A

ERRADA.

Cuidado para não confundir.

A graça é o indulto individual.

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8
Q

O indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou
medida de segurança, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

A

CERTO.

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9
Q

Tanto a graça quanto indulto são concedidos por decreto do Presidente da
República, ato que pode ser delegado aos Ministro de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ProcuradorGeral da República.

A

CERTO.

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10
Q

A anistia somente pode ser concedida por lei. Além disso, ela extingue os efeitos penais (principais e
secundários) do crime.
Os efeitos de natureza civil
permanecem íntegros. (extrapenais).

A

CERTO.

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11
Q

O crime mutilado de dois atos é aquele em que o resultado buscado pelo agente, e dispensável para a
consumação do delito, depende de um novo comportamento do agente, estando na sua esfera de ação.
Por exemplo, no crime de petrechos para falsificação de moeda, a falsificação das moedas e sua colocação
em circulação, ambos dispensáveis para a consumação, estão na esfera de ação do agente.

A

CERTO

Já o crime mutilado de dois atos, também espécie de crime de intenção, verifica-se quando o resultado
dispensável depende de novo comportamento do agente, está em sua esfera de decisão.
No crime mutilado de 2 atos, tem-se a prática de um crime com a finalidade de praticar um outro crime
subsequente que está previsto em tipo penal diverso. Ou seja: o agente pratica um primeiro ato com a
finalidade de praticar um 2º ato distinto previsto em um tipo penal diverso. Ex.: crime de moeda falsa e
crime assimilado à moeda falsa (art. 289 e 290) pois falsifica a moeda com o fim de, ao final, colocá-la em
circulação (que é um outro crime)

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12
Q

Crime de resultado cortado é aquele em que o resultado buscado pelo agente e dispensável para a
consumação não depende do agente, não está na sua esfera de ação. Por exemplo, na extorsão mediante
sequestro a obtenção da vantagem não depende do agente, mas de terceiros, familiares da vítima.

A

CERTO

Crimes de resultado cortado são espécie de crime de intenção. O resultado (dispensável para a
consumação), não depende do agente, não está na sua esfera de decisão. Crimes formais são exemplos delitos de resultado cortado.

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13
Q

Crimes formais são exemplos
delitos de resultado cortado.

A

CERTO

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14
Q

Crime de moeda falsa e
crime assimilado à moeda falsa (art. 289 e 290) são exemplos de crime mutilado de dois atos.

A

CERTO

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15
Q

No crime de intenção, o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação. Pode ser de duas espécies: crime de resultado cortado ou delito mutilado de dois atos.

A

CERTO

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16
Q

O crime de resultado cortado ou delito mutilado de dois atos são espécies de crimes formais. Porém, no primeiro, o resultado (dispensável) visado dependerá de ato de terceiro e não do próprio sujeito ativo; já no segundo, a ocorrência do resultado (dispensável) está na esfera de decisão e atuação do agente.

A

CERTO

https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/22/certo-ou-errado-os-delitos-de-intencao-se-caracterizam-por-objetivos-especiais-que-devem-se-realizar-no-resultado/

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17
Q

Crimes naturais são aqueles que violam valores éticos absolutos e universais, a exemplo do homicídio,
o qual atenta contra a vida humana.

A

CERTO

Por exemplo, o homicídio (crime contra a vida), o estupro (crime contra a dignidade sexual) etc.

18
Q

Crimes plásticos, são os delitos que não ofendem valores universais éticos e absolutos. É o que se dá
com os crimes contra a Administração Pública e contra a ordem tributária, criados como meios de defesa
do Estado contra o cidadão, em oposição à lógica do Direito Penal.

A

CERTO

Abrangem condutas que, no passado, configuravam um indiferente
penal, porém, em razão do momento histórico e social, passa-se a sentir a necessidade de tipificação,
como, por exemplo, os crimes cibernéticos.

19
Q

O que é um crime de olvido?

A

A palavra “olvido” deriva de “olvidar”, ou seja, esquecer. Por esta razão, os delitos de olvido são também
conhecidos como delitos de esquecimento.

Em outras palavras, a omissão culposa do agente acarreta no descumprimento do seu dever de agir (CP,
art. 13, § 2.°), daí decorrendo a produção do resultado naturalístico. Exemplo: O pai estaciona seu
automóvel em via pública, em um dia de muito calor, e dirige-se ao supermercado, porém esquece seu
filho de tenra idade no interior do veículo. Como o genitor demora a retornar, a criança acaba falecendo
em consequência da insolação e da asfixia a que foi submetida. Não há falar em responsabilidade penal
objetiva, em face da presença da culpa inconsciente.

20
Q

O crime de olvido é um crime omissivo impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, caracterizado pela
natureza culposa, mais especificamente pela culpa inconsciente (ou sem previsão).

A

CERTO

exemplo do pai que esquece o filho dentro do carro

21
Q

A teoria dos elementos negativos do tipo, associada à teoria da ratio cognoscendi, preconiza que o
tipo deve conter elementos negativos, consistentes na ausência de descriminantes

A

ERRADA

Na verdade, a teoria dos elementos negativos do tipo está associada à teoria da ratio essendi,
de modo que o tipo penal se funde com a ilicitude para formar o injusto penal. Dessa forma, se a conduta
está acobertada por uma causa de exclusão da ilicitude, ela não viola a lei penal, sendo, portanto atípica.
O fato típico, além de conter os seus elementos positivos expressos na lei, deve conter também elementos
negativos, materializados na ausência de causas excludentes de ilicitude.

22
Q

Para a Teoria dos elementos negativos do tipo (ou tipo total do injusto), os erros incidentes sobre causas de justificação são considerados erros de tipo.

A

CERTO

A teoria da ratio essendi, encampada por Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Dessa forma, não havendo ilicitude, não há fato típico. Quando João mata Antônio, temos um fato típico, o qual só permanece assim se também ilícito. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade e a tipicidade do comportamento.

23
Q

No caso de estado de necessidade, se era razoável o sacrifício do direito ameaçado, há possibilidade
de diminuição de pena

A

CERTO.

previsto no art. 24 do cp

24
Q

O commodus discessus refere-se à possibilidade de fuga do agente em caso de injusta
agressão.

A

CERTO

25
Q

A presença do commodus discessus afasta a possibilidade de alegação de legítima defesa.

A

ERRADO.

Mesmo sendo possível a fuga, em caso de injusta agressão, não restará descaracterizada a legítima defesa, podendo ele optar por enfrentá-la.

26
Q

É cabível a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença e o acórdão, o réu atinge a idade superior a 70 anos.

A

ERRADA

É cabível a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o réu atinge a idade superior a 70 anos, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.

No caso de acórdão, não se aplica mesmo.

https://www.dizerodireito.com.br/2023/06/e-cabivel-reducao-do-art-115-do-cp-se.html#:~:text=%C3%89%20cab%C3%ADvel%20a%20redu%C3%A7%C3%A3o%20do%20prazo%20prescricional%20pela%20metade%20(art,integra%20a%20pr%C3%B3pria%20senten%C3%A7a%20condenat%C3%B3ria.

27
Q

De acordo com o entendimento do STJ, o cumprimento de pena imposta em outro processo, ainda
que em regime aberto ou em prisão domiciliar, impede o curso da prescrição executória.

A

CERTO.

Info 670

28
Q

De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a detração é considerada para efeito da
prescrição da pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão
executória.

A

ERRADA

O período de prisão provisória do Réu é considerado apenas para o desconto da pena a ser cumprida e não para contagem do prazo prescricional, o qual será analisado a partir da pena definitiva aplicada, não sendo cabível a detração para fins prescricionais” (AgRg no HC 490.288/PR, j. 27/08/2019).

29
Q

Entre os requisitos do Concurso de Pessoas, há necessidade de demonstração do liame subjetivo entre
os aderentes da conduta criminosa, chamado de Pactum Sceleris.

A

ERRADO.

Pactum Sceleris é a exigência de acordo ou ajuste prévio. Não precisa de ajuste prévio.

30
Q

Os Crimes Plurissubjetivos ou de Concurso Necessário são aqueles em que a participação de mais de
um agente é obrigatória, pois caracteriza elemento objetivo do tipo penal. São chamados também de
Participação Necessária Imprópria.

A

CERTO.

Ex.: crime de Associação Criminosa.

Segundo Luiz Régis Prado, também são chamados de Participação Necessária Imprópria.

Obs: Há também na doutrina outra nomenclatura - “delitos de encontro ou convergência”.

31
Q

Para a Teoria Objetivo-Formal, Autor é aquele responsável pela
execução da conduta nuclear típica (aquele que realiza pessoalmente toda ação descrita no tipo penal), e
o Partícipe, o que concorre para o delito de alguma forma paralela ou acessória, sem realizar o núcleo do
tipo

A

CERTO

32
Q

A Teoria Mista ou Subjetivo-Objetiva entende que a configuração da condição de Autor e de Partícipe
depende de cada caso concreto, ora preponderando o critério objetivo (realização da ação nuclear típica),
ora preponderando o critério subjetivo (reprovabilidade do agente), e tem especial ligação com a Teoria
do Domínio do Fato

A

CERTO

33
Q

De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

A

Item CORRETO.

A teoria que adota o critério objetivo-subjetivo é a do domínio do fato.

34
Q

A opção pela aplicação da pena restritiva de direitos há que ser fundamentada, pois expõe o condenado à situação mais gravosa, tendo em vista que o não cumprimento desta, mesmo que consubstanciada em prestação pecuniária, ao contrário do que ocorre com a pena de multa, poderá resultar na sua conversão em pena privativa de liberdade.

A

CERTO.

entendimento do stf

35
Q

Sendo a suspensão de habilitação para dirigir espécie de pena restritiva de direitos, aplica-se o mesmo prazo de prescrição previsto para as privativas de liberdade, nos termos do parágrafo único do art. 109 do CP

A

CERTO.

STF

36
Q

A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos, nos crimes previstos na Lei n. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

A

ERRADO. IDOSO É 4.

CP: 02 anos

Crimes Ambientais: 03 anos

Estatuto do Idoso: 04 anos

Fonte: Comentário do colega Mário Monteiro

37
Q

Segundo o Código Penal, a reincidência impede a suspensão condicional da pena, se em crime doloso.

A

CERTO.

Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

38
Q

Segundo o Código Penal, a reincidência impossibilita a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito.

A

ERRADA.

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

39
Q

Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

A

CERTO

Art. 7°, Lei de Contravenções Penais

40
Q

O funcionalismo teleológico preconiza que a missão do direito penal é a proteção de bens jurídicos.

A

CERTO.

Certo. Também chamado de funcionalismo teleológico- -racional, moderado, dualista ou funcionalismo da escola de Munique, entende que o direito penal deve ser guiado pela finalidade de proteção dos bens jurídicos mais relevantes, diante de ofensas não solucionadas por outros ramos do ordenamento jurídico.