Princípios + parte inicial Flashcards
Sobre o princípio da fragmentariedade:
- Ele está no plano concreto ou abstrato?
- é a atividade de quem?
- qual é a sua principal ideia?
- plano abstrato
- se trata da atividade legislativa
- o direito penal deve proteger os bens jurídicos mais relevantes, neste princípio, nem todos os ilícitos são infrações penais
Sobre o princípio da subsidiariedade:
- ele atua no plano concreto ou abstrato?
- tem relação com o que?
- qual é a sua principal ideia?
- plano concreto
- relação com a ideia de aplicação da lei
- Direito Penal deve atuar de forma subsidiária, ou seja, somente quando insuficientes as outras formas de controle social pois o Direito Penal é a ultima ratio.
Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade
CERTO.
NÃO OBSTA, NÃO IMPEDE.
o cara TEM que pagar a multa, senão não extingue a punibilidade dele.
MAAAAS, se ele comprovar a impossibilidade de pagamento, ele consegue extinguir
Um cara que foi condenado por um crime no estrangeiro, é considerado reincidente no Brasil?
SIM ! E nem precisa homologar a sentença nesse caso.
Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, nos ditames do art. 63 do CP. Não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência, basta sua existência.
O que é o erro de tipo essencial?
Quais são eles?
O erro de tipo é essencial quando o indivíduo age em FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. Essa espécie de erro de tipo essencial recai sobre os
ELEMENTOS principais do tipo penal (elementares).
Está previsto no art. 20 do CP.
E quais são os efeitos do erro de tipo essencial?
✓ O erro de tipo essencial invencível/inevitável/escusável sobre elementares afasta o dolo e a culpa
✓ O erro de tipo essencial vencível/evitável/inescusável sobre elementares afasta o dolo, mas não a
culpa. (caso haja previsão da figura culposa).
Extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto.
CERTO.
inciso III do art. 107 do CP.
A graça é conhecida como indulto coletivo, concedida mediante decreto do presidente da República,
servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação
ERRADA.
Cuidado para não confundir.
A graça é o indulto individual.
O indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou
medida de segurança, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
CERTO.
Tanto a graça quanto indulto são concedidos por decreto do Presidente da
República, ato que pode ser delegado aos Ministro de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ProcuradorGeral da República.
CERTO.
A anistia somente pode ser concedida por lei. Além disso, ela extingue os efeitos penais (principais e
secundários) do crime.
Os efeitos de natureza civil
permanecem íntegros. (extrapenais).
CERTO.
O crime mutilado de dois atos é aquele em que o resultado buscado pelo agente, e dispensável para a
consumação do delito, depende de um novo comportamento do agente, estando na sua esfera de ação.
Por exemplo, no crime de petrechos para falsificação de moeda, a falsificação das moedas e sua colocação
em circulação, ambos dispensáveis para a consumação, estão na esfera de ação do agente.
CERTO
Já o crime mutilado de dois atos, também espécie de crime de intenção, verifica-se quando o resultado
dispensável depende de novo comportamento do agente, está em sua esfera de decisão.
No crime mutilado de 2 atos, tem-se a prática de um crime com a finalidade de praticar um outro crime
subsequente que está previsto em tipo penal diverso. Ou seja: o agente pratica um primeiro ato com a
finalidade de praticar um 2º ato distinto previsto em um tipo penal diverso. Ex.: crime de moeda falsa e
crime assimilado à moeda falsa (art. 289 e 290) pois falsifica a moeda com o fim de, ao final, colocá-la em
circulação (que é um outro crime)
Crime de resultado cortado é aquele em que o resultado buscado pelo agente e dispensável para a
consumação não depende do agente, não está na sua esfera de ação. Por exemplo, na extorsão mediante
sequestro a obtenção da vantagem não depende do agente, mas de terceiros, familiares da vítima.
CERTO
Crimes de resultado cortado são espécie de crime de intenção. O resultado (dispensável para a
consumação), não depende do agente, não está na sua esfera de decisão. Crimes formais são exemplos delitos de resultado cortado.
Crimes formais são exemplos
delitos de resultado cortado.
CERTO
Crime de moeda falsa e
crime assimilado à moeda falsa (art. 289 e 290) são exemplos de crime mutilado de dois atos.
CERTO
No crime de intenção, o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação. Pode ser de duas espécies: crime de resultado cortado ou delito mutilado de dois atos.
CERTO
O crime de resultado cortado ou delito mutilado de dois atos são espécies de crimes formais. Porém, no primeiro, o resultado (dispensável) visado dependerá de ato de terceiro e não do próprio sujeito ativo; já no segundo, a ocorrência do resultado (dispensável) está na esfera de decisão e atuação do agente.
CERTO
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/22/certo-ou-errado-os-delitos-de-intencao-se-caracterizam-por-objetivos-especiais-que-devem-se-realizar-no-resultado/
Crimes naturais são aqueles que violam valores éticos absolutos e universais, a exemplo do homicídio,
o qual atenta contra a vida humana.
CERTO
Por exemplo, o homicídio (crime contra a vida), o estupro (crime contra a dignidade sexual) etc.
Crimes plásticos, são os delitos que não ofendem valores universais éticos e absolutos. É o que se dá
com os crimes contra a Administração Pública e contra a ordem tributária, criados como meios de defesa
do Estado contra o cidadão, em oposição à lógica do Direito Penal.
CERTO
Abrangem condutas que, no passado, configuravam um indiferente
penal, porém, em razão do momento histórico e social, passa-se a sentir a necessidade de tipificação,
como, por exemplo, os crimes cibernéticos.
O que é um crime de olvido?
A palavra “olvido” deriva de “olvidar”, ou seja, esquecer. Por esta razão, os delitos de olvido são também
conhecidos como delitos de esquecimento.
Em outras palavras, a omissão culposa do agente acarreta no descumprimento do seu dever de agir (CP,
art. 13, § 2.°), daí decorrendo a produção do resultado naturalístico. Exemplo: O pai estaciona seu
automóvel em via pública, em um dia de muito calor, e dirige-se ao supermercado, porém esquece seu
filho de tenra idade no interior do veículo. Como o genitor demora a retornar, a criança acaba falecendo
em consequência da insolação e da asfixia a que foi submetida. Não há falar em responsabilidade penal
objetiva, em face da presença da culpa inconsciente.
O crime de olvido é um crime omissivo impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, caracterizado pela
natureza culposa, mais especificamente pela culpa inconsciente (ou sem previsão).
CERTO
exemplo do pai que esquece o filho dentro do carro
A teoria dos elementos negativos do tipo, associada à teoria da ratio cognoscendi, preconiza que o
tipo deve conter elementos negativos, consistentes na ausência de descriminantes
ERRADA
Na verdade, a teoria dos elementos negativos do tipo está associada à teoria da ratio essendi,
de modo que o tipo penal se funde com a ilicitude para formar o injusto penal. Dessa forma, se a conduta
está acobertada por uma causa de exclusão da ilicitude, ela não viola a lei penal, sendo, portanto atípica.
O fato típico, além de conter os seus elementos positivos expressos na lei, deve conter também elementos
negativos, materializados na ausência de causas excludentes de ilicitude.
Para a Teoria dos elementos negativos do tipo (ou tipo total do injusto), os erros incidentes sobre causas de justificação são considerados erros de tipo.
CERTO
A teoria da ratio essendi, encampada por Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Dessa forma, não havendo ilicitude, não há fato típico. Quando João mata Antônio, temos um fato típico, o qual só permanece assim se também ilícito. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade e a tipicidade do comportamento.
No caso de estado de necessidade, se era razoável o sacrifício do direito ameaçado, há possibilidade
de diminuição de pena
CERTO.
previsto no art. 24 do cp
O commodus discessus refere-se à possibilidade de fuga do agente em caso de injusta
agressão.
CERTO
A presença do commodus discessus afasta a possibilidade de alegação de legítima defesa.
ERRADO.
Mesmo sendo possível a fuga, em caso de injusta agressão, não restará descaracterizada a legítima defesa, podendo ele optar por enfrentá-la.
É cabível a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença e o acórdão, o réu atinge a idade superior a 70 anos.
ERRADA
É cabível a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o réu atinge a idade superior a 70 anos, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.
No caso de acórdão, não se aplica mesmo.
https://www.dizerodireito.com.br/2023/06/e-cabivel-reducao-do-art-115-do-cp-se.html#:~:text=%C3%89%20cab%C3%ADvel%20a%20redu%C3%A7%C3%A3o%20do%20prazo%20prescricional%20pela%20metade%20(art,integra%20a%20pr%C3%B3pria%20senten%C3%A7a%20condenat%C3%B3ria.
De acordo com o entendimento do STJ, o cumprimento de pena imposta em outro processo, ainda
que em regime aberto ou em prisão domiciliar, impede o curso da prescrição executória.
CERTO.
Info 670
De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a detração é considerada para efeito da
prescrição da pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão
executória.
ERRADA
O período de prisão provisória do Réu é considerado apenas para o desconto da pena a ser cumprida e não para contagem do prazo prescricional, o qual será analisado a partir da pena definitiva aplicada, não sendo cabível a detração para fins prescricionais” (AgRg no HC 490.288/PR, j. 27/08/2019).
Entre os requisitos do Concurso de Pessoas, há necessidade de demonstração do liame subjetivo entre
os aderentes da conduta criminosa, chamado de Pactum Sceleris.
ERRADO.
Pactum Sceleris é a exigência de acordo ou ajuste prévio. Não precisa de ajuste prévio.
Os Crimes Plurissubjetivos ou de Concurso Necessário são aqueles em que a participação de mais de
um agente é obrigatória, pois caracteriza elemento objetivo do tipo penal. São chamados também de
Participação Necessária Imprópria.
CERTO.
Ex.: crime de Associação Criminosa.
Segundo Luiz Régis Prado, também são chamados de Participação Necessária Imprópria.
Obs: Há também na doutrina outra nomenclatura - “delitos de encontro ou convergência”.
Para a Teoria Objetivo-Formal, Autor é aquele responsável pela
execução da conduta nuclear típica (aquele que realiza pessoalmente toda ação descrita no tipo penal), e
o Partícipe, o que concorre para o delito de alguma forma paralela ou acessória, sem realizar o núcleo do
tipo
CERTO
A Teoria Mista ou Subjetivo-Objetiva entende que a configuração da condição de Autor e de Partícipe
depende de cada caso concreto, ora preponderando o critério objetivo (realização da ação nuclear típica),
ora preponderando o critério subjetivo (reprovabilidade do agente), e tem especial ligação com a Teoria
do Domínio do Fato
CERTO
De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.
Item CORRETO.
A teoria que adota o critério objetivo-subjetivo é a do domínio do fato.
A opção pela aplicação da pena restritiva de direitos há que ser fundamentada, pois expõe o condenado à situação mais gravosa, tendo em vista que o não cumprimento desta, mesmo que consubstanciada em prestação pecuniária, ao contrário do que ocorre com a pena de multa, poderá resultar na sua conversão em pena privativa de liberdade.
CERTO.
entendimento do stf
Sendo a suspensão de habilitação para dirigir espécie de pena restritiva de direitos, aplica-se o mesmo prazo de prescrição previsto para as privativas de liberdade, nos termos do parágrafo único do art. 109 do CP
CERTO.
STF
A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos, nos crimes previstos na Lei n. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
ERRADO. IDOSO É 4.
CP: 02 anos
Crimes Ambientais: 03 anos
Estatuto do Idoso: 04 anos
Fonte: Comentário do colega Mário Monteiro
Segundo o Código Penal, a reincidência impede a suspensão condicional da pena, se em crime doloso.
CERTO.
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
Segundo o Código Penal, a reincidência impossibilita a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito.
ERRADA.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime
Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
CERTO
Art. 7°, Lei de Contravenções Penais
O funcionalismo teleológico preconiza que a missão do direito penal é a proteção de bens jurídicos.
CERTO.
Certo. Também chamado de funcionalismo teleológico- -racional, moderado, dualista ou funcionalismo da escola de Munique, entende que o direito penal deve ser guiado pela finalidade de proteção dos bens jurídicos mais relevantes, diante de ofensas não solucionadas por outros ramos do ordenamento jurídico.