TIT I CAP IV DOS LIDERES Flashcards
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o _______quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 30, de 2018, em vigor em 1º/2/2019, aplicando-se nos termos do art. 6º da Resolução nº 30, de 2018)
Líder
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal
§ 1º Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por ____Deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação de um como Primeiro Vice-Líder.
quatro
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal
§ 2º A escolha do Líder será comunicada à ______, no início de cada legislatura, ou após a criação de Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria ________dos integrantes da representação.
Mesa
absoluta
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal
§ 3º Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até que ______indicação venha a ser feita pela respectiva representação
nova
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal
§ 4º O Partido que não atenda o disposto no caput deste artigo não terá _________, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a posição do Partido no momento da votação de proposições, ou para fazer uso da palavra, uma vez por semana, por ______minutos, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 30, de 2018, em vigor em 1º/2/2019, aplicando-se nos termos art. 6º da Resolução nº 30, de 2018)
Liderança
cinco
Pode Líderes e Vice-Líderes integrar a Mesa.?
Não
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal
§ 5º Os Líderes e Vice-Líderes não poderão integrar a Mesa.
Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal
§ 6º O quantitativo mínimo de Vice-Líderes previsto no § 1º será calculado com base no resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pelo __________.
Tribunal Superior Eleitoral
Pode o líder innscrever membros da bancada para a o horario destinado às comunicações de liderança e pode o lider participar de trabalho de comissão, podendo vota e encaminhar a votação, mas não requerer verificação desta.
Errado
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
II - inscrever membros da bancada para o horário destinado às Comunicações Parlamentares;
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
Podem os Líderes fazer uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, que será de, no mínimo, cinco minutos e, no máximo, quine minutos.
Errado
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
i - fazer uso da palavra, nos termos do art. 66, §§ 1º e 3º, combinado com o art. 89; (Inciso adaptado aos termos da Resolução nº 3, de 1991, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
Art. 66. As sessões ordinárias constarão de:
§ 1º Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.
§ 3º O Presidente da Câmara dos Deputados poderá não designar Ordem do Dia para sessões ordinárias, que se converterão em sessões de debates.
Art. 89. As Comunicações de Lideranças a que se refere o § 1º do art. 66 deste Regimento destinam-se aos Líderes que queiram fazer uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, que será de, no mínimo, três minutos e, no máximo, dez minutos, cabendo à Liderança do Governo, da Minoria, da Oposição e da Maioria oito minutos para cada uma, não permitidos apartes em qualquer caso. Parágrafo único. É facultada aos líderes a cessão, entre si, do tempo, total ou parcial, que lhes for atribuído na forma deste artigo.
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
IV - encaminhar a _______de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;
V - registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da _______, e atender ao que dispõe o inciso III do art. 8º;
Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas as seguintes regras: III - o resultado da eleição ou a escolha constará de ata ou documento hábil, a ser enviado de imediato ao Presidente da Câmara, para publicação;
votação
Mesa
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
VI - indicar à ________os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los.
Mesa
Quantos são os lideres de governo e vice lideres e quem os indica.
Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercer a Liderança do Governo, composta de Líder e de 20 (vinte) Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do caput do art. 10 deste Regimento. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2023)
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas: I - fazer uso da palavra, nos termos do art. 66, §§ 1º e 3º, combinado com o art. 89; (Inciso adaptado aos termos da Resolução nº 3, de 1991, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005) III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta; IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;
quais as prerrogativas da Liderança do Governo (são 3)
Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercer a Liderança do Governo, composta de Líder e de 20 (vinte) Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do caput do art. 10 deste Regimento. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2023)
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
I - fazer uso da palavra, nos termos do art. 66, §§ 1º e 3º, combinado com o art. 89; (Inciso adaptado aos termos da Resolução nº 3, de 1991, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;
como é composta a liderança da minoria e quem indica
Art. 11-A. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de nove Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10
§ 1º O Líder de que trata este artigo será indicado pela representação considerada Minoria, nos termos do art. 13.
Art. 11-A. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de nove Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10.
§ 2º Os nove Vice-Líderes serão indicados pelo _______da Minoria a que se refere o § 1º, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria.
Líder