Teste 1 Flashcards

1
Q

Qual o papel do estado em termos fiscais?

A

Ele obtém receitas com recurso a crédito e cobrando tributos através do direito fiscal, de modos a realizar despesas com vista à satisfação coletiva da população

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2
Q

O que é o direito tibutário e quais os sub-ramos estudados?

A

O D. Tributário disciplina a criação e cobrança de tributos p obtenção de receita ao estado, pode ser fiscal(impostos) e aduaneiro (entrada e saída de bens)

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3
Q

O que são tributos ?

A

São receitas coativas , das quais ñ temos bases de negociação

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4
Q

Define imposto com base nos elementos constitutivos

A
  • Objetivo : São prestações pecuniárias pagas a título definitivo, sem contrapartida(unilateral)..
  • subjetivo: .. exigida aos que podem pagar(c capacidade), a favor das entidades públicas …
  • Teleológico: … sem natureza sancionatória, visa satisfazer as necessidades/interesses do povo

“Pago pq posso”

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5
Q

Quais podem ser as finalidades do imposto?

A

Elas podem ser :
- fiscais (pra satisfazer necessidades coletivas)
- extrafiscais (natureza econômica e social, corrigindo desigualdades)

Respeita os princípios da generalidade, igualdade, capacidade contributiva, etc.

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6
Q

Diferencia o imposto da taxa

A

Enquanto o imposto é de caracter unilateral, as taxas são bilaterais(recebe-se algo em troca); em questão de proporcionalidade, o imposto depende da capacidade contributiva, enquanto que a taxa é proporcional à contraprestação recebida(principio custo-benefício). Somos nós que inquirimos em taxas(solicitamos)

“Pago pq eu beneficio”

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7
Q

Quais os princípios subjacentes às taxas

A
  • P. Da legalidade fiscal (tem de vir da AR ou do governo, quando autorizado)
  • proporcionalidade
  • justa repartição dos encargos
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8
Q

Oq são licenças ?(ñ mto importante)

A

São taxas que dão uma autorização constitutiva, apenas se o limite jurídico a remover constitui um obstáculo de interesse real ao publico.

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9
Q

Quais as contribuições especiais?

A

São consideradas impostos, Quando temos aumento no valor do nosso bem resultante de obras públicas(+ melhoria) ou quando desgastamos bens públicos(+ despesa), sem escolher se queremos a obra ou ñ

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10
Q

Quais os tributos parafiscais?

A

Impostos cobrados para o funcionamento de entidades publicas (ñ territoriais)

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11
Q

Diferencia o imposto de multa e coima

A

O imposto ñ tem caracter sancionatório(tem a ver com a capacidade tributária), a multa e a coima tem a ver com a violação ou n cumprimento de um dever jurídico.

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12
Q

Quais são as fases do imposto?

A
  1. Incidência : criação do imposto (subjetivo ou pessoal) , onde se define quem é o sujeito, e dps o que está sujeito a imposto(objetivo ou real), este diz respeito ao facto tributário (o acto na origem do imposto) e matéria coletável “quem paga o quê e a quem”
  2. Lançamento: começa com a declaração do SP, onde se define quem esta sujeito a tributação e a qual a matéria coletável
  3. Liquidação: é o apuramento do imposto , depois de saber a matéria coletável(montante), fazemos deduções à coleta (educação, saúde, etc)
  4. Cobrança/pagamento : pode ser voluntário ou coercivo
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13
Q

Como se classificam os impostos?

A

São 10 categorias, e podem ser:
- directos(sobre as manifestações direitas de capacidade contributiva, ex: IMI,IRS,IRC) e indirectos(manifestações indiretas de riqueza, ex: IEC, IVA;
- periódicos (IRS,IRC,IMI)ou de obrigação única (ex: IMT,IVA);
- reais (ñ quer saber da capacidade contributiva) ou pessoais(ex: IRS)
- de quota fixa ou variável (progressivo, proporcional e regressivo);
- estaduais e ñ estaduais;
- gerais (algo genérico) e especias (algo em específico como o tabaco);
- principais (existe por si só) e acessórios(depende de um principal);
- sobre o rendimento e sobre consumo;
- ad-valorem e específicos ;
- fiscais e extrafiscais;

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14
Q

Quais as fontes do direito fiscal?

A

As mesmas que do direito normal : constituição, jurisprudência , convenções internacionais(infra-constitucionais e supra-legais), direito da UE(originário ou derivado, com decisões diretivas e regulamentos), leis e decretos-lei, regulamentos, doutrina

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15
Q

Fale dos princípios fiscais fundamentais(constitucionais)

A
  1. O principio da legalidade (a lei é o fundamento da atividade tributaria ), devendo emanar da AR, do governo(quando autorizado pela AR) ou Assembleias regionais
    1.1 principio da tipicidade(para o imposto ser valido deve conter os elementos essenciais), “o quê e quem?”, a taxa benefícios e garantias fiscais
    2.segurança jurídica ;
    2.2. Não retroatividade das leis
  2. Igualdade tributária (encargos repartidos de forma justa entre todos, sendo os impostos dependentes da capacidade contributiva) igualdade vertical e horizontal (CC =, imposto = ; CC desigual, imposto desigual)
  3. Capacidade contributiva
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16
Q

Como devem ser interpretadas as leis fiscais?

A

Como qualquer outra norma jurídica (mas deve prevalecer a substância economica do facto sobre a forma)

17
Q

Como lidar com lacunas da lei?

A

Quando falamos de normas que integrem a reserva da lei, Se não há lei a cobrir isso, não pode ser cobrado, e não é permitido o uso de analogia!

18
Q

Fale da aplicação da lei no tempo

A
  1. Início de vigência :Seguem os prazos normais da vacatio legis,
    Entrando em vigor no dia fixado ou no 5º dia após publicação
  2. Fim de vigência : revogação, caducidade ou suspensão
    “A lei só dispõe para o futuro”
19
Q

Fale da aplicação da lei no espaço

A

-Principio da territorialidade : as leis aplicam-se aos factos ocorridos no TN(objetiva : rendimento, patrimônio, consumo), e subjetiva abrange td independente do local obtido(desde q tenha residência no país)

20
Q

Como se faz para evitar a dupla tributação?

A

Existem 2 métodos :
- da isenção , onde os rendimentos de fora não são contados (integral ou progressivamente)
- da imputação ou crédito imposto, soma-se todos os rendimentos e deduz o pago no outro estado(integral ou ordinária)

21
Q

Quais os elementos da relação jurídica fiscal?

A
  • sujeitos (ativo e passivo)
    -Objecto( são os poderes do SA e a prestação que o SP se ache obrigado)
  • Facto jurídico (ocorre quando se verifica o pressuposto da incidência real e pessoal do respetivo imposto)
  • garantia
22
Q

Quem são os sujeitos da RJF?

A

SA - são as entidades públicas que são credoras do imposto
SP - são as pessoas q devem cumprir o pagamento do imposto(baseado na residência e conta de renda)

23
Q

Como pode ser o SP do imposto?

A

Pode ser :
- Originário (sobre quem incide o imposto)
- Ñ originário (chamado pra pagar o imposto de outrem) e esta pode ser substituto (a prestação exigida a outro que nao o contribuinte), responsáveis tributários(um terceiro cumpre os deveres) ou outros

24
Q

Quem é o c ontribuinte?

A

É a pessoa q se verifica o factoide tributário , podendo ser contribuinte de direito (pessoa juridicamente exigível o pago do imposto), e de facto(pessoa pra quem é transferido o encargo pelo c de direito)

25
Quando ocorre a representação legal?
Quando : - o sujeito passivo é incapaz de exercer as obrigações - fiadores(ñ residentes) - gestão de negócios
26
Fale da substituição tributária
Acontece quando alguém que não o contribuinte lide com a obrigação, feita com mecanismo de retenção na fonte do imposto.(as empresas na hora de pagar)
27
Fale da responsabilidade tributária
Acontece quando alguém que não o contribuinte paga a o imposto, este pode ser : - solidário (quando o(s) responsável(eis) responde ao msm tempo e c as mesmas condições que o contribuinte) - subsidiaria ( o responsável só responde se o contribuinte ñ conseguir pagar a dívida ) !!É por regra subsidiária!! Acontece muito com gerentes, diretores e afins, com exercício efetivo das funções , quando houver insuficiência, pode-se-lhes buscar dinheiro (recaindo o ónus de prova sobre a AT) a responsabilidade pode ser dos ROCs (revisor oficial de contas) e CCs(contabilistas)
28
O que é o direito de regresso?
É a possibilidade prevista de, os responsáveis, exercerem o direito de regresso junto do devedor originário.(me paga de volta)
29
Fala sobre a transmissão da obrigação legal
Por norma as obrigações e créditos tributários são intransmissíveis, exceto : - pelo SP (morte do devedor, onde responde pelas dividas o valor deixado na herança, a chamada sucessão) - pelo SA (a sub-rogação )
30
Diferencia uma obrigação principal de uma acessória
As principais são coercivas e obrigatórias, legais e intransmissíveis As acessórias acautelam o cumprimento da principal(declarativas, contabilisticas, etc)
31
O que são juros e quais os diferentes tipos?
Juros ocorrem quando há incumprimento de uma obrigação pecuniária. Podem ser : - compensatórios (devido ao atraso na liquidação) - Mora (devido ao atraso no pagamento ) - indemnizatórios(quando a AT comete um erro, é quase simétrico aos compensatórios)
32
Quando temos isenções aos impostos?
Com indemnizações recebidas por lesão, doença ou morte
33
Quais as formas de extinguir uma obrigação tributária?
1. Pagamento dentro do prazo, ou fora com juros de mora 2. Dação em cumprimento (com bens em vez de €) 3. Compensação(créditos fungíveis da msm espécie que se podem usar p pagar os impostos) 4. Caducidade da liquidação (calculo do valor a pagar). 4 anos e 3 anos caso haja erro 5. Prescrição do poder de exigir pagamento . 8 anos e 15 anos quando em outro pais Tem também suspensão da prescrição (em prestações e enquanto ñ tem decisão sobre uma reclamação)