Término do Contrato de Trabalho Flashcards

1
Q

Quais são os ônus e limites impostos pelo direito ao empregador que resolve, unilateralmente, por fim à relação de emprego?

A
  • Princípio da continuidade da relação de emprego – em caso de extinção do contrato, presume-se que o empregado foi despedido sem justa causa, cabendo ao empregador provar o contrário
  • Imposição de compensação pecuniária à despedida sem justa causa
  • Restrições à celebração do contrato a termo
  • Restrições à dispensa de empregados em certas condições especiais (garantias de emprego)
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2
Q

A proteção a despedida sem justa causa no direito constitucional.

A

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

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3
Q

A proteção contra a dispensa sem justa causa no ADCT

A

Vimos no conteúdo anterior que no art 10 do ADCT • II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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4
Q

Quanto a impossibilidade imediata de ruptura do contrato se não houver justa causa (aviso prévio)

A

 Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais… :
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
 Lei 12.506/2011
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º da maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

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5
Q

Qual consequência gerada caso empregador não dê o aviso prévio ao empregado? e também na situação contrária, quando o empregado não avisa ao empregador?

A

 Art. 477…
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

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6
Q

Como fica o horário normal de trabalho do empregado que está sobre aviso.

A

 Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

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7
Q

Quais são as modalidades de extinção contratual?

A

• Resilição - extinção do contrato provocada por exercício lícito da vontade das partes;
• Resolução - extinção decorrente de ato faltoso praticado por qualquer das partes;
• Rescisão - extinção decorrente da nulidade do contrato.
 No entanto, a CLT trata todas as modalidades de extinção como rescisão do contrato de trabalho.

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8
Q

Quais são os subtópicos da extinção do contrato pelo exercício lícito da vontade das partes

A
  • Despedida sem justa causa
  • Extinção do estabelecimento ou da empresa por decisão do empresário
  • Pedido de demissão
  • Distrato
  • Extinção natural do contrato a termo
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9
Q

Quais são os subtópicos da extinção por fatores alheios à vontade das partes

A
  • Extinção do estabelecimento ou empresa por força maior
  • Extinção do estabelecimento ou empresa por factum principis
  • Morte do empregado
  • Morte do empregador, pessoa natural, sem continuidade do negócio
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10
Q

Quais são os subtópicos da extinção em razão da conduta faltosa das partes

A
  • Despedida por justa causa
  • Despedida indireta
  • Culpa recíproca
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11
Q

Quais são os efeitos da extinção do contrato de trabalho?

A

o empregador deverá providenciar a anotação da baixa na CTPS do empregado e preparar um Termo de Rescisão Contratual (TRCT), no qual serão discriminadas todas as verbas pagas, conforme o caso. As férias já adquiridas, o saldo de salário e quaisquer créditos não diretamente ligados à extinção contratual vencem imediatamente e, se existirem, devem ser pagos juntamente com as parcelas rescisórias.

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12
Q

Quais são os efeitos nos casos de dispensa sem justa causa, despedida indireta (art. 483, CLT) e extinção da empresa por decisão empresarial?

A

O empregado tem direito a sacar os depósitos do FGTS e a receber o aviso prévio, além do 13º salário proporcional, das férias proporcionais com o terço, a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. Deve, também, receber a guia própria para o processamento do seguro-desemprego, sob pena de indenização compensatória. Se for dispensado no período de trinta dias que antecede a data-base de sua categoria, tem direito à indenização adicional estabelecida na Lei 7.238/84.

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13
Q

Quais são os efeitos nos casos de pedido de demissão?

A

Neste caso, é do empregado o dever de conceder ou pagar o aviso prévio, se não for dispensado pelo empregador. O empregador deverá efetuar o pagamento das férias proporcionais e do 13º salário proporcional. O empregado não poderá sacar os depósitos do FGTS nem terá direito ao seguro-desemprego.

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14
Q

Quais são os efeitos nos casos de despedida por justa causa?

A

O empregado não receberá férias proporcionais ou 13º salário proporcional nem qualquer outra verba estritamente rescisória (FGTS, aviso prévio, indenização rescisória). Fará jus, apenas, às verbas não diretamente ligadas à rescisão do contrato (saldo salarial, férias vencidas, etc.).

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15
Q

Quais são os efeitos nos casos de extinção por mútuo consentimento?

A

Caso ambas as partes resolvam, por comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, serão devidos a indenização rescisória do FGTS e o aviso prévio pela metade. Poderá haver o saque de até 80% dos depósitos do FGTS. As demais verbas (frações de férias e 13º salário) deverão ser integrais. Não há previsão de recebimento do seguro-desemprego.

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16
Q

Quais são os efeitos nos casos de extinção por culpa recíproca?

A

Caso reconhecido, em juízo, que ambas as partes cometeram infrações suficientes para provocar o rompimento do contrato (culpa recíproca), o empregado poderá sacar integralmente os depósitos do FGTS, mas receberá a indenização rescisória, o aviso prévio, as frações de férias e de 13º salário pela metade.

17
Q

Quais são os efeitos nos casos de extinção por motivo de força maior?

A

Devem ser pagas as mesmas verbas decorrentes da despedida sem justa causa, mas a indenização rescisória é reduzida para 20% (art. 18, § 2º, Lei 8.036/90).

18
Q

Quais são os efeitos nos casos de extinção por ato governamental?

A

O empregado deverá receber integralmente todas as verbas rescisórias, mas a indenização rescisória (40% do FGTS) deverá ficar a cargo do ente governamental responsável pela extinção da empresa.

19
Q

Quais são os efeitos nos casos de morte do empregado?

A

Os dependentes ou sucessores do empregado falecido (Lei 6.858/1980) poderão sacar o FGTS e farão jus ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais, além das demais parcelas não diretamente ligadas à extinção do contrato (férias vencidas, saldo salarial, etc.). Não há pagamento de indenização rescisória, nem de aviso prévio.
Caso a morte tenha decorrido de acidente do trabalho, o empregador também poderá ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais.

20
Q

Quais são os efeitos nos casos de morte do empregador (pessoa física)?

A

Caso o negócio tenha continuidade e o empregado opte por não seguir trabalhando para os sucessores (art. 483, § 2º, CLT), deverá ele receber as mesmas verbas decorrentes de um pedido de demissão, sem ter que conceder aviso prévio.
Caso a morte do empregador implique a efetiva cessação do negócio, o empregado fará jus às mesmas verbas devidas na hipótese de dispensa sem justa causa.

21
Q

Quais são os efeitos nos casos de extinção por declaração de nulidade?

A
  • Nulidade por incapacidade da parte (empregado menor) ou por vício de consentimento (trabalho análogo à condição de escravo) – devido todas as verbas correspondentes a uma despedida sem justa causa, como se válido fosse o contrato (teoria clássica das nulidades no direito do trabalho);
  • Nulidade por ilicitude do objeto – conforme jurisprudência do TST, nenhuma verba rescisória, indenizatória ou salarial é devida;
  • Nulidade por desrespeito ao art. 37, II, CF - são devidos o saque do FGTS e os salários retidos, observado o mínimo legal (súmula 363 do TST).
22
Q

Quais são os efeitos nos casos de extinção conforme a causa extintiva - contrato a termo?

A

 Extinção normal (término do prazo) – o empregado poderá sacar os depósitos do FGTS e receberá o 13º salário proporcional e as férias proporcionais.

 Extinção antecipada
• Com cláusula prevendo a rescisão antecipada – devidas as mesmas verbas como se por tempo indeterminado fosse
 Não havendo cláusula de rescisão ante tempus –
• Despedida sem justa causa ou indireta – liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego; pagamento de férias e 13º proporcionais; indenização do art. 479, CLT;
• Pedido de demissão – férias e 13º proporcionais; o empregado deverá pagar a indenização do art. 480, CLT.

23
Q

Como fica a situação jurídica da aposentadoria voluntária?

A

a aposentadoria voluntária não é causa de extinção do contrato de trabalho. No entanto, o empregado que se aposenta pode pedir afastamento do emprego (demissão), hipótese em que terá ele direito ao recebimento das férias proporcionais, do 13º salário proporcional, além da liberação do FGTS depositado (em decorrência da própria aposentadoria).

24
Q

Quais são as penalidades nos casos de atraso no pagamento das parcelas rescisórias?

A

 Multa do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT – atraso no pagamento das verbas rescisórias
 Multa do art. 467 da CLT – falta de pagamento das verbas rescisórias incontroversas até a audiência trabalhista.