Término do contrato de trabalho Flashcards
Requisitos para a validade da demissão por justa causa:
Requisitos Objetivos:
1) Tipicidade
2) Gravidade da conduta
Requisitos Subjetivos:
1) Autoria
2) Presença de dolo ou culpa no ato faltoso
Requisitos Circustanciais:
1) Nexo causal entre a falta e a penalidade
2) Proporcionalidade
3) Imediaticidade da punição
4) Ausência de discriminação
5) Singularidade da punição
6) Caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar
Hipóteses nas quais o término do contrato de aprendizado será antecipado:
1) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
2) falta disciplinar grave;
3) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
Modalidades de extinção do contrato de trabalho que exigem pagamento das parcelas rescisórias até o 1º primeiro dia útil imediato ao término do contrato:
1) Dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado;
2) Pedido de demissão com aviso prévio trabalhado;
3) Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
4) Rescisão antecipada de contrato detrabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Modalidades de extinção do contrato de trabalho que exigem pagamento das parcelas rescisórias até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão:
1) Dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado;
2) Pedido de demissão com aviso prévio indenizado;
3) Dispensa com justa causa;
4) Rescisão antecipada de contrato de trabalho por prazo determinado (regra geral, ou seja, não contenham cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e não cumpre o aviso prévio);
5) Aviso “cumprido em casa”.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direto a:
50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Estabilidade membro do Conselho Nacional de Previdência Social:
É assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
Estabilidade membro de Comissão de Conciliação Prévia:
É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
Estabilidade empregada gestante:
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Estabilidade membro Comissão Interna de Pevenção de Acidentes (CIPA):
do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
Estabilidade membro sindicato:
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.