Contrato de trabalho Flashcards
Características do contrato de trabalho
1) contrato de direito privado;
2) sinalagmático;
3) consensual (em regra, não se exige forma solene para este tipo de acordo);
4) intuitu personae;
5) de trato permanente;
6) de atividade (não sendo possível se falar em contrato de resultado); e
7) oneroso.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Prazo máximo de contrato de trabalho por prazo determinado:
2 anos.
Se este prazo máximo for desrespeitado o contrato não possuirá mais prazo determinado, ou seja, será indeterminado.
Prazo máximo de contrato de experiência:
90 dias.
O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Limite de exigência para a comprovação de experiência prévia:
Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
Limite temporal máximo para a contratação de trabalhador rural por pequeno prazo:
A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 ano, superar 2 meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
Efeitos próprios do contrato de trabalho:
Obrigações do empregador: pagar o salário e demais verbas devidas; assinar a CTPS; registrar o empregado em livro, ficha ou sistema eletrônico, etc.
Obrigações do empregado: prestar o serviço; manter conduta compatível, cumprir horários, ser assíduo, etc.
Poder empregatício: poder diretivo, poder regulamentar, poder fiscalizatório e poder disciplinar.
Efeitos conexos do contrato de trabalho:
Direitos intelectuais: propriedade (ou participação) em invenções, desenvolvimento de tecnologia, criação de software, etc. de acordo com a vinculação (ou não) ao contrato.
Indenizações por danos sofridos pelo empregado: danos morais e reparações devidas em caso de lesões acidentárias (doença ocupacional ou acidente que cause dano material, moral e/ou estético).
Alterações de funções lícitas e ilícitas:
Lícitas:
1) Readaptação – Alteração de função do empregado por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social.
2) Reversão – Retorno ao cargo efetivo após ser destituído do cargo em comissão.
Ilícitas:
1) Rebaixamento – Retorno de empregado a função anteriormente ocupada (hierarquicamente inferior, ou com padrão remuneratório mais baixo) com finalidade punitiva.
2) Retrocesso – Retorno do empregado a cargo efetivo anteriormente ocupado.