Terceiro Setor Flashcards
Quais são os três setores?
- 1º Setor (Estado – Administração Direta e Indireta): Desempenha um papel central no núcleo estratégico e na entrega de serviços considerados exclusivos.
- 2º Setor (Mercado – Setor Privado): Representa as entidades movidas por objetivos lucrativos, desempenhando funções relevantes na prestação de serviços públicos por meio de contratos e parcerias.
- 3º Setor (Entidades Privadas sem Fins Lucrativos – Paraestatais): Compreende organizações não governamentais, associações e fundações que, ao colaborarem com o Estado, participam ativamente na oferta de serviços públicos.
O que são entidades paraestatais?
PJs de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam atividades de interesse social (atividades não exclusivas de Estado), por iniciativa privada, ou seja, atuam em colaboração com o Estado.
Serviços Sociais Autônomos
Serviços Sociais Autônomos: **autorizada por lei **e efetuada por entidades representativas de categorias econômicas
Características:
- Criação: autorizada em lei
- Áreas de atuação: atividades sociais, não lucrativas de aprendizado profissionalidade e à prestação de serviços assistenciais
- Fomento: contribuições compulsórias (tributo)
Controle: Controle finalístico e presta contas ao TCU - Licitação e concurso: Não se submetem à lei de licitações e não observam a regra de concurso público (apenas processo seletivo simplificado)
Exemplos: SENAI, SESI, SESC
Organizações Sociais (OS)
É a qualificação jurídica dada a PJ de direito privado (associação ou fundação), sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.
Organizações Sociais (OS) - Características
Qualificação: Ministério corresponde a área de atuação -> ato discricionário do poder público
Vínculo: Contrato de Gestão
Áreas de atuação: nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde
Fomento: destinação de recursos orçamentários e bens, cessão de servidores e dispensa de licitação para ser contratada
Conselho de Administração: **deve **ser composto por representantes do poder público
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Qualificação jurídica dada a PJ de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, para desempenhar s**erviços sociais não exclusivos **do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante termo de parceria.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Características
Qualificação: Ministério da Justiça -> ato vinculado
Vínculo: Termo de Parceria
Áreas de atuação: rol mais amplo (Lei 9790/99, Art. 3)
Fomento: “bens” e “recursos” -> não há dispensa de licitação, na realidade ocorre concurso de projetos.
Conselho Fiscal: obrigatório
OS x OSCIP
Entidades de Apoio
PJ de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio.
Entidades de Apoio - Características
- Instituição: por servidores públicos com seus próprios recursos;
- Forma: em regra, fundação
- Área de atuação: mais comumente em hospitais públicos e universidades públicas
- Vínculo Jurídico: em regra, convênio
Organizações da Sociedade Civil
Regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação (Lei 13.019/2014)
Organizações da Sociedade Civil
Instrumentos de parceria:
- Termo de Colaboração: transferência de recursos proposta pela administração pública
- Termo de Fomento: transferência de recursos proposta pelas organizações da sociedade civil
- Acordo de Cooperação: não envolvam a transferência de recursos financeiros.
A adm. pública realiza uma “seleção” para formalizar as parcerias com as OSC, denominada “Chamamento Público”.
Chamamento Público:
- Obrigatório: em regra, para Termo de Colaboração e Termo de Fomento
- Dispensável: em regra, para acordos de cooperação