Teoria Geral dos Recursos Flashcards

1
Q

CERTO ou ERRADO:

O recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.

A

ERRADO!
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

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Q

CERTO ou ERRADO:
Não comprovado o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, a parte será intimada, na pessoa do seu advogado, para realizar o pagamento em dobro, sob pena de deserção.

A

CERTO!
Art. 1.007 § 4. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

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3
Q

CERTO ou ERRADO:
Tendo sido a intimação feita por oficial de justiça, a contagem do prazo recursal inicia-se da data em que a parte tomou conhecimento da intimação, porque a contagem a partir da data da juntada do mandado somente se aplica para hipóteses de citação.

A

ERRADO!
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

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4
Q

CERTO ou ERRADO:
Ao se manifestar sobre recurso de apelação interposto contra sentença de mérito prolatada após a instrução probatória, o magistrado, em primeiro grau, não conheceu do recurso por considerar ausência de interesse. Nessa situação, caberá reclamação constitucional por usurpação de competência do tribunal.

A

CERTO!
O NCPC eliminou o juízo de admissibilidade do juizo a quo.
Nesse caso, não cabe mais ao juiz de 1º grau inadmitir o recurso de apelação.
Cabe reclamação ao Tribunal se o juiz de 1º grau inadmitir o recurso de apelação. (Enunciados 99 e 208 FPPC)

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5
Q

CERTO ou ERRADO:
Um cidadão interpôs recurso especial e, no STJ, verificou-se que o recorrente não havia recolhido a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Nessa situação, o STJ não deverá conhecer do recurso pois, não tendo a parte comprovado o pagamento das guias de porte de remessa e retorno, aplica-se automaticamente a pena de deserção.

A

Art. 1.007, § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (em 5 dias - Enunciado nº 97 FPPC)

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6
Q

CERTO ou ERRADO:
Em convenção processual, as partes acordaram quanto à possibilidade de interposição de recurso contra todos os despachos proferidos no processo. Nessa situação, se a convenção tiver decorrido da livre manifestação das partes, será legítima a criação de nova espécie recursal, porque a legislação processual admite os negócios processuais atípicos.

A

ERRADO!
Enunciado n 36 da ENFAM: “A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: (…) c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei”.

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7
Q

CERTO ou ERRADO:
O recurso interposto sem a comprovação do devido preparo, quando for devido, não será de pronto considerado deserto, mas ensejará o pagamento de multa.

A

CERTO!
Para o Prof. Fredie Didier, “O legislador impôs uma multa de cem por cento do valor do preparo (Art. 1007, § 4º , CPC/2015) como sanção substituta à inadmissibilidade imediata do recurso. É importante registrar a natureza dessa dobra do valor: multa; por isso, caso o recorrente seja vencedor, esse valor não entrará no monte “despesas da sucumbência”, que deve ser suportado pelo vencido. Multas não são despesas processuais. Caso recolha valor menor do que o dobro, após ser intimado, o recorrente não terá direito à complementação prevista no § 2° do art. 1007 do CPC (art. 1.007, § 5º, CPC). Ou seja, ou o recorrente recolhe o valor dobrado ou o recurso não será conhecido. Se não fosse assim, o recorrente teria três oportunidades de fazer o preparo, em óbvio incentivo ao abuso processual.”

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8
Q

CERTO ou ERRADO:
Nem todos os recursos processuais têm efeito devolutivo, devendo o julgador, segundo o seu juízo de admissibilidade, analisar, em cada caso, a viabilidade dessa incidência.

A

ERRADO!
Os recursos, todos eles, possuem a devolutividade como efeito, pois este efeito é inerente à própria essência dos recursos, qual seja, possibilidade de revisão da matéria impugnada.

É o efeito suspensivo que não está presente em todos os recursos.

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9
Q

CERTO ou ERRADO:

A tempestividade, segundo a doutrina, representa pressuposto recursal extrínseco.

A

CERTO!
- Requisitos extrínsecos: tempestividade, preparo, regularidade formal.

  • Requisitos intrínsecos: cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de recorrer.
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10
Q

CERTO ou ERRADO:
Segundo o STJ, caso a sentença contra a fazenda pública seja ilíquida, é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a dispensa do reexame necessário.

A

ERRADO!
Súmula 490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

O NCPC aumentou o percentual de 60 salários mínimos para:
– 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
– 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
– 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

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11
Q

CERTO ou ERRADO:
Segundo a jurisprudência do STJ, quando a interposição do recurso ocorrer em horário posterior ao do encerramento do expediente bancário, admite-se a juntada da guia de recolhimento do preparo no primeiro dia útil seguinte

A

CERTO!
Súmula 484 - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

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12
Q

CERTO ou ERRADO:
É tempestivo o recurso protocolizado após o encerramento do expediente, no último dia do prazo recursal, no regime de plantão judiciário.

A

ERRADO!

é INTEMPESTIVO, segundo jurisprudência do STJ e art. 212 §3

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13
Q

CERTO ou ERRADO:
Nem todo recurso tem efeito suspensivo previsto em lei, mas em todos é possível a sua obtenção no caso concreto, desde que preenchidos determinados requisitos

A

CERTO!

(i) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, gerado pela geração imediata de efeitos da decisão (periculum in mora) e
(ii) ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris)

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14
Q

CERTO ou ERRADO:

O efeito suspensivo se verifica tão somente quando previsto em lei, sem exceções.

A

ERRADO!
existem dois critérios para a concessão do efeito suspensivo:
l.° critério: ope legis, no qual a própria lei se encarrega da previsão de tal efeito como regra; (efeito suspensivo próprio) e

2.° critério: ope judieis, no qual caberá ao juiz no caso concreto, desde que preenchidos os requisitos legais, a concessão do efeito suspensivo. (efeito suspensivo impróprio)

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15
Q

CERTO ou ERRADO:

o efeito suspensivo próprio e impróprio têm efeitos ex tunc.

A

ERRADO!
- efeito suspensivo próprio: a decisão que recebe o recurso no efeito suspensivo, além de não depender de provocação da parte, tem uma natureza declaratória, com efeitos EX TUNC, considerando-se que reafirma e prorroga a situação de ineficácia natural da decisão recorrida.

  • efeito suspensivo impróprio: a decisão, que depende de expresso pedido do recorrente, é a responsável pela concessão do efeito suspensivo, que somente existirá a partir dela, sendo, portanto, um pronunciamento de natureza constitutiva, com efeitos EX NUNC.
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16
Q

CERTO ou ERRADO:

Na sistemática do CPC de 2015 os recursos, como regra, não possuem efeito suspensivo legal (ou suspensivo próprio).

A

CERTO!

Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

17
Q

CERTO ou ERRADO:

o Ministério Público somente pode interpor recurso como parte.

A

ERRADO!
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

18
Q

CERTO ou ERRADO:

É cabível a interposição de recurso pelo advogado em nome próprio e o pelo amicus curie.

A

CERTO!
- Advogado: poderá recorrer em nome próprio do capítulo referente aos honorários advocatícios, e nesse caso sua legitimação será extraordinária.

  • Amicus curie: somente tem legitimidade para embargar de declaração de qualquer decisão e para interpor recurso especial e extraordinário contra o julgamento do IRDR no tribunal de segundo grau.

Para a doutrina, o advogado é uma espécie de terceiro prejudicado e o amicus curie é intervenção de terceiros.

19
Q

CERTO ou ERRADO:
Para interpor um recurso, é necessário que o terceiro prejudicado demonstre a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

A

CERTO!
Art. 996, Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

20
Q

CERTO ou ERRADO:
É possível que um terceiro tenha legitimidade como terceiro prejudicado, mas, por não ter sido concretamente prejudicado, não terá interesse recursal.

A

CERTO!

21
Q

CERTO ou ERRADO:
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que haja recurso da parte.

A

ERRADO!
Súmula/STJ 99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, AINDA QUE NÃO haja recurso da parte.

Nos processos em que atua como fiscal da ordem jurídica, a legitimidade recursal do Ministério Público é autônoma, significando dizer que, mesmo que as partes no processo não interponham recurso, é admissível o recurso interposto pelo Ministério Público

22
Q

CERTO ou ERRADO:
O terceiro prejudicado não tem prazo especial para recorrer, mas pode optar pelo mandado de segurança, ainda que caiba recurso.

A

CERTO!

Súmula 202 - A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

23
Q

CERTO ou ERRADO:
Um particular ao aderir a uma apelação interposta pela Fazendo Pública, terá o mesmo prazo que esta dispõe para interposição do Recurso Adesivo pretendido.

A

ERRADO!
A parte somente pode interpor recurso adesivo dentro do prazo disponível para apresentação das contrarrazões e como a Fazendo Pública dispõe de prazo em dobro, não é correto afirmar que um particular disporá deste mesmo prazo em dobro pra aderir ao recurso.

Não é por que a Fazenda Pública tem o prazo em dobro para recorrer que o particular também o terá para ingressar com recurso adesivo.
Além disso, o STJ já decidiu que o recorrente adesivo não se aproveita de gratuidade concedida exclusivamente ao recorrente principal (Informativo 458/STJ)

24
Q

CERTO ou ERRADO:
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal

A

CERTO!
Art. 997. § 2º. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

25
Q

CERTO ou ERRADO:

O recurso adesivo é admissível, exclusivamente, perante o STJ e o STF.

A

ERRADO!
Art. 997, §2, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

Como é possível aderir a uma apelação, qualquer Tribunal que tenha competência para julgá-lo também julgará o recurso adesivo.

26
Q

CERTO ou ERRADO:
Segundo o STJ, o recurso adesivo não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível, sem exceções.

A

ERRADO!
Em regra, a desistência do recorrente principal torna prejudicado o recurso adesivo, de forma que não haverá sua análise pelo tribunal.

Excepcional hipótese ocorrerá se a desistência for fruto de má-fé, quando o tribunal poderá acolher a desistência, deixando de julgar o recurso principal, mas ainda assim julgar o recurso adesivo.

Segundo decidiu o STJ, se já foi concedida antecipação dos efeitos da tutela no recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação.
A apresentação da petição de desistência logo após a concessão dos efeitos da tutela recursal teve a nítida intenção de esvaziar o cumprimento da determinação judicial, no momento em que o réu anteviu que o julgamento final da apelação lhe seria desfavorável, sendo a pretensão, portanto, incompatível com o princípio da boa-fé processual.

27
Q

CERTO ou ERRADO:

A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

A

ERRADO!

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

28
Q

CERTO ou ERRADO:
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

A

CERTO!
Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

29
Q

CERTO ou ERRADO:

A desistência do recurso poderá ocorrer a qualquer tempo.

A

CERTO!
vale a regra geral: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

30
Q

CERTO ou ERRADO:
Segundo jurisprudência do STJ, a desistência do recurso não poderá ocorrer após o julgamento, ainda que pendente a publicação do acórdão.

A

CERTO!
O STJ, aplicando literalmente a expressão “a qualquer momento”, entendeu que a desistência pode ocorrer até o encerramento do julgamento do recurso, admitindo-se depois de iniciado o julgamento, inclusive já tendo sido prolatado o voto do relator, mas nunca após o julgamento, ainda que pendente a publicação do acórdão.