Recursos ao STF e STJ Flashcards

1
Q

CERTO ou ERRADO:
De acordo com o NCPC, a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.

A

CERTO!
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

a SUM/STJ 211 foi superada por este artigo do CPC.

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2
Q

CERTO ou ERRADO:
decisão que contrariar convenções internacionais sobre direitos humanos equivalente à emenda constitucional poderá ser revista por recurso especial sob o fundamento de “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência” (art. 105, III, a, CF))

A

ERRADO!
A decisão NÃO é recorrível por recurso especial, porque dessa forma o STJ seria levado a decidir em última análise a respeito de matéria constitucional, tarefa exclusiva do STF.
Tratando-se de norma com força constitucional, aplica-se o art. 102, III, a, da CF, permitindo-se o ingresso de recurso EXTRAORDINÁRIO.

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3
Q

CERTO ou ERRADO:

O STF e o STJ poderão descontar vício formal de recurso intempestivo, desde que não repute grave.

A

ERRADO!
- somente quando o recurso é TEMPESTIVO.

Art. 1.029, § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

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4
Q

CERTO ou ERRADO:

O STF e o STJ poderão descontar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, em qualquer situação.

A

ERRADO!
- É possível desde que não repute como grave o vício.

Art. 1.029, § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

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5
Q

CERTO ou ERRADO:
Em IRDR o presidente do STJ ou do STF pode estender a suspensão de processos a todo território nacional com fundamento em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

A

CERTO!
Art. 1.029, § 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

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6
Q

CERTO ou ERRADO:
O pedido de concessão de efeito suspensivo a RE ou a Resp poderá ser formulado ao tribunal recorrido, quando o recurso já tiver sido distribuído.

A

ERRADO!
Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
II - ao relator, se já distribuído o recurso;

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7
Q

CERTO ou ERRADO:
O pedido de concessão de efeito suspensivo a RE ou a Resp poderá ser formulado ao presidente ou vice do tribunal recorrido, entre o período de interposição do recurso e a publicação da decisão de admissibilidade do recurso.

A

CERTO!
Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a INTERPOSIÇÃO do recurso e a PUBLICAÇÃO da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido SOBRESTADO, nos termos do art. 1.037.

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8
Q

CERTO ou ERRADO:
O pedido de concessão de efeito suspensivo a RE ou a Resp quando estes tiverem sido sobrestados, poderá ser formulado ao relator.

A

ERRADO!
Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
III – ao PRESIDENTE ou ao VICE-presidente do TRIBUNAL RECORRIDO, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido SOBRESTADO, nos termos do art. 1.037.

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9
Q

CERTO ou ERRADO:
Quando houver pedido de concessão de efeito suspensivo a RE e Resp, caberá ao presidente do respectivo tribunal superior o exame, desde que o entre o período da publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição.

A

ERRADO!
Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a PUBLICAÇÃO da decisão de ADMISSÃO DO RECURSO e sua DISTRIBUIÇÃO, ficando o RELATOR designado para seu exame prevento para julgá-lo;

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10
Q

CERTO ou ERRADO:
Caso o presidente do tribunal recorrido encaminhe processo para o juízo de retratação e este seja refutado, deverá, em seguida, negar seguimento ao RE ou ao Resp sem analisar o juízo de admissibilidade.

A

ERRADO!
Deverá o presidente ou vice, neste caso, realizar o juízo de admissibilidade e caso seja positivo, remeter o recurso ao STF ou STJ.

Art. 1.030, V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

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11
Q

CERTO ou ERRADO:
Sempre que acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou do STJ, deverá o presidente ou vice do tribunal encaminhar o processo para juízo de retratação.

A

ERRADO!
Serão remetidos os acórdãos divergentes do entendimento do STF ou do STJ que forme exarados nos regimes de REPERCUSSÃO GERAL ou de RECURSOS REPETITIVOS.

Art. 1.030, II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;

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12
Q

CERTO ou ERRADO:
o Presidente ou vice deverá negar seguimento a RE ou a Resp interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF ou do STJ, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.

A

CERTO!
Art. 1.030, I – negar seguimento
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

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13
Q

CERTO ou ERRADO:
É admissível negar seguimento a RE ou a Resp quando haja decisão do STF que não tenha reconhecido a existência de repercussão geral da matéria.

A

CERTO!
Art. 1.030,Art. 1.030, I – negar seguimento
a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

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14
Q

CERTO ou ERRADO:
O presidente ou vice do tribunal recorrido deverá, antes de sobrestar o RE ou o Resp, analisar o juízo de admissibilidade.

A

ERRADO!
Quando o recurso for submetido ao regime de julgamento repetitivo,NÃO CABERÁ o juízo de admissibilidade (art. 1.030, V, “a” do Novo CPC), limitando-se o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido determinar o sobrestamento do recurso à espera do julgamento dos paradigmas.

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15
Q

CERTO ou ERRADO:

Quando RE e Resp são interpostos conjuntamente, este último sempre será julgado primeiro.

A

ERRADO!
Em regra sim, contudo há exceções quando o relator do Resp entender que o julgamento do RE é prejudicial, determinando, por decisão irrecorrível, o envio do processo ao STF para que seja julgado antes o RE.

O relator desse recurso poderá concordar com o ministro do STJ e julgar o RE, invertendo a ordem legal,
ou
discordar da existência de prejudicialidade, quando em decisão irrecorrível determinará a volta do processo ao STJ para que o Resp seja julgado em primeiro lugar.

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16
Q

CERTO ou ERRADO:
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento.

A

CERTO!
a técnica de julgamento dos REs e
REsps repetitivos é cogente, de forma que os tribunais são obrigados a aplicar tal técnica de julgamento sempre que houver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito.
É nesse sentido que deve ser interpretado o termo “sempre” utilizado pelo legislador para iniciar a previsão legal.

17
Q

CERTO ou ERRADO:
Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

A

Art. 1.036, § 6º Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

18
Q

CERTO ou ERRADO:
o IRDR é julgado por tribunal local, enquanto os recursos repetitivos são julgados pelo STF ou pelo
STJ;

A

CERTO!
consoante o Enunciado 343 do FPPC, “O incidente de resolução de demandas repetitivas compete a tribunal de justiça ou tribunal regional”

19
Q

CERTO ou ERRADO:
Após a seleção dos recursos repetitivos, o relator do tribunal superior proferirá decisão de afetação ao constatar a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.

A

CERTO!
Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual:

20
Q

CERTO ou ERRADO:
No julgamento de recursos repetitivos, se, após receber os recursos selecionados, o relator do tribunal superior não proceder com a afetação, deverá revogar a decisão de suspensão.

A

ERRADO!
- deverá comunicar o fato ao presidente ou ao vice do respectivo tribunal que encaminhou o recurso para que estes revoguem a suspensão.

§ 1o Se, após receber os recursos selecionados pelo presidente ou pelo vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, não se proceder à afetação, o relator, no tribunal superior, comunicará o fato ao presidente ou ao vice-presidente que os houver enviado, para que seja revogada a decisão de suspensão referida no art. 1.036, § 1º.

21
Q

CERTO ou ERRADO:

No julgamento de recursos repetitivos, os recursos afetados terão preferência sobre todos os demais feitos.

A

ERRADO!
Art. 1.037, § 4º Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 1 (um) ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam RÉU PRESO e os pedidos de HABEAS CORPUS.

22
Q

CERTO ou ERRADO:
Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.

A

CERTO!
Art. 1.039, Parágrafo único. Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.

23
Q

CERTO ou ERRADO:

A competência para apreciação da repercussão geral do RE é exclusiva do STF.

A

CERTO!
Art. 1.035. § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

24
Q

CERTO ou ERRADO:

É possível agravar da decisão do STF que não reconhece a repercussão geral em RE.

A

ERRADO!
- esta decisão é irrecorrível (há doutrina que entende que é possível embargos de declaração).
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

25
Q

CERTO ou ERRADO:

É cabível REsp contra decisão que julgar válida lei de governo local contestado em face de lei federal

A

ERRADO!

  • Lei de governo local x lei federal –> RE
  • Ato de governo local x lei federal –> REsp
26
Q

CERTO ou ERRADO:

É cabível REsp contra decisão que julgar válida ato de governo local contestado em face de lei federal

A

CERTO!

  • Lei de governo local x lei federal –> RE
  • Ato de governo local x lei federal –> REsp
27
Q

CERTO ou ERRADO:

Não cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada.

A

ERRADO!
- Cabem, desde que a composição da turma tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

Art. 1.043, § 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

28
Q

CERTO ou ERRADO:
Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração na metade de seus membros.

A

ERRADO!
- sofrido alteração em MAIS DA METADE de seus membros

Art. 1.043, § 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

29
Q

CERTO ou ERRADO:

A interposição de embargos de divergência no STJ suspende o prazo para interposição de RE por qualquer das partes.

A

ERRADO!
- interrompe o prazo.

Art. 1.044, § 1º A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.