Teoria Geral dos Contratos Flashcards
O que é um contrato unilateral?
“Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. É o que ocorre na doação pura e simples: há duas vontades (a do doador e a do donatário), mas do concurso de vontades surgem deveres apenas para o doador; o donatário apenas auferirá vantagens. Também são exemplos de contratos unilaterais o mútuo (empréstimo de bem fungível para consumo) e o comodato (empréstimo de bem infungível para uso). Percebe-se que nos contratos unilaterais, apesar da presença de duas vontades, apenas uma delas será devedora, não havendo contraprestação.”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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O que é um contrato bilateral?
“Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio, direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional. O contrato bilateral é também denominado contrato sinalagmático, pela presença do sinalagma, que é a proporcionalidade das prestações, eis que as partes têm direitos e deveres entre si (relação obrigacional complexa). Exemplos: compra e venda e locação.”
O que é um contrato plurilateral?
“Contrato plurilateral – envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção. Exemplos: seguro de vida em grupo e o consórcio.”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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O que é contrato comutativo?
“Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas. A compra e venda, por exemplo, é, em regra, um contrato comutativo, pois o vendedor sabe qual o preço a ser pago e o comprador qual é a coisa a ser entregue. Também é contrato comutativo o contrato de locação, pois as partes sabem o que será cedido e qual o valor do aluguel.”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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O que é contrato aleatório?
“Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido. O Código Civil de 2002 trata dos contratos aleatórios nos arts. 458 a 461. Alguns negócios são aleatórios devido à sua própria natureza, caso dos contratos de seguro e de jogo e aposta. Em outros casos, contudo, o contrato é aleatório em virtude da existência de um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade, como ocorre na compra e venda de uma colheita futura”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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Qual a diferença entre contrato principal é acessório?
“Contrato principal ou independente – existe por si só, não havendo qualquer relação de dependência em relação ao outro pacto. Como exemplo, pode ser citado o contrato de locação de imóvel urbano, regido pela Lei 8.245/1991.”
“Contrato acessório – aquele cuja validade depende de um outro negócio, o contrato principal. O exemplo típico é o contrato de fiança, que depende de outro, como, por exemplo, de um contrato de locação de imóvel urbano. Diante do princípio da gravitação jurídica, pelo qual o acessório segue o principal, tudo o que ocorre no contrato principal repercute no acessório.”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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O que são contratos coligados?
“Contratos coligados são, pois, os que embora distintos, estão ligados por uma cláusula acessória, implícita ou explícita. Ou, no dizer de Almeida Costa, são os que se encontram ligados por um nexo funcional, podendo essa dependência ser bilateral (vende o automóvel e a gasolina); unilateral (compra o automóvel e arrenda a garagem, ficando o arrendamento subordinado à compra e venda); alternativa (compra a casa na praia ou, se não for para lá transferido, loca-a para veraneio). Mantém-se a individualidade dos contratos, mas ‘as vicissitudes de um podem influir sobre o outro”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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Quais são os princípios constitucionais aplicados aos contratos?
“Esses princípios são a valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF/1988), a solidariedade social (art. 3.º, I, da CF/1988) e a igualdade lato sensu ou isonomia (art. 5.º, caput, da CF/1988).”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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Quais são os princípios contratuais do Direito Civil contemporâneo?
Princípio da autonomia privada.
Princípio da função social dos contratos.
Princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda).
Princípio da boa-fé objetiva.
Princípio da relatividade dos efeitos contratuais.”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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Como se classificam os contratos?
“unilateral, bilateral ou plurilateral:”