TEORIA GERAL DA CONSTITUICAO Flashcards
Qual a concepção de HANS KELSEN?
JURÍDICA
Qual a concepção de FERDINAND LASSALLE?
SOCIOLÓGICA
Qual a concepção de CARL SCHMITT?
POLÍTICA
Qual a concepção de OTTO BACHOFF ?
AXIOLÓGICA ou VALORATIVA
Qual a concepção de PETER HÄBERLE?
Constituição como PROCESSO PÚBLICO DE INTERPRETAÇÃO
Qual a concepção de KARL LOEWENSTEIN?
ONTOLÓGICA
Característica da concepção JURÍDICA?
- CF é norma pura (“dever ser”), não há subjetividade do aplicador da lei.
- Norma não precisava ser justa/injusta, basta ser lei.
- Constituição no sentido JURÍDICO-POSITIVO: Constituição é a norma positiva suprema;
- Constituição no sentido LÓGICO-JURÍDICO: é norma hipotética fundamental .
Característica da concepção SOCIOLÓGICA?
- Há 2 constituições:
a) 1 real e efetiva (soma dos fatores reais de poder);
b) 1 sem efetividade alguma (“mera folha de papel”).
Característica da concepção POLÍTICA?
- Só é Constituição a parte sobre decisão política fundamental (Teoria Decisionista);
- Diferencia “Constituição” de “leis constitucionais”.
Característica da concepção AXIOLÓGICA ou VALORATIVA?
- Conexão com a realidade SOCIAL.
- Só há Constituição qnd com valores advindos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
Característica da concepção Constituição como PROCESSO PÚBLICO DE INTERPRETAÇÃO?
- Interpretação feita por uma sociedade aberta de intérpretes.
- Interpretação não só pelo Judiciário, mas tb pelos outros Poderes e pela sociedade.
Característica da concepção ONTOLÓGICA?
- Correspondência c/ a realidade:
a) NORMATIVA –> Efetivamente aplicada.
b) NOMINATIVA –> É ignorada.
c) SEMÂNTICA –> P justificar o poder de 1 governante.
Doutrinador da concepção JURÍDICA?
Hans Kelsen
Doutrinador da concepção POLÍTICA?
Carl Schmitt
Doutrinador da concepção SOCIOLÓGICA?
Lassalle