TEORIA GERAL DA CONSTITUICAO Flashcards

1
Q

Qual a concepção de HANS KELSEN?

A

JURÍDICA

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2
Q

Qual a concepção de FERDINAND LASSALLE?

A

SOCIOLÓGICA

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3
Q

Qual a concepção de CARL SCHMITT?

A

POLÍTICA

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4
Q

Qual a concepção de OTTO BACHOFF ?

A

AXIOLÓGICA ou VALORATIVA

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5
Q

Qual a concepção de PETER HÄBERLE?

A

Constituição como PROCESSO PÚBLICO DE INTERPRETAÇÃO

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6
Q

Qual a concepção de KARL LOEWENSTEIN?

A

ONTOLÓGICA

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7
Q

Característica da concepção JURÍDICA?

A
  • CF é norma pura (“dever ser”), não há subjetividade do aplicador da lei.
  • Norma não precisava ser justa/injusta, basta ser lei.
  • Constituição no sentido JURÍDICO-POSITIVO: Constituição é a norma positiva suprema;
  • Constituição no sentido LÓGICO-JURÍDICO: é norma hipotética fundamental .
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8
Q

Característica da concepção SOCIOLÓGICA?

A
  • Há 2 constituições:
    a) 1 real e efetiva (soma dos fatores reais de poder);
    b) 1 sem efetividade alguma (“mera folha de papel”).
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9
Q

Característica da concepção POLÍTICA?

A
  • Só é Constituição a parte sobre decisão política fundamental (Teoria Decisionista);
  • Diferencia “Constituição” de “leis constitucionais”.
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10
Q

Característica da concepção AXIOLÓGICA ou VALORATIVA?

A
  • Conexão com a realidade SOCIAL.

- Só há Constituição qnd com valores advindos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

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11
Q

Característica da concepção Constituição como PROCESSO PÚBLICO DE INTERPRETAÇÃO?

A
  • Interpretação feita por uma sociedade aberta de intérpretes.
  • Interpretação não só pelo Judiciário, mas tb pelos outros Poderes e pela sociedade.
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12
Q

Característica da concepção ONTOLÓGICA?

A
  • Correspondência c/ a realidade:
    a) NORMATIVA –> Efetivamente aplicada.
    b) NOMINATIVA –> É ignorada.
    c) SEMÂNTICA –> P justificar o poder de 1 governante.
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13
Q

Doutrinador da concepção JURÍDICA?

A

Hans Kelsen

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14
Q

Doutrinador da concepção POLÍTICA?

A

Carl Schmitt

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15
Q

Doutrinador da concepção SOCIOLÓGICA?

A

Lassalle

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16
Q

Doutrinador da concepção ONTOLÓGICA?

A

Karl Loeweinstein

17
Q

CF BR é “PEDRA FORMAL”. O q é “PEDRA FORMAL”?

A
  • P romulgada
  • E scrita
  • D ogmática e D irigente
  • R ígida
  • A nalítica
  • FORMAL
18
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Estado de Defesa e Estado de Sítio são elementos…?

A

Elementos de

ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

19
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Preâmbulo, normas do ADCT são elementos…?

A

Elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE

20
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Dir. e deveres individuais e coletivos, nacionalidade, dir. políticos e partidos políticos são elementos…?

A

Elementos LIMITATIVOS

21
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Organização do Estado, Organização dos Poderes, Tributação e Orçamento, Forças Armadas e Segurança Pública são elementos …?

A

Elementos ORGÂNICOS

22
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Dir. Sociais, Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social são elementos…?

A

Elementos SOCIOIDEOLOGICOS

23
Q

Qt à ORIGEM as Constituições podem ser… (5)?

A
  • PROMULGADAS –> participação do povo;
  • OUTORGADAS –> sem participação do povo;
  • CESARISTAS (BONAPARTISTA) –> sem participação do povo, mas exige ratificação do povo.
  • PACTUADAS –> compromisso instável de 2 forças políticas rivais.
  • COLABORATIVA / PARTICIPATIVA –> colaboração direta da população, participação das redes sociais.
24
Q

8 Constituições. São 4 promulgadas e 4 outorgadas. Quais os anos?

A
  • 4 Promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica: A 1ª é ímpar, as demais são pares).
  • 4 Outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969 (dica: A 1ª é par, as demais são ímpares).
25
"Soma dos fatores reais de poder" refere-se a qual concepção de Constituição?
Sociológica (Lassalle).
26
Quem diferencia Constituição e leis constitucionais?
Carl Schmitt (política).
27
Classificação das Constituições qt à FORMA?
- Escrita; | - Não escrita.
28
Classificação das Constituições qt à ORIGEM?
- PROMULGADAS (popular) - OUTORGADAS - CESARISTAS (bonapartista) - PACTUADAS - COLABORATIVA / PARTICIPATIVA
29
Classificação das Constituições qt ao MODO DE ELABORAÇÃO?
- Dogmática (sempre escrita). | - Histórica (sempre não escrita).
30
Classificação das Constituições qt à FINALIDADE?
- GARANTIA: texto reduzido (sintética), c/limitações aos poderes estatais. - BALANÇO: p/ espelhar certo período político. - DIRIGENTE (programática, analítica): normas programáticas definindo programas, metas.
31
Classificação das Constituições qt ao CONTEÚDO?
- Material (assunto de valor constitucional); | - Formal (o q está dentro da CF).
32
Classificação das Constituições qt à ESTABILIDADE?
- Rígida (ou super-rígida); - Flexível; - Semirrígida;
33
Classificação das Constituições qt à EXTENSÃO?
- Sintética (concisa) --> CF dos Eua. | - Analítica (prolixa) --> CF/88 do BR.
34
Qt à FINALIDADE, a CF/88 é...?
Dirigente (programática).
35
Classificação das Constituições qt à CORRESPONDÊNCIA C/ A REALIDADE?
NORMATIVA: efetivamente aplicada. NOMINATIVA: é igonorada. SEMÂNTICA: p/ justificar o poder de 1 governante.
36
O q é uma Constituição "ortodoxa"? Qual o conceito antagônico de Constituição "ortodoxa"?
- Ortodoxa: 1 só ideologia; | - Eclética: diferentes ideologias.
37
Constituição DOGMÁTICA é a classificação qt..?
- Ao MODO DE ELABORAÇÃO.