TEORIA GERAL DA CONSTITUICAO Flashcards

1
Q

Qual a concepção de HANS KELSEN?

A

JURÍDICA

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2
Q

Qual a concepção de FERDINAND LASSALLE?

A

SOCIOLÓGICA

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3
Q

Qual a concepção de CARL SCHMITT?

A

POLÍTICA

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4
Q

Qual a concepção de OTTO BACHOFF ?

A

AXIOLÓGICA ou VALORATIVA

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5
Q

Qual a concepção de PETER HÄBERLE?

A

Constituição como PROCESSO PÚBLICO DE INTERPRETAÇÃO

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6
Q

Qual a concepção de KARL LOEWENSTEIN?

A

ONTOLÓGICA

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7
Q

Característica da concepção JURÍDICA?

A
  • CF é norma pura (“dever ser”), não há subjetividade do aplicador da lei.
  • Norma não precisava ser justa/injusta, basta ser lei.
  • Constituição no sentido JURÍDICO-POSITIVO: Constituição é a norma positiva suprema;
  • Constituição no sentido LÓGICO-JURÍDICO: é norma hipotética fundamental .
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8
Q

Característica da concepção SOCIOLÓGICA?

A
  • Há 2 constituições:
    a) 1 real e efetiva (soma dos fatores reais de poder);
    b) 1 sem efetividade alguma (“mera folha de papel”).
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9
Q

Característica da concepção POLÍTICA?

A
  • Só é Constituição a parte sobre decisão política fundamental (Teoria Decisionista);
  • Diferencia “Constituição” de “leis constitucionais”.
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10
Q

Característica da concepção AXIOLÓGICA ou VALORATIVA?

A
  • Conexão com a realidade SOCIAL.

- Só há Constituição qnd com valores advindos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

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11
Q

Característica da concepção Constituição como PROCESSO PÚBLICO DE INTERPRETAÇÃO?

A
  • Interpretação feita por uma sociedade aberta de intérpretes.
  • Interpretação não só pelo Judiciário, mas tb pelos outros Poderes e pela sociedade.
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12
Q

Característica da concepção ONTOLÓGICA?

A
  • Correspondência c/ a realidade:
    a) NORMATIVA –> Efetivamente aplicada.
    b) NOMINATIVA –> É ignorada.
    c) SEMÂNTICA –> P justificar o poder de 1 governante.
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13
Q

Doutrinador da concepção JURÍDICA?

A

Hans Kelsen

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14
Q

Doutrinador da concepção POLÍTICA?

A

Carl Schmitt

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15
Q

Doutrinador da concepção SOCIOLÓGICA?

A

Lassalle

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16
Q

Doutrinador da concepção ONTOLÓGICA?

A

Karl Loeweinstein

17
Q

CF BR é “PEDRA FORMAL”. O q é “PEDRA FORMAL”?

A
  • P romulgada
  • E scrita
  • D ogmática e D irigente
  • R ígida
  • A nalítica
  • FORMAL
18
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Estado de Defesa e Estado de Sítio são elementos…?

A

Elementos de

ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

19
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Preâmbulo, normas do ADCT são elementos…?

A

Elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE

20
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Dir. e deveres individuais e coletivos, nacionalidade, dir. políticos e partidos políticos são elementos…?

A

Elementos LIMITATIVOS

21
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Organização do Estado, Organização dos Poderes, Tributação e Orçamento, Forças Armadas e Segurança Pública são elementos …?

A

Elementos ORGÂNICOS

22
Q

Classificação da CF qt aos ELEMENTOS. Dir. Sociais, Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social são elementos…?

A

Elementos SOCIOIDEOLOGICOS

23
Q

Qt à ORIGEM as Constituições podem ser… (5)?

A
  • PROMULGADAS –> participação do povo;
  • OUTORGADAS –> sem participação do povo;
  • CESARISTAS (BONAPARTISTA) –> sem participação do povo, mas exige ratificação do povo.
  • PACTUADAS –> compromisso instável de 2 forças políticas rivais.
  • COLABORATIVA / PARTICIPATIVA –> colaboração direta da população, participação das redes sociais.
24
Q

8 Constituições. São 4 promulgadas e 4 outorgadas. Quais os anos?

A
  • 4 Promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica: A 1ª é ímpar, as demais são pares).
  • 4 Outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969 (dica: A 1ª é par, as demais são ímpares).
25
Q

“Soma dos fatores reais de poder” refere-se a qual concepção de Constituição?

A

Sociológica (Lassalle).

26
Q

Quem diferencia Constituição e leis constitucionais?

A

Carl Schmitt (política).

27
Q

Classificação das Constituições qt à FORMA?

A
  • Escrita;

- Não escrita.

28
Q

Classificação das Constituições qt à ORIGEM?

A
  • PROMULGADAS (popular)
  • OUTORGADAS
  • CESARISTAS (bonapartista)
  • PACTUADAS
  • COLABORATIVA / PARTICIPATIVA
29
Q

Classificação das Constituições qt ao MODO DE ELABORAÇÃO?

A
  • Dogmática (sempre escrita).

- Histórica (sempre não escrita).

30
Q

Classificação das Constituições qt à FINALIDADE?

A
  • GARANTIA: texto reduzido (sintética), c/limitações aos poderes estatais.
  • BALANÇO: p/ espelhar certo período político.
  • DIRIGENTE (programática, analítica): normas programáticas definindo programas, metas.
31
Q

Classificação das Constituições qt ao CONTEÚDO?

A
  • Material (assunto de valor constitucional);

- Formal (o q está dentro da CF).

32
Q

Classificação das Constituições qt à ESTABILIDADE?

A
  • Rígida (ou super-rígida);
  • Flexível;
  • Semirrígida;
33
Q

Classificação das Constituições qt à EXTENSÃO?

A
  • Sintética (concisa) –> CF dos Eua.

- Analítica (prolixa) –> CF/88 do BR.

34
Q

Qt à FINALIDADE, a CF/88 é…?

A

Dirigente (programática).

35
Q

Classificação das Constituições qt à CORRESPONDÊNCIA C/ A REALIDADE?

A

NORMATIVA: efetivamente aplicada.
NOMINATIVA: é igonorada.
SEMÂNTICA: p/ justificar o poder de 1 governante.

36
Q

O q é uma Constituição “ortodoxa”? Qual o conceito antagônico de Constituição “ortodoxa”?

A
  • Ortodoxa: 1 só ideologia;

- Eclética: diferentes ideologias.

37
Q

Constituição DOGMÁTICA é a classificação qt..?

A
  • Ao MODO DE ELABORAÇÃO.