Teoria e Princípios - Aula 3 (Eficácia e Aplicabilidade das normas)) Flashcards
O que são a eficácia jurídica e a social, conforme definição de Michel Temer?
A eficácia jurídica é a que todas as normas têm, pois desde que são editadas, já passam a valer juridicamente revogando todas as normas anteriores que com elas conflitam, além de estarem aptas a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas. A eficácia social é a que as normas têm quando são efetivamente aplicadas a casos concretos.
O que são as normas de eficácia plena?
A eficácia plena é quando a norma já pode ser aplicada a partir do momento em que a CF entra em vigor, independentemente de norma integrativa. (ou quando entra em vigor emenda a CF, ou é aprovado Tratado Internacional com caráter de emenda). Têm incidência imediata.
O que são normas de eficácia contida?
São normas que possuem eficácia plena, até que venha uma norma infraconstitucional e restrinja o alcance ou as condições para aplicação da norma constitucional, como os estatutos dos órgãos de classe (OAB), que regulam o exercício de determinada profissão, cuja norma que assegura o exercício encontra-se na CF. Têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.
A restrição possível às normas de eficácia contida só ocorre com leis infraconstitucionais?
Não, pois podem ocorrer restrições também quando houver situações previstas em normas constitucionais, como Estado de Defesa e Estado de Sítio, além de ocorrerem restrições também por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social, conceitos vagos que ficam a cargo da Administração Pública.
Enquanto não materializada a restrição, a norma tem qual eficácia?
Eficácia plena.
Em que casos podem ser criadas condições para o exercício de determinada profissão, já que a CF assegura o livre exercício?
Quando houver potencial lesivo no exercício da profissão sem regulamentação. A regra é a liberdade.
O direito de greve dos trabalhadores é norma de eficácia plena, contida ou limitada?
Eficácia contida, de modo que a Lei de Greve criou condições para o seu exercício, mas podendo a greve ser exercida mesmo antes da referida lei, por conta da norma constitucional.
O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena, contida ou limitada?
Limitada, pois nesse caso o exercício depende da criação de norma infraconstitucional que regulamente.
O que são normas de eficácia limitada?
São normas que não tem o condão de produzir todos os efeitos apenas pela promulgação da CF, necessitando de regulamentação em norma infraconstitucional, ou até mesmo por meio de emenda à CF. Têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
As normas de eficácia limitada não produzem nenhum efeito enquanto não editada a norma infraconstitucional?
Segundo José Afonso da Silva, essas normas têm um efeito mínimo, qual seja, vincular o legislador infraconstitucional aos seus valores.
Qual a definição de normas de princípios institutivos e de princípios programáticos?
As de princípios institutivos são as que trazem esquemas de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. As de princípios programáticos preveem programas a serem implementados pelo Estado. Em ambos os casos só produzem efeitos na prática após as normas infraconstitucionais que vão regular. (eficácia limitada)
Como Maria Helena Diniz classifica a eficácia das normas constitucionais?
Basicamente, ela traz um 4º tipo de eficácia (supereficazes ou de eficácia absoluta), que seria das normas classificadas como cláusulas pétreas, pois estas são intangíveis, não podendo ser emendadas, e possuem força paralisante total de qualquer legislação que venha a contrariá-la. Os outros 3 tipos de eficácia das normas correspondem, com outra nomenclatura, às normas de eficácia plena, contida e limitada, inclusive com a subdivisão destas em de princípio institutivo e programáticas.
O que são as normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada?
São essencialmente as normas do ADCT, as que já cumpriram seu papel, encargo ou tarefa. Mas podem haver outras, como a EC 91/2016, que trouxe previsão aplicável apenas nos 30 dias seguintes à promulgação da EC.
Em regra, qual a aplicabilidade das normas definidoras de Direitos e Garantias Individuais (1ªdimensão)? E as definidoras dos Direitos Sociais, culturais e econômicos (2ªdimensão)?
As de 1ªdimensão são em regra de aplicabilidade imediata. As de 2ª dimensão são em regra de aplicabilidade mediata, pois dependem muitas vezes de norma infraconstitucional para produzirem efeitos (eficácia limitada).
Quais as medidas trazidas na CF para combater situações de normas de eficácia limitada que restam pendentes da criação da norma infraconstitucional que lhes permitirá a aplicabilidade?
Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).