Teoria e Princípios - Aula 1 e 2 (Poder Constituinte) Flashcards
O que é o “hiato constitucional”?
Quais os fenômenos que podem ser observados a partir do hiato constitucional?
4 fenômenos
Qual a diferença entre a mutação constitucional e a reforma constitucional?
Como o hiato constitucional se converte em hiato autoritário?
O que o poder const. originário ocasiona?
#Poder Constituinte Originário
O que são o poder const. originário histórico e o revolucionário?
#Poder Constituinte Originário
Este poder tem natureza jurídica?
#Poder Constituinte Originário
Qual a diferença entre o poder const. originário formal e o material?
#Poder Constituinte Originário
Outorga e assembleia nacional const.?
#Poder Constituinte Originário
Tem natureza jurídica?
#Poder Constituinte Derivado
É limitado ou ilimitado?
#Poder Constituinte Derivado
Quais os tipos de poder const. derivado?
#Poder Constituinte Derivado
3 tipos
O que representa o poder const. derivado reformador?
#Poder Constituinte Derivado
Como se manifesta o poder const. derivado decorrente?
#Poder Constituinte Derivado
Poder const. deriv. decorrente inicial e o de revisão estadual?
#Poder Constituinte Derivado
O poder que cabe ao DF para editar sua Lei Orgânica deriva diretamente de qual fonte?
CF.
O DF aproxima-se mais dos Estados-membros ou dos Municípios quanto a sua estrutura?
Estados-membros.
Qual poder é manifestado na criação da Lei orgânica pelo DF?
Poder constituinte derivado decorrente.
Qual o quórum para aprovação da Lei Orgânica do DF?
2/3, por expressa previsão constitucional.
Qual o quórum para alteração da Lei Orgânica pelo DF?
3/5, visto que é o quórum previsto para os Estados-membros, o qual se aplica ao DF, por simetria.
O poder para elaboração da Lei Orgânica dos Municípios está submetido à CF e constituição estadual, ou apenas CF?
CF e constituição estadual
Para o Município, manifesta-se o poder constituinte derivado decorrente?
Não, pois o poder de o Município redigir a Lei Orgânica está submetido à CF e à constituição estadual.
Ato local questionado em face de lei orgânica municipal enseja controle de constitucionalidade?
Não. Enseja controle de legalidade.
Território Federal manifesta poder constituinte derivado decorrente?
Não, pois os territórios pertencem à União, não se falando em autonomia federativa.
O poder constituinte derivado decorrente é manifestado por quais entes?
Estados-membros e DF.
O que é o Poder Constituinte derivado revisor?
O poder (competência) previsto no ADCT que visa a revisar os termos da CF após um período de pelo menos 5 anos, para adequá-la a realidade do momento.
Qual teoria prevaleceu quanto aos limites do poder derivado revisor?
A teoria de que o limite para esse poder é o mesmo do poder derivado reformador (EC), as cláusulas pétreas.
Qual a regra do ADCT quanto ao quórum e casas revisoras?
Quórum de maioria absoluta e sessão unicameral, ou seja, deputados e senadores sendo considerados como congressistas revisores.
Como foi regulamentado o exercício do poder derivado revisor?
Por meio da Resolução n. 1-RCF, que seguiu as diretrizes previstas no ADCT.
Quantas emendas de revisão foram criadas?
Apenas 6.
Ainda é possível haver novamente o exercício do Poder derivado revisor?
Não, em razão da eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada.
O que é o Poder derivado difuso?
É um poder de fato, decorrente de fatores sociais, políticos e econômicos, que consiste na alteração da interpretação da Constituição, de modo difuso e organizado, mantendo-se a forma e a literalidade dos dispositivos. É uma mudança da norma, mantido o texto, em razão de evolução da situação de fato ou de uma nova visão jurídica.
O que é o Poder Constituinte Supranacional?
É a manifestação que busca estabelecer uma Constituição Supranacional, reorganizando a estutura de cada Estado, com capacidade para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Distingue-se do ordenamento positivo interno e também do Direito Internacional.
Quando uma nova Constituição é elaborada, o que é feito com as normas infraconstitucionais criadas sob a égide da constituição anterior?
As normas infraconstitucionais criadas na vigência da constituição anterior são recepcionadas ou revogadas, conforme sejam compatíveis ou não com a nova constituição.
As normas recepcionadas pela nova constituição, podem ser recepcionadas com outra forma, como por exemplo um decreto ser recepcionado como lei ordinária?
Sim.
Se uma lei não respeitou o processo legislativo previsto na constituição da época, e nunca foi discutida sua constitucionalidade, a nova constituição pode recepcionar se com ela a lei for compatível?
Não. Uma lei que nasceu inconstitucional não será “consertada” pela nova Constituição, não será convalidada. Não é admitida a constitucionalidade superveniente.
Uma lei que não mais está em vigor, pode ser recepcionada pela nova Constituição?
Não. Ela precisa estar em vigor sob a égida da constituição anterior para ser recepcionada pela nova.
Se a lei foi declarada inconstitucional na vigência da constituição anterior, pode ser recepcionada pela nova?
Não. Se já havia sido declarada inconstitucional, já havia sido retirada do ordenamento jurídico, não podendo ser recepcionada.
Qual compatibilidade (formal / material) a lei da época da CF anterior precisa ter com a CF anterior para ser recepcionada? E com a nova CF?
Compatibilidade formal e material com a CF anterior, mas apenas compatibilidade material com a nova CF, visto que pode ser recepcionada inclusive como outro tipo normativo (decreto, LO, LC), como o Código Penal, que era decreto-lei e foi recepcionado como Lei Ordinária.
É possível recepção de apenas parte da lei?
Sim. Admite-se a recepção apenas de um artigo, parágrafo, etc.
Quando acontece a recepção ou revogação da lei ante a nova CF?
No momento da promulgação da nova CF, mas podendo o STF modular os efeitos da decisão, declarando a partir de quando passa a valer, por meio do controle difuso ou no controle concentrado por meio da ADPF.
O que é a repristinação? É possível ocorrer?
A repristinação ocorre quando uma lei da penúltima CF que não foi recepcionada pela última CF por incompatível, é recepcionada pela CF atual por ser compatível com esta.
Em regra, não é adotada no Brasil. Apenas seria possível se a nova ordem jurídica assim se pronunciasse, ou seja, se houvesse texto expresso permitindo.
O que é a desconstitucionalização? É possível no Brasil?
A descontitucionalização é a recepção de normas constitucionais da CF anterior com caráter de norma infraconstitucional na vigência da nova CF. Não é possível em regra. Apenas se a nova CF assim deixar expresso.
É possível a recepção de normas constitucionais mantendo esta característica?
Não, pois normas de mesmo nível hierárquico não persistem quando vem uma nova, ou seja, a nova norma constitucional revoga por si só a norma constitucional anterior, não podendo conviver com ela simultaneamente. Apenas seria permitido se a nova CF assim constasse expressamente.
Qual o grau de retroatividade das normas constitucionais adotado no Brasil?
O STF tem se posicionado no sentido de que, por regra geral, as normas constitucionais tem “retroatividade mínima”, ou seja, atingindo apenas os efeitos de fatos anteriores, verificados após a data em que a nova CF entra em vigor.
É possível a retroatividade média ou máxima da norma constitucional?
Apenas se houver expressa previsão na nova CF.