Teoria e Princípios - Aula 1 e 2 (Poder Constituinte) Flashcards

1
Q

O que é o “hiato constitucional”?

A
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2
Q

Quais os fenômenos que podem ser observados a partir do hiato constitucional?

4 fenômenos

A
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3
Q

Qual a diferença entre a mutação constitucional e a reforma constitucional?

A
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4
Q

Como o hiato constitucional se converte em hiato autoritário?

A
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5
Q

O que o poder const. originário ocasiona?

#Poder Constituinte Originário

A
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6
Q

O que são o poder const. originário histórico e o revolucionário?

#Poder Constituinte Originário

A
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7
Q

Este poder tem natureza jurídica?

#Poder Constituinte Originário

A
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8
Q

Qual a diferença entre o poder const. originário formal e o material?

#Poder Constituinte Originário

A
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9
Q

Outorga e assembleia nacional const.?

#Poder Constituinte Originário

A
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10
Q

Tem natureza jurídica?

#Poder Constituinte Derivado

A
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11
Q

É limitado ou ilimitado?

#Poder Constituinte Derivado

A
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12
Q

Quais os tipos de poder const. derivado?

#Poder Constituinte Derivado

3 tipos

A
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13
Q

O que representa o poder const. derivado reformador?

#Poder Constituinte Derivado

A
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14
Q

Como se manifesta o poder const. derivado decorrente?

#Poder Constituinte Derivado

A
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15
Q

Poder const. deriv. decorrente inicial e o de revisão estadual?

#Poder Constituinte Derivado

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16
Q

O poder que cabe ao DF para editar sua Lei Orgânica deriva diretamente de qual fonte?

A

CF.

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17
Q

O DF aproxima-se mais dos Estados-membros ou dos Municípios quanto a sua estrutura?

A

Estados-membros.

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18
Q

Qual poder é manifestado na criação da Lei orgânica pelo DF?

A

Poder constituinte derivado decorrente.

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19
Q

Qual o quórum para aprovação da Lei Orgânica do DF?

A

2/3, por expressa previsão constitucional.

20
Q

Qual o quórum para alteração da Lei Orgânica pelo DF?

A

3/5, visto que é o quórum previsto para os Estados-membros, o qual se aplica ao DF, por simetria.

21
Q

O poder para elaboração da Lei Orgânica dos Municípios está submetido à CF e constituição estadual, ou apenas CF?

A

CF e constituição estadual

22
Q

Para o Município, manifesta-se o poder constituinte derivado decorrente?

A

Não, pois o poder de o Município redigir a Lei Orgânica está submetido à CF e à constituição estadual.

23
Q

Ato local questionado em face de lei orgânica municipal enseja controle de constitucionalidade?

A

Não. Enseja controle de legalidade.

24
Q

Território Federal manifesta poder constituinte derivado decorrente?

A

Não, pois os territórios pertencem à União, não se falando em autonomia federativa.

25
Q

O poder constituinte derivado decorrente é manifestado por quais entes?

A

Estados-membros e DF.

26
Q

O que é o Poder Constituinte derivado revisor?

A

O poder (competência) previsto no ADCT que visa a revisar os termos da CF após um período de pelo menos 5 anos, para adequá-la a realidade do momento.

27
Q

Qual teoria prevaleceu quanto aos limites do poder derivado revisor?

A

A teoria de que o limite para esse poder é o mesmo do poder derivado reformador (EC), as cláusulas pétreas.

28
Q

Qual a regra do ADCT quanto ao quórum e casas revisoras?

A

Quórum de maioria absoluta e sessão unicameral, ou seja, deputados e senadores sendo considerados como congressistas revisores.

29
Q

Como foi regulamentado o exercício do poder derivado revisor?

A

Por meio da Resolução n. 1-RCF, que seguiu as diretrizes previstas no ADCT.

30
Q

Quantas emendas de revisão foram criadas?

A

Apenas 6.

31
Q

Ainda é possível haver novamente o exercício do Poder derivado revisor?

A

Não, em razão da eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada.

32
Q

O que é o Poder derivado difuso?

A

É um poder de fato, decorrente de fatores sociais, políticos e econômicos, que consiste na alteração da interpretação da Constituição, de modo difuso e organizado, mantendo-se a forma e a literalidade dos dispositivos. É uma mudança da norma, mantido o texto, em razão de evolução da situação de fato ou de uma nova visão jurídica.

33
Q

O que é o Poder Constituinte Supranacional?

A

É a manifestação que busca estabelecer uma Constituição Supranacional, reorganizando a estutura de cada Estado, com capacidade para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Distingue-se do ordenamento positivo interno e também do Direito Internacional.

34
Q

Quando uma nova Constituição é elaborada, o que é feito com as normas infraconstitucionais criadas sob a égide da constituição anterior?

A

As normas infraconstitucionais criadas na vigência da constituição anterior são recepcionadas ou revogadas, conforme sejam compatíveis ou não com a nova constituição.

35
Q

As normas recepcionadas pela nova constituição, podem ser recepcionadas com outra forma, como por exemplo um decreto ser recepcionado como lei ordinária?

A

Sim.

36
Q

Se uma lei não respeitou o processo legislativo previsto na constituição da época, e nunca foi discutida sua constitucionalidade, a nova constituição pode recepcionar se com ela a lei for compatível?

A

Não. Uma lei que nasceu inconstitucional não será “consertada” pela nova Constituição, não será convalidada. Não é admitida a constitucionalidade superveniente.

37
Q

Uma lei que não mais está em vigor, pode ser recepcionada pela nova Constituição?

A

Não. Ela precisa estar em vigor sob a égida da constituição anterior para ser recepcionada pela nova.

38
Q

Se a lei foi declarada inconstitucional na vigência da constituição anterior, pode ser recepcionada pela nova?

A

Não. Se já havia sido declarada inconstitucional, já havia sido retirada do ordenamento jurídico, não podendo ser recepcionada.

39
Q

Qual compatibilidade (formal / material) a lei da época da CF anterior precisa ter com a CF anterior para ser recepcionada? E com a nova CF?

A

Compatibilidade formal e material com a CF anterior, mas apenas compatibilidade material com a nova CF, visto que pode ser recepcionada inclusive como outro tipo normativo (decreto, LO, LC), como o Código Penal, que era decreto-lei e foi recepcionado como Lei Ordinária.

40
Q

É possível recepção de apenas parte da lei?

A

Sim. Admite-se a recepção apenas de um artigo, parágrafo, etc.

41
Q

Quando acontece a recepção ou revogação da lei ante a nova CF?

A

No momento da promulgação da nova CF, mas podendo o STF modular os efeitos da decisão, declarando a partir de quando passa a valer, por meio do controle difuso ou no controle concentrado por meio da ADPF.

42
Q

O que é a repristinação? É possível ocorrer?

A

A repristinação ocorre quando uma lei da penúltima CF que não foi recepcionada pela última CF por incompatível, é recepcionada pela CF atual por ser compatível com esta.
Em regra, não é adotada no Brasil. Apenas seria possível se a nova ordem jurídica assim se pronunciasse, ou seja, se houvesse texto expresso permitindo.

43
Q

O que é a desconstitucionalização? É possível no Brasil?

A

A descontitucionalização é a recepção de normas constitucionais da CF anterior com caráter de norma infraconstitucional na vigência da nova CF. Não é possível em regra. Apenas se a nova CF assim deixar expresso.

44
Q

É possível a recepção de normas constitucionais mantendo esta característica?

A

Não, pois normas de mesmo nível hierárquico não persistem quando vem uma nova, ou seja, a nova norma constitucional revoga por si só a norma constitucional anterior, não podendo conviver com ela simultaneamente. Apenas seria permitido se a nova CF assim constasse expressamente.

45
Q

Qual o grau de retroatividade das normas constitucionais adotado no Brasil?

A

O STF tem se posicionado no sentido de que, por regra geral, as normas constitucionais tem “retroatividade mínima”, ou seja, atingindo apenas os efeitos de fatos anteriores, verificados após a data em que a nova CF entra em vigor.

46
Q

É possível a retroatividade média ou máxima da norma constitucional?

A

Apenas se houver expressa previsão na nova CF.