TEORIA DO CRIME (ILICITUDE E CULPABILIDADE) Flashcards
Quais são os elementos do crime, de acordo com a teoria majoritária?
Tipicidade;
Ilicitude; e
Culpabilidade.
Quais são os elementos da culpabilidade.
Imputabilidade;
Exigência de conduta diversa;
e
Potencial consciência da ilicitude.
Em que consiste a Culpabilidade?
Consiste em um juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor do fato típico e ilícito que, podendo comportar-se conforme o Direito, opta voluntariamente por agir de maneira contrária a ele.
Cite quais são as 3 principais teorias que tratam da Culpabilidade.
Teoria psicológica;
Teoria psicológica-normativa; e
Teoria normativa pura.
Diferencie as seguintes teorias da CULPABILIDADE:
Teoria psicológica da culpabilidade.
Teoria psicológica-normativa da culpabilidade.
Teoria normativa pura da culpabilidade.
TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE:
A culpabilidade tinha como elementos apenas o DOLO e a CULPA.
TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA DA CULPABILIDADE:
Passa a ser composta por:
- Dolo ou culpa;
- Imputabilidade; e
- Exigibilidade de conduta diversa.
TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE:
Retira o dolo e culpa da culpabilidade.
Passa a ser composta por:
- Imputabilidade;
- Exigibilidade de conduta diversa; e
- Potencial consciência da ilicitude da conduta.
Segundo a doutrina majoritária, qual é o fundamento material da Culpabilidade?
Livre-arbítrio.
Fale acerca do seguinte elementos da culpabilidade segundo a teoria normativa pura limitada, adotada pelo CP:
Imputabilidade Penal.
Consiste na capacidade mental de entender o caráter ilícito de uma conduta (elemento intelectivo) e de comportar-se conforme o Direito (elemento volitivo).
Existem três sistemas para aferir a culpabilidade:
- Biológico: leva em consideração a idade ou apenas a existência de uma doença mental. No Brasil, menor de 18 anos é inimputável. Essa teoria é excepcional.
- Psicológico: só se pode aferir a inimputabilidade na análise do caso concreto.
- Biopsicológico: além da doença mental, deve o juiz analisar se esta pessoa era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta no momento em que praticou o crime.
Quais são as hipóteses em que se pode afastar a imputabilidade no Brasil (excludente da culpabilidade, exculpante ou dirimente).
Menor de 18 anos (art. 27);
Aquele que, por DOENÇA MENTAL ou DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, é COMPLETAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão (art. 26, caput);
EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, tornando-o INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, §1º);
DEPENDÊNCIA OU O CONSUMO INVOLUTÁRIO DE DROGAS, que o torne INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
Coação moral irresistível;
Obediência a ordem hierárquica não manifestamente ilegal.
Em caso de semi-imputabilidade (portador de deficiência ou doença mental que não tem total conhecimento da ilicitude ou não podia determinar-se inteiramente de acordo com esse entendimento), o CP prevê redução de pena em que proporção.
1, Será punido, mas com redução de 1/3 a 2/3.
2. Sua pena poderá ser convertida em Medida de Segurança, se necessitar de “especial tratamento curativo” (art. 98).
Art. 26, parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
A embriaguez voluntária, dolosa ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade.
Verdadeiro.
Aplicação da teoria “actio libera in causa”.
Diferencie as espécies de Embriaguez.
A
Pré-ordenada: se embriagar voluntariamente com o intento de cometer o delito.
Voluntária: quer ingerir e quer se embriagar, mas não queria cometer o delito.
Culposa: quer ingerir, mas não quer se embriagar, muito menos praticar o crime.
Fortuita: é aquele em que o indivíduo não tem a intenção de ingerir, muito menos ficar bêbado nem praticar o delito.
Patológica: viciado. Consiste em doença mental.
Quais são as causas EXCLUDENTES de culpabilidade (dirimentes, exculpantes) por INEXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA.
A
1.Coação moral irresistível;
2. Obediência hierárquica, não manifestadamente ilegal. (art. 22, CP).
O que é e Qual é a consequência da Coação Física Irresistível.
1.O coagido não tem qualquer opção de escolha, sendo mero instrumento para o cometimento do crime;
2.Exclui a própria conduta do agente penalmente relevante, tornando o fato atípico.
Em caso de obediência hierárquica a um ato manifestamente ilegal, quais as consequências.
1.Tanto o superior quanto o inferior responderão pelo mesmo crime.
2.Não haverá causa de exclusão de culpabilidade nesse caso.
3. O autor da ordem responde com a pena agravada, e quem a cumpriu, com a pena atenuada.
Verdadeiro ou Falso:
A doutrina majoritária brasileira admite a possibilidade de inexigibilidade de conduta diversa por causa supralegal.
Verdadeiro.
Em que hipótese haverá “AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE”, causa EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE?
Art. 20, §1º.
1.No ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL, invencível ou escusável.
2.Sabe exatamente o que faz. Atua na crença de que o direito lhe autoriza a agir de determinada forma, quando, na verdade, o proíbe.
3.Não basta o mero desconhecimento da ilicitude; mas é necessário que,
4.Nas condições concretas, sequer teria condições de saber da ilicitude.
Em que consiste a “Valoração paralela na esfera do profano”.
1.Criado por Edmund Mezger.
2.Criação de critérios para aferir se existe ou não potencial conhecimento da ilicitude.
3.Esfera do Profano: são condições não-Jurídicas, como sociais, religiosas, educacionais etc.
Cite causas supralegais de exclusão da culpabilidade reconhecidas pela doutrina.
1.Fato da consciência: o ser tem certa consciência (sociológica, política, religiosa), que a faz atuar de uma maneira ou outra. Pode ser admitido, de acordo com a análise do caso concreto.
2.Possível desde que não cause dano direto a outrem.
3.Na doutrina alemã também é reconhecida a “desobediência civil” e “conflito de deveres”.
Em que consiste a Coculpabilidade.
1.Consiste na hipótese em que a sociedade também contribui para a formação do criminoso
2.Entretanto, o criminoso não é apenas vítima.
3.Ambos são culpados pelo crime.
- Para o STJ, a coculpabilidade NÃO É ADMITIDA NO BRASIL (HC 187.132)
Verdadeiro ou Falso:
No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.
Verdadeiro.
A frase “há sujeitos que têm uma menor possibilidade de autodeterminação, condicionados dessa maneira por causas sociais”, está ligada à:
Ideia de Coculpabilidade.
Fale acerca do segundo elemento do crime: a ilicitude.
-Conceito.
-Presunção.
1-Consiste na condição de contrariedade da conduta perante o Direito.
3-Se a conduta constitui fato típico, presume-se a ilicitude (relativamente).
Cite quais são as CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE (causas de justificação, justificantes, descriminantes, tipos penais permissivos, eximentes) LEGAIS e SUPRALEGAIS.
(art. 23).
1. Legítima defesa;
2. Estado de necessidade;
3. Exercício regular de um direito;
4. Estrito cumprimento de um dever legal;
SUPRALEGAIS
Consentimento do ofendido, quando o bem jurídico for disponível.
a1. Pessoa física ou jurídica. Não admissível quando o bem pertencer a uma coletividade.
a2. O consentimento deve ser expresso, sendo admitido o implícito, quando o ofendido não se opõe.
a3. Não pode ser contrário à moral ou aos bons costumes.
a4. O consentimento deve ser ANTERIOR à consumação do delito.
a5. O ofendido deve ser CAPAZ.
Fale acerca dos elementos subjetivos e objetivos nas causas excludentes da ilicitude e sobre a necessidade de sua verificação.
a) Objetivos: consiste nos elementos previstos na própria lei - legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente.
b) Subjetivos: consiste no conhecimento do agente de que está agindo sob uma causa excludente.
-Para a doutrina de Frederico Marques, é suficiente a presença dos requisitos objetivos para que incinda a excludente da ilicitude.
-Para a doutrina de Mirabete e moderna, é necessária a presença dos elementos subjetivos e objetivos para que incida a excludente da ilicitude.
(CONCURSOS).
Fale acerca da seguinte causa de exclusão da ilicitude:
Estado de Necessidade (art. 24).
1-Quais são os elementos necessários à sua caracterização?
REQUISITOS:
1Pressupõe o conflito entre dois ou mais interesses legítimos.
2-Existência de PERIGO ATUAL e REAL a direito PRÓPRIO ou ALHEIO.
3-Majoritariamente, entende-se que, para defender direito de terceiro, É DISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO DESTE.
4-O perigo pode decorrer que uma pessoa ou animal.
5-NÃO PROVOCADA VOLUNTARIAMENTE (dolosamente) pelo agente.
6-Tendo ele conhecimento da situação justificante.
NÃO TENDO ele o DEVER JURÍDICO de enfrentar o perigo (§1º).
7-Sendo o perigo INEVITÁVEL (não há outra opção) e INEXIGÍVEL O SACRIFÍCIO do bem ameaçado (deve ser o de igual ou maior valor).
8-Se de menor valor, haverá apenas a redução da pena de 1/3 a 2/3 (§2º) - adoção da teoria unitária.
O Estado de necessidade pode ser dividido em AGRESSIVO ou DEFENSIVO. Qual a diferença entre eles.
- AGRESSIVO: quando para salvar seu bem jurídico, o agente sacrifica bem jurídico de terceiro que não provocou a situação de perigo.
– Terá o dever de reparar o dano causado ao terceiro, podendo entrar com ação regressiva contra o causador do perigo.
DEFENSIVO: quando, para salvar seu bem jurídico, o agente sacrifica o de quem ocasionou a situação de perigo.
– Não terá o dever de indenizar.
Fale acerca dos seguintes pontos do Estado de Necessidade:
> Recíproco.
Comunicabilidade.
Erro na execução.
- Pode haver estado de necessidade recíproco, desde que a situação de perigo não tenha sido causado voluntariamente por nenhum deles.
- O Estado de Necessidade se comunica a todos os autores, de modo que, se algum estiver acobertado pelo Estado de Necessidade, o crime fica excluído para os demais.
- Ainda que haja erro na execução, não há a exclusão do Estado de Necessidade. (A queria matar B, mas, por erro, mata C. Leva em consideração a vítima virtual).
- Segundo o STJ, a mera alegação de miserabilidade não é suficiente para gerar o Estado de Necessidade para que seja excluída a ilicitude do fato, devendo ser comprovada no caso no caso concreto.
Verdadeiro ou Falso:
Determinado pescador, durante o período de reprodução de uma determinada espécie de peixe, foi flagrado realizando a pesca irregular. Preso pela prática de crime ambiental, alega que praticou o crime em Estado de Necessidade em razão de dificuldades financeiras. Essa alegação é suficiente para excluir a ilicitude de sua conduta.
Falso.
Segundo o STJ, AgRg no REsp 159.140.8/PR, a mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente, devendo ser demonstrado o perigo atual ou iminente.
Verdadeiro ou Falso:
Não se reconhece a excludente de ilicitude do estado de necessidade quando o agente pode escolher outras maneiras de agir para resolver a situação excepcional
Verdadeiro.
HC 128.323/STF.
Fale acerca das espécies de Estado de Necessidade “quanto ao bem sacrificado”?
- Justificante: quando o bem sacrificado for de valor igual ou inferior ao preservado.
- - Exclui a ilicitude. No CP, é o único admitido, por se adotar a Teoria Unitária.
- - Exclui a ilicitude no CPM também (que adota a teoria diferenciadora). - Exculpante: ocorre quando o bem sacrificado possui valor superior ao preservado.
- - Exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. Adotado no CPM, que adere à Teoria Diferenciadora.
- - No CP, não é excludente da culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.
Fale acerca da seguinte causa excludente da ilicitude:
Art. 25.
Legítima Defesa.
Requisitos.
- REQUISITOS;
Existência de INJUSTA AGRESSÃO.
Deve ser causada por humanos. Se causado por um animal, será Estado de Necessidade.
- ATUAL ou IMINENTE;
- A DIREITO PRÓPRIO ou de OUTREM;
- Utilizando-se dos MEIOS NECESSÁRIOS e de forma MODERADA.
- Devendo ter consciência da situação justificante.
Fale acerca da seguinte classificação da legítima defesa:
Agressiva;
Defensiva;
Própria;
De Terceiro;
Real;
Putativa.
Recíproca.
- Agressiva ou Ativa: quando aquele que age em legítima defesa pratica um conduta prevista como infração penal, mas não há crime.
- Defensiva ou Passiva: quando se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do agressor.
- Própria: quando defender bem jurídico próprio.
- De Terceiro: quando protege bem pertencente a outra pessoa.
- Real: quando a agressão é existente
- Putativa: quando a agressão (atual ou iminente) é fruto de sua imaginação. Se INEVITÁVEL, exclui a culpabilidade; se EVITÁVEL, responde pelo crime na modalidade culposa, se houver previsão.
- Recíproca: é a legítima defesa contra legítima defesa (inadmissível, salvo se uma delas ou todas forem putativas).