Iter Criminis: Consumação, Tentativa, Arrependimento E Crime Impossível Flashcards

1
Q

Distinga crime consumado de crime tentado.

Art. 14, incs. I e II.

A

CONSUMADO: quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (inc. I).

TENTADO (conatus): quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (inc. II).

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