Iter Criminis: Consumação, Tentativa, Arrependimento E Crime Impossível Flashcards
1
Q
Distinga crime consumado de crime tentado.
Art. 14, incs. I e II.
A
CONSUMADO: quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (inc. I).
TENTADO (conatus): quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (inc. II).