Teoria da Constituição Flashcards

1
Q

No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a origem promulgada?

A

É aquela fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, com participação popular. EX: Cf 88, 1891, 1934, 1946

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2
Q

No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a origem outorgada?

A

É aquela imposta por um governante, sem participação do povo. Ex: CF 1824, 1937, 67, 69

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3
Q

No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a origem cesarista/bonapartista?

A

É outorgada mas com participação do povo, por meio de referendo, mas não é democrática a participação pq apenas vai servir pra ratificar a vontade do detentor de poder. Ex: cf chilena

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4
Q

No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a origem pactuada/dualista?

A

É Aquela que vem do compromisso firmado entre o rei e o poder legislativo. Ex: Magna Carta de 1215 (trouxe o HC, devido processo legal, inaugurou uma classificação de constituição

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5
Q

No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a forma?

A

Pode ser escrita (cj de regras org em um doc) cf88

Pode ser costumeira (textos esparsos+costume+jurisprudencia) cf inglesa

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6
Q

No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a elaboração?

A

Pode ser:
Dogmática: Escrita em um dado momento, a partir de dogmas e ideias -> CF88
Histórica: A partir de tradições de uma sociedade -> CF Inglesa.

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7
Q

Quanto a extensão:

A

Analítica/dirigente: minuciosa, com regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais. CF88

Sintética/negativa: Só o necessário

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8
Q

Quanto ao conteúdo:

A

Material/substancial: só matéria constitucional

FOrmal: Qualquer regra é considerada constitucional. Ex: colégio Dom Pedro II. CF88

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9
Q

Quanto ao conteúdo ideológico:

A

Liberal negativa: Traz só prestações negativas (direitos de 1º dimensão)

Social/dirigente: Dir de 1º e 2º dimensão. CF88

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10
Q

Quanto a ideologia:

A

Ortodoxa: 1 pensamento ideológico

Eclética: Diferentes ideologias

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11
Q

QUanto aos sistemas:

A

Principiológica: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS e regras. CF88

preceitual: REGRAS e principios constitucionais.

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12
Q

Quanto a origem da decretação:

A

Homo/auto: CF88. Editada e aplicada no mesmo país

Hetero: Imposta por outro Estado. Ex: Chipre e Albânia

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13
Q

Quanto a alterabilidade:

A

Imutável: Absoluta e relativa (depois de tanto tempo pode alterar)

Super-rígida: Alexandre de Moraes. PQ as clausulas petras nao pode ser suprimidas

Rígida: CF88 podem ser alteradas por processo legislativo complexo (2 turnos, maioria…)

Flexível: Não precisam de processo legislativo complexo para serem alteradas

Semi-rígida: Algumas matérias precisam proc legis complexo e outras não.

Fixa/Silenciosa: Só pode ser modificada por quem a criou.

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14
Q

Quanto a correspondencia com a realidade/ critério ontológico e quem fala sobre isso

A
  • KARL LOWESTEIN

CF SEMANTICA: Ou de fachada, sem nenhuma correspondencia com a realidade, aqui os detentores de poder usam a cf pra dominar a sociedade.

CF NOMINAL: CF88 (majoritário) Não há correspondencia com a realidade, afinal o salário mínimo não é suficiente pra atender ao que ele intenciona (por exemplo).
Não tem força normativa, é uma carta de intenções, os governantes não respeitam ela.

CF NORMATIVA: Há correspondencia entre a cf e a realidade. Aqui os governantes respeitam o texto. É o modelo ideal.

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15
Q

Quanto a finalidade:

A

GARANTIA: Limitação dos poderes estatais. Direitos de 1º dimensão

BALANÇO: Elaborada para espelhar um período político, findo este, é feito novo texto.

DIRIGENTE: Estabelece o rumo que os órgãos governamentais devem seguir. Direitos de 2º dimensão.

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16
Q

Quanto a função, o que e uma constituição provisória/pré consti?

A

Normas que estruturam intervalos entre regimes

17
Q

Quanto a função, o que e uma constituição definitiva?

A

São aquelas que pretendem ser o produto final do poder constituinte

18
Q

Quanto a função, o que e uma constituição chapa-branca? Quem fala sobre?

A
  • CARLOS SUNDFELD
    Diz que as normas constitucionais tem intenção de tutelar privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integras e dirigentes do setor público.
19
Q

Quanto a função, o que e uma constituição ubíqua? Quem fala sobre?

A

Daniel Sarmento

É a onipresença de normas e valores constitucionais

Há a panconstitucionalização: qualquer disciplina jurídica encontra ponto de contato com a CF.

20
Q

Quanto a função, o que e uma constituição subconstitucional? Quem fala sobre?

A

KRUGER E BULOS

Para eles, a constituição só deveria trazer aquilo que interessa a sociedade (senão geraria totalitarismo constitucional)
O excesso de temas constitucionalizados formam as constituicoes subconstitucionais.

“Cj de normas que mesmo elevadas formalmente ao patamar constitucional, não são verdadeiramente constitucionais pois se encontram limitadas ao seus objetivos.”

21
Q

Quanto a função, o que e uma constituição liberal-patrimonialista? Quem fala sobre?

A
  • LUNARDI E DIMOULIS

Função de garantir direitos individuais, limitar a intervenção estatal na economia e preservar as garantias ao direito de propriedade.