Teoria da Constituição Flashcards
No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a origem promulgada?
É aquela fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, com participação popular. EX: Cf 88, 1891, 1934, 1946
No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a origem outorgada?
É aquela imposta por um governante, sem participação do povo. Ex: CF 1824, 1937, 67, 69
No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a origem cesarista/bonapartista?
É outorgada mas com participação do povo, por meio de referendo, mas não é democrática a participação pq apenas vai servir pra ratificar a vontade do detentor de poder. Ex: cf chilena
No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a origem pactuada/dualista?
É Aquela que vem do compromisso firmado entre o rei e o poder legislativo. Ex: Magna Carta de 1215 (trouxe o HC, devido processo legal, inaugurou uma classificação de constituição
No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a forma?
Pode ser escrita (cj de regras org em um doc) cf88
Pode ser costumeira (textos esparsos+costume+jurisprudencia) cf inglesa
No tocante à classificação/tipologia, como se dá a classificação quanto a elaboração?
Pode ser:
Dogmática: Escrita em um dado momento, a partir de dogmas e ideias -> CF88
Histórica: A partir de tradições de uma sociedade -> CF Inglesa.
Quanto a extensão:
Analítica/dirigente: minuciosa, com regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais. CF88
Sintética/negativa: Só o necessário
Quanto ao conteúdo:
Material/substancial: só matéria constitucional
FOrmal: Qualquer regra é considerada constitucional. Ex: colégio Dom Pedro II. CF88
Quanto ao conteúdo ideológico:
Liberal negativa: Traz só prestações negativas (direitos de 1º dimensão)
Social/dirigente: Dir de 1º e 2º dimensão. CF88
Quanto a ideologia:
Ortodoxa: 1 pensamento ideológico
Eclética: Diferentes ideologias
QUanto aos sistemas:
Principiológica: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS e regras. CF88
preceitual: REGRAS e principios constitucionais.
Quanto a origem da decretação:
Homo/auto: CF88. Editada e aplicada no mesmo país
Hetero: Imposta por outro Estado. Ex: Chipre e Albânia
Quanto a alterabilidade:
Imutável: Absoluta e relativa (depois de tanto tempo pode alterar)
Super-rígida: Alexandre de Moraes. PQ as clausulas petras nao pode ser suprimidas
Rígida: CF88 podem ser alteradas por processo legislativo complexo (2 turnos, maioria…)
Flexível: Não precisam de processo legislativo complexo para serem alteradas
Semi-rígida: Algumas matérias precisam proc legis complexo e outras não.
Fixa/Silenciosa: Só pode ser modificada por quem a criou.
Quanto a correspondencia com a realidade/ critério ontológico e quem fala sobre isso
- KARL LOWESTEIN
CF SEMANTICA: Ou de fachada, sem nenhuma correspondencia com a realidade, aqui os detentores de poder usam a cf pra dominar a sociedade.
CF NOMINAL: CF88 (majoritário) Não há correspondencia com a realidade, afinal o salário mínimo não é suficiente pra atender ao que ele intenciona (por exemplo).
Não tem força normativa, é uma carta de intenções, os governantes não respeitam ela.
CF NORMATIVA: Há correspondencia entre a cf e a realidade. Aqui os governantes respeitam o texto. É o modelo ideal.
Quanto a finalidade:
GARANTIA: Limitação dos poderes estatais. Direitos de 1º dimensão
BALANÇO: Elaborada para espelhar um período político, findo este, é feito novo texto.
DIRIGENTE: Estabelece o rumo que os órgãos governamentais devem seguir. Direitos de 2º dimensão.