Teoria da Constituição Flashcards
Poder Constituinte
Poder de INSTITUIÇÃO ou de REFORMA da Constituição FEDERAL ou ESTADUAL
Sob o ponto de vista formal:
- Não existe Constituição Municipal
- Não Existe Constituição Distrital
Constituição ou é Federal ou
é Estadual (Federada)
- é lei Orgânica Municipal
- é lei Orgânica Distrital
Poder Constituinte
A) Originário - CF
B) Derivado
b. 1 reformador:
- emenda - CF
- revisão - CF
b) 2 decorrente - CE
- Institucionalizador
- reforma estadual
Características do Poder Constituinte
Originário
- Inicialidade
- Incondicionamento
- Ilimitação - a ilimitação é jurídica.
não há uma ilimitação absoluta (deve observar os limites culturais, sociais e até religiosos.
Características do Poder Constituinte Derivado Reformador
- Derivação
__________________________
*Condicionamento
__________________________
*Limitação
EMENDA
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (MAIORIA QUALIFICADA –> 3/5 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS + 3/5 DO SENADO FEDERAL — considera o número de membros)
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
REVISÃO
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada APÓS 5 ANOS, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em sessão UNICAMERAL.
- Não fala em número de turnos. Então, pode ser 1 único turno
Maioria Absoluta = primeiro número inteiro superior à metade, considerando o número total de membros
** Só pode 1 revisão
Diferença entre Reforma e Mutação
Reforma - processo formal de alteração da constituição (emenda ou revisão)
Mutação - processo informal de alteração da constituição (mudança de contexto sem mudança de texto).
O limite máximo da mutação é o semântico (o texto deve aceitar a construção/interpretação)
Constituição
…
Constituição Formal
reunião de normas formalmente constitucionais, ou seja, normas que estão na constituição ainda que o seu conteúdo não seja pertinente
Constituição Material
reunião de normas materialmente constitucionais, ou seja, normas que tratam sobre “Divisão do Poder Político” e “Direitos, garantias e remédios constitucionais”, ainda que tais normas estejam fora da constituição.
Objeto da Constituição
Divisão do Poder Político (do exercício)
e
Direitos, garantias e remédios constitucionais
Distinção entre parte orgânica e parte Dogmática
Parte orgânica = organização do Estado
Parte dogmática = que trata de Direitos, garantias e remédios (ex. dignidade da pessoa humana)
Tipologias da Constituição
a) origem (outorgada ou promulgada)
outorgada = sem discussão/ imposta/ ditadura
promulgada = com discussão
b) forma (escrita e não escrita)
escrita = inteiramente em um documento formal/solene
não escrita = vários documentos (Reino Unido, Nova Zelândia, Israel e Arábia Saudita).
c) Histórico (liberal ou social)
liberal= não intervenção nas ordens econômica e social.
social = intervém na ordem econômica e social.
Diferença entre outorga e promulgação
outorga = declaração unilateral de vontade do agente do poder constituinte
promulgação = vários agentes do poder constituinte discutem sobre o tema.
O que é o novo constitucionalismo latino americano
Quando a constituição outorgada passa por um plebicito ou referendo, com a intenção de dar à constituição um “ar democrático”