Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Flashcards
Direitos humanos
e
Direitos fundamentais
Os direitos HUMANOS pertencem ao homem, universalmente considerado, independentemente de positivação em determinado ordenamento jurídico. Os direitos FUNDAMENTAIS são aqueles reconhecidos como tais em determinado ordenamento jurídico, de um dado Estado
Direitos
e
Garantias
Enquanto os DIREITOS são os bens em si mesmo considerados (principal), as GARANTIAS são instrumentos de preservação desses bens (acessório). Por exemplo, para proteger o direito de locomoção, a Constituição prevê a garantia do habeas corpus.
Direitos Fundamentais:
- Dimensão Subjetiva
e
- Dimensão objetiva
Numa perspectiva SUBJETIVA (dimensão subjetiva), os direitos fundamentais possibilitam ao indivíduo obter junto ao Estado a satisfação de seus interesses. –> direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos)
Numa perspectiva OBJETIVA (dimensão objetiva), eles sintetizam os valores básicos da sociedade e seus efeitos irradiam-se a todo o ordenamento jurídico, dirigindo o comportamento dos órgãos estatais.
Gerações (ou dimensões) de direitos:
1ª Geração
2ª Geração
3ª Geração
1ª Geração - temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa (exigindo um não fazer), com foco na LIBERDADE INDIVIDUAL frente ao Estado (direitos civis e políticos).
2ª Geração - temos os direitos ligados aos ideais do ESTADO SOCIAL, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).
3ª Geração - temos os direitos de índole COLETIVA e DIFUSA (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.).
Titularidade dos Direitos Fundamentais
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
Se inicialmente os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais, hoje já se reconhece direitos fundamentais em favor das pessoas jurídicas ou mesmo em favor do estado.
Princípio da relatividade ou da convivência das liberdades públicas
- Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, já que encontram limite nos demais direitos previstos na Constituição (Princípio da relatividade ou da convivência das liberdades públicas).
- O intérprete deverá então realizar uma harmonização entre esses direitos em conflito, tendo em vista a inexistência de hierarquia e subordinação entre eles, evitando o sacrifício total de um perante o outro. Assim, conforme as peculiaridades da ocasião, prevalecerá um direito, prevalecendo o outro numa nova situação.
Renúncia dos Direitos Fundamentais
Não se admite a renúncia total por parte do indivíduo de um direito fundamental. Ou seja, é característica deles serem irrenunciáveis. Todavia, modernamente, admite-se que deixem de ser exercidos pelos seus titulares temporariamente em determinadas situações.
Limitações aos Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais poderão sofrer limitações.
Ex:
- o sigilo das comunicações poderá ser afastado por ordem judicial;
- o direito de reunião só está assegurado se realizado pacificamente e sem armas
- Mesmo aqueles direitos cuja definição constitucional não prevê expressamente a possibilidade de restrição legal encontrarão limites nos outros direitos fundamentais diante de casos concretos.
Teoria dos limites dos limites
é valida a limitação dos direitos fundamentais, desde que seja preservado o núcleo desses direitos.
Forma de Estado
Federação
Forma de Governo
República
Regime político
Democracia
Funções atípicas do Executivo
legislativa: quando o Presidente da República edita MEDIDA PROVISÓRIA
FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
São OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o DESENVOLVIMENTO nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
*** ROL NÃO TAXATIVO
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios
I - INDEPENDÊNCIA nacional;
II - prevalência dos DIREITOS HUMANOS;
III - AUTODETERMINAÇÃO dos povos;
IV - NÃO-INTERVENÇÃO;
V - IGUALDADE entre os Estados;
VI - defesa da PAZ;
VII - SOLUÇÃO PACÍFICA dos conflitos;
VIII - REPÚDIO ao terrorismo e ao racismo;
IX - COOPERAÇÃO entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de ASILO POLÍTICO.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos POVOS DA AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE latino-americana de NAÇÕES.
Concessão de asilo político é ato vinculado
FALSO.
A concessão de asilo político é ATO SOBERANO do Estado.
Caberá ao governo avaliar, caso a caso.
A concessão de asilo político impede posterior extradição.
FALSO
A concessão de asilo não impede a posterior extradição, desde que respeitados os limites legais.
O poder que emana do povo será exercido somente por meio de seus representantes eleitos.
FALSO
também será exercido diretamente (referendos e plebicitos)
O Brasil rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da intervenção e da negativa de asilo político.
FALSO
entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil estão a NÃO-INTERVENÇÃO e a CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
O poder que emana do povo será exercido somente por meio de seus representantes eleitos.
FALSO
também será exercido diretamente (referendos, plebiscitos e iniciativa popular)
Conforme a CF, o poder emana do povo e é exercido por meio de representantes eleitos, não havendo previsão do exercício do poder diretamente pelo povo.
FALSO.
O poder também pode ser exercido diretamente
Em decorrência do pluralismo político, é dever de todo cidadão tolerar as diferentes ideologias político-partidárias, ainda que, na manifestação dessas ideologias, haja conteúdo de discriminação racial.
FALSO
A dignidade da pessoa humana não representa,formalmente,um fundamento da República Federativa do Brasil.
FALSO
está formalmente entre os fundamentos
Em decorrência do pluralismo político, é dever de todo cidadão tolerar as diferentes ideologias político-partidárias, ainda que, na manifestação dessas ideologias, haja conteúdo de discriminação racial.
FALSO
O pluralismo está em respeitar diferentes posições e opiniões, mas seu limite está em não acolher discursos de ódio.
De a cordo com a CF, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais.
VERDADEIRO
As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes.
FALSO
esses princípios não estão no art. 4º da CF
Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
VERDADEIRO
O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário,mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.
VERDADEIRO
Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.
FALSO
O rol dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS É exemplificativo
A dignidade da pessoa humana é conceito eminentemente ético-filosófico, insuscetível de detalhada qualificação normativa, de modo que de sua previsão na Constituição não resulta grande eficácia jurídica, em razão de seu conteúdo abstrato.
FALSO.
Apesar do conceito abstrato, a atuação Estatal é fortemente influenciada pelo princípio, o que resulta em grande aplicação do princípio na elaboração de políticas públicas, na interpretação do direito ou na elaboração da legislação.
Os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado e buscam assegurar ao trabalhador a correspondente e justa contraprestação pelo desempenho de suas tarefas.
FALSO
Questão restringe indevidamente os conceitos de VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e LIVRE INICIATIVA.
É mais amplo
As normas que consagram os direitos e garantias fundamentais têm, em regra, aplicação imediata
VERDADEIRO
As normas que consagram os direitos e garantias fundamentais têm, EM REGRA, aplicação imediata (CF, art. 5º, § 1º). Entretanto, há exceções: direitos fundamentais consagrados em normas de eficácia limitada (dependentes de regulamentação, como são exemplos os direitos sociais previstos nos incisos X, XI, XII, XX, XXI e XXII do art. 7º).
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3º do art. 5º da Constituição Federal possuem status de…
emenda constitucional
Tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos possuem status de…
lei ordinária federal
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário possuem status de…
supralegalidade
Diferença entre liberdade de associação e liberdade de reunião.
A associação possui um caráter de permanência
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
VERDADEIRO
a criação de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
VERDADEIRO
As associações só poderão ter suas atividades suspensas ou ser compulsoriamente dissolvidas ou por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
FALSO
a suspensão das atividades não depende de trânsito em julgado (serve mera decisão judicial);
A dissolvição compulsória das associações depende de trânsito em julgado
A suspensão ou dissolução das associações são temas que exigem reserva de jurisdição
VERDADEIRO
estão protegidos contra a atuação administrativa, uma vez que somente podem ser adotadas essas medidas por ordem judicial
As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
FALSO
as associações só poderão representar seus afiliados quando expressamente autorizadas
Se a associação, expressamente autorizada, ajuizar ação em nome de um indivíduo (no interesse dele) ela estará atuando como substituta processual
FALSO
Nesse caso, a associação é mera REPRESENTANTE do indivíduo interessado
Diferença entre Substituição Processual e Representação Processual
SUBSTITUTO: atua em nome próprio, mas na defesa de interesse do substituído
REPRESENTANTE: atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo
Possibilidades de Violação do domicílio
casa/ escritório/ qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional
- COM CONSENTIMENTO DO MORADOR – qualquer hora
OU
- SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, nas hipóteses de:
(2. 1) Flagrante Delito - qualquer hora
(2. 2) Desastre - qualquer hora
(2. 3) Prestação de Socorro - qualquer hora
(2. 4) DURANTE O DIA, para cumprir DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
É livre a EXPRESSÃO da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de CENSURA ou LICENÇA
VERDADEIRO
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
VERDADEIRO
Jurisprudência:
a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em FUNDADAS RAZÕES, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de FLAGRANTE DELITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados
VERDADEIRO
Possibilidade de violação das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
Requisitos (cumulativos):
- ORDEM JUDICIAL
- nas hipóteses e na FORMA que a lei estabelecer;
- para FINS de investigação CRIMINAL e instrução processual penal (não pode em âmbito de processo administrativo).
Os dados colhidos em interceptações telefônicas (judicialmente autorizadas para produção de provas em investigação criminal ou instrução processual penal) podem ser utilizados em procedimento administrativo disciplinar, contra as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.
VERDADEIRO
Dados de comunicações telefônicas violadas poderão ser utilizados em procedimento administrativo, desde que tenham sido COLHIDOS para produção de provas em investigação criminal ou instrução processual penal E cumpram os demais requisitos (judicialmente autorizadas e nas hipóteses/forma da lei).
Uma CPI pode determinar uma interceptação telefônica
FALSO.
Há reserva de jurisdição, ou seja, a violação das comunicações telefônicas só poderá ocorrer por ORDEM JUDICIAL
não se admite interceptação por ordem administrativa ou de CP
Diferença entre:
Sigilo Telefônico
e
Sigilo das Comunicações Telefônicas
- quebra do sigilo TELEFÔNICO: trata-se de acesso aos dados de ligações telefônicas (quem ligou para quem, quando, quanto tempo durou a ligação).
- interceptação telefônica/ quebra do sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas: trata-se de gravação das conversas estabelecidas entre os interlocutores, ou seja, refere-se ao conteúdo da conversa.
O “sigilo da Comunicação telefônica” ou “sigilo das correspondências”, pretende proteger a comunicação, a correspondência em si, enquanto em trânsito e lacrada. Por isso, essa garantia não veda a apreensão de uma carta já aberta e guardada ou a utilização, como prova, de e-mails armazenados num celular ou no HD de um computador regularmente apreendidos.
VERDADEIRO
Direito à informação -Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse PARTICULAR, ou de interesse COLETIVO ou GERAL, que serão prestadas NO PRAZO DA LEI, sob pena de RESPONSABILIDADE, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
VERDADEIRO
CF, art. 5º, XXXIII
Diferença entre “Sigilo da fonte” e “Vedação ao anonimato”.
O SIGILO DA FONTE é assegurado QUANDO necessário ao exercício profissional. Está relacionado ao direito à informação. Ex: jornalista;
Enquanto que a “VEDAÇÃO AO ANONIMATO” está relacionada à livre manifestação do pensamento
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece
VERDADEIRO
Em regra é livre, mas a LEI pode estabelecer requisitos para o desempenho daquele trabalho
Escusa de consciência:
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
VERDADEIRO
o indivíduo pode não cumprir obrigação a todos imposta e não ser privado de direitos, DESDE QUE cumpra prestação alternativa fixada em lei
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
VERDADEIRO
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de pode
VERDADEIRO
características do direito de petição:
(a) destinado a:
(a.1) defesa de direitos;
ou
(a.2) contra de ilegalidade ou abuso de poder;
(b) universalidade (assegurado a todos);
(c) gratuidade;
(d) desnecessidade de advogado para o seu exercício.
Informações e Certidões
Qual o remédio constitucional cabível no caso de:
- Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros
- Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante
Certidões (qualquer) OU Informações de terceiros = Mandado de Segurança
Conhecimento de Informações do requerente = Habeas Data
A Constituição garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
VERDADEIRO
são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com posterior indenização.
FALSO
lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e PRÉVIA indenização.
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
VERDADEIRO
art. 182, § 4º da CF
Diferença de desapropriação e requisição
DESAPROPRIAÇÃO:
- -> a LEI estabelecerá o procedimento;
- -> Há perda de propriedade
- -> por necessidade OU utilidade pública OU por interesse social
- -> mediante justa e prévia indenização em dinheiro *ressalvados os casos previstos na CF
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:
–> no caso de iminente perigo público
–> não há perda de propriedade.
A propriedade do bem continua sendo do indivíduo (ele só “empresta” ao Estado)
- Indenização, posteriormente, SE houver DANO
O direito de propriedade abrange também os bens incorpóreos
VERDADEIRO.
Ex: propriedade industrial (relacionada às marcas e às patentes) e os direitos autorais
Segundo o Supremo Tribunal Federal, não existe direito adquirido em face de:
(i) uma nova Constituição (texto originário);
(ii) mudança do padrão monetário (alteração da moeda);
(iii) criação ou aumento de tributos;
(iv) mudança de regime estatutário.
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
VERDADEIRO
Princípios do contraditório e da ampla defesa
assegura-se aos
- litigantes, em processo judicial ou administrativo
- aos acusados em geral
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV)).
Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo.
VERDADEIRO
STF
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de SUA VIOLAÇÃO.
Basta sua violação para gerar indenização. Independente de haver ofensa à reputação do indivíduo
Não ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição a previsão contratual de que sejam solucionados pela via arbitral os conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis
VERDADEIRO
STF
Na hipótese, abre-se mão da via judicial, e não do direito de ação ou do acesso à jurisdição (uma vez que jurisdição HÁ, porém privada).
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
VERDADEIRO
Pacificado pelo STF
Súmula 667
Princípio do juiz natural
não haverá juízo ou tribunal de exceção (inciso XXXVII)
e
ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (inciso LIII)
—- Esse princípio apresenta duas finalidades, em especial: proibir a criação de tribunais de exceção (tribunal instituído por casuísmo, criado após o fato que está acarretando o julgamento);
e
garantir o respeito às regras que estabelecem a competência de julgamento de modo objetivo, assegurando a imparcialidade do órgão julgador.
Juri Popular
Competência:
Julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Qual a Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida praticados por autoridades que têm foro especial por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual
A competência é do Tribunal do Júri.
a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual (Súmula Vinculante 45)
Qual a Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida praticados por autoridades que têm foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal
Segundo o STF, as autoridades que têm foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal NÃO SE SUBMETEM a julgamento perante o TRIBUNAL DO JÚRI
— prevalecerá o foro privilegiado
A Celeridade processual aplica-se a todos, no âmbito judicial e administrativo
VERDADEIRO
art. 5º
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Publicidade dos atos processuais.
Quando poderá se restringir a publicidade?
art. 5º
LX
a LEI SÓ poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade OU o interesse social o exigirem;
elementos:
- restrição da publicidade
- por lei
- defesa da intimidade OU interesse social
são assegurados, independentemente do pagamento de taxas, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento, casamento e a certidão de óbito.
FALSO
NÃO existe a gratuidade para o registro de casamento.
art. 5º
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Crimes Imprescritíveis
***Inafiançáveis
- a ação de grupos ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
- a prática do racismo ( sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)
Crimes Insuscetíveis de graça ou anistia
** Inafiançáveis
- a prática da TORTURA ,
- o TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins,
- o TERRORISMO e
- os definidos como crimes HEDIONDOS
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
Hediondos +3 T’s
Extradição passiva
Quando o país ENTREGA o acusado para que o mesmo seja julgado em outro país
Extradição ativa
Quando o país SOLICITA o acusado para que seja julgado em seu território
Extradição de Brasileiro Nato
NUNCA
Extradição de Brasileiro Naturalizado
- crime comum, praticado ANTES da naturalização
OU - comprovado envolvimento em TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
Extradição de Estrangeiro
não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
*** para os demais crimes serão extraditados
Para o exercício do Direito de Reunião exige-se prévio aviso da autoridade competente
VERDADEIRO
ART. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal
VERDADEIRO
O STF entende que a instauração de persecução criminal por parte do Ministério Público não poderia ser instaurada unicamente com base em escritos apócrifos (como a denúncia anônima), em virtude da vedação ao anonimato (CF, art. 5º, IV).Nada impede, entretanto, que, provocado por denúncia anônima, o Poder Público passe a adotar medidas investigativas informais visando a apurar os fatos e buscar novos elementos que possam, aí sim, possibilitar a instauração da persecutio criminis. Em suma, em regra, escritos apócrifos não podem ser o único elemento a justificar a abertura da persecução criminal. Entretanto, eles podem ser usados para que o MP busque outros elementos que confirmem aquela hipótese.