Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Flashcards
Direitos humanos
e
Direitos fundamentais
Os direitos HUMANOS pertencem ao homem, universalmente considerado, independentemente de positivação em determinado ordenamento jurídico. Os direitos FUNDAMENTAIS são aqueles reconhecidos como tais em determinado ordenamento jurídico, de um dado Estado
Direitos
e
Garantias
Enquanto os DIREITOS são os bens em si mesmo considerados (principal), as GARANTIAS são instrumentos de preservação desses bens (acessório). Por exemplo, para proteger o direito de locomoção, a Constituição prevê a garantia do habeas corpus.
Direitos Fundamentais:
- Dimensão Subjetiva
e
- Dimensão objetiva
Numa perspectiva SUBJETIVA (dimensão subjetiva), os direitos fundamentais possibilitam ao indivíduo obter junto ao Estado a satisfação de seus interesses. –> direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos)
Numa perspectiva OBJETIVA (dimensão objetiva), eles sintetizam os valores básicos da sociedade e seus efeitos irradiam-se a todo o ordenamento jurídico, dirigindo o comportamento dos órgãos estatais.
Gerações (ou dimensões) de direitos:
1ª Geração
2ª Geração
3ª Geração
1ª Geração - temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa (exigindo um não fazer), com foco na LIBERDADE INDIVIDUAL frente ao Estado (direitos civis e políticos).
2ª Geração - temos os direitos ligados aos ideais do ESTADO SOCIAL, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).
3ª Geração - temos os direitos de índole COLETIVA e DIFUSA (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.).
Titularidade dos Direitos Fundamentais
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
Se inicialmente os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais, hoje já se reconhece direitos fundamentais em favor das pessoas jurídicas ou mesmo em favor do estado.
Princípio da relatividade ou da convivência das liberdades públicas
- Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, já que encontram limite nos demais direitos previstos na Constituição (Princípio da relatividade ou da convivência das liberdades públicas).
- O intérprete deverá então realizar uma harmonização entre esses direitos em conflito, tendo em vista a inexistência de hierarquia e subordinação entre eles, evitando o sacrifício total de um perante o outro. Assim, conforme as peculiaridades da ocasião, prevalecerá um direito, prevalecendo o outro numa nova situação.
Renúncia dos Direitos Fundamentais
Não se admite a renúncia total por parte do indivíduo de um direito fundamental. Ou seja, é característica deles serem irrenunciáveis. Todavia, modernamente, admite-se que deixem de ser exercidos pelos seus titulares temporariamente em determinadas situações.
Limitações aos Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais poderão sofrer limitações.
Ex:
- o sigilo das comunicações poderá ser afastado por ordem judicial;
- o direito de reunião só está assegurado se realizado pacificamente e sem armas
- Mesmo aqueles direitos cuja definição constitucional não prevê expressamente a possibilidade de restrição legal encontrarão limites nos outros direitos fundamentais diante de casos concretos.
Teoria dos limites dos limites
é valida a limitação dos direitos fundamentais, desde que seja preservado o núcleo desses direitos.
Forma de Estado
Federação
Forma de Governo
República
Regime político
Democracia
Funções atípicas do Executivo
legislativa: quando o Presidente da República edita MEDIDA PROVISÓRIA
FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
São OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o DESENVOLVIMENTO nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
*** ROL NÃO TAXATIVO
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios
I - INDEPENDÊNCIA nacional;
II - prevalência dos DIREITOS HUMANOS;
III - AUTODETERMINAÇÃO dos povos;
IV - NÃO-INTERVENÇÃO;
V - IGUALDADE entre os Estados;
VI - defesa da PAZ;
VII - SOLUÇÃO PACÍFICA dos conflitos;
VIII - REPÚDIO ao terrorismo e ao racismo;
IX - COOPERAÇÃO entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de ASILO POLÍTICO.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos POVOS DA AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE latino-americana de NAÇÕES.
Concessão de asilo político é ato vinculado
FALSO.
A concessão de asilo político é ATO SOBERANO do Estado.
Caberá ao governo avaliar, caso a caso.
A concessão de asilo político impede posterior extradição.
FALSO
A concessão de asilo não impede a posterior extradição, desde que respeitados os limites legais.
O poder que emana do povo será exercido somente por meio de seus representantes eleitos.
FALSO
também será exercido diretamente (referendos e plebicitos)
O Brasil rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da intervenção e da negativa de asilo político.
FALSO
entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil estão a NÃO-INTERVENÇÃO e a CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
O poder que emana do povo será exercido somente por meio de seus representantes eleitos.
FALSO
também será exercido diretamente (referendos, plebiscitos e iniciativa popular)
Conforme a CF, o poder emana do povo e é exercido por meio de representantes eleitos, não havendo previsão do exercício do poder diretamente pelo povo.
FALSO.
O poder também pode ser exercido diretamente
Em decorrência do pluralismo político, é dever de todo cidadão tolerar as diferentes ideologias político-partidárias, ainda que, na manifestação dessas ideologias, haja conteúdo de discriminação racial.
FALSO
A dignidade da pessoa humana não representa,formalmente,um fundamento da República Federativa do Brasil.
FALSO
está formalmente entre os fundamentos
Em decorrência do pluralismo político, é dever de todo cidadão tolerar as diferentes ideologias político-partidárias, ainda que, na manifestação dessas ideologias, haja conteúdo de discriminação racial.
FALSO
O pluralismo está em respeitar diferentes posições e opiniões, mas seu limite está em não acolher discursos de ódio.
De a cordo com a CF, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais.
VERDADEIRO
As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes.
FALSO
esses princípios não estão no art. 4º da CF
Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
VERDADEIRO
O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário,mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.
VERDADEIRO
Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.
FALSO
O rol dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS É exemplificativo
A dignidade da pessoa humana é conceito eminentemente ético-filosófico, insuscetível de detalhada qualificação normativa, de modo que de sua previsão na Constituição não resulta grande eficácia jurídica, em razão de seu conteúdo abstrato.
FALSO.
Apesar do conceito abstrato, a atuação Estatal é fortemente influenciada pelo princípio, o que resulta em grande aplicação do princípio na elaboração de políticas públicas, na interpretação do direito ou na elaboração da legislação.
Os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado e buscam assegurar ao trabalhador a correspondente e justa contraprestação pelo desempenho de suas tarefas.
FALSO
Questão restringe indevidamente os conceitos de VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e LIVRE INICIATIVA.
É mais amplo
As normas que consagram os direitos e garantias fundamentais têm, em regra, aplicação imediata
VERDADEIRO
As normas que consagram os direitos e garantias fundamentais têm, EM REGRA, aplicação imediata (CF, art. 5º, § 1º). Entretanto, há exceções: direitos fundamentais consagrados em normas de eficácia limitada (dependentes de regulamentação, como são exemplos os direitos sociais previstos nos incisos X, XI, XII, XX, XXI e XXII do art. 7º).
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3º do art. 5º da Constituição Federal possuem status de…
emenda constitucional