Temas Doutrinários Flashcards

1
Q

Quais são os requisitos da teoria da encampação? (3)

A

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;
e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

também não será possível o reconhecimento da teoria da encampação se houver alteração de competência fixada em Constituição Estadual

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2
Q

Na ADPF é necessário controvérsial judicial relevante?

A

Não, mas sim controvérsia constitucional

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3
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) - Supremacia da Constituição

A

nenhuma norma infraconstitucional pode contraria norma constitucional, sob pena de invalidade

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4
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) -Presunção de Constitucionalidade das leis

A

as normas infraconstitucionais se presumem produzidas material e formalmente compatíveis com as normas constitucionais.

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5
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) - Interpretação Conforme a Constituição

A

havendo mais de uma interpretação possível de uma determinada norma infraconstitucional, o intérprete deve busca a interpretação adequada à constituição, excluindo as demais hipóteses por serem inconstitucionais. Não é inconstitucional o dispositivo, mas as interpretações.

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6
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) - Unidade da Constituição

A

não existe hierarquia entre normas constitucionais, não deve haver conflito em abstrato dessas normas (podendo haver em concreto).

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7
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) - Razoabilidade e Constitucionalidade

A

Razoabilidade (origem common law) - devido processo legal substantivo - Ronald Dworkin: irá ponderar o peso dos princípios no caso concreto, a adequação entre o meio e os fins e a legitimidade desses fins. Direito como integridade.

Proporcionalidade (origem civil law) - Robert Alexy: Adequação (+ efetivo) + Necessidade (menos gravoso, menos sacrifícios) + Proporcionalidade em sentido estrito (onus menor que bonus)

Obs: pentapartite da proporcionalidade + legitimidade dos objetivos da medida + legitimidade dos meios da medida

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8
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) - Máxima Efetividade das Normas Constitucionais

A

fundado na força normativa da const.

as normas const. devem ser implementadas e aplicadas com o máximo de efetividade

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9
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) -Efeito Integrador

A

Primazia das resoluções que favoreçam a integração política e social em prol da conservação da unidade política na busca de soluções plurasticamente integradoras.

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10
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) - Concordância Prática (ou harmonização)

A

No caso de colisão de princípios, não deve haver sacrifício total, mas sim uma redução proporcional, preservando-se a unidade da constituição.

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11
Q

Princípios de Interpretação e Aplicação da CF (konrad hesse) - Conformidade funcional (exatidão funcional/correção funcional/”justeza”)

A

não permitir que os intérpretes cheguem a uma subversão do esquema organizatório da constituição.

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12
Q

Métodos de interpretação constitucional (classificação de J. J. Gomes Canotilho) - Método jurídico (hermenêutico clássico)

A

A Const. é uma lei, e sua interpretação deve se dar como uma interpretação de lei, pelos métodos clássicos (literal, histórico, lógico, teleológico, sistemático).

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13
Q

Métodos de interpretação constitucional (classificação de J. J. Gomes Canotilho) - Método tópico-problemático (prático - aberto)

A

Theodor Viehweg: a interpretação é prática, aberta, fragmentária e indeterminada, tendo preferência pela discussão do problema, para a resolução de casos práticos. Parte-se do problema para a norma.

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14
Q

Métodos de interpretação constitucional (classificação de J. J. Gomes Canotilho) - Hermenêutico-concretizador

A

Konrad Hesse: o intérprete possui pré-compreensões ao ler a norma - concretizando a norma de forma histórico-concreta.
Pressupostos subjetivos (cria um sentido ao texto) + Pressupostos objetivos (faz um meio campo entre o texto e contexto) + Relação de circularidade entre o texto e o contexto. Parte da norma para o problema (pois há primazia da norma para o problema)

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15
Q

Métodos de interpretação constitucional (classificação de J. J. Gomes Canotilho) - normativo-estruturante

A

Friedrich Muller:
O texto da norma é só o começo. Não se confunde com o texto, é um processo de concretização.
A norma jurídica é fruto da junção entre o programa normativo (domínio linguistico) - ponta do iceberg - e o âmbito normativo (domínio dos fatos - realidade social). - situação normada -

inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.

Isso porque o teor literal da norma (elemento literal da doutrina clássica), deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.

A norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas, TAMBÉM, pela atividade do Judiciário, da administração, do governo etc.

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16
Q

Métodos de interpretação constitucional (classificação de J. J. Gomes Canotilho) - Método comparativo

A

comunicação entre as constituições de diversos estados, estudo comparativo.

17
Q

Métodos de interpretação constitucional (classificação de J. J. Gomes Canotilho) - Método Científico-Espiritual (valorativo/sociológico)

A

Rudolf Smend:

É um método valorativo, sociológico.

NÃO FICA NA NO LITERAL DA NORMA - PARTE PARA A REALIDADE SOCIAL E VALORES SUBJACENTES DO TEXTO

CONSTITUIÇÃO É DINÂMICA - ESTÁ SEMPRE SE RENOVANDO

PAULO BONAVIDADES: A teoria integrativa de Smend representa a tentativa de superar o contraste rígido entre norma e fato, deslocando o problema para o debate sobre estática e dinâmica na teoria do Estado. Nessa teoria, a Constituição é uma realidade integrante.

Estado e Constituição são fenômenos culturais (valores da sociedade)

18
Q

O que é a constituição plástica?

A

Raul Machado Horta - Mobilidade - Projeta sua força na realidade social, política, econômica e cultural do Estado

Pinto Ferreira - sinônimo da Flexível (qualquer lei pode modificá-la)

19
Q

O que é a constituição em branco?

A

Não prevê regras e limites para REFORMA (PODER CONST. DERIVADO REFORMADOR)

o qual tem discricionariedade para realizar mudanças na legislação.

20
Q

O que é a constituição dúctil ou suave (Gustavo Zagrebelsky)?

A

FLUIDEZ

Traduz uma ideia de fluidez, decorrente do pluralismo político, ideológico, moral e econômico existente, o que possibilita a convivência entre os princípios e os valores sociais.

21
Q

O que é a constituição.com?

A

É a ideia de a Constituição Federal ser debatida e criada a partir de
discussões na internet, com a ampliação da participação popular.

22
Q

O que é a Constituição Subconstitucional?

A

As Constituições só devem trazer aquilo que interessa a sociedade como um todo, sem detalhamentos inúteis. Esse excesso de temas forma a Constituição subconstitucional, que mesmo formalmente constitucional, não o são.

23
Q

O que é a Constituição Chapa-branca?

A

É aquela cujo objetivo principal é tutelar os privilégios tradicionalmente reconhecidos aos dirigentes do setor público. Embora tenha disposições relacionadas aos direitos fundamentais e sociais, seu objetivo é preservar os interesses dos Chefes de Poder.

24
Q

O que é a Constituição Ubíqua?

A

A referência a NORMAS E VALORES constitucionais é um elemento ONIPRESENTE no direito brasileiro pós 1988. Incorpora em seu texto normas e valores CONTRADITÓRIOS. Essa inflação de assuntos no Texto Constitucional – PANCONSTITUCIONALIZAÇÃO - faz com que qualquer disciplina jurídica tenha sistematização e ponto de contato.

25
Q

O que é a constituição-moldura?

A

Moldura do agir legislativo. Cabe à jurisdição constitucional apenas controlar “se” o legislador agiu dentro da moldura e não “como”.

26
Q

O que é a constituição expansiva?

A

Raul Machado Horta

a Constituição Federal de 1988 caracteriza-se como uma constituição expansiva, dada a
amplitude das temáticas novas e permanentes abordadas pelo texto constitucional aprovado, tais como os Direitos e Garantias Fundamentais

Segundo o autor, há três planos distintos de auferição..

Conteúdo anatômico e estrutural da Constituição
A estruturação do texto e sua divisão em títulos, capítulos, seções, subseções, artigos da
parte permanente e do ADCT.

Comparação constitucional externa
Relaciona a constituição brasileira com os textos constitucionais estrangeiros.

Comparação constitucional interna
Registra a evolução do texto constitucional brasileiro no decorrer de uma evolução histórica

27
Q

O que é a constituição como processo público de Peter Haberle?

A

não pode ser vista como um ato isolado, mas sim, o resultado da interpretação constante daqueles que a ela se submetem.** Sociedade Pluralista e aberta de intérpretas da Constituição. É um processo público, pois todos a interpretam.**

28
Q

O que é a Constituição como Acoplamento Estrututural entre os sistemas políticos e jurídicos de Niklas Luhman?

A

A premissa é que existem sistemas sociais particularizados e cada um tem um código.

Existem problemas sociais que irritam sistemas diferentes ao mesmo tempo.

A constituição é uma estrutura de acoplamento (intercomunicação) estrutural entre os sistemas político e jurídico.