Tema 2 - Providencias Preliminares e Procedimento Disciplinar Flashcards
Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá em até 24 horas encaminhar ao seu superior hierárquico relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
Errado. Art. 265, § 2 - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá IMEDIATAMENTE encaminhar ao CHEFE DE GABINETE relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, vedado no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as algumas providências.
Errado. Art. 266 = Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, OU NO SEU CURSO, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo não poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.
Errado. Art. 266, § 1 - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo PODERÁ representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.
O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas preventivas.
Certo. Art. 266, § 2.
Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pelo Ministério Público e presididos por Procurador confirmado na carreira.
Errado. Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.