Tema 1 - DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES Flashcards

1
Q

É dever do funcionário ser assíduo e pontual.

A

Certo. Art. 241, I.

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Q

É dever do funcionário desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido.

A

Certo. Art. 241, III.

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3
Q

É dever do funcionário guardar sigilo sobre os assuntos da repartição, salvo sobre despachos, decisões ou providências.

A

Errado. Art. 241, IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, ESPECIALMENTE, sobre despachos, decisões ou providências.

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4
Q

É dever do funcionário representar aos superiores sobre todas as regularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções

A

Errado. Art. 241, V- todas as IRREGULARIDADES.

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5
Q

É dever do funcionário tratar com urbanidade as pessoas.

A

Certo. Art. 241, VI.

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6
Q

O funcionário poderá residir em qualquer lugar que desejar.

A

Errado. Art. 241, VII - é dever do funcionário residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado.

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7
Q

É dever do funcionário providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de bens.

A

Errado. Art. 241, VIII - sua declaração de FAMÍLIA.

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8
Q

É dever do funcionário zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização.

A

Certo. Art. 241, IX.

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9
Q

É dever do funcionário - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso.

A

Certo. Art. 241, X.

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10
Q

É dever do funcionário cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho.

A

Certo. Art. 241, XII.

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11
Q

É dever do funcionário estar em dia com todas as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço.

A

Errado. Art. 241, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.

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12
Q

É proibido ao funcionário entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço.

A

Certo. Art. 242, II.

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13
Q

É proibido ao funcionário deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada.

A

Certo. Art. 242, IV.

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14
Q

É facultado ao funcionário deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada.

A

Errado. Art. 242, V - é proibido.

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15
Q

É proibido ao funcionário promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, exceto tornar-se solidário com elas.

A

Errado. Art. 242, VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, OU tornar-se solidário com elas.

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16
Q

É proibido ao funcionário empregar material do serviço particular em serviço público.

A

Errado. Art. 242, VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

17
Q

É proibido ao funcionário fazer contratos de natureza apenas comercial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.

A

Errado. Art. 243, I - fazer contratos de natureza comercial E INDUSTRIAL com o Governo, por si, ou como representante de outrem.

18
Q

É proibido ao funcionário atuar como colaborador em empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

A

Errado. Art. 243, II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades (…)

19
Q

É proibido ao funcionário requerer ou promover a concessão de privilégios de invenção própria.

A

Errado. Art. 243, III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, EXCETO privilégio de invenção própria.

20
Q

É proibido ao funcionário exercer, somente durante as horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, ainda que seja matéria que não se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

A

Errado. Art. 243, IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

21
Q

É proibido ao funcionário aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República.

A

Certo. Art. 243, V.

22
Q

É proibido ao funcionário incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público.

A

Certo. Art. 243, VII.

23
Q

É proibido ao funcionário praticar a usura.

A

Certo. Art. 243, VIII.

24
Q

É proibido ao funcionário receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, salvo quando estiver em missão, referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza.

A

Errado. Art. 243, X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, MESMO quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza.

25
É proibido ao funcionário valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, somente de forma direta, qualquer proveito.
Errado. Art. 243, XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito.
26
Está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
Errado. Art. 243, § único - NÃO está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
27
O funcionário é especial responsável pela sonegação de valores e objetos mesmo que não confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço.
Errado. Art. 243, § único, I - pela sonegação de valores e objetos CONFIADOS à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço.
28
O funcionário é especial responsável pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.
Certo. Art. 243, § único, II.
29
O funcionário é especial responsável pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
Certo. Art. 243, § único, III.
30
O funcionário é especial responsável por erro específico de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Errado. Art. 243, § único, IV - por QUALQUER erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.