Tema 1 - DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES Flashcards
É dever do funcionário ser assíduo e pontual.
Certo. Art. 241, I.
É dever do funcionário desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido.
Certo. Art. 241, III.
É dever do funcionário guardar sigilo sobre os assuntos da repartição, salvo sobre despachos, decisões ou providências.
Errado. Art. 241, IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, ESPECIALMENTE, sobre despachos, decisões ou providências.
É dever do funcionário representar aos superiores sobre todas as regularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções
Errado. Art. 241, V- todas as IRREGULARIDADES.
É dever do funcionário tratar com urbanidade as pessoas.
Certo. Art. 241, VI.
O funcionário poderá residir em qualquer lugar que desejar.
Errado. Art. 241, VII - é dever do funcionário residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado.
É dever do funcionário providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de bens.
Errado. Art. 241, VIII - sua declaração de FAMÍLIA.
É dever do funcionário zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização.
Certo. Art. 241, IX.
É dever do funcionário - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso.
Certo. Art. 241, X.
É dever do funcionário cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho.
Certo. Art. 241, XII.
É dever do funcionário estar em dia com todas as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço.
Errado. Art. 241, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.
É proibido ao funcionário entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço.
Certo. Art. 242, II.
É proibido ao funcionário deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada.
Certo. Art. 242, IV.
É facultado ao funcionário deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada.
Errado. Art. 242, V - é proibido.
É proibido ao funcionário promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, exceto tornar-se solidário com elas.
Errado. Art. 242, VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, OU tornar-se solidário com elas.
É proibido ao funcionário empregar material do serviço particular em serviço público.
Errado. Art. 242, VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
É proibido ao funcionário fazer contratos de natureza apenas comercial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.
Errado. Art. 243, I - fazer contratos de natureza comercial E INDUSTRIAL com o Governo, por si, ou como representante de outrem.
É proibido ao funcionário atuar como colaborador em empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.
Errado. Art. 243, II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades (…)
É proibido ao funcionário requerer ou promover a concessão de privilégios de invenção própria.
Errado. Art. 243, III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, EXCETO privilégio de invenção própria.
É proibido ao funcionário exercer, somente durante as horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, ainda que seja matéria que não se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.
Errado. Art. 243, IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.
É proibido ao funcionário aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República.
Certo. Art. 243, V.
É proibido ao funcionário incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público.
Certo. Art. 243, VII.
É proibido ao funcionário praticar a usura.
Certo. Art. 243, VIII.
É proibido ao funcionário receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, salvo quando estiver em missão, referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza.
Errado. Art. 243, X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, MESMO quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza.