Técn. de Seguros e Resseguros Flashcards

0
Q

O que é o CNSP?

A

É o órgão governamental encarregado pela fixação das diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil.

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1
Q

Qual a composição do CNSP?

A
Ministro da Fazenda ou seu representante
Representante do Ministério da Justiça
Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
Superintendente da SUSEP
Representante do BACEN
Representante da CVM
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2
Q

Quem preside o CNSP?

A

O Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, o superintendente da SUSEP.

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3
Q

Qual a composição do SNSP

A

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Sociedade autorizadas a operar em seguros privados
Corretores habilitados
Resseguradores

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4
Q

Que dispositivo legal estabeleceu o SNSP?

A

O Decreto-Lei 73/1966

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5
Q

Qual a inovação trazida pela Lei Complementar 126/2007

A

A abertura do mercado de resseguros no Brasil fazendo com que o IRB perdesse o monopólio desse mercado e abandonasse a formação do SNSP.

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6
Q

Qual o modelo societário exigido para constituir-se uma seguradora?

A

Toda seguradora dever ser uma sociedade anônima (SA).

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7
Q

O que é a SUSEP?

A

É o órgão governamental (autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda) responsável pela regulação, supervisão, controle, fiscalização e fomento das atividades do mercado de seguros, Previdência Complementar Aberta, capitalização e resseguro.

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8
Q

O que a Lei Complementar 126/2007 regulamenta?

A

A politica de resseguro, retrocessão e sua intermediação, bem como as operações de cosseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário.

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10
Q

Qual a finalidade específica do seguro?

A

Oferecer proteção ao beneficiário pelo restabelececimento de um equilíbrio economico abalado.

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11
Q

Qual é a importância macroeconômica do seguro?

A

Promover o acúmulo de recursos financeiros a partir da formação das reservas técnicas inerentes à atividade, contribuindo para a poupança interna e para os investimentos.

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12
Q

Quais são os elementos básicos do seguro?

A

Risco, segurado, segurador, prêmio e indenização.

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13
Q

Quais os fundamentos técnicos de uma operação de seguros?

A

Cálculo de Probabilidades;
Princípio do Mutualismo; e
Lei dos Grandes Números.

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14
Q

O que é previdência?

A

É a característica básica dos seguros que oferece às pessoas proteção contra a possibilidade de danos e perdas futuras decorrentes de riscos determinados que afetem seus bens, sua vida ou a vida de terceiros.

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15
Q

O que é mutualismo?

A

É a característica básica dos seguros que permite diluir o valor econômico do risco a partir da contribuição de um grande número de segurados.

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16
Q

O DPVAT é um seguro social ou privado?

A

O DPVAT é um seguro PRIVADO e OBRIGATÓRIO.

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17
Q

Qual o nome do instrumento utilizado para corrigir ou cancelar a apólice?

A

Endosso.

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18
Q

Que fatores são utilizados para cálculo do custo do seguro?

A
  • Sinistralidade (histórico de ocorrência de sinistros similares);
  • Prazo do seguro;
  • Importância segurada;
  • Homogeneidade do risco e sua dispersão.
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19
Q

Como é calculado o risco?

A

Através de técnicas de Estatística e Atuária.

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20
Q

No seguro sobre a vida de terceiros, o que o proponente é obrigado a fazer? Essa obrigação é absoluta?

A

O proponente deve declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado. Essa declaração não é absoluta pois fica dispensada, salvo prova em contrário, pelo interesse presumido na preservação da vida quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.

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21
Q

Como são classificados os seguros quanto à RESPONSABILIDADE PELA OPERAÇÃO?

A

Em seguros SOCIAIS e seguros PRIVADOS.

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22
Q

Como são classificados os seguros quanto à CONTRATAÇÃO?

A

Em seguros FACULTATIVOS e OBRIGATÓRIOS.

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23
Q

Quais são os ramos/planos de seguro?

A

VIDA, SAÚDE e RAMOS ELEMENTARES.

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24
Q

Como são classificados os seguros quanto à NATUREZA?

A

Em seguros de PESSOAS e seguros de DANOS.

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25
Q

Que seguros obrigatórios incidem sobre a atividade de transporte?

A
  • Responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;
  • Responsabilidade civil do transportador terrestre, marítimo, fluvial e lacustre por danos a carga transportada.
  • Danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
  • Danos pessoais provocados por veículos automotores terrestres e por embarcações (inclusive por sua carga) à pessoas transportadas ou não; e
  • Seguros contra incêndio e danos no transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas quando situados ou movimentados no País (a União não se submete a essa obrigatoriedade).
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26
Q

Que seguros obrigatórios incidem sobre o financiamento público?

A
  • Seguros sobre bens dados em garantia de empréstimo ou financiamento de instituições financeiras públicas; e
  • Seguros de crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
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27
Q

Qual a diferença entre ressegurador local, admitido e eventual?

A

O ressegurador local é sediado no País enquanto que os demais o são no exterior; contudo, o ressegurador admitido tem escritório de representação aqui e o eventual, não.

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28
Q

Que seguros obrigatórios incidem sobre as atividades da construção civil e moradia?

A
  • Seguro sobre edifício dividido em unidades autônomas;
  • Responsabilidade civil do construtor de imóveis em áreas urbanas por danos à pessoas ou coisas;
  • Garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária
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29
Q

O que é o RISCO?

A

É o evento futuro, possível e incerto ou de data incerta, objeto do contrato de seguro, que independe da vontade das partes contratantes.

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30
Q

Quais as condições INDISPENSÁVEIS que classificam o risco como segurável?

A

Para que seja segurável, o risco deve ser, basicamente, POSSÍVEL, FUTURO e INCERTO.

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31
Q

Quais as condições ACESSÓRIAS que tornam o risco segurável?

A

O risco deverá, adicionalmente:

  • Independer da vontade das partes contratantes;
  • Ser mensurável; e
  • Da sua ocorrência resultar um prejuízo.
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32
Q

Qual a definição de seguro?

A

Contrato aleatório, pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de um prêmio, a indenizar outra de um perigo ou prejuízo eventual

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33
Q

Qual a definição de Hérmard para seguro?

A

Operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa faz com que se prometa, para si ou para outrem, no caso da efetivação de um evento determinado, uma prestação de uma terceira pessoa que, assumindo um conjunto de eventos determinados, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo

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34
Q

A que se refere a característica da INCERTEZA?

A

À possibilidade de ocorrência (se vai acontecer) ou à época (quando vai acontecer) da concretização do risco.

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35
Q

Quais as características básicas do seguro?

A

Previdência, incerteza e mutualismo.

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35
Q

Como o Código Civil classifica os seguros?

A

Em seguros de DANOS e seguros de PESSOAS.

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36
Q

Cite 3 seguros do ramo vida.

A

Seguro de vida, educacional e seguro prestamista.

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37
Q

“O seguro de acidentes pessoais pertence ao ramo saúde. “

A

FALSO. Pertence aos ramos elementares.

38
Q

Qual a classificação básica dos riscos? Quais deles são seguráveis?

A

Os riscos classificam-se em PUROS ou ESPECULATIVOS e FUNDAMENTAIS ou PARTICULARES. São seguráveis apenas os PUROS e os PARTICULARES.

39
Q

Qual a diferença entre os riscos puros e os especulativos?

A

Os riscos PUROS só admitem duas possibilidades: perder ou não perder; os ESPECULATIVOS, por sua vez, além dessas possibilidades, ainda admitem uma terceira: ganhar. Como a possibilidade de ganho para o segurado não é admitida por lei (Art. 778 do Código Civil), os riscos ESPECULATIVOS não são seguráveis.

40
Q

Qual a diferença entre os riscos FUNDAMENTAIS e os PARTICULARES?

A

Os riscos FUNDAMENTAIS são riscos impessoais decorrentes de mutações sociais e econômicas que afetam a coletividade. Seu tratamento compete ao Estado. Os riscos PARTICULARES são aqueles que afetam empresas ou indivíduos isoladamente e não oferecem possibilidades de ganho, sendo por isso seguráveis.

41
Q

Em que situações o segurado estará sujeito à perda da garantia?

A

Se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato ou se, por comprovada má-fé, deixar de comunicar ao segurador qualquer incidente suscetível de agravar o risco coberto.

42
Q

Qual o prazo máximo de que a seguradora dispõe para comunicar a resolução do contrato no caso de agravamento do risco sem culpa do segurado?

A

Quinze dias contatos do recebimento do aviso de agravamento do risco.

43
Q

Quando se inicia a eficácia do cancelamento de um contrato de seguro por agravamento do risco sem culpa do segurado?

A

Trinta dias após o recebimento, pelo segurado, da notificação de resolução enviada pelo segurador.

44
Q

Em nome de quem o seguro é feito?

A

Sempre em nome do SEGURADO.

45
Q

Defina segurado

A

É a pessoa física ou jurídica que manifesta interesse legítimo relativo a pessoa ou bem e que, por conta desse interesse, transfere a uma seguradora, mediante o pagamento de um prêmio, o risco de um determinado evento que possa atingi-lo(a).

46
Q

Defina beneficiário.

A

É a pessoa física ou jurídica indicada pelo segurado na apólice para o recebimento das indenizações devidas em um contrato de seguros pelo segurador.

47
Q

Defina estipulante

A

É a pessoa física ou jurídica que contrata uma apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a sociedade seguradora.

48
Q

O estipulante pode acumular a condição de beneficiário?

A

Sim.

49
Q

A que sanções sujeita-se o estipulante que não recolher, nos prazos devidos, o prêmio de seus segurados?

A

Multa imposta pela SUSEP de importância igual ao dobro do prêmio retido, sem prejuízo das ações penais cabíveis.

50
Q

À quem é vedada a atuação como estipulante?

A

Aos corretores de seguros e aos sócios, dirigentes (diretores), administradores, empregados, prepostos e representantes de sociedades seguradoras e de corretoras de seguros, além delas mesmas, exceto quando o fazem em nome de seus próprios empregados.

51
Q

Defina seguradora

A

É a pessoa jurídica que assume a responsabilidade por riscos contratados e paga indenização ao segurado, ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), no caso de ocorrência de sinistro coberto.

52
Q

Quais as obrigações principais das seguradoras?

A
  • gerenciar corretamente os riscos que lhe são confiados; e

- pagar o prejuízo resultante de sinistro decorrente da concretização risco coberto e assumido.

53
Q

Como é feito o pagamento da indenização?

A

Em dinheiro, salvo se convencionada a reposição da coisa danificada pela ocorrência de risco coberto.

54
Q

Defina prêmio.

A

É a quantia prevista no contrato de seguro a ser paga pelo segurado ou pelo estipulante à seguradora a fim de que esta transfira para si o risco a que o segurado está exposto.

55
Q

Como pode ser efetuado o pagamento do prêmio?

A

À vista ou de forma parcelada através da rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei, desde que a última ou única parcela não ultrapasse o término da vigência da apólice.

56
Q

Defina indenização.

A

É o pagamento devido pela seguradora ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) do seguro, no caso de ocorrência de sinistro decorrente de risco coberto.

57
Q

O prêmio pode ser pago diretamente à seguradora?

A

Sim, quando o valor a ser pago à vista ou parcialmente for inferior ou igual a R$60,00.

58
Q

Que informações referentes ao prêmio deverão constar na proposta e na apólice de seguro?

A

Valores, em moeda corrente nacional, do prêmio à vista, do prêmio total fracionado, de cada uma das parcelas; além da taxa de juros remuneratórios pactuada, do número e periodicidade de parcelas e, quando for o caso, os juros de mora e/ou outros acréscimos legalmente previstos.

59
Q

O que acontece com o prazo de vigência da cobertura de seguro quando o prêmio, parcelado, tem seu pagamento suspenso em qualquer das parcelas subseqüentes à primeira?

A

O prazo de vigência é ajustado em função do prêmio efetivamente pago, utilizando-se, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto.
Se o pagamento do prêmio for restabelecido dentro desse novo prazo, retoma-se a vigência original do contrato; caso isso não ocorra, procede-se o cancelamento do mesmo.

60
Q

Qual o prazo máximo para pagamento do prêmio à vista ou parcelado?

A

Trinta dias contados da data de emissão da apólice, endosso, fatura ou cotas mensais.

61
Q

“Em certos contratos de seguro, o pagamento da indenização acarreta o seu cancelamento. Nesses casos, as parcelas vincendas do prêmio restarão sustadas. “

A

ERRADO. Nesse caso, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.

62
Q

Qual a diferença entre prêmio contributário e não contributário?

A

No prêmio contributário, o pagamento recai total ou parcialmente sobre os ombros do segurado; no não contributário, o segurado não detém esse ônus.

63
Q

O Prêmio Comercial (PC) também é conhecido por quais outras nomenclaturas?

A

Prêmio Líquido (PL) e Prêmio Tarifário (PT).

64
Q

O que é o Prêmio Bruto (PB)?

A

É o prêmio comercial acrescido de adicional para cobrir encargos eventuais (adicional de fracionamento) e impostos (IOF).

65
Q

Qual a alíquota de IOF incidente sobre os prêmios de seguros de pessoas e de danos?

A
  • Seguros de pessoas: 0,38%

- Seguros de danos: 7,38%

66
Q

Quais seguros são isentos de IOF sobre o prêmio?

A
  • Seguro habitacional dentro do Sistema Financeiro de Habitação;
  • Seguro de pessoas com cobertura de sobrevivência;
  • Previdência complementar; e
  • Seguro rural;
67
Q

Qual a alíquota de IOF incidente sobre o prêmio do seguro saúde?

A

2,38%.

68
Q

Quais são os 4 tipos de prêmio?

A
  • Prêmio estatístico ou de risco;
  • Premio puro;
  • Prêmio comercial; e
  • Premio bruto.
69
Q

Para que serve o carregamento de segurança estatístico (teta)?

A

Para cobrir as flutuações estatísticas do risco a fim de minimizar a possibilidade das indenizações superarem o prêmio de risco.

70
Q

Para que serve o carregamento comercial (Alfa)?

A

Para custear as despesas da seguradora e remunerar o capital do acionista (margem de lucro da companhia).

71
Q

Qual a expressão do valor matemático do risco (VMR)?

A

O VMR é obtido pelo quociente entre o número de sinistros e o número de objetos expostos ao risco, ou seja, NS/NOER.

72
Q

Qual a expressão matemática do custo médio por sinistro (CMS)? Qual sua outra denominação?

A

O custo médio do sinistro (CMS) ou valor médio indenizado (VMI) é obtido pelo quociente entre o prejuízo total indenizado e o número de sinistros, ou seja, PT/NS.

73
Q

Que prazo a seguradora dispõe para se manifestar sobre a proposta de seguro novo, renovação de seguro ou, ainda, quando apresentadas alterações que impliquem modificação do risco?

A

Quinze dias contados do recebimento da proposta, exceto quando se tratar de seguro do ramo de transportes cuja cobertura se restrinja a uma única viagem. Nesse caso, a seguradora terá o prazo de sete dias a partir do recebimento.

74
Q

Quantas vezes a seguradora poderá solicitar documentos complementares ao proponente a fim de subsidiar a análise e aceitação do risco ou alteração da proposta?

A

Uma única vez caso o proponente seja pessoa física e mais de uma quando pessoa jurídica, desde que, neste último caso, indique os fundamentos para o pedido de novos elementos.

75
Q

“Caso aceite a proposta, a seguradora deverá informar sua decisão por escrito ao proponente, seu representante ou corretor. “

A

FALSO. A seguradora só é obrigada a fazer essa comunicação quando recusar a proposta devendo, nesse caso também, justificar o motivo da recusa. A ausência de comunicação após o prazo legal de 15 dias caracteriza a aceitação tácita da proposta pela seguradora.

76
Q

Quando ocorre o início da vigência do contrato de seguro?

A

Propostas recepcionadas sem o adiantamento do prêmio: o início da vigência ocorre na data de aceitação da proposta ou em outra data acordada entre as partes;
Propostas recepcionadas COM adiantamento do prêmio: a vigência inicia na própria data da recepção.
OBS. : Seguem esse modelo os seguros de automóveis 0km e as renovações realizadas na mesma seguradora. Todos os demais casos tem início de vigência a partir da realização da vistoria.

77
Q

“Em caso da recusa da proposta para seguros de danos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros obtiver seu conhecimento formal. Nesse caso, por conta do adiantamento do prêmio, o proponente deverá receber da seguradora, em até 10 dias úteis contados da formalização da recusa, seu valor integral ou deduzido pro rata temporis correspondente ao período de utilização da cobertura.

A

FALSO. São 10 dias corridos.

78
Q

Qual o prazo para emissão da apólice, do certificado ou do endosso?

A

15 dias a partir da data de aceitação da proposta.

79
Q

Como é calculado o prêmio do seguro à prazo curto (aquele com prazo inferior a 1 ano)?

A

Com a utilização de uma tabela de prazo curto que majora o valor proporcional do prêmio anual em função da maior despesa administrativa inerente a esse tipo de seguro.

80
Q

Como é calculado o prêmio “pro-rata temporis”?

A

De forma proporcional ao prazo do seguro tomando como parâmetro o valor do prêmio anual. Não se consideram tabelas de prazo curto ou longo nessa forma de cálculo.

81
Q

“Os riscos fundamentais ou catastróficos são cobertos dentro dos ramos elementares de seguros. “

A

FALSO. Tais riscos não são cobertos por apólices e devem ser tratados pelo Estado pois podem ocasionar perdas desproporcionais.

82
Q

O que é importância segurada (IS)? Quais suas outras denominações?

A

É o valor monetário atribuído pelo contratante ao contrato de seguro e representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora para cobertura contratada. Suas outras denominações são: “capital segurado”, “soma segurada”, “limite máximo de indenização”, “limite máximo de responsabilidade”, “limite máximo de garantia”.

83
Q

“Nos seguros de danos, a soma segurada deve ser superior ao valor do bem. “

A

FALSO. PELO CONTRÁRIO: a IS não pode ultrapassar o valor do bem segurado.

84
Q

Qual a diferença entre o seguro de automóveis (casco) a valor determinado e a valor referenciado de mercado?

A

No primeiro caso, quando há indenização integral por risco coberto, o segurado recebe o valor previsto em apólice.
No segundo, pela ocorrência da mesma eventualidade, o segurado receberá quantia variável definida em TAB. REF. atualizada por fator de ajuste percentual aplicado ao valor de cotação do veículo na data de liquidação do sinistro.

85
Q

O que é o processo de sinistro? Quais suas etapas quando do sinistro de bens?

A

É o conjunto de procedimentos necessários ao exame da cobertura e à liquidação do sinistro. Etapas:

  • apuração dos danos;
  • regulação do sinistro; e
  • liquidação do sinistro.
86
Q

Em que consiste a apuração dos danos?

A

No levantamento das causas, natureza e extensão dos danos.

87
Q

Em que consiste a regulação dos sinistros?

A

Na análise do relatório ou certificado de vistoria.

88
Q

Em que consiste a liquidação dos sinistros?

A

Nas conclusões da regulação, no encerramento do processo com o pagamento ou não da indenização, na venda de SALVADOS (se houver) e na tentativa ou não de ressarcimento, caso cabível.

89
Q

O que são salvados?

A

São os restos dos bens sinistrados (parcialmente danificados ou em perfeito estado) que tenham valor econômico para qualquer uma das partes contratantes do seguro.

90
Q

O que é indenização?

A

É o pagamento decorrente de um sinistro, que a seguradora faz ao segurado ou aos seus beneficiários, observando as condições estabelecidas no contrato de seguro. É a contraprestação da seguradora, face ao pagamento do prêmio pelo segurado.

91
Q

O que é a característica indenitária do contrato de seguro?

A

É a exata reparação do prejuízo econômico advindo do sinistro pela indenização do risco coberto.

92
Q

“A característica indenitária não existe nos seguros de pessoas. “

A

VERDADEIRO.

93
Q

“As despesas havidas pelo segurado com o salvamento ou a minimização de danos decorrentes de sinistro sobre bem de seu interesse correrão por conta do segurador até o limite fixado na apólice. “

A

CORRETÍSSIMO (Cód. Civil Art. 771 parágrafo único).