Suspensão e Interrupção do contrato de trabalho Flashcards
O que é a suspensão do contrato de trabalho?
A suspensão do contrato de trabalho acontece quando o empregado não presta serviço, nem o empregador paga salário. É uma sustação do contrato de trabalho de maneira bilateral, mas que mantém sua vigência.
O que é interrupção do contrato de trabalho?
É a não prestação de serviços pelo empregado que ainda DEVERÁ receber salário pago pelo empregador. Conta-se aqui o tempo de serviço para previdência e os recolhimentos de FGTS. Isso não ocorre na suspensão.
Casos de Interrupção do Contrato de Trabalho
Férias; Descanso Semanal Remunerado; Intervalo Remunerado; Faltas Justificadas; Afastamento por doença ou acidente <= a 15 dias; Lockout; Representação no Conselho Curador do FGTS e do CNPS; Convocação da Justiça Eleitoral; Licença Maternidade; Aborto comprovado por atestado médico; Redução da Jornada no curso do aviso prévio; Participação em Comissão de Conciliação Prévia; ART. 473 da CLT;
O que diz o Art. 473 da CLT?
-Falecimento: 2 dias;
-Casamento: 3 dias;
-Nascimento/adoção: 5 dias (empresa cidadã prorroga por mais 15, totalizando a Licença-Paternidade em 20 dias);
-Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses trabalhados;
-Alistamento Eleitoral: 2 dias (consecutivos ou não);
-Exames preventivos de câncer: 3 dias a cada 12 meses trabalhados;
- Pelo período de serviço militar obrigatório;
-Vesribular para ingresso em nível superior: dia da prova;
-Comparecimento em juízo: tempo necessário;
-Representante sindical em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil faça parte: tempo necessário;
-Acompanhar esposa/companheira grávida: até 6 consultas pelo tempo necessário;
-Acompanhar filho de até seis anos: até 1 consulta;
Existe exceção para contagem do tempo de serviço e recolhimento do FGTS nos casos de SUSPENSÃO?
Existe. Há duas exceções:
-afastamento por acidente de trabalho;
-período militar obrigatório.
Quais os casos de SUSPENSÃO do contrato?
- Faltas não justificadas;
-Intervalos não remunerados; - serviço militar obrigatório;
-Greves (desde que não abonadas-daí se trata de INTERRUPÇÃO);
-Afastamento por doença ou acidente > 15 dias;
-Aposentadoria por invalidez (se na ativa o empregado tinha direito ao plano de saúde, ele permanecerá com esse direito durante a aposentadoria por incapacidade permanente); - Suspensão disciplinar;
- Prisão provisória;
-Afastamento para inquérito de apuração de falta grave; - Afastamento p/ participação em curso/programa de capacitação;
- Empregado eleito p/ direção de empresa (desde que não mantenha a subordinação);
- Empregado eleito p/ representação profissional/sindical;
- Casos de violência doméstica contra empregada.