SUS Flashcards
Entender o funcionamento do sistema único de saúde
8ª Conferencia Nacional de Saúde:
- Ano de realização
- Objetivos
- Reforma sanitária
realizada em 1986
ampliar o espectro de atores envolvidos e explicitar em seu relatório as diretrizes para a reorganização do sistema
Comissão Organizadora presidida por Sergio Arouca
Tinha como meta os seguintes temas:
✓ Saúde como direito
✓ reformulação do Sistema Nacional de Saúde
✓ Financiamento do setor
Participação da população
Reforma sanitária: ampliação do conceito de saúde, revisão da legislação.
Artigo 196 da CF
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo 198 da CF
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Artigo 199 da CF
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Lei 8080/1990
Lei Orgânica da Saúde
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
Institui as atribuições do Estado com relação à saúde pública
Define o que é o SUS e seus objetivos e atribuições
Define as diretrizes , princípios doutrinários e organizativos do sistema
Lei 8142/1990
Dispõe Sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências Intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Define a participação dos Conselhos de saúde e conferências de saúde no funcionamento do sistema
Princípios doutrinários do SUS
Universalidade de acesso em todos os níveis de assistência.
✓ Todas as pessoas têm direito ao atendimento
Equidade na assistência à saúde.
✓ Esse princípio justifica a prioridade na oferta de ações e serviços aos
indivíduos que enfrentam maiores riscos de adoecer e morrer.
Integralidade da assistência à saúde.
✓ O homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com
esta visão integral por um sistema de saúde também integral.
Princípios organizativos do SUS
Regionalização E Hierarquização
Resolubilidade
Descentralização
✓ É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às
ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo.
Controle social
Complementariedade do setor privado
Financiamento do SUS
10% Governo Federal
12% Governos Estaduais
15% Governos Municipais
Orçamento da Seguridade Social:
.Saúde
.Previdência
.Assistência social
Características dos Conselhos de saúde
Órgãos do poder executivo
Órgãos colegiados: composto por pessoas que representam diferentes grupos da sociedade
Órgãos permanentes
Órgãos deliberativos: toma decisões que devem ser cumpridas pelo poder público.
Vigilância epidemiológica
Exemplos:
Programa Nacional de Imunização
Prevenção e controle de doenças transmissíveis
Controle de doenças e agravos não transmissíveis
Vigilância sanitária
Regulação e redução de riscos sanitários decorrentes do consumo de produtos e serviços
Vigilância ambiental
Incorporadas recentementes, promovem o monitoramento da qualidade da água do solo e do ar.
Referenciação e contrarreferenciação
Apoiado em um dos princípios fundamentais do SUS, o de integralidade
Referência representa o maior grau de complexidade, para onde o usuário é
encaminhado para um atendimento com níveis de especialização mais
complexos, os hospitais e as clínicas especializadas.
Já a contra-referência diz respeito ao menor grau de complexidade, quando a
necessidade do usuário, em relação aos serviços de saúde, é mais simples, ou seja,
“o cidadão pode ser contra-referenciado, isto é conduzido para um atendimento
em nível mais primário”
Conitec:
Ano de criação
Objetivos
Organização
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec foi criada pela lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011.
dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
Compõe a secretaria executiva da Conitec o DIGITS (Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde)
Tem por função assessorar o MS nas atribuições relativas à incorporação d tecnologias bem como na constituição e alteração dos PCDTs