SÚMULAS Flashcards
Admite-se a utilização de interdito proibitório para proteção de direito autoral?
Súmula 228 do STJ: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
A ocupação indevida de bem público enseja o direito de retenção ou de indenização pelas acessões e benfeitorias àquele que o ocupou?
Súmula 619 do STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Admite-se que o Poder Público intervenha, incidentalmente, em ações possessórias entre particulares e que se oponha ao pedido mediante alegação de domínio?
Súmula 637 do STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, em razão das obras realizadas apresenta qual natureza jurídica?
Súmula 415 do STF: Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
Em ação de usucapião especial, a presença da União ou quaisquer de seus entes afasta a competência do foro da situação do imóvel?
Súmula 11 do STJ: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
A convenção de condomínio não registrada possui eficácia perante os condôminos?
Súmula 260 do STJ: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
É possível a aquisição de uso de linha telefônica por usucapião?
Súmula 193 do STJ: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, há preferência deste em face de crédito hipotecário?
Súmula 478 do STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Parede de vidro translúcido levantada a menos de um metro e meio de prédio vizinho importa em servidão sobre ele?
Súmula 120 do STJ: Parede de tijolo de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.
A pretensão indenizatória por danos morais ou materiais, decorrente de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais, ocorridos durante o regime militar, sujeita-se à prescrição?
Súmula 647 do STJ: “São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos
fundamentais ocorridos durante o regime militar.”.
No caso de morte do titular, o direito à indenização por danos morais transfere-se aos herdeiros da vítima?
Súmula 642 do STJ: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.”.
De que forma se comprova a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez a qual dá início ao prazo de prescrição da pretensão indenizatória decorrente do seguro DPVAT?
Súmula 573 do STJ: “Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.”.
Qual o termo inicial do prazo de prescrição da pretensão indenizatória de segurado decorrente de incapacidade laboral?
Súmula 278 do STJ: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.”.
Qual o efeito do pedido de pagamento de indenização à seguradora em relação à prescrição?
Súmula 229 do STJ: “O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.”.
Em embargos de terceiros, admite-se a anulação de ato jurídico por fraude contra credores?
Súmula 195 do STJ: “Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.”.