JURISPRUDÊNCIA Flashcards
É admitida a celebração de contrato de plano de saúde que preveja a coparticipação do segurado quando internação psiquiátrica perdure por mais de 30 dias?
Sim. Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. REsp 1.809.486-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 09/12/2020, DJe 16/12/2020 (Tema 1032)
É viável a pretensão de beneficiário de plano de previdência complementar fechada à inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho no cálculo da renda mensal inicial da complementação de aposentadoria?
A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. REsp 1.740.397-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 28/10/2020, DJe 11/12/2020 Tema 1021
Embora não seja possível a inclusão de eventuais reflexos de verbas salariais, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, em complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência complementar fechada, qual é o meio idôneo ao participante ou ao assistido para pleitear o ressarcimento pelos prejuízos causados pelo empregador?
Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho. REsp 1.740.397-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 28/10/2020, DJe 11/12/2020 Tema 1021.
Embora o STJ tenha considerado inadmissível a inclusão de verbas salariais, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, no cálculo da renda mensal inicial da complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência complementar fechada, houve a modulação dos efeitos do entendimento?
Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devem compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso. REsp 1.740.397-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 28/10/2020, DJe 11/12/2020 Tema 1021.
Em caso de impossibilidade de revisão da renda mensal inicial da complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência complementar fechada, decorrente de condenação à recomposição da reserva matemática, em reclamação trabalhista, proposta em desfavor do ex-empregador, o que deverá ocorrer com tais valores?
Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar. REsp 1.740.397-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 28/10/2020, DJe 11/12/2020 Tema 1021.
Quais são as condições para que seja admitido o reembolso do beneficiário com despesas hospitalares realizadas fora da rede credenciada do plano contratado?
O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento. EAREsp 1.459.849-ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por maioria, julgado em 14/10/2020, DJe 17/12/2020.
Em que situações é reconhecido direito à indenização decorrente de violação da honra ou da imagem de pessoa jurídica de direito público?
Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020
É admitida a limitação de desconto - em virtude da contratação de operações de crédito - em conta corrente por meio da qual o idoso recebe o benefício de prestação continuada - BPC?
Sim. É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial. REsp 1.834.231-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020
A aposição da digital de contratante analfabeto garante a validade de contrato de empréstimo consignado?
É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito. REsp 1.868.099-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020
A ausência de registro de contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição de garantia fiduciária?
A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária. REsp 1.835.598-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 09/02/2021.
É admissível a cobrança de alugueis de cônjuge sobrevivente e de seus filhos pelos herdeiros do falecido?
No caso de direito real de habitação, os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel. REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/02/2021.
É exigível a pretensão de extinção de condomínio e de alienação do bem imóvel comum pelos herdeiros, enquanto perdurar o direito real de uso em favor do cônjuge supérstite?
Não. Aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação do bem imóvel comum enquanto perdurar o direito real de habitação. REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/02/2021.
A cláusula de reversão em favor de terceiro, aposta em contrato de doação, celebrado na vigência do CC/1916, é válida e eficaz, ainda que a condição resolutiva ocorra na vigência do CC/2002?
Sim. É válida e eficaz a cláusula de reversão em favor de terceiro, aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916, ainda que a condição resolutiva se verifique apenas sob a vigência do CC/2002. REsp 1.922.153/RS, Rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021.
É devida indenização pelos lucros cessantes em virtude da indisponibilidade de uso do bem imóvel, em favor do locador, em decorrência da devolução do imóvel em condições precárias?
Sim. É devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias. REsp 1.919.208/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021.
Nos contratos de mútuo habitacional regidos pelo plano de equivalência salarial - PES e garantidos pelo fundo de compensação de variações salariais - FCVS, o reconhecimento de anatocismo gera direito à repetição de indébito?
Nos contratos de mútuo imobiliário regidos pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, segurados pelo Fundo de Compensação de Valorizações Salariais - FCVS, o reconhecimento de anatocismo não gera direito a repetição de indébito se tal procedimento impactou apenas no valor do saldo devedor do contrato. EREsp 1.460.696/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/02/2021.
Caracteriza hipótese de litisconsórcio passivo necessário e, portanto, a necessidade de citação do cônjuge, a pretensão de anulação de partilha quando esta puder acarretar a perda de imóvel já registrado em nome de herdeiro casado sob o regime de comunhão universal de bens?
Sim. No caso de a anulação de partilha acarretar a perda de imóvel já registrado em nome de herdeiro casado sob o regime de comunhão universal de bens, a citação do cônjuge é indispensável, tratando-se de hipótese de litisconsórcio necessário. REsp 1.706.999-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
É admissível o repasse às drogarias e farmácias das despesas relativas à emissão de boletos bancários pela distribuidora de medicamentos?
É cabível o repasse da despesa relativa à tarifa de emissão de boletos bancários feito pela distribuidora de medicamentos às drogarias e farmácias. REsp 1.580.446-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
“Nos termos do artigo 325 do Código Civil, a obrigação das compradoras não se resume ao pagamento do preço, presumindo-se a sua responsabilidade pelas “despesas com o pagamento e a quitação”, salvo em se tratando de despesa excepcional decorrente de fato imputável ao credor. À luz do Código Civil de 2002, a chamada tarifa de emissão de boleto bancário caracteriza despesa decorrente da oferta deste meio de pagamento às varejistas (compradoras), revelando-se razoável que lhes seja imputada. A vedação de cobrança de tarifa de emissão de boleto consubstancia comando dirigido unicamente às instituições financeiras, que não podem exigir de seus clientes (pessoas, físicas ou jurídicas, com as quais mantenha vínculo negocial não esporádico) a remuneração de serviço sem respaldo em prévia contratação nem obter valores, a esse título, diretamente do sacado.”.
É admitida a opção pela parte lesada entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva? Até que momento é lícita a escolha pela parte lesada?
Sim. Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença. REsp 1.907.653-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
A autorização judicial é pressuposto de validade dos contrato de gestão de carreira e de agenciamento de atleta profissional, celebrados por atleta relativamente incapaz, assistido pelos pais ou pelo responsável legal?
Não. A autorização judicial não é pressuposto de validade de contratos de gestão de carreira e de agenciamento de atleta profissional celebrados por atleta relativamente incapaz devidamente assistido pelos pais ou responsável legal. REsp 1.872.102/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021.
Admite-se o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda que durante a manutenção do vínculo conjugal?
Sim. É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal. REsp 1.873.918-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021.
Nos contratos de locação, qual o termo inicial do prazo para a denúncia vazia?
O termo inicial de contagem do prazo para a denúncia vazia, nas hipóteses de que trata o art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991, coincide com a formação do vínculo contratual. REsp 1.511.978-BA, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021.
Lei n. 8.245/91:
“Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
(…)
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.”.
Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais?
Sim. Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais, o que gera dever de repasse ao ECAD. REsp 1.735.931-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021.
Qual o prazo prescricional à pretensão de indenização pela avaria, pela perda ou pelo extravio de cargas em transporte marítimo?
O prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de extravio, perda ou avaria de cargas transportadas por via marítima é de 1 (um) ano. REsp 1.893.754-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021.
A homologação da partilha em inventário constitui óbice à penhora no rosto dos autos em favor de terceiro credor do herdeiro?
Não. A homologação da partilha, por si só, não constitui circunstância apta a impedir que o juízo do inventário promova a constrição determinada por outro juízo. REsp 1.877.738-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021