Súmulas Flashcards
Súmula 374 do TST: com relação as vantagens previstas em instrumento coletivo, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada:
não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho:
Reflexo das horas extras
“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de:
H.A.R.A
Horas extras
Aviso-prévio,
Repouso semanal remunerado,
Adicional noturno
Súmula 448, I:
Reconhecimento de insalubridade
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Súmula 80:
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores ——————— exclui a percepção do respectivo adicional.
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Súmula 47
Insalubridade em período intermitente
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Súm. 367, I, do TST:
A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Súmula 129 TST.
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
IV) Art. 448-A CLT. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade —————–.
Parágrafo único. A empresa sucedida ———————– com a sucessora quando ficar comprovada —————.
IV) Art. 448-A CLT. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
SUM-93 BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
Súmula 47: O trabalho executado em condições insalubres,
em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Súmula 80: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados ——————————– exclui a percepção do respectivo adicional.
Súmula 80: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Súmula 448, I: Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária ———————————————————–.
Súmula 448, I: Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
TST - Insalubridade
O empregador é obrigado a fornecer ao empregado equipamento de protegdo individual (EPI) adequado ao risco a que o
mesmo estda submetido, e em perfeito estado de conservagio e funcionamento, caracterizando justa causa a recusa
injustificada do empregado em usar o equipamento de protecdo individual (EPI) fornecido.
Posição do TST sobre empregado comissionista sobre horas extras
o adicional de horas extras do empregado comissionista sera calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no
més, e utilizando como divisor o numero de horas efetivamente trabalhadas.
Súmula nº 347 do TST
HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Súmula nº 347 do TST
HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.