Sujeitos Processuais Flashcards

1
Q

O que diz o jurista alemão Oskar Von Bülow, em 1868, em sua obra clássica “A teoria das exceções processuais e os pressupostos processuais” ?

A

Diz que o processo pode ser definido como uma relação jurídica, relação esta caracterizada como autônoma (independente do Direito Penal, embora tenha como um dos seus escopos a sua aplicação), abstrata (está à disposição de todos, mesmo que não exercida em concreto), de direito público (ela é exercida contra o Estado) e estabelecida de forma angular e equidistante entre o juiz e as partes (as partes, que se encontram na base da pirâmide da relação jurídica processual, exigem do Estado­ -juiz, no topo de tal pirâmide, o provimento jurisdicional).

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2
Q

Quais são as vedações que a a Carta Magna Federal, no seu artigo 95, pará­grafo único, impõe aos juízes?

A

Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Receber a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
Dedicar-se à atividade político-partidária;
Receber , a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, enti­dades públicas o u privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorri dos três anos do afastamento do cargo por apo­sentadoria ou exoneração.

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3
Q

O que é o princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2°, CPP) ? Admite exceções?

A

O princípio da identidade física do juiz consiste no fato de que o juiz que preside a instrução do processo, colhendo as provas, deve ser aquele que julgará o feito, vinculando-se à causa.
Admite. As exceções ao princípio da identidade física do juiz previstas no art. 132, caput, do Código de Processo Civil (se o juiz estiver con­vocado, licenciado, afastado por qualquer motivo,promovido ou aposentado) são aplicadas, por analogia, ao processo penal (casos em que o juiz passará os autos ao seu sucessor), conforme posicio­namento do STJ (I nformativo n° 461).

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4
Q

Quais são as causas de impedimento da atuação do juiz (arts. 252 e 253 CPP) ?

A

1 - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defen­sor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; lI - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; IlI - tiver fun­cionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

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5
Q

Quais são as causas de suspeição da atuação do juiz (art. 254 CPP) ?

A

Consoante o art. 254 do CPP, o juiz será considerado suspeito:
I- se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
li - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja con­trovérsia;
IlI - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI se for se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

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6
Q

Quais as diferenças entre impedimento e suspeição ?

A

As causas de impedimento da atuação do juiz no processo penal estão previstas taxativamente no art. 252 do CPP.

As causas de suspeição da atuação do juiz no processo penal estão previstas no rol não taxativo do art. 254 do CPP.

As hipóteses de impedimento são objetivas, existindo um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

o vício, na suspeição, é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

Presume-se, no impedimento, de forma absoluta (juris et de jure), a parcialidade do juiz, daí porque é vedada de forma peremptória a sua atuação naquele determinado processo.

Presume-se, na suspeição, de forma relativa (juris tantum), a parcialidade do juiz, daí porque ele deve se declarar suspeito e, se não o fizer, as partes poderão recusá-lo, oferecendo a exceção de suspeição (artigos 95 e seguintes do CPP).

A atuação de juiz impedido provoca a nulidade absoluta do ato processual por ele praticado.
A atuação de juiz suspeito provoca a nulidade relativa do ato processual por ele praticado.

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