STJ Flashcards
Os períodos de férias, recesso, licenças e afastamentos de juiz convocado para atuar como
desembargador devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferença de
vencimentos previsto no art. 124 da LOMAN
Certo
Não há, como se pode constatar, qualquer limitação do direito ao recebimento da diferença de
vencimentos nos períodos de férias, recesso licenças e afastamentos legais, contanto que o
magistrado esteja no exercício do cargo substituído. Os referidos períodos de não exercício
das funções judicantes não afastam o exercício do cargo substituído enquanto não for
revogado o ato de convocação magistrado.
Ademais, o art. 102 da Lei nº 8.112/90, aplicável de forma subsidiária aos magistrados
federais, traz diversas hipóteses de afastamentos, dentre elas férias e algumas licenças, cujo
período é expressamente considerado como de efetivo exercício:
STJ. 2ª Turma. REsp 1.902.244-CE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/08/2022 (Info 759)
É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar
transporte irregular de passageiros ao pagamento de _______
É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar
transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa
STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 2.003.502-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/10/2022
(Info 759).
O recebimento de pensão por morte estatutária afasta a qualidade de dependente da mãe
viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, “b”, da Lei 6.880/80, para direito à
assistência médico-hospitalar custeada por fundo de saúde militar
Errado
Não afasta - O recebimento de pensão por morte estatutária não afasta a qualidade de dependente da mãe
viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, “b”, da Lei 6.880/80, para direito à
assistência médico-hospitalar custeada por fundo de saúde militar
STJ. 2ª Turma. REsp 1.892.273-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/08/2022 (Info 759).
Qual é o termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança de honorários ad exitum?
É a data do
êxito da demanda, e não a da revogação do mandato.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.777.499-RS, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 22/11/2022 (Info 759).
Durante a vigência do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é
proprietária dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante)
Certo
Se a pessoa jurídica tem como objeto social a prática de operações de leasing, ela é
proprietária dos bens arrendados, os quais se destinam à manutenção de suas atividades.
Logo, a escrituração desses bens como parte do ativo imobilizado atende às exigências das leis
tributárias e empresariais, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.099/74.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.747.824-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, julgado em 29/11/2022 (Info 759)
É possível suspender a habilitação de crédito até que se resolva a controvérsia quanto à
existência dele bem como a seu respectivo valor em juízo arbitral, em observância a ____________ estabelecida entre as partes
É possível suspender a habilitação de crédito até que se resolva a controvérsia quanto à
existência dele bem como a seu respectivo valor em juízo arbitral, em observância a cláusula
compromissória estabelecida entre as partes
Caso hipotético: a Alfa celebrou contrato fornecimento de energia elétrica com a indústria
Beta Ltda, em troca do pagamento de contraprestação mensal. No contrato firmado, havia uma
cláusula compromissória. A Beta tornou-se inadimplente e ingressou com pedido de
recuperação judicial. A Alfa pediu a habilitação do seu crédito na recuperação judicial. A Beta
impugnou dizendo que não haveria mais qualquer dívida.
Diante desse cenário, o juiz da recuperação judicial proferiu decisão suspendendo a
habilitação do crédito de Alfa até que a existência desse crédito e o respectivo valor fossem
decididos por meio da arbitragem prevista no contrato.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.774.649-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 25/10/2022 (Info 759).
Em processo de apuração de _________, é inadmissível ação rescisória proposta pelo
Ministério Público visando a desconstituição de coisa julgada absolutória
Em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo
Ministério Público visando a desconstituição de coisa julgada absolutória
O art. 152 do ECA prevê que estatui que as normas gerais da legislação processual são
aplicáveis aos procedimentos de apuração de ato infracional subsidiariamente.
No caso de processo para apuração de ato infracional, as regras subsidiárias a serem aplicadas
ao ECA, são aquelas relativas ao Código de Processo Penal que estabelece, em seus arts. 621 e
626, que a revisão criminal é cabível tão-somente contra sentença condenatória e que o
julgamento proferido na revisional nunca pode agravar a situação do condenado.
A admissão de ação rescisória, proposta pelo Ministério Público, visando a rescisão da coisa
julgada absolutória formada no processo de apuração de ato infracional, colocaria o menor
em situação mais gravosa do que o adulto, o que não é admitido por esta Corte Superior.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.923.142/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/11/2022 (Info 759).
Existe interesse de agir para a propositura, mesmo sem prévio requerimento, de ação
objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado
pelo contribuinte, no preenchimento da declaração de tributos
Certo
Caso concreto: a autora ajuizou ação pedindo a anulação de débito fiscal, fundamentando seu
pleito na ocorrência de erro, por ela perpetrado, no preenchimento da Declaração de Crédito
Tributário Federal (DCTF). A Corte de origem entendeu que não havia interesse de agir porque
a pretensão poderia ter sido dirimida na via administrativa.
O STJ não concordou com o Tribunal de origem.
Existe interesse de agir para proposição de ação ordinária objetivando a anulação de débito
fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no
preenchimento da DCTF, ainda que inexistente prévio requerimento administrativo.
No caso, a autora não pretende a mera retificação da declaração. O contribuinte não corrigiu
a declaração no momento oportuno, o tributo foi lançado e passou a ser exigido, de modo que
a pretensão não era de retificar o documento, mas sim para anular o crédito tributário.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.753.006-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 15/9/2022 (Info 759).
Não faz coisa julgada sobre a integralidade da relação jurídica o pronunciamento judicial que aprecia
relações de ___________ que sofrem modificações de ordem fática e jurídica no tempo
Não faz coisa julgada sobre a integralidade da relação jurídica o pronunciamento judicial que aprecia
relações de trato continuado que sofrem modificações de ordem fática e jurídica no tempo
Situação hipotética: a empresa Alfa contratou a empresa Delta para a prestação de serviços de
trato sucessivo. A contratante tornou-se inadimplente e ajuizou ação de rescisão contratual
alegando que a contratada não estava cumprindo suas obrigações contratuais
adequadamente. O juiz julgou o pedido improcedente, tendo havido o trânsito em julgado.
A empresa Delta havia ajuizado execução de título extrajudicial. A Alfa apresentou embargos
à execução. Com base em documentos supervenientemente juntados, o juiz entendeu que a
Delta não cumpriu suas obrigações e extinguiu a execução. Esta segunda decisão não violou a
coisa julgada formada no primeiro processo.
Se, a despeito do pedido de rescisão, o pacto que originou a emissão dos títulos de crédito
seguiu vigente, os fatos supervenientes, alheios ao pronunciamento anterior e que têm
aptidão para alterar o contexto jurídico e a relação entre as partes, não podem ficar imunes à
jurisdição.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.027.650-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2022
(Info 759).
A aplicação da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem
repercussão alguma acerca do atributo do valor executado, evidencia _____________,
autorizando a rescisão do julgado, consoante o previsto no art. 485, IX, do CPC/1973.
A aplicação da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem
repercussão alguma acerca do atributo do valor executado, evidencia erro de percepção,
autorizando a rescisão do julgado, consoante o previsto no art. 485, IX, do CPC/1973.
STJ. 2ª Seção. AR 5.947-DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 14/9/2022 (Info 759).
Após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/2015, promovida pela Lei 14.195/2021, o
reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a
condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais
Certo
A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (materialprocessual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais
deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de
processo de competência originária de Tribunal).
STJ. 3ª Turma. REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022 (Info 759).
Não tendo havido expressa limitação subjetiva no julgado coletivo, todos os integrantes da
categoria substituída pelo sindicato possuem legitimidade para executar o título judicial,
independentemente de autorização ou relação nominal eventualmente juntada à inicial.
Certo
Não tendo havido expressa limitação subjetiva no julgado coletivo, todos os integrantes da
categoria substituída pelo sindicato possuem legitimidade para executar o título judicial,
independentemente de autorização ou relação nominal eventualmente juntada à inicial.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.956.312-RS, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF5), julgado em 29/11/22 (Info 759).
A prerrogativa de foro se estende a terceiro que compartilhe
imóvel com autoridade não investigada
Errada
A prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilhe
imóvel com autoridade não investigada
Caso adaptado: o juiz autorizou a realização de busca e apreensão na residência onde mora
Carla, considerando que ela estava sendo investigada pela prática de tráfico de drogas. O
problema é que Carla morava em um apartamento com a sua mãe Regina, que é Promotora de
Justiça. Regina argumentou, então, que a busca e apreensão realizada teria sido nula
considerando que a ordem judicial foi exarada por um juiz de 1ª instância e os membros do
Ministério Público possuem foro por prerrogativa de função, sendo julgados pelo Tribunal de
Justiça (e não pelos juízos em 1ª instância). Assim, segundo argumentou Regina, quem deveria
ter autorizado a busca e apreensão em sua casa teria que ser um Desembargador do TJ.
A tese não foi acolhida pelo STJ. No caso, considerando que a pessoa que a Promotora de Justiça
não é objeto da investigação, não há razão para se estender à sua filha a prerrogativa de foro,
ainda que compartilhem o mesmo domicílio.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.020.411/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
25/10/2022 (Info 759).
Havendo _________ entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a
___________ de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se
o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar
Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a
comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se
o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar
Caso adaptado: a polícia recebeu “denúncia anônima” de que estaria havendo tráfico de drogas
na residência de João. Uma equipe policial se dirigiu até o local. João estava na frente da
residência. Os policiais fizeram busca pessoal, mas nada de ilícito foi encontrado em sua posse.
Regina, esposa de João, que também estava na frente da casa, autorizou que os policiais
entrassem na residência. Dentro da casa, os agentes encontraram uma pequena quantidade
de droga. Em razão disso, João foi preso em flagrante. Na delegacia, Regina afirmou que
somente autorizou a entradas dos policiais após sofrer ameaças de que “poderia ter
problemas”, como perder a guarda do filho e eventualmente ser presa. Mesmo assim, João foi
denunciado por tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus alegando, em síntese, que
a prova é ilícita, por invasão de domicílio, em razão de mera denúncia anônima, sem existência
de fundadas razões. No mais, afirmou que o consentimento da esposa do paciente não foi livre.
O STJ concordou com a defesa.
A abordagem do paciente se deu em virtude de denúncia anônima, sem que nada de ilícito
fosse encontrado em sua posse, e, na sequência, ingressou-se na residência do paciente, com
autorização da sua esposa. Contudo, além da ausência de justa causa para a busca pessoal e
para o ingresso no domicílio do paciente, o consentimento de sua esposa não foi prestado
livremente, circunstâncias que tornam ilícito o ingresso no domicílio bem como as provas
obtidas com a diligência.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 766.654-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
13/09/2022 (Info 759).
A receita decorrente da alienação dos bens objeto de operação de leasing na qual a instituição
financeira figura como arrendadora é __________ da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS
Durante a vigência do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é
proprietária dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante),
nos termos do art. 3º da Lei nº 6.099/74.
O art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 9.718/98, exclui da base de cálculo da contribuição ao PIS e da
COFINS no regime cumulativo a receita oriunda da alienação de bens do ativo permanente
(não circulante), previsão que alcance a receita decorrente da alienação dos bens objeto de
operação de leasing na qual instituição financeira figura como arrendadora.
As instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91 podem deduzir da base
de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do
ativo permanente.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.747.824-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, julgado em 29/11/2022 (Info 759)
Em ação que tem por objeto apenas a reparação de danos morais e materiais suportados por
pescadores em razão do rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG, não se
discutindo a responsabilização do Estado, não prevalece a competência da 12ª Vara Federal de
Belo Horizonte, permitindo-se o ajuizamento no foro de ___________ ou no local do dano.
Em ação que tem por objeto apenas a reparação de danos morais e materiais suportados por
pescadores em razão do rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG, não se
discutindo a responsabilização do Estado, não prevalece a competência da 12ª Vara Federal de
Belo Horizonte, permitindo-se o ajuizamento no foro de residência do autor ou no local do dano.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.966.684-ES, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 17/10/2022
(Info 758)
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária; nos casos em que o Poder
Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução
_____________
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária; nos casos em que o Poder
Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução
subsidiária (ou com ordem de preferência)
STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758).
É descabida a cobrança antecipada de honorários ad exitum relativamente a ações ainda não
julgadas em definitivo, apenas com base em decisão liminar.
Certo
Os honorários advocatícios pactuados com a cláusula de êxito são exigíveis apenas a partir do
implemento da condição suspensiva, mesmo nos casos de revogação ou renúncia do mandato
no curso da demanda.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AgInt no AREsp 1.997.699-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/09/2022
(Info 758).
Em regra, somente após a __________ do herdeiro sobre a existência de bens sonegados é que
a recusa ou omissão configura prova suficiente para autorizar a incidência da pena de
sonegados; no entanto, isso pode ser demonstrado por outros meios
Em regra, somente após a interpelação do herdeiro sobre a existência de bens sonegados é que
a recusa ou omissão configura prova suficiente para autorizar a incidência da pena de
sonegados; no entanto, isso pode ser demonstrado por outros meios
STJ. 4ª Turma. EDcl no REsp 1.567.276-CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. Acd. Raul Araújo,
julgado em 22/11/2022 (Info 758).
Não é possível aceitar carta fiança como depósito prévio do valor da multa (§ 5º do art. 1.021)
em que a instituição financeira figura como fiador e afiançado
Certo
STJ. 3ª Turma. REsp 1.997.043-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info 758).
É descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância
de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas - IRDR.
Ex: TJ/SP julgou um IRDR; foi interposto recurso especial; STJ manteve o acórdão do TJ/SP; se
esse entendimento for desrespeitado, não cabe reclamação ao STJ.
STJ. 2ª Seção. Rcl 43.019-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/09/2022 (Info 758).
É descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância
de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas - IRDR.
Certo
Ex: TJ/SP julgou um IRDR; foi interposto recurso especial; STJ manteve o acórdão do TJ/SP; se
esse entendimento for desrespeitado, não cabe reclamação ao STJ.
STJ. 2ª Seção. Rcl 43.019-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/09/2022 (Info 758).
É incabível a repropositura de cumprimento de sentença de parcela de mesmo crédito que não
foi cobrado anteriormente em observância à coisa julgada impeditiva de nova demanda
Certo
STJ. 4ª Turma. REsp 1.778.638-MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/08/2022 (Info 758).
O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como
período de __________ da pena privativa de liberdade e da medida de segurança
O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como
período de detração da pena privativa de liberdade e da medida de segurança
STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.135-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/11/2022 (Recurso
Repetitivo – tema 1155) (Info 758).
Cuidado porque existem julgados do STF em sentido contrário: a orientação jurisprudencial desta
Suprema Corte é no sentido de que a detração da pena privativa de liberdade não abrange o
cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão por falta de previsão legal (STF. 1ª Turma. HC
205.740/SC AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/04/2022).
O inadimplemento de pensão alimentícia apenas configura crime de abandono material quando
o agente possui ________ para prover o pagamento e deixa de fazê-lo propositadamente
O inadimplemento de pensão alimentícia apenas configura crime de abandono material quando
o agente possui recursos para prover o pagamento e deixa de fazê-lo propositadamente
STJ. 6ª Turma. HC 761.940/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/10/2022 (Info 758).
É ________ que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa
faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais
É possível que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa
faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais
É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para
fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional
médico especializado, e chancelado pela Anvisa.
STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio não
preenchem a tipicidade material, motivo pelo qual se faz possível a expedição de salvoconduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento.
STJ. 5ª Turma.HC 779.289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2022 (Info 758).
Não é compatível com a via do habeas corpus a pretensão de declaração de
inconstitucionalidade do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP
Certo
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 701.443/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 04/10/2022 (Info 758).
A condenação deve ser mantida se ela foi lastreada não apenas no ato de reconhecimento
realizado pela vítima (considerado inválido), mas também nas demais provas coligidas aos
autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa
Certo
Ainda que o reconhecimento fotográfico esteja em desacordo com o procedimento previsto no
art. 226 do CPP, deve ser mantida a condenação quando houver outras provas produzidas sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa, independentes e suficientes o bastante, para
lastrear o decreto condenatório.
STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no HC 656.845-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em
04/10/2022 (Info 758).
É ________ a Taxa de Saúde Suplementar, prevista no art. 20, I, Lei 9.961/2000,
porquanto sua base de cálculo foi criada pelo art. 3º da Resolução RDC 10/2000
É inexigível a Taxa de Saúde Suplementar, prevista no art. 20, I, Lei 9.961/2000,
porquanto sua base de cálculo foi criada pelo art. 3º da Resolução RDC 10/2000
STJ. 1ª Seção. REsp 1.872.241-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/11/2022 (Recurso
Repetitivo – Tema 1123) (Info 758).
Havendo previsão em lei _______, admite-se a responsabilidade solidária de ex-proprietário de
veículo pelo pagamento do IPVA, em razão de omissão na comunicação da alienação ao
DETRAN, excepcionando-se a Súmula 585 do STJ
Havendo previsão em lei estadual, admite-se a responsabilidade solidária de ex-proprietário de
veículo pelo pagamento do IPVA, em razão de omissão na comunicação da alienação ao
DETRAN, excepcionando-se a Súmula 585 do STJ
STJ. 1ª Seção. REsp 1.881.788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/11/2022 (Recurso
Repetitivo – Tema 1118) (Info 758).
Não se pode analisar simplesmente a extensão do imóvel rural, devendo-se avaliar a condição
do segurado especial como um todo, considerando o contexto do caso concreto
Certo
STJ. 1ª Seção. REsp 1.947.404-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/11/2022 (Recurso
Repetitivo – Tema 1115) (Info 758).
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando não puder ser reintegrado
imediatamente, deve___________, conforme legislação estadual, haja
vista que a perda do cargo ocupado com garantia de vitaliciedade necessita de decisão judicial
transitada em julgado, em ação própria.
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando não puder ser reintegrado
imediatamente, deve permanecer em disponibilidade, conforme legislação estadual, haja
vista que a perda do cargo ocupado com garantia de vitaliciedade necessita de decisão judicial
transitada em julgado, em ação própria.
STJ. 2ª Turma. RMS 52.896-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. Assusete Magalhães,
julgado em 23/08/2022 (Info 757).
Decisão liminar que determina a antecipação da conclusão do curso de medicina, com base na
Lei 14.040/2020, não possui relação com os a concessão do serviço público de educação e,
portanto, não está sujeita à suspensão de __________
Decisão liminar que determina a antecipação da conclusão do curso de medicina, com base na
Lei 14.040/2020, não possui relação com os a concessão do serviço público de educação e,
portanto, não está sujeita à suspensão de liminar
STJ. Corte Especial. AgInt na SS 3.375-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 09/08/2022 (Info 757).
O fato gerador do laudêmio é o ________ em Cartório de Registro de Imóveis, que é o
momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real
O fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, que é o
momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real
Deve-se aplicar a lei vigente no momento do registro do título translativo no Registro de
Imóveis, ainda que outra fosse a lei vigente na época da realização do negócio jurídico. Isso
porque o fato gerador do laudêmio não ocorre na celebração do contrato de compra e venda,
nem no dia de sua quitação, mas sim na data do registro do imóvel no cartório de Registro de
Imóveis (art. 1.227 do CC/2002), que é o momento em que ocorre a transferência do domínio
útil do aludido direito real.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.833.609-PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/11/2022 (Info 757).
Candidatos que ingressaram nas atividades registrais e notarias em concurso de natureza
específica (registro de imóveis e registros públicos) podem concorrer, na remoção, a vagas de
serventias mistas (registro de imóveis e especiais)
Certo
STJ. 1ª Turma. RMS 50.366-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/11/2022 (Info 757).
Súmula 656-STJ: É __________ a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do
contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do
Código Civil.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 09/11/2022.
Súmula 656-STJ: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do
contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do
Código Civil.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 09/11/2022.
O inadimplemento dos alimentos compensatórios _______ a prisão civil por dívida
O inadimplemento dos alimentos compensatórios não autoriza a prisão civil por dívida
O inadimplemento de alimentos compensatórios, destinados à manutenção do padrão de vida
de ex-cônjuge em razão da ruptura da sociedade conjugal, não justifica a execução pelo rito da
prisão, dada a natureza indenizatória e não propriamente alimentar.
STJ. 3ª Turma. RHC 117.996/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/6/2020.
STJ. 4ª Turma. HC 744.673/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/09/2022 (Info 757).
Súmula 655-STJ: Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação
obrigatória de bens, _________ os adquiridos na constância, quando comprovado o
esforço comum.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 09/11/2022.
Súmula 655-STJ: Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação
obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o
esforço comum.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 09/11/2022.
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da__________
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão
A ausência de prévia propositura de ação de investigação de paternidade, imprescritível, e de
seu julgamento definitivo não constitui óbice para o ajuizamento de ação de petição de
herança e para o início da contagem do prazo prescricional.
A definição da paternidade e da afronta ao direito hereditário, na verdade, apenas interfere
na procedência da ação de petição de herança.
O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança conta-se da
abertura da sucessão, ou, em se tratando de herdeiro absolutamente incapaz, da data em que
completa 16 (dezesseis) anos, momento em que, em ambas as hipóteses, nasce para o
herdeiro, ainda que não legalmente reconhecido, o direito de reivindicar os direitos
sucessórios (actio nata).
STJ. 2ª Seção. EAREsp 1.260.418/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2022 (Info 757)
É possível a compensação ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do
valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor
Certo
A compensação é matéria possível de ser alegada em contestação, de forma a justificar o não
pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor.
Todavia, conforme o art. 369 do CC/2002, a compensação se dá apenas entre dívidas líquidas,
vencidas e de coisas fungíveis.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.000.288-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info 757).
Não há como formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual
(entendimento proferido à luz do CPC/1973)
Certo
Não há como formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual. Isso porque,
sem reconvenção, o Juiz não pode julgar pedidos do réu quanto ao mérito e, por consequência,
não pode decretar a rescisão do contrato e reconstituir o status quo ante ou revisar o contrato
para alterar os direitos e as obrigações nele previstos.
Em outras palavras, o direito do autor só seria extinto ou modificado após a decretação da
rescisão ou da revisão por sentença e, para tanto, seria necessária a realização de um pedido
em reconvenção ou em ação autônoma.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.000.288-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info 757).
A alegação de nulidade de cláusula contratual é matéria possível de ser alegada em contestação
sempre que consistir em fato extintivo do direito do autor
Certo
Se a pretensão de cobrança deduzida na inicial é fundada em cláusula contratual, a alegação
de nulidade dessa cláusula ou da própria cobrança pode ser manejada em contestação, por
caracterizar fato extintivo do direito do autor.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.000.288-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info 757).
O § 11 do art. 525 do CPC é uma faculdade do devedor; isso significa que ele pode decidir não
apresentar essa petição ao juízo e optar por interpor diretamente agravo de instrumento contra
a decisão que o prejudicou
Certo
Na fase de cumprimento de sentença, não há óbice à interposição direta do recurso de agravo
de instrumento contra decisão que determina a penhora de bens sem a prévia utilização do
procedimento de impugnação previsto no art. 525, § 11, do CPC/2015.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.023.890-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info 757).
A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do _________
A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou
Em se tratando de cumprimento das condições impostas em acordo de não persecução penal,
a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a
fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio
do Apenado.
Caso concreto: João cometeu um crime federal, em São Paulo. Ele celebrou acordo de não
persecução penal com o Ministério Público Federal em São Paulo. O acordo foi homologado pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. Ocorre que João,
atualmente, mora em Cuiabá (MT). A competência para executar o acordo de não persecução
penal é do juízo federal de São Paulo, podendo, contudo, deprecar a fiscalização do
cumprimento para o juízo federal de Cuiabá.
STJ. 3ª Seção. CC 192.158-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/11/2022 (Info 757).
Havendo requerimento próprio neste sentido, a intimação efetivada por meio eletrônico do
Ministério Público não viola sua prerrogativa de ser pessoalmente intimado
Certo
Caso adaptado: o Ministério Público estadual interpôs recurso especial. Ele foi incluído, a
requerimento próprio, no Portal de Intimação do STJ em 19/6/2020. O Resp foi julgado e o MP
intimado, de forma eletrônica, do acórdão proferido em 24/02/2022.
Apesar da intimação eletrônica, o Ministério Público deixou transcorrer o prazo, sem
manifestação.
Depois disso, arguiu nulidade por ofensa à prerrogativa de intimação pessoal e violação ao
que o STJ decidiu no Tema 959:
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério
Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante
que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado (STJ. 3ª
Seção. REsp 1349935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017. Recurso
Repetitivo – Tema 959).
O STJ não concordou. Isso porque a tese fixada no Tema 959 não foi construída sob a
perspectiva das intimações realizadas nos processos eletrônicos, conforme os regramentos do
art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 11.419/2006.
STJ. 5ª Turma. Pet no REsp 1.468.085-PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 13/09/2022
(Info 757).
Na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas em situação de rua, além dos
requisitos previstos no CPP, o magistrado deve observar as recomendações da
Resolução CNJ 425/2021
Certo
O CNJ editou a Resolução nº 425/2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política
Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
Na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas em situação de rua, além dos
requisitos legais previstos no CPP, o magistrado deve observar as recomendações constantes da
Resolução, e, caso sejam fixadas medidas cautelares alternativas, deve-se optar por aquela que
melhor se adequa a realidade da pessoa em situação de rua, em especial quanto à sua
hipossuficiência, hipervulnerabilidade, proporcionalidade da medida diante do contexto e
trajetória de vida, além das possibilidades de cumprimento.
No caso dos autos, o réu – pessoa em situação de rua –, teve a prisão preventiva decretada
porque descumpriu medida cautelar alternativa fixada anteriormente pelo juízo, consistente no
comparecimento para dormir em abrigo municipal.
A questão referente a pessoas em situação de rua é complexa, demanda atuação conjunta e
intersetorial, e o cárcere, em situações como a que se apresenta nos autos, não se mostra como
solução adequada. Cabe aos membros do Poder Judiciário, ainda que atuantes somente no âmbito criminal, um olhar atento a questões sociais atinentes aos réus em situação de rua, com
vistas à adoção de medidas pautadas sempre no princípio da legalidade, mas sem reforçar a
invisibilidade desse grupo populacional.
Diante disso, o STJ concedeu o habeas corpus para tornar sem efeito a prisão e as medidas
cautelares impostas.
STJ. 6ª Turma. HC 772.380-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/11/2022 (Info 757).
Há nulidade na formulação de quesito a respeito do dolo eventual, quando a defesa
apresenta tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte.
Errado.
Não há nulidade na formulação de quesito a respeito do dolo eventual, quando a defesa
apresenta tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, ainda
que a questão não tenha sido discutida em plenário
Caso adaptado: defesa alegou que o réu não praticou homicídio, mas sim lesão corporal
seguida de morte. O juiz formulou dois quesitos para abarcar a alegação defensiva: o primeiro
perguntando se o acusado quis o resultado morte (dolo direto) e o segundo se o , tendo os
jurados respondido negativamente, e o segundo se o acusado previu o resultado e assumiu o
risco de produzi-lo (dolo eventual).
A defesa impugnou o quesito do dolo eventual sustentando que em nenhum momento foi
imputado ao réu o cometimento homicídio mediante dolo eventual.
O STJ afirmou que não houve qualquer nulidade.
Para os delitos de homicídio e lesão corporal seguida de morte, há idêntica materialidade, qual
seja, a morte da vítima. Ainda, escoram-se em uma conduta com nexo de causalidade com o
resultado morte. Distinguem-se na tipificação, portanto, no ânimo da conduta. Haverá lesão
corporal seguida de morte se, e somente se, preenchidos dois requisitos: 1) evidenciado que
o agente não quis a morte (não atuou com dolo direto de homicídio); ou 2) não assumiu o risco
de produzir o resultado (não atuou com dolo eventual).
STJ. 5ª Turma. AREsp 1.883.314-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/10/2022 (Info 757).
Em face da proteção do sigilo fiscal, não se permite que o advogado contratado pelo Município
ou pela associação de Municípios possa ter acesso direto aos dados relativos ao IPM-ICMS em
posse da administração tributária
Certo
O profissional de advocacia privada constituído por município por mandato com poderes
expressos não tem direito líquido e certo para o cadastramento e acesso aos dados utilizados
pelos Estados no cálculo do valor adicionado referente ao ICMS.
STJ. 1ª Turma. RMS 68.647-GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em
08/11/2022 (Info 757).